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DG/SAP/DGDP
Gestão da logística processual - carga e distribuição de autos físicos
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
DG/SAP/DGDP
DG/SCAT
DG/SINTI/DIDTIC
DG/SINTI/DIDTIC
DG/SINTI/DITIC
DG/SINTI/DITIC
DG/Núcleo de RPVs
DG/Núcleo de Dativos
Gestão da logística processual - distribuição de autos eletrônicos
Cálculos e atualização de valores
Desenvolvimento de sistemas de TI
Gestão de sistemas de TI
Gestão de recursos de TIC
Suporte técnico relativamente aos recursos de TIC
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 278.483-3, Eduardo de Mattos Paixão, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 30.09.2020.
MASP 1.330.715-2, Thiago José Teixeira de Assis Coelho, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 25.09.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
RESOLUÇÃO AGE Nº 75, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui regime próprio de marcação de presença no Sistema Ponto
Digital para os membros das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993;nº 35, de 29 de dezembro de 1994;nº 81, de 11 de agosto
de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro de
2019; nos Decretos nº 38.140, de 17 de julho de 1996; nº 43.648, de 12
de novembro de 2003;e nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como
nas Resoluções SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004;e nº 73, de 03
de outubro de 2018,
exercício da advocacia pública, que requerem a maleabilidade da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos das carreiras do Grupo de
Atividades Jurídicas do Poder Executivo instituídas pela Lei Complemento das competências constitucional e legalmente atribuídas à Advocacia-Geral do Estado, órgão autônomo responsável pela representação
judicial e extrajudicial do Estado, bem como pela consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o reiterado entendimento exarado no sentido da
inexigibilidade do controle de jornada de Procuradores do Estado e
Advogados Autárquicos, a exemplo da sentença proferida pelo juízo
da 5º Vara Federal de Belo Horizonte nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 19802-45.2012.4.01.3800 e das manifestações jurídicas contidas nos Pareceres Jurídicos AGE/CJ nº 15.847/2017 e nº
16.243/2020;
CONSIDERANDO a inaplicabilidade da Resolução SEPLAG nº 10,
de 1º de março de 2004, à AGE, conforme consignado tanto no Parecer Jurídico AGE/CJ nº 15.847/2017 quanto no Despacho nº 107/2018/
AGE/NAJ, o que informa a desnecessidade de Resolução Conjunta
AGE/SEPLAG para disciplinar o modelo de marcação do ponto de
Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos;
CONSIDERANDO a existência de mecanismo próprio de apuração do
exercício regular das atribuições do cargo de Procurador do Estado, a
saber, o Plano de Trabalho Individual, que passa por um processo de
nhamento da Corregedoria da AGE, conforme disposições da Resolução AGE nº 2, de 18 de março de 2016;
CONSIDERANDO os avanços gerenciais e administrativos implementados na AGE a partir das alterações normativas que culminaram nas
publicações da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019,
e do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, bem como da adoção
de instrumentos de promoção da integridade e planejamento e gestão
Art. 3º – As hipóteses legais de afastamentos e licenças de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos serão registradas no Sistema
Ponto Digital.
Art. 4º – Esta Resolução é aplicável aos Procuradores do Estado e
Advogados Autárquicos em exercício nas Assessorias e nas Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades, inclusive quando no exercício
Parágrafo único – Os Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos
mencionados no caput são subordinados técnica e administrativamente
frequência centralizados na Diretoria de Recursos Humanos da AGE.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
do órgão, de modo a otimizar suas entregas;
lização das entregas pela AGE, inclusive durante a adoção do regime
especial de teletrabalho como medida de prevenção e combate ao contágio pelo agente viral Sars-CoV-2, seguindo determinações contidas
na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, o que demonstra a necessidade de enfatizar os contro-
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Sim, conforme
COVID-19
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
orientações
do
COES
Minas
RESOLUÇÃO Nº 274/2020
Dispõe sobre a Coordenadoria local e substituta da Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível - Direito
Público.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, e artigo 42º, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, nos moldes do disposto no artigo 10º da Deliberação nº 011/2009,
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Defensora Pública Marta Juliana Marques Rosado
Ferraz, Madep. 212-D/MG, para a função de Coordenadora da Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Direito Público, à partir do dia 01 de outubro de 2020.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Eduardo Cyrino Generoso, Madep.
172-D/MG, para a função de Coordenador Substituto da Defensoria
Pública Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Cível – Direito Público, à partir do dia 01 de outubro de 2020.
Art. 3º. As funções de Coordenadora e Coordenador Substituto serão
exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
continuidade efetivas;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído regime próprio de registro de frequência no
Sistema Ponto Digital para os membros das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
mitirá a marcação de presença por Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos, não sendo eles submetidos ao controle de jornada e
suas ocorrências.
Procurador do Estado ou Advogado Autárquico, com base no Plano de
Trabalho Individual ou no Plano de Trabalho Especial disciplinados na
Resolução AGE nº 2, de 18 de março de 2016, enquanto instrumento de
§ 2º – O modelo do Plano de Trabalho Individual ou do Plano de Tra-
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 397/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
o Defensor Público THIAGO DUTRA VAZ DE SOUZA, MADEP.
706-D/MG, para, voluntariamente, sem ônus para a Administração
Pública e sem prejuízo da respectiva atribuição no próprio Órgão
de Atuação, cooperar de forma remota, na audiência do processo nº
0629.20.000.353-7, no dia 01 de outubro de 2020 em favor do assistido
W.G.O.D, na comarca de São João Nepomuceno.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 396/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público THIAGO DUTRA VAZ DE
SOUZA, MADEP. 706-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo
da respectiva atribuição no próprio Órgão de Atuação, atuar no plenário do júri, no dia 05 de novembro de 2020, nos autos do processo
nº 0629.19.000.616-9, na defesa do réu O.T, na comarca de São João
Nepomuceno.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Estado.
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA Nº 916, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 7º do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria estabelece no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores do IPSM lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, 14 de setembro de 2020.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2020.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.2º da Portaria nº 916, de 23 de setembro de 2020)
Unidade Administrativa
IPSM - DPO
IPSM - SEO
IPSM - SLC
IPSM - SRH
IPSM - SRH
IPSM - SLMT
IPSM - SLMT
IPSM - SDOC
IPSM - DTI
Macroprocesso
PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Gestão de ponto digital
Gestão de férias regulamentares, prêmio
Gestão de licenças e afastamentos
Gestão de Contrato MGS
Avaliação de Desempenho
Atendimento Demandas do Servidor
Solicitação de diárias
Processos de Aposentadoria
Folha de Pagamento Ativo, Inativo e Estagiários
SIGPLAN
QUADRO DO TRIBUNAL
TCE-SICOM
Gestão de Cadastro de Pessoal
Gestão de Benefícios dos Servidores
Gestão de Pessoal Terceirizado
Controle do Plano de Carreira dos Servidores
Gestão de Cargos Comissionados
Gestão de Capacitação
Patrimônio, gerenciamento copasa, chaves, carimbos e elaboração de processos SEI/SIAD/portal de compra
Onda de Retorno
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
de combustíveis e elaboração de processos SEI/SIAD/portal de compras
Gerenciamento de frotas, controle/ gerenciamento de combustíveis, coordenação dos motoristas capital e inteONDA VERDE
rior e elaboração de processos SEI/SIAD/portal de compra
Encarregada da MGS, coordenação: recepção, portaria, manutenção e limpeza
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Protocolo
ONDA VERDE
Publicações Jornal “Minas Gerais”
ONDA VERDE
Postagens de correspondências do IPSM
ONDA VERDE
Telefonia Geral - 32692000
ONDA VERDE
Desenvolvimento e Suporte em Sistemas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Suporte técnico em infraestrutura de TI e telecomunicações
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerenciamento da rede lógica e segurança de dados
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Acompanhamento da execução dos serviços de TI
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Conferência e liberação para pagamento do faturamento dos serviços de TI
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para Execução do Macro processo
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para atendimento ao público
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
Não
Não
Não