12 – terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001490130-92.
Autuado: LION METAIS EIRELI, IE 002434214.00-12.
Rodovia MG 460, S/Nº - KM 4, Bairro Furnas de Baixo, Extrema/MG,
CEP 37.640-000.
Extrema, 03 de agosto de 2020.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001490310-74.
Autuado: LION METAIS EIRELI, IE 002434214.00-12.
Rodovia MG 460, S/Nº - KM 4, Bairro Furnas de Baixo, Extrema/MG,
CEP 37.640-000.
Extrema, 03 de agosto de 2020.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001499316-52 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: MARCO ANTONIO DIAS SANTOS BASTOS, IE
002434214.00-12.
Avenida Monte Verde, 1.000, Loja 16 e 17 – Distrito de Monte Verde,
Camanducaia/MG, CEP 37.653-000.
Coobrigado: MARCO ANTONIO DIAS SANTOS BASTOS, CPF
092.227.106-22.
Rua do Selado, 174, Distrito de Monte Verde, Camanducaia/MG, CEP
37.653-000.
Extrema, 03 de agosto de 2020.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível /Camanducaia.
03 1382875 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
PORTARIA LEMG N° 33, DE 31 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a comercialização do Plano de Jogo no: 462 – Acerte no Bicho, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETORGERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31
de março de 2020,o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987, em especial os
art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio de 1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria nº 70, de 10
de agosto de 2011; Portaria nº 128, de 06 dezembro 2011, Portaria nº 03, de 11 de março de 2019; Considerando a necessidade de definir as normas
de comercialização doPlanode Jogo: 462 – Acerte no Bicho, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de
comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização dos Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO, conforme
disposto nesta portaria. Art. 2° O Plano de Jogo, a que se refere o art. 1º, será operacionalizado pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica Ltda
– SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II DO PLANO DE JOGO Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º. Serão emitidos 1.050.000.000 (um milhão e cinquenta
mil) cartões no formato 13,50 cm x 5,08, do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO. Parágrafo único – A estrutura de premiação do Plano de
Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO distribui premiação conforme tabela abaixo:
Plano de Jogo 462 - Acerte no Bicho
Quantidade de Prêmios
10.000,00
2
500,00
210
50,00
1.050
20,00
10.500
10,00
10.500
4,00
31.500
2,00
211.454
Total Distribuído
265.226
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO, será de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta
mil reais) cada um. § 1º O plano de jogo deverá ser adquirido em sua totalidade,em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço
unitário dos cartões do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO será de R$2,00 (dois reais) cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no
art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO, os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
PLANO DE JOGO 462-ACERTE NO BICHO
Premiações de Responsabilidade do Agente
Quantidades
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
210
Valores
105.000,00
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
1.050
52.500,00
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
10.500
210.000,00
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
10.500
105.000,00
Prêmios de R$ 4,00 (quatro reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
31.500
126.000,00
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
211.454
422.908,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar os pagamentos do Plano de Jogo no: 462-ACERTE NO BICHO,
da seguinte forma: 6.1-Pagamento à vista: I-R$ 343.572,00 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais)devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; 6.2-Pagamento à prazo: I - R$ 362.472,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta
e dois reais),devendo ser adquirido em sua totalidade, em uma única entregae ser pago em 03 (três) parcelas no valor de R$ 120.824 (cento e
vinte mil, oitocentos e vinte e quatro reais) cada uma, vencendo, respectivamente, em até 30 (trinta), 60(sessenta) e 90 (noventa) dias após a
compra,impreterivelmente. Parágrafo único: Os valores contidos nos incisos I compõem-se de: Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda
Bruta. 6.3- A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV Da Garantia Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao
oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos
Premiados Art.8º O pagamento dos cartões premiados com R$ 2,00 (dois reais) até R$ 500,00 (quinhentos reais) será de responsabilidade exclusiva
do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 2,00 (dois reais) até R$ 500,00 (quinhentos
reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o (s) pagamento (s) do
(s) respectivo (s) prêmio (s) ajuizando a competente ação em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código
Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da
ampla defesa e do contraditório.Art.9º Os cartões premiados com o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) constante no Plano de Jogo nº 462- ACERTE
NO BICHO, deverão ser apresentados pelo ganhador, na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João
Paulo II, 4001- Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901, no horário de 9h às 17h, munido da documentação constante no verso do cartão (Portaria GM/MF nº 537), ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10 As prescrições
dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.11 O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para
efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.3º da Portaria nº03, de 11 de março
de 2019. Art. 12 Os prêmios prescritos/não pagos (BENS e DINHEIRO) serão revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais por meio de DAE, até
30 dias a contar da data de apuração da prestação de contas dos planos de jogos prescritos. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de
validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a
que se refere ocaput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que se refere ocaputdo art. 13
poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado,
devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata ocaput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise
e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art.
15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar à Diretoria Superior da LEMG, para cada campanha publicitária a ser produzida, proposta
de plano de publicidade para prévia autorização e aprovação, contendo o layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo
apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade,
ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16 Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o Working Paper – 2ª Versão de 26/02/2020
do Plano de Jogo nº: 462-ACERTE NO BICHO Art. 17 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
03 1382777 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 22 de 25/04/2003,
por 01(um) mês, ao servidor Masp 1045310-8,EVARISTO PEREIRA
GUSMÃO, cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 27/07/2020.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº. 56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à servidora Masp 1215114-8,
JANETE APARECIDA LOPES BRITO, cargo TGRE, nível II, grau A,
referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/07/2020.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
03 1382882 - 1
03 1382883 - 1
Eli Rodrigues da Silva-328118
Fabio Junio de Oliveira-708883
Expediente
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
II - Autorizar as transferências dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
Sabará
Sabará
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Presídio de Jaboticatubas I:
Leonardo Xavier de Souza-718865
Núcleo de Movimentação Prisional 1:
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Prêmios (R$)
Minas Gerais - Caderno 1
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Caeté I:
Santa Luzia
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Presídio de João Monlevade I:
Magno Gomes Aires Dias-535924
Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Matozinhos I:
Marcos Antonio Soares-901999
Sete Lagoas
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Nova Serrana I:
Jose Raimundo de Souza-310437
Betim
Do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano para o Presídio de Caxambu I:
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Pedro Leopoldo I:
Nadir de Lourdes Serafim - 736320
Daniel dos Reis Barbosa -885367
Darci Coelho da Silva-18247
Deyvid Willian Vicente Correa -892727
Eduardo Junio da Costa-865113
Luis Henrique Rodrigues Reis-520742
Oberdan Alves de Morais-151230
Wagner de Almeida Martins - 72071
Cambuí
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Casa do Albergado de Belo Horizonte I:
Fabio da Silva -321789
Jonathan Henrique Rodrigues- 665768
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Centro de Remanejamento Provisório de Betim I:
Alessandro Costa Reis - 648534
Betim
Alex de Queiroz Campos -243240
Contagem
Alysom Feitosa Andrade -901726
Belo Horizonte
Brayan D Paulo Gomes Moura -901972
Belo Horizonte
Elizeu Jose da Silva Delfino-784767
Belo Horizonte
Fernando de Magalhaes Jesus 901169
Belo Horizonte
Flavio Junio de Jesus - 804861
Belo Horizonte
Joao Faustino Caetano-902422
Belo Horizonte
Joao Tome Felipe da Silva - 902513
Belo Horizonte
Kevin Rodrigo Braga Silva- 880323
Belo Horizonte
Leandro Henrique Pereira- 364102
Belo Horizonte
Luiz Antonio Machado Dias -881495
Belo Horizonte
Philip Fernandes Figueredo -892306
Belo Horizonte
Rodrigo de Souza Gomes-717477
Belo Horizonte
Ronaldo Barbosa da Silva - 658806
Belo Horizonte
Ronaldo Soares Teles- 137194
Belo Horizonte
Samuel Filipe Chagas dos Santos- 902482
Belo Horizonte
Sebastiao Evaldo Leite- 901725
Belo Horizonte
Taylor Marcos Barbosa Souza- 899880
Betim
Walysson Rodrigo dos Santos-469793
Contagem
Wederson Felipe dos Santos Coelho -902439 Contagem
Wellington Carlos Martins Leal-749773
Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Centro de Remanejamento Provisório de Contagem
I:
Andre Vitor Miranda dos Santos -840448
Emanuel Carlos Silva - 901961
Leonardo Carlos da Silva - 901936
Marcio R. de J. Pereira dos Santos-6901935
Marlon Gabriel Lima de Oliveira-878866
Pedro Henrique Evangelista Silva-901819
Thiago Alves dos Santos-819485
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soares Canedo:
Igor Severino de Paula-585723
Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Penitenciária São Joaquim de Bicas I – Professor
Jason Soares Albergaria:
Antonio Elcio Ramos -249664
Daniel Alves Braga-12637
Dalton Marcelo Almeida Pereira-51508
Joao Vitor Costa dos Santos- 902503
Oberdan Alves de Morais - 151230
Pablo de Almeida Pereira de Souza -596370
Ramon Junio Melo de Paula - 214724
Romario Mendes da Silva-517366
Ribeirão das Neves
Belo Horizonte
Contagem
Betim
Vespasiano
Contagem
Belo Horizonte
Ribeirão das Neves
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria
Alkimin:
Amauri Vidal de Freitas-30368
Davi Carlos Brunes-52499
Diogenes Olicio Salvador Filho-626018
Edvan Alcantara Silva Amorim-625363
Felipe de Jesus Miranda- 557354
Flavio Guimaraes Quaresma - 66656
Italo Felipe Alves da Rocha-NC
Luan Batista dos Santos- 505559
Lucas Barbosa Neves- 737532
Maicon Silva Soares Rocha -77722
Marcus Vinicius S. de Jesus da Silva -752144
Moises do Espirito Santos Goncalves
-494101
Pedro Henriques Goncalves de Lima-825245
Tiago Faria Rosa-515700
Wadson d Souza Santos - 758727
Wagner Mendes Maia-654688
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Contagem
Contagem
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Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Bocaiuva I:
Christiano de Araujo-97896
Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Brumadinho I:
Alexsander Almeida Moraes-55025
Edson Ferreira-680911
Betim
Brumadinho
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Vespasiano
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Pitangui I:
Cleber Antonio de Moura- 482615
Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Presídio de Ribeirão das Neves I:
Davidson Helio Martins Andrade- 71008
Alex Morais Teixeira Oliveira -771331
Alexandre Alves da Silveira Lopes -114233
Alexandre Oliveira dos Santos 901817
Alison Carneiro - 899829
Alisson Ricardo Santos de Paula- 796796
Aluan Sena Santos-676660
Breno Pereira da Cruz -782514
Carlos Eduardo Rocha da Silva- 529265
Christoffer Alves Silva da Costa - 901948
Claudio Ferreira Leite - 182819
Cleber Antonio de Moura- 482615
Daniel Henrique de Jesus- 901815
Danilo Silva Duarte - 504378
Davidson da Silva Nunes -8508308
Davidson Junio Fernandes- 808174
Deivide de Souza - 655734
Denis Leandro de Jesus Araujo -600638
Diogo da Silva-11344
Eric Luiz Fernandes da Silva- 358635
Fabio Anderson Pinheiro da Silva- 625253
Fabio Jesus de Paula - 901909
Felipe da Silva Batista - 726016
Felipe Eduardo M. Luzzi de Abreu - 370758
Fernando Egidio Matos- 42850
Firmino de Freitas-815548
Flavio Soares da Costa-91336
Gabriel Felipe Alves - 902525
George Soares Gonzaga - 333632
Geovane Felipe dos Santos -504627
Gledson Luiz de Paula - 380707
Gleisson Rosa de Oliveira- 901904
Guilherme Tiago da Silva - 164029
Gustavo Alves Marques-901751
Hastenreiter- 879388
Hugo Cesar Nunes de Freitas - 600325
Igor Bruno Dias Martins - 788666
Igor Felipe da Silva- 377172
Italo Oliveira Alvarenga - 841950
Ivo Gabriel de Souza -813922
Jackson Correia - 902494
Joao Paulo Bernardo de Oliveira - 901946
Joao Vitor Nobre dos Santos -901905
John Kennedy Teixeira Filho- 902426
Lazaro da Silva Candido- 769741
Leandro Augusto Ferreira- 52363
Leandro da Silva Barbosa-540043
Leilton Vieira da Anunciacao- 161673
Leonardo Azevedo Coimbra - 266773
Lucas Natan Reis - 843062
Lucas Santos Ribeiro - 827296
Luciano Fernandes de Andrade 521567
Luiz Carlos Rosa Braz -810123
Luiz Henrique de Oliveira Dias - 324130
Marcos Vinicios Silva Lino - 146375
Mario Henrique de Lima Pereira 484358
Mateus Felipe Tomaz Gomes - 790232
Matheus Emanuel dos Santos- 855759
Matheus Felipe de Andrade - 810406
Maycon Teixeira dos Santos -152420
Nilton Cesar Mota dos Santos - 901779
Paulo Cesar Ramos Santos- 901801
Paulo Henrique Azevedo- 240711
Pedro Elioenai Arruda - 902427
Pedro Henrique Oliveira- 862867
Raphael Bruno Pereira Faustino- 778874
Renato Lima da Silva - 60636
Richard Lucas Magalhaes- 404799
Riverson Barbosa Pinto -885878
Roberto de Vando Lima Pereira - 873976
Rodrigo Inacio Fullin -260627
Rodrigo Pinto da Silva Santana - 902277
Roger Sildiley Oliveira Alves -902419
Rogerio de Oliveira Dias-902435
Rogerio Ferreira Toguias -805872
Ryan Rodrigues Silva-57818
Samuel Magno Reis de Abreu - 901867
Sergio Pereira da Mota- 575692
Tadeu Antonio Vitor Sabino Correa - 901866
Thales Vinicius Dias da Silva- 832233
Thalles Junio Martins Candido - 867973
Thiago Felipe da Silva Fagundes - 521466
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008032342320112.
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