sexta-feira, 03 de Julho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1304, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº 97583/2020-57,
datado de 23 de junho de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Daniel de Souza Assis, Masp
1.256.825-9.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Marcus Vinicius Monterice, Masp
1.413.495-1.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1305, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Juiz de Fora/MG, através do SEI nº 98201/2020-55,
datado 24 de junho de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Leopoldina/MG, o Servidor Antonio Carlos Silveira, Masp
341.348-1.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Leopoldina/MG, o Servidor André Rodrigues Lima, Masp
1.256.322-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1308, DE 26 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Wilson Roberto Neto, Masp
1.241.866-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.328, DE 1º DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 792
de 06 maio de 2019, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/MG, que informam ter a Clínica Médica
e Psicológica Habilitar, município de Betim/MG, tendo como responsável legal Carlos Eduardo de Menezes e Souza, CPF 974518196-04 ,
por terem praticado em tese as infrações previstas no Decreto Estadual
nº 44.546/2007, cláusula quarta item 4.2, letras “i”, “e” e “n” , e demais
legislações pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Betim/MG, através do Ofício PCMG/2DEPPC/2DRPC/BETIM nº 482/2020, que solicita o aditamento da Portaria nº 651 publicada em 22/06/2016 na pág.31
no “Minas Gerais”, com a composição atual da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 651, publicada em 22/06/2016 na pág.31 no
“Minas Gerais” ;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Felipe Fonseca Peres, Delegado de Polícia Civil,
MASP 1.333.017-0; Secretária: Dênia Aparecida Guedes, Escrivã de
Polícia Civil, MASP 1.340.622-8 e como Membro: Wesley de Paula
Ferreira, Investigador de Polícia Civil, MASP 1.256.848-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância às
legislações pertinentes, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.329, DE 1º DE JULHO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba/MG e solicitação através dos Ofícios
PCMG/3DRPC/JANAUBA/TRANS/BANCA nºs 23/2019 e Ofício nº
048/DTA/2020 , Protocolo 3577/SAF/2019, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Niza e Andrade, nome fantasia Auto
Escola Andreia, município de Nova Porteirinha/MG, registro 1892-06
e o Diretor Geral Paulo Roberto Andrade, registro nº 19362 por terem
praticado em tese as infrações previstas no artigo 31, incisos I, III da
Resolução nº358/2010 do CONTRAN, o Diretor de Ensino Renato
Vieira dos Santos, registro 14716 por ter praticado em tese as infrações
previstas no artigo 32, incisos I da Resolução nº358/2010 do CONTRAN, c/c os artigos 12 e 13 do Decreto Estadual 45.762/11 c/c item
4.2, alínea “f” do Termo de Autorização e Responsabilidade firmado
junto ao DETRAN/MG e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Márcia Miguel Meira, Delegada de Polícia MASP
369.551-7; Secretário: Leandro César Silva Sales, Escrivão de Polícia,
MASP 387.387-4 e como Membro: Robson Fonseca Aquino, Investigador de Polícia, MASP 387.620-8, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
PORTARIA Nº 1.330, DE 1º DE JULHO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina/MG, que informam ter o Centro de
Formação de Condutores Telles e Gonçalves, nome fantasia CFC Senna,
município de Miraí/MG, registro 1678-01, e respectiva Diretora Geral
Isabela Moraes Farage, registro nº 28231, por terem praticado em tese
as infrações previstas no artigo 31, inciso IV da Resolução nº 358/2010
do CONTRAN c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012 e demais legislações pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Leopoldina/
MG, através do Ofício PCMG/3DRPC/LEOPOLDINA/PROTOC nº
323/2020, que solicita o aditamento da Portaria nº 1107 publicada em
28/05/2020 na pág.07 no “Minas Gerais”, com a correção do nome do
Membro da composição atual da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 1107, publicada em 28/05/2020 na pág.07 no
“Minas Gerais” com a correção do nome do Membro da Comissão
Processante;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Meire Moreira Cardadeiro, Delegada de Polícia
Civil, MASP 1.237.913-7; Secretário: Fabrício Castro da Costa, Escrivão de Polícia Civil, MASP 1.318.524-4 e como Membro: Josiane Carvalho Lopes, Investigadora de Polícia, MASP 1257044-6, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à
Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
PORTARIA Nº 1.331, DE 1º DE JULHO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Costa e Ribeiro (Renascença), nome fantasia CFC
Renascença, município de Betim/MG, registro 1579-01, tendo como
representante legal Clóvis Antônio de Oliveira, CPF 893332796-0 , por
terem praticado em tese as infrações previstas no artigo 31, incisos I e
IV da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN c/c o Decreto Estadual nº
45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012 e demais
legislações pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Betim/MG, através do Ofício PCMG/2DEPPC/2DRPC/BETIM nº 484/2020, que solicita o aditamento da Portaria nº 660 publicada em 22/06/2016 na pág.32
no “Minas Gerais”, com a composição atual da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 660, publicada em 22/06/2016 na pág.32 no
“Minas Gerais” ;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Felipe Fonseca Peres, Delegado de Polícia Civil,
MASP 1.333.017-0; Secretária: Dênia Aparecida Guedes, Escrivã de
Polícia Civil, MASP 1.340.622-8 e como Membro: Lúcio Flávio Carvalho França, Investigador de Polícia Civil, MASP 381.173-4, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
PORTARIA Nº 1.332, DE 1º DE JULHO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Primavera, nome fantasia CFC Primavera, município de Betim/MG, registro 0354-02, tendo como responsável legal
Diretor Geral José Maria Braga, CPF 344780276-68 , por terem praticado em tese as infrações previstas no artigo 31, inciso IV da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011
e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012 e demais legislações
pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Betim/MG, através do Ofício PCMG/2DEPPC/2DRPC/BETIM nº 485/2020, que solicita o aditamento da Portaria nº 652 publicada em 22/06/2016 na pág.31
no “Minas Gerais”, com a composição atual da Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 652, publicada em 22/06/2016 na pág.31 no
“Minas Gerais” ;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Felipe Fonseca Peres, Delegado de Polícia Civil,
MASP 1.333.017-0; Secretária: Dênia Aparecida Guedes, Escrivã de
Polícia Civil, MASP 1.340.622-8 e como Membro: Lúcio Flávio Carvalho França, Investigador de Polícia Civil, MASP 381.173-4, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
PORTARIA Nº. 1273, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formações de
Condutores Bhering Ltda, CNPJ nº 33.879.984/0002-62, com sede na
Rua São Judas Tadeu, Nº 78, Bairro Biquinha, no município de Porto
Firme/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1274, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Ana Cecília Magalhães do
Nascimento, CNPJ nº 27.066.079/0001-00, com sede na Rodovia BR
120, Nº 1500, Bairro Vila Oliveira, no município de Ponte Nova/MG,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1275, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Prado Formação de Condutores Eireli, CNPJ nº 36.132.136/0001-00, com sede na Av Bias Fortes, Nº 1115, Bairro Bandeirantes, no município de Paracatu/MG, para
exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1276, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Bhering Ltda, CNPJ nº 33.879.984/0001-81 , com sede na Rua Pç Juquinha
Moreira, nº 316 - Lj 02, Bairro Centro, no município de Porto Firme/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Porto Firme/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
02 1371138 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH – O COMANDANTED-GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000, - Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Mai20 e transfere, a pedido,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 27Mai20
o nº 105.276-0, 2º Sgt Itamar Ricardo do Nascimento, da Ajudância
Geral. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 8º quinquênio Administrativo a partir de 26Mai20 e Adicional Trintenário a
partir de 30Out11.
02 1371184 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº20/2020, 01 DE JULHO DE 2020.
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria n°
18 2020, 01de julho de 2020, do Ordenador de Despesas Ana Maria
Soares Valentini que determinou a instauração de Processo Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apurar as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 18 2020, 01de
julho de 2020, que teriam sido praticadas pela empresa P&P Turismo
Eireli EPP,inscrita no CNPJ 06955770/0001-74, sediada na Av. Porto
Alegre, nº 247-D, sala 1007, Edifício Lazio Executivo, Bairro Centro,
Chapecó, Estado de Santa Catarina durante a execução dos Contratos
SIAD nº 9043439/2015 e nº 9149730/2017 firmados coma Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I- Kamila da Silva Gonçalves– MASP1477852-6
II- Patrícia Diamantino Amaral– MASP 1.018.050-3
III- Narley Guimarães Freire– MASP 1019259-9
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de Julho de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
02 1371054 - 1
RESOLUÇÃO SEAPANº21, 30 DE JUNHODE 2020.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR PRÓ-PEQUI.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §
1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei Estadual nº 13.965, de 27 de julho de 2001, e em cumprimento ao disposto
no art. 9º, no Decreto Estadual 47.968, de 29 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º -Ficam nomeados para compor o Conselho Diretor Pró-Pequi,
na qualidade de representantes, os seguintes membros:
I) representando aSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA como presidente do Conselho,Ricardo Peres Demicheli, e, como suplente, José Ricardo Ramos Roseno;
II) representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE como titular,Fernando Barbosa e Benício de Abreu, e,
como suplente,Lucas Augusto Norberto e Silva;
III) representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD como titular,Alberto da Costa
Ribeiro, e, como suplente,Mário Lúcio dos Santos;
IV) representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
– SEDESE como titular, José Renato Dias, e, como suplente, Janice
Pimenta Borem;
V) representandoo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE como titular, Márcia Versiani, e, como
suplente, Raissa Gomes Reis;
VI) representando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER como titular, Deny Sanábio, e,
como suplente, Ildeu de Souza;
VII) representandoa Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG como titular, Maria Geralda Vilela Rodrigues, e,
como suplente, Antônio Cláudio Ferreira da Costa;
VIII) representando a Universidade Estadual de Montes Claros –
Unimontes como titular, Marcílio Fagundes da Conceição, e, como
suplente, Luiz Henrique Arimura Figueiredo;
IX) representandoo Instituto de Ciências Agrárias da Universidade
Federal de Minas Gerais – ICA/UFMG como titular, Fausto Makishi, e,
como suplente, Nilza de Lima Pereira Sales;
X) representandoa Coordenadoria Regional de Inclusão e Mobilização Social do Norte de Minas do Ministério Público de Minas Gerais
– CIMOS/Norte como titular Shirley Machado de Oliveira, e, como
suplente, Marcella Nunes Cordeiro Costa;
XI) representando a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e Parnaíba – CODEVASF como titular, Alex Douglas Martins Demier, e, como suplente, Érica Araujo Mendes;
XII) representando o Instituto Federal do Norte de Minas – IFNMG
como titular, Pedro Henrique de Oliveira Gomes, e, como suplente,
Maria Clara Oliveira Durães;
XIII) representando aAmanu - Educação, Ecologia e Solidariedade:
como titular,Emmanuel Duarte Almada, e, como suplente, Luiz Felipe
Lopes Cunha;
XIV) representando aCooperativa de Agricultores Familiares e Agro
Extrativista Ambiental do Vale do Riachão Ltda – COOPER RIACHÃO como titular,João Elias Soares Fonseca, e, como suplente,
Agnaldo Fonseca Costa;
XV) representando oSlow Food Brasil como titular,Marcelo Aragão de
Podestá, e, como suplente, Jean Marconi de Carvalho;
XVI) representando a Cooperativa Central do Cerrado como titular,Luis
Roberto Carrazza, e, como suplente,João Carlos Cruz e Ávila;
XVII) representando a Associação dos Agricultores Familiares de
Salto e adjacências como titular,Maria Marlene Soares Nunes, e, como
suplente, Jessica Moreira Fonseca;
XVIII) representando a Associação do Agricultores e Trabalhadores
Rurais de Lagoa Dourada de Taiobeiras como titular, Antonio Rodrigues da Silva, e, como suplente, Roberto Rodrigues da Silva;
IX) representando a Cáritas Diocesana de Januária-MG como titular,
Meire Nalva Lisboa Reis, e, como suplente, Francisco Jacques Tupiná;
XX) representando o Núcleo Gestor da Cadeia do Pequi e outros frutos
do Cerrado – Núcleo do Pequi como titular, Jacy Borges Souza, e, como
suplente, Sarah Alves de Melo;
XXI) representando a Cooperativa dos Agricultores Familiares e Agroextrativistas Grande Sertão Ltda como titular, José Fabio Soares, e,
como suplente, Neucy Aparecido Fagundes;
XXII) representando a Cooperativa Regional Sertão Veredas como titular, Fabio Luiz Becker, e, como suplente, José Correa Quintal;
XXIII) representando a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do
Estado de Minas Gerais – FETAEMG como titular, Regilane Silva Santos Souza, e, como suplente, Ediran Pereira de Oliveira;
XXIV) representando o Centro de Agricultura Alternativa do Norte
de Minas – CAA como titular, Joeliza Aparecida de Brito Almeida, e,
como suplente,Aline Silva de Souza.
Art. 2º - Os membros do Conselho Diretor Pró-Pequi terãomandato de
4(quatro) anos, permitida a recondução dos representantes governamentais por igual período.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado deAgricultura, Pecuária e Abastecimento.
02 1371058 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 22/2020, 19 DE JUNHO DE 2020.
Institui Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no artigo 51
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Comissão Especial de Licitação para
atuar no processo licitatório de contratação de prestação de serviços
ambientais de recuperação de estradas vicinais, construção de bacias de
captação (barraginhas) e construção de terraços em nível, do Convênio
0.00.07.0041/2008, celebrado entre Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e a Secretaria
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Art. 2º. A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do
segundo, os quais terão mandatos de um ano, a partir da publicação
desta resolução:
- Alisson Maurílio Rodrigues Santos - MASP: 1372981-9
- Marcília Esther David Carvalho Garcia - MASP: 1459847-8
- Rogério Guimarães de Paula Assessor Especial - MASP: 370795-7
- Roberth Rodrigues e Silva - MASP: 1395666-9
- Carla Raquel Fonseca Corrêa – MASP:1467595-5
- Dulcinea das Graças Ribeiro - MASP: 1018685-6
- Stella Samara de Paula Faria – MASP: 51505-3
§1º- O presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente e, extraordinariamente, por qualquer dos membros titulares pertencentes ao quadro
de pessoal efetivo.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Licitação praticar os atos
necessários à recepção, análise e julgamento de todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes,
bem como promover a organização, abertura e julgamento dos processos de licitação, mediante a classificação das propostas, atuando desde
a publicação do instrumento convocatório de licitação até a adjudicação
do objeto licitado
Parágrafo único: A comissão deverá atuar de forma estritamente ética,
consoante as regras constantes no caput do art. 37 e §4°, da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho e Decreto Estadual nº
46.644, de 06 de novembro de 2014.
Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
I - Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que
se fizerem necessárias;
II - Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200702232911015.