20 – quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- introdução da tecnologia como aliada contínua;
- reconstruir melhor ou retornar com um sistema melhor e mais forte;
- sólida capacitação e apoio aos professores, estudantes e gestores será
de extrema importância.
Em diversos documentos já elaborados e publicados, encontramos itens
coincidentes, que ora elencamos, enquanto recomendações consideradas importantes para constarem nos protocolos de cada IES, respeitando a autonomia constituída de cada uma. As recomendações estão
distribuídas em: Recomendações Pedagógicas e Recomendações de
Gestão, Logística e Sanitização. Em certos momentos, algumas dessas recomendações aparecem conjugadas em mais de uma estrutura
organizacional.
Por fim, as recomendações, tanto no âmbito pedagógico quanto logístico, estão sintetizadas no quadro a seguir:
Quadro 1
Recomendações para gestão/logística/sanitização às instituições de
ensino superior
1. Seguir, com rigor, todas as recomendações de sanitização orientadas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde regionais e locais.
2. Organizar tempos e espaços para atividades de saúde mental.
3. Elaborar protocolos para a utilização dos restaurantes universitários, reforçando a higienização de mesas e cadeiras, pias, banheiros, além de distanciar e demarcar as mesas e cadeiras e não permitir
o self- service.
4. Elaborar protocolos para a utilização das bibliotecas, museus,
clínicas, laboratórios e demais espaços de utilização rotineira e de
convivência.
5. Criar comitês ou comissões internas multissetoriais/paritárias de
apoio à gestão e para o monitoramento, acompanhamento e avaliação
dos procedimentos de segurança da saúde.
6. Preparar material informativo, para toda a comunidade acadêmica,
com informações básicas sobre a COVID-19, e disponibilizá-las em
canais digitais.
7. Sanitizar todos os ambientes.
8. Garantir o distanciamento social em todos os espaços do Campus/
Campi.
9. Bloquear, temporariamente, os bebedouros.
10. Identificar os funcionários que pertencem ao grupo de risco e
seguir as orientações emanadas da Organização Mundial da Saúde.
11. Informar, à SEE/MG, sobre a capacidade logística de retorno às
aulas presenciais.
12. Proporcionar, aos estudantes e professores, cursos de capacitação
para a utilização das diferentes mídias e tecnologias, ensino híbrido
e ensino remoto.
13. Providenciar, quando possível, recursos metodológicos e tecnológicos que possibilitem, aos estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica extrema e alta, retornarem às aulas.
14. Revisar leiautes de todos os espaços internos e externos, ajustando-os para o atendimento ao distanciamento social.
15. Eliminar espaços de maior aglomeração de pessoas.
16. Revisar redes, equipamentos e recursos tecnológicos da
instituição.
17. Providenciar todos os insumos necessários para a retomada das
aulas.
18. Definir quais medidas serão adotadas para a proteção dos professores, alunos, técnicos administrativos e demais profissionais.
19. Normatizar e regulamentar o ensino remoto e o ensino híbrido,
no âmbito das IES.
20. Programar investimentos de infraestrutura e conectividade.
pela coordenação do processo e desenvolvimento de todo o trabalho
colaborativo; à conselheira Rita de Cássia Freitas Coelho, pelas contribuições na educação infantil; à conselheira Maria do Carmo Menicucci
de Oliveira, pelas observações e considerações sobre educação especial; e a todos os demais conselheiros e conselheiras, Augusta Isabel
Junqueira Fagundes, Izabella Cavalcante Martins, Paulo Leandro de
Carvalho, Geovanna Passos Duarte, Kátia Madureira Oliveira, Viviane
Gomes de Matos, Galdina de Souza Arrais e representante do Sindicato
das Escolas Particulares de Minas Gerais, Kátia Madureira Oliveira
Lança, pelo apoio e participação das reuniões.
Também não poderíamos deixar de destacar o excepcional trabalho
dos colaboradores da Fundação CAEd, Barbara Sousa, Ingrid Lemos,
Fernanda Silva e Carlos Palacios, na pesquisa, redação e revisão deste
documento.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Presidente da comissão
de protocolos para o retorno ao regime presencial nas
escolas do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente do Conselho
Estadual de Educação de Minas Gerais
Recomendações pedagógicas às instituições de ensino superior
1. Retornar às aulas presenciais somente em situação de plena segurança sanitária e pedagógica.
2. Promover a recomposição de calendário, constando as atividades
remotas ou híbridas.
3. Preparar momentos para a acolhida dos estudantes.
4. Implantar grupos de escuta ou programas/projetos para atendimento
emocional dos estudantes e professores.
5. Identificar os estudantes e professores que pertencem ao grupo de
risco e seguir as orientações emanadas da Organização Mundial da
Saúde.
6. Verificar a porcentagem da evasão dos estudantes e indicar que
medidas foram tomadas.
7. Elaborar planos de recuperação da aprendizagem, bem como os
indicativos de providências tomadas quanto aos estudantes que não
tiveram acesso à internet, neste período.
8. Pronunciar, oficialmente, quanto à preferência/escolha pelo modo
remoto ou híbrido ou mesmo outro modelo adotado para a sequência
das aulas/atividades, em 2020.
9. Indicar que metodologias e tipos de avaliação serão adotadas.
10. Indicar qual ou quais procedimentos a adotar para o regime domiciliar para os estudantes que testaram positivo para o Coronavírus.
11. Constar, no Plano de Retorno às Atividades Presenciais, a definição da progressividade do retorno, ou seja, como esse acontecerá.
12. As IES poderão adotar o regime de rodízio dos estudantes, tendo
acesso presencial, em alguns momentos da semana, e outros remotos.
13. Realizar adequações nos Projetos Pedagógicos, alinhando-os à
questão do ensino remoto e ensino híbrido.
14. Garantir, aos estudantes com deficiências, a aprendizagem a partir
de diversas metodologias e tecnologias.
15. Proporcionar, aos estudantes e professores, cursos de capacitação
para a utilização das diferentes mídias e tecnologias, ensino híbrido
e ensino remoto.
16. Avaliar: como os estudantes chegaram às instituições; como os
conteúdos chegaram até eles; se não chegaram os conteúdos até os
estudantes; que providências serão/foram tomadas e/ou o que há
necessidade de recuperar?
17. Normatizar e regulamentar o ensino remoto e ensino híbrido, no
âmbito das IES.
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
8. Considerações Finais
As recomendações aqui apresentadas foram elaboradas a partir de pesquisas nacionais e internacionais, bem como casos de experiências
de países que passaram mais cedo pela crise da pandemia e, por isso,
encontram-se em estágio mais avançado de enfrentamento.
O objetivo é buscar orientar ao máximo a rede pública e particular de
ensino do estado de Minas Gerais a considerar os pontos mais importantes e delicados no que diz respeito ao retorno às aulas presenciais no
contexto da COVID-19. Não se sabe, ainda, em que momento específico isso ocorrerá, porém é indiscutível que o estado e os municípios
deverão estar preparados para agir da forma mais responsável, tanto
no âmbito da segurança e da saúde da comunidade escolar e da população como um todo, como na questão do direito a uma educação de
qualidade.
Sendo assim, espera-se que os tópicos abordados sirvam de base para
que possam ser desenvolvidas ações eficazes, ancoradas em evidências
científicas e em experiências exitosas, de modo que tragam maior segurança e confiança à sociedade.
Agradecimentos
Não teria sido possível elaborar este material sem a ajuda de inúmeros
parceiros, que não mediram esforços para contribuir, em um momento
tão delicado como este, com seus amplos conhecimentos e experiências
a respeito da educação pública.
Por isso, um agradecimento especial à conselheira Jussara Maria de
Carvalho Guimarães e ao conselheiro Lucas Fernandes Hoogerbrugge,
PROCESSO Nº 31.529
RELATORA: Maria da Glória Ferreira Giudice
PARECER Nº 22/2020
APROVADO EM 28.01.2020
Alteração societária e credenciamento da entidade Colégio Planeta
EIRELI, mantenedora do Colégio Planeta, sediado em Juiz de Fora.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
transformação da empresa em firma individual de responsabilidade
limitada, denominada Colégio Planeta EIRELI, mantenedora do Ensino
Fundamental (anos iniciais) em funcionamento no Colégio Planeta,
ambos situados na Rua São José, 63, Bairro Vitorino Braga, em Juiz de
Fora, que fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 24 480
RELATOR: Walter Coelho de Morais
PARECER Nº 376/2020
APROVADO EM 27.8.2020
Examina Relatório do Serviço de Inspeção da SRE Metropolitana A,
em cumprimento ao Parecer CEE nº 640/2019.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela anulação dos estudos trilhados pelos 98 (noventa e oito) alunos do Colégio Minas Gerais, de Belo Horizonte, apontados na inspeção da SRE
Metropolitana A.
Cabe ao estabelecimento de ensino notificar os alunos, quanto à possibilidade de regularização dos estudos, por meio de avaliação promovida pelo Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC, sob as
expensas do Colégio Minas Gerais.
Deve, ainda, a mantenedora, certificar a comunicação, aos alunos, apresentando a comprovação, à referida SRE, até a data de 20 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
16 1398688 - 1
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 091, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Delega competência para contratação temporária de servidores públicos ao Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 46.352, de 25 de
novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado
de Minas Gerais e, considerando o princípio da descentralização administrativa e a necessidade de agilizar a tramitação e a execução dos atos
administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares, a competência
para contratação temporária de servidores técnicos administrativos no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A delegação a que se refere o caput contra-se-á de 24
de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1398774 - 1
ATO N.º 1950/2020 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, JANAINA
MOREIRA PACHECO DE SOUZA, com a carga horária de 40 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1399010 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 090, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Remoção de servidor da Faculdade de Educação
para a Escola Guignard da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 101, do Regimento Geral.
RESOLVE:
Art.1º. Fica removido, a contar da data da publicação, o servidor
Ricardo Claret de Azevedo Santos, Masp: 1196989-6, ocupante do
cargo efetivo de Analista Universitário, Nível II, Grau B, da Faculdade
de Educação para a Escola Guignard.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1398773 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 143-DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003 e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 02/2020 de 16/03/2020, aos servidores:
PARA GOZO DE (QUINZE) DIAS :
Masp
Servidor
1046188-7
Bernadete Torres Ataíde Oliveira
1201313-2
Fernando Roberto Ferreira dos Santos
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
Servidor
1046272-9
Adelina Maria De Jesus Nunes
1046023-6
Adilma Maria Silva Soares
1047006-0
1269273-7
1201274-6
1045606-9
1045776-0
1214288-1
1045551-7
1046389-1
1046411-3
1175303-5
1047008-6
0386639-9
1046789-2
1046365-1
1046365-1
1046362-8
1175093-2
0586513-4
1045923-8
1186790-0
1046572-2
1046770-2
1046584-7
1046208-3
1046208-3
1046208-3
1047009-4
1046155-6
1175785-3
1045908-9
1045840-4
1046809-8
1046809-8
1045811-5
1045716-6
1046453-5
1047090-4
1046856-9
0591340-5
1046112-7
1045742-2
1045703-4
0954102-0
1175462-9
1046656-3
1045854-5
1175239-1
1174979-3
0384222-6
1187967-3
1061888-2
1045596-2
1045596-2
Cargo
TUNIV
TUS
Cargo
TUS
TUS
Adm.
01
01
Adm.
1
1
Ref.Quinq.
5°
2°
Ref. Quinq.
5º
5°
Retroativo a
19/08/2020
26/06/2020
Apartir de Retroativo a
29/08/2020
10/08/2020
Aldair Chaves Vieira
Claudete Nery Rocha
Aristeu Coelho da Silva
Doralice de Andrade Ramos Melo
Edilson Mendes dos Santos
Elza Vasconcelos de Souza
Fernando de Sousa Rocha
Geralda Ruas Santana
Haroldo de Barros Lima
Hellionay Mendes dos Santos
Iara de Magalhães Gomes
Irineu Xavier Leão
Jacinto Soares Braz
Janete Lopes Cordeiro
Janete Lopes Cordeiro
Joana Dalva de Jesus
José Divino Macedo dos Santos
José Carlos Rodrigues Gomes
Justo Lucrécio de Queiroz
Keilla Silva Mendes Durães
Marcos William Abreu
Maria Águida de Sousa Rocha
Maria da Conceição Silva Amaral
Maria da Glória Ruas
Maria da Glória Ruas
Maria da Glória Ruas
Maria das Graças Silva
Maria do Carmo Peixoto
Maria Elizeta Alves Virginio
Maria Helena Muniz Santos
Maria Luci de Araújo Queiroz
Maria Lúcia Guimarães Faria
Maria Lúcia Guimarães faria
Maria Lúcia Santos
Maria Madalena Barros Cordeiro
Maria de Lourdes de Oliveira
Maria Domingas de Jesus Ramos
Maria Nilza Fernandes Cardoso
Marilza Solange de Oliveira
Maria Terezinha Dourado Santos
Marlene Alves da Silva
Nazaré Soares dos Reis
Nelma Machado Fonseca
Osvaldina Gonçalves Siqueira de Souza
Pedro Cícero dos Santos Silva
Rita Leci de Abreu
Rubens Loiola Coutinho
Rubia Isabela Prado Almeida
Vanda Maria Sales Pereira
Vanderléia Nunes dos Santos
Wanderley Santos
Zélia Martins Pereira
Zélia Martins Pereira
TUS
TUS
TUS
AUNIV
AUNIV
TUS
TUS
AUNIV
AUNIV
TUS
TUS
TUS
TUS
TUS
TUS
AUNIV
TUS
TUS
AUNIV
AUS
AUNIV
AUNIV
AUNIV
TUS
TUS
TUS
TUS
TUS
TUS
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TUS
AUNIV
AUNIV
AUNIV
AUNIV
TUS
TUS
AUNIV
TUS
TUS
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TUS
TUS
TUS
AUNIV
TUS
TUS
TUS
TUS
TUS
AUNIV
TUS
TUS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
3
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
4°
1°
1º
4°
3°
1°
2°
2°
4°
1°
3º
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5°
5°
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1°
5°
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4°
3°
5°
4°
5º
5º
7°
3º
2°
4°
5°
7°
7º
7°
6°
3º
2º
6°
2°
4º
4°
4°
2°
1°
2°
6°
2°
1°
6°
2°
2°
2°
4°
21/08/2020
02/09/2020
07/08/2020
15/08/2020
20/08/2020
05/08/2020
02/08/2020
28/08/2020
17/08/2020
18/08/2020
15/06/2020
03/08/2020
17/07/2020
10/08/2020
11/09/2020
31/08/2020
28/08/2020
07/05/2020
12/08/2020
02/08/2020
18/08/2020
12/08/2020
01/09/2020
29/06/2020
30/07/2020
31/08/2020
11/08/2020
01/09/2020
19/08/2020
21/08/2020
10/07/2020
06/07/2020
07/08/2020
10/08/2020
07/08/2020
07/08/2020
25/08/2020
01/09/2020
10/08/2020
28/08/2020
07/08/2020
04/09/2020
07/08/2020
05/08/2020
07/08/2020
26/07/2020
13/07/2020/
05/08/2020
04/09/2020
03/08/2020
21/08/2020
13/08/2020
13/08/2020
ATO Nº 144 - DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA GOZO DE 04 (QUATRO) MESES:
Masp
Servidor
0913867-8
Aparecida Rosângela Silveira
Cargo
PES
Adm.
02
Ref. Quinq.
1º e 2º
A partir de
04/08/2020
PARA GOZO DE 08 (OITO) MESES:
Masp
Servidor
1046725-6
Maria dos Reis Santos Lima
Cargo
TUS
Adm.
01
Ref. Quinq.
4°, 5° e 6°
A partir de
14/08/2020
15 1398466 - 1
ATO Nº 141 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2020 - O Diretor
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRAU MÁXIMO,
nos termos da Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de 2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013,
31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/
SEPLAG, aos servidores:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Clínica Médica - Ala B
Masp 1490648-1 - Giuliana Borges Oliveira, adm. 1, a/c 14/08/2020.
ATO Nº 142 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2020 - O Diretor
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, nos termos da Lei nº. 10.745,
de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997,
e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011,
26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde
do Servidor/SEPLAG, aos servidores:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Traumato Ortopedia
Masp 1417097-1 - Anderson Araujo Paiva, adm. 2, a/c 21/08/2020.
Masp 1155651-1 - Marcelo Fagundes da Rocha, adm. 5, a/c
30/07/2020.
PORTARIA Nº 105 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o Memorando.UNIMONTES/CCBS.nº 98/2020, resolve: Art. 1º Designar
Andre Pires Antunes - MASP 10465904, para responder pró-tempore
pela Chefia do Departamento de Clínica Médica da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, sem percepção de quaisquer remunerações ou vantagens adicionais. Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 1398780 - 1
2 cm -16 1398896 - 1
16 1398771 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRODEMGE/SEGOV N 9241223,
publicado no “Minas Gerais”, página 12,coluna 3, do dia 04 de setembro de 2020. Nos termos da justificativa documento SEI (19433312),
processo SEI: 1490.01.0007454/2019-34.
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 188/2020 – PLANEJAMENTO N. 269/2020
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna público que registrou os preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de água potável (Regional Montes Claros), para atendimento emergencial nas comunidades rurais dos
municípios afetados pelos desastres da seca ou estiagem, sob demanda, futura e eventual. Partes: Gabinete Militar do Governador e os Beneficiários
do quadro abaixo:
LOTE
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
1
2
3
4
MICROTERRITÓRIO DE BOCAIUVA
MICROTERRITÓRIO DE PAI PEDRO
MICROTERRITÓRIO DE JANAÚBA
MICROTERRITÓRIO DE ESPINOSA
MICROTERRITÓRIO
DE PORTEIRINHA
MICROTERRITÓRIO DE JANUÁRIA
MICROTERRITÓRIO DE JUVENÍLIA
MICROTERRITÓRIO DE BOTUMIRIM
MICROTERRITÓRIO
DE MONTES CLAROS
MICROTERRITÓRIO
DE BURITIZEIRO
MICROTERRITÓRIO DE JAPONVAR
5
6
7
8
9
10
11
UNID.
QUANT. FORN.
13.084
M³
4.815
M³
5.695
M³
16.191
M³
BENEFICIÁRIO
SANTA FE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
A.R. SERVIÇOS LTDA - ME
TRO LOCAÇÕES DE PIPA EIRELI
TRO LOCAÇÕES DE PIPA EIRELI
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
R$ 17,50
R$ 22,45
R$ 22,89
R$ 14,99
10.152
M³
TRO LOCAÇÕES DE PIPA EIRELI
R$ 17,97
18.181
5.649
9.778
M³
M³
M³
ROSANA BATISTA SILVA -ME
TRO LOCAÇÕES DE PIPA EIRELI
GERALDO RÔMULO AMORIM EIRELI - ME
R$ 24,92
R$ 20,99
R$ 23,49
8.058
M³
SANTA FE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
R$ 25,00
7.543
M³
JOSE CLAUDIO CANTUÁRIA-ME
R$ 30,46
9.168
M³
JONAS ELIAS DE FREITAS
R$ 31,29
Vigência da Ata de Registro de Preços até 30 de junho de 2021, a contar da data de sua publicação. A íntegra da ARP encontra-se a disposição dos
interessados no sítio: www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 16/09/2020. Assinatura: Ten Cel. PM Helvécio Fraga dos Santos, Rondinely Evangelista Barroso, Adolfo Rodrigues Gomes, Thiago Rodrigues de Oliveira, Rosana Batista Silva, Geraldo Romulo Amorim, José Cláudio Cantuária
e Jonas Elias de Freitas.
14 cm -16 1398979 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009162246240120.