6 – terça-feira, 21 de Julho de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUERI/MG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020.
Objeto: Aquisição de Veículo de Passeio - Transporte de Equipe
(05 pessoas, 0 Km). ANULADO. Prefeitura Municipal de Jequeri/
MG. Av. Getúlio Vargas, 71, Centro - Jequeri/MG. Jequeri,
20/07/2020. Jéssica M. A. Barbosa Lopes - Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA11/2020
O Município de João Monlevade torna pública a licitação na
modalidade Concorrência11/2020. Objeto: Contratação de
Empresa para execução de Muro de Contenção/Gravidade na rua
Santa Maria de Itabira, Bairro Jose ElóiI, neste Município, com
fornecimento de equipamentos, mão-de-obra, materiais e serviços técnicos necessários à execução do objeto.Data de abertura:
25/08/2020 às 14:00 horas. Edital disponível no Setor de Licitações para cópia magnética e no site do município (www.pmjm.
mg.gov.br). Mais informações: 31 3859-2525 (Setor de Licitações). João Monlevade, 20 de Julho de 2020. Marlene Pessoa Ferreira. Secretária Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA13/2020
O Município de João Monlevade torna pública a licitação na
modalidade Concorrência 13/2020. Objeto: Contratação de
empresa para execução de muro de contenção/gravidade na Rua
Campos Altos, Bairro Metalúrgico, neste Município, com fornecimento de equipamentos, mão-de-obra, materiais e serviços
técnicos necessários à execução do objeto. Data de abertura:
26/08/2020 às 14:00 horas. Edital disponível no Setor de Licitações para cópia magnética e no site do município (www.pmjm.
mg.gov.br). Mais informações: 31 3859-2525 (Setor de Licitações). João Monlevade, 20 de Julho de 2020. Marlene Pessoa Ferreira.Secretária Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 - PA 117/2020
Pavimentação Asfáltica e drenagem nas vias desprovidas de pavimento (Rua 01,02,06,08,10,12,16 e 19) localizadas no bairro Vila
Vern do Município de Juatuba/MG.ABERTURA das propostas
acontecerá dia 24/07/2020 às 09:00 horas. Rafaela Thais F. da
Silva – Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
– CONCORRÊNCIA N.º 007/2019 - SETTRA
– PROCESSO N.º 7774/2019
–AVISO: A Comissão informa que foi apresentado recurso referente ao resultado da fase de proposta e que o prazo para apresentação das contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis, conforme
previsto na Lei n.º 8.666/93, a partir da data deste aviso no DOM Diário Oficial do Município e DOE/MG - Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais. A peça recursal se encontra à disposição dos
interessados para vistas no 6º andar do prédio sede da Prefeitura,
localizado na Av. Brasil, 2001 – 6º andar, no horário de 9:00 às
11:00 e de 15:00 às 17:00 horas. Juiz de Fora, 20 de julho de 2020.
a) ARGEMIRO TAVARES JÚNIOR – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA FORMOSA/MG
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 002/2020,
referente à Contratação de empresa especializada para a realização de obra de Pavimentação Asfáltica na estrada vicinal que liga
a BR 354 à comunidade do Capão das Canoas no município de
Lagoa Formosa/MG, conforme convênio Nº 1491000848/2020,
celebrado entre o Município de Lagoa Formosa e a SEGOV,
sendo: Execução de 14.070,00 m² de pavimentação asfáltica em
CBUQ, construção de 3.864,70 metros de meio-fio com sarjeta
executado com extrusora (sarjeta 30 x 8 cm, meio-fio 15 x 10
cm x h= 23cm), construção de 90,90 m de sarjeta de concreto
urbano (SCU), Tipo 1 (50 x 7) cm I=3%, construção de 28 m de
descida d’água tipo calha DN=800, construção de 14 bacias de
acumulação tipo 1, implantação de sinalização viária horizontal e
vertical, localizada na estrada vicinal que liga a BR 354 à comunidade do Capão das Canoas no município de Lagoa Formosa/MG.
A realizar-se dia 05 de agosto de 2020, às 08h00min. Informações
pelo e-mail licitacao@lagoaformosa.mg.gov.br e edital no www.
lagoaformosa.mg.gov.br Lagoa Formosa, MG, 20/07/2020. João
Martins de Paula. Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE/MG
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 141/2020 REFERENTE
AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 077/2020
Tomada de Preço Nº: 012/2020 Objeto: Contratação de empresa
para execução de Reforma do Telhado do Centro Municipal de
Saúde do Município de Lagoa Grande/MG. Contratada:JONEY
CARLOS RODRIGUES & CIA LTDA. Contratante: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/MG. Vigência: 17/07/2020
a 16/11/2020. Valor total do Contrato: R$ 224.215,76 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e quinze reais e setenta e seis
centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG.
RETIFICAÇÃO E NOVA DATA DO PROCESSO
LICITATÓRIO N° 124/2020, PREGÃO N°77/2020.
Menor preço global. Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para gerenciamento de iluminação
pública, manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de
iluminação pública do município de Lavras, com fornecimento
de materiais, equipamentos e mão de obra. Data de Apresentação de Envelopes e Julgamento: 09h00min do dia 04/08/2020. O
Edital encontra-se na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presidente Kennedy ou pelo site
www.lavras.mg.gov.br. Telefax: (35)3694-4021. Rodrigo Moreti
Pedroza – Diretor de Suprimentos.
3 cm -20 1377263 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG.
NOVA DATA DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO N° 140/2020, PREGÃO N°87/2020.
Menor preço por item. Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Manipulados em cumprimento
de Ordem Judicial. Data de Apresentação de Envelopes e Julgamento: 09h00min do dia 05/08/2020. O Edital encontra-se na
sede da Prefeitura Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575,
Bairro Presidente Kennedy ou pelo site www.lavras.mg.gov.br.
Telefax: (35)3694-4021. Rodrigo Moreti Pedroza – Diretor de
Suprimentos.
3 cm -20 1377262 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2020
– PREGÃO N° 76/2020.
Menor preço por item. Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de material de expediente em atendimento às diversas secretarias. Data de apresentação de envelopes e julgamento:
09h00min do dia 06/08/2020. O Edital encontra-se na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro
Presidente Kennedy ou pelo site www.lavras.mg.gov.br. Telefone: (35) 3694-4021. Rodrigo Moreti Pedroza – Diretoria de
Suprimentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTEEXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2020.
Contratante: Prefeitura Municipal de Lima Duarte. Contratada:
G4 GERENCIAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
35.033.502/0001-01. Prazo de Vigência: 31/12/2020. Prazo de
Execução: 150 dias. Valor: R$ 114.428,45 (cento e quatorze mil
quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos). Processo Licitatório n.84/2020, Tomada de Preços nº 08/2020. Contratação de empresa para conclusão da construção de uma Quadra
Poliesportiva Coberta, na Rua Largo da Matriz, São Domingos
da Bocaina, conforme convênio PAC 206756/2013 e anexos do
edital
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
PROC. LICIT.031/2020 PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO Nº:16/2020 Torna público que realizará no dia 04 de agosto de 2020 às
9:00.- Pregão Presencial Processo Licitatório para contratação de
empresa especializada na locação de máquinas copiadoras . Os
respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários
estarão disponíveis até o dia de realização da Pregão Presencial
Registro de Preço junto ao Setor de Licitações do Município ou
através do e-mail: licitacaomadrededeusdeminas@gmail.com e
telefone (32) 3338 1299. Carlos Eduardo de Souza Oliveira – Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
– PROC. LICIT.032/2020 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO
DE PREÇO Nº:17/2020 - Torna público que realizará no dia 06
de agosto de 2020 às 9:00.- Pregão Presencial Processo Licitatório para contratação de empresa especializada na para fornecimento de testes Coronavirus (COVID 19).Detecção pó RT PCR
SWAB Naso e Orofaringe,Anticorpos por IgM e IgG,Anticorpos
IgA e IgG . Os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis até o dia de realização do Pregão Presencial Registro de Preço junto ao Setor de Licitações do
Município ou através do e-mail: licitacaomadrededeusdeminas@
gmail.com e telefone (32) 3338 1299. Carlos Eduardo de Souza
Oliveira – Pregoeiro Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU-MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/2020
- Torna público que se fará realizar abertura de licitação na modalidade Pregão Presencial Nº. 36/2020, sob a forma de SRP – Sistema de Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO, julgamento
por ITEM , com a finalidade de selecionar a melhor proposta
visando a Aquisição futura e parcelada de Medicamentos para o
atendimento do protocolo de tratamento precoce da Covid-19 nas
demandas geradas no Hospital Municipal, Atenção Básica e Unidade de Apoio Respiratório Sessão dia 27/07/2020 às 09h00min.
As informações inerentes a presente publicação estarão disponíveis aos interessados na Prefeitura Municipal de Manhuaçu –
Setor de Licitações, situada à Praça Cinco de Novembro, nº 381
- Bairro Centro, Manhuaçu/MG. Tel. 0xx(33)3339-2712 no horário de 09h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min. Através do e-mail licitamanhuacu@yahoo.com.br ou através do site
www.manhuacu.mg.gov.br. Comissão Permanente de Licitação.
Manhuaçu/MG, 20 de julho de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
Objeto:Aquisição de ambulâncias de suporte avançado de vida
(tipo D) em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura: 03/08/2020 às 09:00h. A sessão de lances, o julgamento e a declaração dos resultados serão realizadas em ambiente virtual a ser acessado pelo interessado no sítio
eletrônico do Banco do Brasil (link licitação), cujo endereço é
www.licitacoes-e.com.br.Informações, esclarecimentos e edital
sala da CPL. Cine Teatro Mariana,naRua Frei Durão, 22 ,Centro Mariana- MG de 08:00 às 17:00horas. Site: www.pmmariana.
com.br, e-mail: licitacaoprefeiturademariana@gmail.com. Tel:
(31)3558 5610. Mariana 20 de julho de 2020. Marcelle Roberto
Soares. Pregoeira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATERLÂNDIA/MG
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2020
A Prefeitura Municipal de Materlândia/MG, torna público que
fará realizar Processo Licitatório nº. 040/2020 – Pregão Presencial (SRP) nº 013/2020. Objeto: Registro de preços visando futura
e eventual aquisição de produtos de padaria, lanches e quitandas
para atender à necessidade das diversas secretarias deste município, exclusiva para me ou epp. Abertura dia: 03/08/2020 às
10:00:00. Aos interessados, informação bem como Edital completo estará à disposição no website desta prefeitura (pmmaterlandia.mg.gov.br), na Prefeitura Municipal de Materlândia/MG,
situada na Praça Francelino Pereira, nº 10, Centro, ou através do
telefone (33) 3427-1129, de 12:00 as 17:00hs, ou pelo e-mail:
pmmaterlandia@gmail.com, Materlândia, 21/07/2020. Alan Santos de Pinho - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS - MG
– PROCESSO LICITATÓRIO 82/PMM/2020,
Pregão Presencial 60/PMM/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, cujo objeto é: Aquisição de madeira para
confecção de telhado, para ampliação do Centro Infantil Hermínia Diniz Figueiredo,nas quantidades e condições descritas no
anexo IV deste Instrumento Convocatório, com abertura para o
dia 31/07/2020 às 09:30h. O edital já esta disponível no site www.
matozinhos.mg.gov.br. Dr. Antonio Divino de Souza. Prefeito
Municipal. Contato: (31) 3712-4083 ou (31) 3712-4512.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO – MG
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Modalidade: Pregão n° 36/2018, Processo nº 44/2018. Contratante:
Município de Monte Carmelo-MG, CNPJ: 18.593.103/0001-78.
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e eventual
Contratação de empresa especializada no Fornecimento e Instalação de soluções de Telecomunicações, visando a Manutenção dos Serviços de Conectividade IP Dedicado e de Links de
Comunicação Dedicados para Acesso à Rede Mundial de Internet,
para Atender às Necessidades da Prefeitura Municipal de Monte
Carmelo, com Reserva de Itens para Participação Exclusiva de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo no Lote 05 de mais um ponto
de 8Mbps. 3° T.A ao Contrato 80/2018; Contratada: DH Online
Internet Ltda ME, CNPJ: 07.293.927/0001-06. Data: 13/07/2020.
Ana Paula Pereira– Secretária Municipal de Fazenda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO-MG.
AVISO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO SRP Nº 49/2020,
FORMA: ELETRÔNICA– PROCESSO Nº 64/2020.
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual
Aquisição de Material de Construção em Geral e Ferramentas,
para atender as necessidades do Município de Monte Carmelo/
MG, para participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Equiparadas. O Pregoeiro torna público o Resultado da Habilitação do Processo nº 64/2020, modalidade Pregão
nº 49/2020 – Tipo: menor preço por item. Empresas Habilitadas:
Casa Alberton Ltda; Construmonte Materiais para Construção
Ltda; Hidro- Sil Química Ltda; José Cardoso Pereira ME; Supermax Empreendimentos Ltda; Teotonio Materiais para Construção Ltda. Data: 10/07/2020. Iscleris Wagner Gonçalves Machado
- Pregoeiro. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO– PREGÃO SRP Nº
49/2020, FORMA: ELETRÔNICA – PROCESSO Nº 64/2020. A
Secretária Municipal da Fazenda torna pública a Homologação
do Processo nº. 64/2020, modalidade Pregão nº 49/2020 – Tipo:
menor preço por item, em favor das Empresas: Casa Alberton
Ltda; Construmonte Materiais para Construção Ltda; Hidro- Sil
Química Ltda; José Cardoso Pereira ME; Supermax Empreendimentos Ltda; Teotonio Materiais para Construção Ltda. Data:
10/07/2020. Ana Paula Pereira – Secretária Municipal de Fazenda.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO
SRP Nº 49/2020, FORMA: ELETRÔNICA. PROCESSO Nº
64/2020. Órgão gerenciador: Município de Monte Carmelo-MG,
CNPJ: 18.593.103/0001-78. Vigência: 12 meses. Empresa: Ata
RP n° 99/2020: Casa Alberton Ltda, CNPJ: 25.398.116/0001-51;
Valor: R$ 286.626,04. Ata RP n° 100/2020: Construmonte Materiais para Construção Ltda, CNPJ: 05.558.257/0001-87; Valor: R$
405.459,58. Ata RP n° 101/2020: Hidro- Sil Química Ltda, CNPJ:
04.795.430/0001-06; Valor: R$ 31.781,80. Ata RP n° 102/2020:
José Cardoso Pereira ME, CNPJ: 71.384.580/0001-06; Valor:
R$ 35.544,00. Ata RP n° 103/2020: Supermax Empreendimentos Ltda, CNPJ: 10.973.149/0001-00; Valor: R$ 13.921,00. Ata
RP n° 104/2020: Teotonio Materiais para Construção Ltda, CNPJ:
11.402.871/0001-58; Valor: R$ 378.702,78. Valor Global: R$
1.152.035,20. Data: 13/07/2020. Ana Paula Pereira - Secretária
Municipal da Fazenda.
8 cm -20 1377071 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
SANTO DE MINAS/MG
PROCESSO 0221/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
034/2020 – AVISO DE PUBLICAÇÃO
Torna público que realizará a Pregão Presencial 034/2020, de
acordo com a Lei nº 8.666/93, no seguinte objeto: Referente
registro de preços consignado em ata pelo prazo de 12 (doze)
meses para futura(s) e eventual(is) contratação(ões) de empresa(s)
especializada(s) para prestação de serviços e fornecimento de
peças para equipamentos de jardinagem e para prestação de serviços diversos de manutenção dos veículos da frota municipal.
O recebimento dos envelopes: habilitação e proposta comercial
será até às 08:30 hs do dia 31/07/2020.O Edital estará disponível no site www.montesantodeminas.mg.gov.br a partir de sua
publicação.
3 cm -16 1375858 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 387/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 156/2020
Objeto: Aquisição de equipo macrogotas, fundamentada no
Regime Especial Simplificado, previsto na Lei 1.3979/20. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de
habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no
sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos
documentos de habilitação: Até às 10h00min do dia 28 de julho
de 2020. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às
15h00min do dia 28 de julho de 2020. O Edital está disponível
no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.
br/licitacoes
Montes Claros, 20 de julho de 2020.
Karen Daniela Magalhães de Castro
Pregoeira
4 cm -20 1377278 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 388/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 157/2020
Objeto: Aquisição de álcool isopropílico e conjunto agro defensivo, fundamentada no Regime Especial Simplificado, previsto
na Lei 1.3979/20. Encaminhamento/recebimento das propostas e
dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de
habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio
eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br . Apresentação das
propostas e dos documentos de habilitação: Até às 10h00min do
dia 27 de julho de 2020. Abertura da sessão pública e do envio de
lances: às 15h00min do dia 27 de julho de 2020. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.
mg.gov.br/licitacoes
Montes Claros, 20 de julho de 2020.
Karen Daniela Magalhães de Castro
Pregoeira
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MUTUM
DECRETO Nº 5.831, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Novo Corona Vírus, COVID-19, autoriza o funcionamento
regulado das atividades religiosas no município de Mutum e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUTUM, ESTADO DE MINAS
GERAIS, SR. JOÃO BATISTA MARÇAL TEIXEIRA, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art. 68, inciso V da
Lei Orgânica deste Município, e
CONSIDERANDO a concessão de MEDIDA CAUTELAR em Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº
1.0000.20.459246-3/000 que determinou a imediata suspensão da
eficácia das decisões que afastaram a aplicabilidade da deliberação nº17 /2020 e da Lei estadual nº 13.317/199 aos municípios,
com efeitos erga omnes e ex tunc;
CONSIDERANDO o ofício nº 458/2020 do MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS - Promotoria de Justiça de
Mutum que comunica a decisão proferida pelo TJMG na ADC nº
1.0000.20.459246-3/000 e solicita o ajuste dos dispositivos do ato
normativo local às normas estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública
no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 –
Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário
COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de
março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 6º, inciso V da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 17 de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, bem como a não necessidade de alvará
de funcionamento para locais que realizem essas atividades e a
necessidade de regulamentação durante o período de Pandemia;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Crise COVID-19 local, instituído pelo Decreto nº 5.799, de 19 de março
de 2020, tomada na reunião do dia 16 de julho de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o funcionamento de clínicas de estética,
salões de beleza e similares.
Parágrafo único – A suspensão de que trata o caput não se aplica
às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos
comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários.
Art. 2º. Ficam permitidas as atividades religiosas desde que sejam
adotas, obrigatoriamente, todas as medidas de prevenção e orientações da secretaria de saúde local.
Parágrafo único - É dever dos lideres religiosos fornecer EPI para
os colaboradores, orientar os membros e garantir o cumprimento
das seguintes medidas:
I.Não permitir a entrada de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção respiratória e exigir seu uso durante todo o
evento;
II.Não permitir a entrada de pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, gestantes e crianças até 05 (cinco) anos;
III.Realizar a medição da temperatura dos frequentadores na
entrada do templo, com termômetro infravermelho sem contato,
sendo proibido o ingresso de quem apresentar mais de 37,3°C;
IV.Disponibilizar, no mínimo, um membro devidamente identificado para organizar filas no momento de entrada e saída do templo, manter a ordem e tomar as medidas necessárias para evitar
possíveis aglomerações de pessoas;
V.Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores e adotar todas as medidas de controle possíveis para evitar
aglomerações em qualquer área do estabelecimento;
VI.Disponibilizar nas portas de acesso ao estabelecimento dispensadores de álcool gel 70%, sendo obrigatória a higienização das
mãos, por parte das pessoas, nos momentos de entrada e saída do
estabelecimento.
VII.Realizar a limpeza, antes e após cada evento, com produtos
comprovadamente eficientes no combate ao vírus do COVID-19,
das áreas, objetos, móveis e superfícies onde os membros e líderes tenham contato;
VIII.Afixar nas entradas do estabelecimento, de modo visível a todos, placa informativa com orientações quanto às regras
que devem ser seguidas para entrada e permanência dentro dos
templos;
IX.Limitar o quantitativo de pessoas com acesso simultâneo
a parte interna do estabelecimento de modo a evitar aglomerações, seguindo obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes
recomendações:
a.Afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação nos assentos;
b.Alternar fileiras de cadeiras e/ou bancos a serem ocupados de
outros a permanecerem desocupados;
X.Afixar, em local visível a todos, placa com informações quanto
à capacidade total do estabelecimento e quantidade máxima de
frequentadores permitida por cada evento;
XI.Respeitar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre cada
evento, de modo a permitir a correta higienização de todo
ambiente antes e após cada evento;
XII.Orientar aos frequentadores para que não realizem contato
físico direto (aperto de mão, abraço, etc.);
XIII.Realizar a desinfecção periódica dos bebedouros com álcool
70% ou com outros produtos comprovadamente eficientes no
combate ao vírus do COVID-19 e utilizar, obrigatoriamente,
copos descartáveis;
XIV.Utilizar, obrigatoriamente, nos locais onde se fazem necessários, papel toalha descartável e sabonete líquido;
XV.Divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia por COVID-19 de modo a ajudar a conscientizar a população sobre os riscos da doença e as medidas preventivas mais
adequadas;
XVI.Orientar e organizar a saída gradual dos membros e não permitir aglomeração no encerramento das reuniões.
Art. 3º. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços só poderão funcionar de segunda a sábado até as 18:00
horas, salvo supermercados, mercados, farmácias e drogarias que
poderão funcionar de segunda a sexta até as 20:00 horas.
§1º Após o horário limite definido no caput, somente poderão ser
realizadas tele-entregas, observadas todas as medidas de prevenção ao COVID-19.
§2º Após o horário limite definido no caput, os postos de combustíveis deverão funcionar com metade do quadro de funcionários.
§3º Após o horário limite definido no caput, os serviços funerários e de saúde funcionarão em regime de plantão para demandas
urgentes.
Art. 4º. Fica vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial e de prestação de serviços aos domingos, com
exceção:
I. Das drogarias, farmácias e distribuidoras de gás, que poderão funcionar somente na modalidade de tele-entrega, observadas
todas as medidas de prevenção ao COVID-19;
II. Dos serviços funerários e de saúde em regime de plantão para
demandas urgentes
III. Dos postos de combustíveis que deverão funcionar com
metade do quadro de funcionários.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esse decreto
entrará em vigor no dia 20 de julho de 2020.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Mutum, aos 17 de julho de 2020.
João Batista Marçal Teixeira
Prefeito Municipal.
28 cm -20 1376992 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA – MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020
torna público o resultado – Empresa vencedora: Mercearia Alves
Ltda, lotes 03,07,09 - $49.970,00; Amazônia Ind. Com. Ltda,
lote 08 - $174.450,00; CNA Multiformato e Logística Ltda, lote
06 - $ 20.990,00; Oliveira Foods Atacarejo Eireli, lote 02,05 - $
48.560,00; Donata Distribuidora Com. Serv. Eireli, lote 10 e 11
$33.900,00; Cordial Distri. De Alimentos Eireli, lote 01,04 - $
63.390,00. Edmar Gonçalves - Pregoeiro.
2 cm -20 1376970 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200720203727026.