quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IX - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a
partir de 22/10/2013, nos termos do artigo 19da lei Lei nº 15.464/2005,
na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº
20.748/2013.
X -Anulação da progressão, ao Nível IV, Grau “C”, a partir de
26/01/2015,concedida pelo ato nº 15 do Senhor Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda, publicado no MG de 08/08/2020.
XI -Progressão, ao Nível IV, Grau “B”, a partir de 22/10/2015, nos termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XII -Anulação da progressão, ao Nível IV, Grau “D”, a partir de
26/01/2017,concedida pelo ato nº 15 do Senhor Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda, publicado no MG de 08/08/2020.
XIII -Progressão, ao Nível IV, Grau “C”, a partir de 22/10/2017, nos
termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XIV -Anulação da progressão, ao Nível IV, Grau “E”, a partir de
26/01/2019,concedida pelo ato nº 15 do Senhor Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda, publicado no MG de 08/08/2020.
XV -Progressão, ao Nível IV, Grau “D”, a partir de 22/10/2019, nos
termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 15de setembro de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
15 1398277 - 1
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 288.577-0, Maria Bernadete de Oliveira, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 04.09.2020.
Masp 331.955-5, Erivelto Ladeira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 15.09.2020.
Masp 331.966-2, Rosilene Santana e Souza Rodrigues, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16.09.2020.
Masp 335.321-6, Clelia Maria Castilho Lopes, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 10.09.2020.
Masp 339.576-1, Ângelo José Tavares, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04.09.2020.
Masp 355.055-5, Ademir Stampone, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 02.09.2020.
Masp 355.125-6, Agnaldo Grillo Paschoali, AFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2020.
Masp 355.938-2, Biagimar Pereira Guimarães, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 01.09.2020.
Masp 358.378-8, José Aparecido de Almeida Ribeiro, TFAZ, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07.09.2020.
Masp 359.170-8, Luciano Claret Franco, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15.09.2020.
Masp 361.482-3, Pasqualle Scovino, TFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 13.09.2020.
Masp 366.109-7, Luiza Lamounier Alves, AFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05.09.2020.
Masp 383.585-7, Marcia Maria Pinheiro Flores, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 31.05.2020.
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º,
§ 2º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao servidor:
Masp 355.451-6 , André Miranda Moreira , referente ao saldo de 6
(seis) meses, do cargo de TFAZ.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 363.134-8, de Luciana Maria Fonseca Sena para Luciana Maria
Fonseca.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
Masp 278.495-7, Ricardo Ferreira de Carvalho, a partir de 31.08.2020.
Masp 287.137-4, Rute Harue Hirakawa, a partir de 03.09.2020.
Masp 290.434-0, Geraldo Pereira Borges, a partir de 02.09.2020.
Masp 317.416-6, Jose Artur Lacerda Rios, a partir de 04.09.2020.
Masp 326.412-4, Edna Lúcia Ferreira Dias, a partir de 28.08.2020.
Masp 357.487-8, Gerson José Lopes da Silva, a partir de 17.08.2020.
Masp 358.946-2, Juscélio Dias Lana Filho, a partir de 02.09.2020.
Masp 361.876-6, Roberto Silva Silveira, a partir de 27.08.2020.
Masp 381.432-4, Renato Falci Botti, a partir de 01.09.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, da
servidora:
-Masp 339.558-9, Josuita Leal Monteiro, a partir de 31/08/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 337.794-2, Júnia Patricia Ruas Delucca, a partir de 04/09/2020;
-Masp 381.388-8, Josino Marques Neto, a partir de 21/08/2020;
-Masp 669.120-8, Keila Adriana Mendes, a partir de 18/08/2020;
-Masp 752.492-9, Bernadete Constança Meneses de Almeida, a partir
de 21/08/2020;
-Masp 905.941-1, Maria Edvirges Ferreira de Souza, a partir de
22/08/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2,
de 16/03/2020, dos servidores:
-Masp 364.517-3, Mário Custódio, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 24/07/2020;
-Masp 364.517-3, Mário Custódio, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 25/08/2020;
-Masp 367.923-0, Ezequiel Muniz de Souza, OSO, por 1(um) mês referente 6º quinquênio, a partir de 24/07/2020;
-Masp 367.923-0, Ezequiel Muniz de Souza, OSO, por 1(um) mês referente 6º quinquênio, a partir de 25/08/2020;
-Masp 369.769-5, Maria Marta de Souza Sueto, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/08/2020;
-Masp 371.773-3, Renato Oliveira Delluca, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 13/10/2020;
-Masp 924.598-6, Jorge Roberto de Melo, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/08/2020;
-Masp 928.570-1, Rozalvo Pereira Filho, AUSG, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/08/2020.
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, publicado em 01/09/2020, na parte referente ao
servidor:
-Masp 301.441-2, Ernesto Álvares de Campos Cordeiro, onde se lê: ...
por 30(trinta) dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 20/3/2020,
leia-se: ...30(trinta) dias a partir de 18/03/2020, conforme despacho nº
68 no SEI nº 4450/2020-64 da SRF/ Divinópolis.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1398278 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 25/08/2020,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Ingrid de Souza Siqueira, MASP
941.416-0, AFRE, em prorrogação, a partir de 11/07/2020.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo datado de 25/08/2020,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Luciane Mucci Costa Oliveira,
MASP 457.454-7, AFRE, em prorrogação, a partir de 25/07/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2020.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças/SEF.
15 1398280 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 262.481-5, Tarcizio Miguel Vieira Caldas, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 03.09.2020.
Masp 278.495-7, Ricardo Ferreira de Carvalho, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 30.08.2020.
Masp 331.884-7, Rosalia Vieira de Araújo, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 02.09.2020.
Masp 335.321-6, Clelia Maria Castilho Lopes, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 10.09.2020.
Masp 335.351-3, Irene Olivia Gomes, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 16.09.2020.
Masp 366.109-7, Luzia Lamounier Alves, AFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 05.09.2020.
Masp 924.598-6, Jorge Roberto de Melo, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 30.10.2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 335.321-6, Clelia Maria Castilho Lopes, a partir de 10.09.2020,
referente ao cargo de GEFAZ.
Masp 335.351-3, Irene Olivia Gomes, a partir de 16.09.2020, referente
ao cargo de GEFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 355.568-7, Antônio de Assis Rodrigues de Carvalho, a partir de
12.08.2020.
Masp 357.512-3, Gilberto Soares Resende, a partir de 31.08.2020.
Masp 357.737-6, Hermes Lapa Corsini, a partir de 31.08.2020.
Masp 358.204-6, João Marcos Ladeira Monteiro , a partir de
24.08.2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, a servidora:
Masp 338.807-1, Cassia Elietti de Castro Soares, a partir de
19.08.2020.
Masp 340.761-6, Roseli Eloisa Machado Silveira, a partir de
03.09.2020.
Masp 367.932-1, Lucas Rodrigues Espeschit, a partir de 29.04.2020.
Masp 666.365-2, Vilma Mendes Alves Stoffel, a partir de 02.09.2020.
Masp 924.598-6, Jorge Roberto de Melo, a partir de 09.09.2020.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÕES DE QUINQUÊNIO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, FÉRIAS-PRÊMIO referente
ao servidor:
Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Resende, TFAZ, publicado em
01.09.2020: onde se lê Mateus Vaz de Melo, leia-se Mateus Vaz de
Resende.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
ao servidor:
Masp 357.474-6, Geraldo Vargas, TFAZ, publicado o 8º quinquênio
em 07.08.2020: onde se lê a partir de 22.06.2020, leia-se a partir de
21.06.2020.
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIASPRÊMIO, referente ao servidor:
Masp 358.025-5, Jairo de Freitas Pires, publicado em 07.08.2020, por
ter sido publicado indevidamente.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 341.112-1, Osvaldo Rodrigues Flores, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/9/2020;
-Masp 386.990-6, Paulo Roberto Possa, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/9/2020;
-Masp 667.293-5, Maria Elisa Aparecida Campos, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2020;
-Masp 667.345-3, Rafael Marcos Chaves de Resende, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2020;
-Masp 900.471-4, Sônia de Fátima Ferreira, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/9/2020;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, dos servidores:
-Masp 234.703-7, Antônio Marcos Durães, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º decênio, a partir de 28/8/2020;
-Masp 260.838-8, Helaine Couto Fiúza de Carvalho, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/8/2020;
-Masp 262.389-0, Telma Lúcia dos Santos Juliani, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 28/8/2020;
-Masp 262.889-9, Maria de Lourdes Costa, GEFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 31/8/2020;
-Masp 272.301-3, Francisco Weber Araújo Prates, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º decênio, a partir de 31/7/2020;
-Masp 272.301-3, Francisco Weber Araújo Prates, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º decênio, a partir de 1º/9/2020;
-Masp 272.324-5, Joaquim Augusto Guedes, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 8/9/2020;
-Masp 281.114-9, Jussara Andrea Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 23/9/2020;
-Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 24/8/2020;
-Masp 339.843-5, Sirlei José da Cunha, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 1º/9/2020;
-Masp 355.685-9, Antônio Martinho Ribeiro, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 9/9/2020;
-Masp 356.423-4, Décio da Silva Santos, TFAZ, por 4(quatro) meses,
sendo 3(três) meses referentes ao 5º quinquênio e 1(um) mês referente
ao 8º quinquênio, a partir de 1º/9/2020;
-Masp 360.199-4, Maria das Graças Oliveira de Araujo, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/7/2020;
-Masp 360.199-4, Maria das Graças Oliveira de Araujo, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/8/2020;
-Masp 753.315-1, Cínthia Cristina Souza de Oliveira Brangioni, AGOV,
por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 8/9/2020;
-Masp 900.296-5, Márcia de Lourdes Monteiro, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/8/2020;
-Masp 906.502-0, Cláudio Bueno, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 21/8/2020;
-Masp 906.526-9, Benedito Varisto, OSO, por 1(um) mês referente ao
3º quinquênio, a partir de 17/8/2020;
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
15 1398457 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 016/2020
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora PATRÍCIA
DE FÁTIMA BRAGA LAIA, Servidora Municipal, do município de
Rosário da Limeira/SRF I/Juiz de Fora, no período de 14 de agosto a 16
de novembro de 2020, em que o titular Paulo Roberto Braga, Servidor
Municipal, se encontra afastado para se candidatar às eleições.
Juiz de Fora, 15 de setembro de 2020.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001500852-63 de 30/04/2020.
- Sujeito Passivo: Francisco Alves Teixeira, CPF 057.065.253-74, Rua
José Orlando Bueno, n.º 330 - Eldorado – Varginha – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24005634/05367210/300420, lavrado em 30/04/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001500852-63. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de dezembro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001489701-07 de 30/04/2020.
- Sujeito Passivo: Hugo Marçal Afonso 11446663680, IE:002.7140310009, CNPJ 24.288.067/0001-31, Rua Arthur Bernardes, n.º 18, Loja
A – Bonfim – Nova Lima – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24288067/05367210/300420, lavrado em 30/04/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001489701-07. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001482989-81 de 21/02/2020.
- Sujeito Passivo: Jean Carlos dos Santos, IE: 001.124350-0093, CNPJ
10.734.771/0001-66, Avenida Soares dos Santos, n.º 506 – Centro –
Curvelo – MG.
- Sujeito Passivo: Jean Carlos dos Santos, CPF 039.995.116-48, Rua
Dona Isabel, n.º 261 - Albinopólis – Conselheiro Lafaiete – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também,
de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 10734771/05367210/210220, lavrado em 21/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001482989-81. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de julho de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001576373-26 de 19/05/2020.
- Sujeito Passivo: Jonathan William Coelho Poncilio 08356171652, IE:
002.995638-0024, CNPJ 28.080.900/0001-05, Rua São Sebastião, n.º
421, Loja 08 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Sujeito Passivo: Jonathan William Coelho Poncilio CPF
083.561.716-52, Rua Júlia Dias da Silva, n.º 105 – Santa Cruz – Juiz
de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
28080900/05367210/190520, lavrado em 19/05/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001576373-26. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de janeiro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001491873-33 de 15/04/2020.
- Sujeito Passivo: Laticinios RDF Ltda. IE:001.889637-0043, CNPJ
14.787.776/0001-08, Rua Tapira, n.º 1011 – Renascença – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Robson Simões Gomes, CPF 519.261.216-00, Rua
Joanopolis, n.º 93 – Renascença – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Elaine da Silva Miranda, CPF 731.116.606-30, Rua
Joanopolis, n.º 93 – Renascença – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14787776/05367210/140420, lavrado em 14/04/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001491873-33. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de novembro de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
15 1398414 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200915230728015.