6 – quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 8, 24 DE JUNHO DE 2020.
Designa os assessores técnicos do Governador responsáveis pelo fluxo de informações entre a Secretaria-Geral e os órgãos da Administração Direta,
nos termos do Decreto nº 47.991, de 23 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO no uso da atribuição prevista no art. 4º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no art. 4º do Decreto nº
47.991, de 23 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como interlocutores junto os órgãos da Administração Direta, para o fim disposto no art. 4º do Decreto nº
47.991, de 23 de junho de 2020, os assessores técnicos do Governador listados no anexo desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(de que trata o art. 1º da Resolução SECGERAL nº 8, de 24 de junho de 2020)
AGE
CBMMG
CGE
CTL
GMG
OGE
PCMG
PMMG
SEAPA
SECULT
SEDE
SEDESE
SEE
SEF
SEGOV
SEINFRA
SEJUSP
SEMAD
SEPLAG
SES
Titular
Mireille Viviane de Paula
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Mireille Viviane de Paula
Lucas Silqueira Franco Maia
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Stefano Antonio Cardoso
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Mireille Viviane de Paula
Rodrigo Nascimento Lucas
Stefano Antonio Cardoso
Diully Soares Candido Gonçalves
Lucas Silqueira Franco Maia
Stefano Antonio Cardoso
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Mireille Viviane de Paula
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Rodrigo Nascimento Lucas
Renata Alves Pereira
Renata Alves Pereira
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito à partir do dia 26 de junho de 2020, revogando disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1367802 - 1
Suplente
Igor Villar Debossan
Renata Alves Pereira
Igor Villar Debossan
Stefano Antonio Cardoso
Renata Alves Pereira
Mireille Viviane de Paula
Renata Alves Pereira
Renata Alves Pereira
Igor Villar Debossan
Diully Soares Candido Gonçalves
Lucas Silqueira Franco Maia
Rodrigo Nascimento Lucas
Stefano Antonio Cardoso
Lucas Silqueira Franco Maia
Mireille Viviane de Paula
Igor Villar Debossan
Renata Alves Pereira
Diully Soares Candido Gonçalves
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos
RESOLUÇÃO N. 180/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária nas Defensorias Cíveis do Barreiro, Belo Horizonte – MG, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III, XII,
XVI, alínea ‘e’, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003;
considerando a necessidade de manutenção do serviço; bem como
a impossibilidade dos próprios órgãos de execução absorverem as
demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente nas Defensorias Cíveis do Barreiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de
26/06/2020, para acompanhamento processual no sistema do PJe, peticionamento em defesas e demais medidas de urgência, podendo tal
período ser antecipado ou prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
Parágrafo único. São oferecidas 03 (três) vagas para Defensores (as)
Públicos (as) em regime de cooperação.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das Defensorias Cíveis do Barreiro.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 01 (um) dia útil a contar da publicação da presente, direcionado ao
endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§3º Havendo mais de três candidatos à presente cooperação voluntária,
serão habilitados os que se inscreverem primeiro.
§4º Não havendo interessados inscritos, a Defensoria Pública-Geral
poderá nomear eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
(as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
§6º Os (As) Defensores (as) Públicos (as) designados (as) deverão, em
caso de desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 03 (três) dias de serviço por
todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela Coordenação Cível da Capital, cujo exercício dependerá
de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do (a) cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação Cível editará Portaria regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria
Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16
de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1367807 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO N. 187/2020
Designa Defensores Públicos titulares da Defensoria Auxiliar da Capital para órgãos de atuação que especifica.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º,
incisos I, III e VII, e art. 11, todos da Lei Complementar n. 65/2003,
considerando a Deliberação n. 05/2014, do Conselho Superior da
Defensoria Pública e as manifestações dos Defensores Públicos Auxiliares interessados, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos relacionados no Anexo desta
Resolução para exercerem suas atribuições institucionais junto aos
órgãos de atuação respectivos.
Art. 2°. Os Defensores Públicos regularizarão a ordem dos trabalhos
nos órgãos de atuação anteriores, mediante manifestação e devolução
de autos com vista, realização de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos com prazo em andamento, atendimentos
agendados e outras providências afetas aos cargos, produzindo relatórios destinados aos eventuais substitutos, a serem entregues via e-mail
institucional, com cópia ao (à) atual Coordenador (a).
Art. 3º. Ao assumirem suas funções nos novos órgãos de atuação, os
Defensores Públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe
forem afetos.
Art. 4º. O início do exercício nos novos órgãos de atuação será no dia
26 de junho corrente, quando os Defensores Públicos se apresentarão
aos respectivos Coordenadores.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nas datas que menciona.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO 187/2020
Órgão de atuação
Defensora Pública
Belo Horizonte
Defensoria Especializada na 2ª AMILCAR HONÓRIO BRANInstância e Tribunais Superiores DÃO DE OLIVEIRA
Criminal
24 1367895 - 1
Defensoria Pública de Urgências LÍVIA LINHARES RIBEIRO
Criminais
ELISA SCHRODER ALVES
1ª Defensoria de Tóxicos
CÉSAR
24 1367944 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA CGE Nº 08/2020
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pela Sras Presidentes de Comissão dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias abaixo
indicadas,RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões Processantes, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
PAR nº
Instauração - Portarias
CGE nº / Publicações
Prorrogação - Portarias CGE n° / Publicações
05/2016
06/2016 de 02/7/2016
15/2016de 28/12/2016; 16/2017de 22/06/2017; 26/2017de 22/12/2017; 08/2018de 20/6/2018; 15/2018 de
20 /12/2018; 10/2019 de 20/6/2019; e 23/2019 de 26/12/2019.
06/2016
07/2016 de 20/07/2016
15/2016de 28/12/2016; 16/2017de 22/06/2017; 26/2017de 22/12/2017; 08/2018de 20/6/2018; 15/2018 de
20 /12/2018; 10/2019 de 20/6/2019; e 23/2019 de 26/12/2019.
10/2016
14/2016 de 24/12/2016
16/2017de 22/06/2017; 26/2017de 22/12/2017; 08/2018de 20/6/2018; 15/2018 de 20 /12/2018; 10/2019
de 20/6/2019; e 23/2019 de 26/12/2019.
01/2017
01/2017 de05/1/2017
16/2017de 22/06/2017; 26/2017de 22/12/2017; 08/2018de 20/6/2018; 15/2018 de 20 /12/2018; 10/2019
de 20/6/2019; e 23/2019 de 26/12/2019.
02/2017
02/2017de 05/1/2017
16/2017de 22/06/2017; 26/2017de 22/12/2017; 08/2018de 20/6/2018; 15/2018 de 20 /12/2018; 10/2019
de 20/6/2019; e 23/2019 de 26/12/2019.
RESOLUÇÃO Nº 186/2020
Dispõe sobre a dispensa e a designação de Defensoras e Defensores
Públicos do exercício da função de Coordenação Local da Defensoria
Especializada da 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação n. 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública NEUSA GUILHERMINA
LARA, Madep. 475-D/MG, das funções de Coordenadora Local
da Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais Superiores
Criminal.
Art. 2º. Designar o Defensor Público MARCELO RIBEIRO NICOLIELLO, Madep. 225-D/MG, para exercer as funções de Coordenador
Local da Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 3º. Dispensar o Defensor Público MARCELO RIBEIRO NICOLIELLO, Madep. 225-D/MG, das funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública CLAÚDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES, Madep. 159-D/MG, para exercer
as funções de Coordenadora Local Substituta da Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 5º. As funções de Coordenação Titular e Substituta serão exercidas sem prejuízos das atribuições dos cargos de Defensora e Defensor Público.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 24 de junho de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 196/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nos termos do artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, autoriza o afastamento do
servidor, CLEBER RAMOS BACHA, MASP 356.231-1, Técnico da
Defensoria Pública, Classe III, Padrão F, por 03 (três) meses, a contar
de 04 de julho de 2020, para concorrer às próximas eleições municipais,
com direito à percepção integral da remuneração, nos termos do artigo
1º, II, l da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990,
condicionada à entrega imediata de cópia do registro do candidato na
SGPSO, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 10, de 08 de janeiro
de 2020. (Republicado por erro material)
ATO Nº 200/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nos termos do artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, autoriza o afastamento da
servidora, MAIZA RODRIGUES DA SILVA, MASP 902.945-5, Analista da Defensoria Pública, Classe IV, Padrão G, por 03 (três) meses,
a contar de 04 de julho de 2020, para concorrer às próximas eleições
municipais, com direito à percepção integral da remuneração, nos termos do artigo 1º, II, l da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de
maio de 1990, condicionada à entrega imediata de cópia do registro do
candidato na SGPSO, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 10, de
08 de janeiro de 2020.
24 1367823 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
24 1367978 - 1
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais-PMMG, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo Portaria nº. 43/2019 - AUD-SET, com fundamento no artigo 45, inciso V, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 102/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO
DAS EMPRESAS CONSERVADORA FERNANDES LTDA. CNPJ
nº. 10.993.198/0001-05 e SERVICE FERNANDES LTDA. CNPJ nº.
10.999.443/0001-91, pelo prazo de 2 (dois) anos, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 07.05.2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 64/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE N° 60/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 12 de setembro de 2019, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da Situação de
Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do Decreto NE nº
113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE nº 12/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 24 de junho de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
24 1367968 - 1
24 1367890 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Ato assinado pela Senhora Diretora-Geral da Advocacia Geral do
Estado, em 24/06/2020:A DIRETORA-GERAL DA ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7ºA, da Lei Complementar nº
83, de 28 de janeiro de 2005, e a competência delegada nos termos do
art. 1º, inciso II, alínea “b’, da Resolução AGE n.º 140, de 25 de abril
de 2005, REVOGA, a contar de 01.06.2020, o Ato da Diretora-Geral
publicado no “MG” de 10.10.2018, pelo qual a servidora ANA PAULA
ALVES SOUZA, MASP 1.395.597-6, Gestora Governamental, lotada
na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros, foi designada
para ter exercício na Procuradoria da Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 331.874-8, Francisco de Assis Martins, por 1 mês, referente ao
2º quinquênio, a partir de 26.06.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
Expediente
COMANDO-GERAL
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO Nº 14/2020 – CG
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL,no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso V, do Decreto Estadual nº 18.445,
de 18 de abril de 1977, que contém o R-100, e em cumprimento ao disposto no art. 17 do Decreto Estadual nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
1. Designar os integrantes abaixo relacionados para comporem a Comissão Julgadora de Propostas para a Seleção Pública de Organizações Sociais
de Saúde para Gestão do Hospital de Campanha (Edital de Seleção Pública nº 01/2020-PMMG – Processo SEI nº 1250.01.0003733/2020-39), sendo
eles:
NÚMERO
POSTO
122.602-6
TEN CEL PM
NOME
UNIDADE
NEYTON RODRIGUES
100.526-3
TEN CEL PM
128.378-7
MAJ PM
CLÁUDIA GODINHO P. KUCHENBECKER
RAUL CÉLIO NOGUEIRA
101.103-0
MAJ PM
GERSON AGUIAR BRAGA
FUNÇÃO
GCG
TITULAR
DF
TITULAR
DAL
TITULAR
DS
TITULAR
128.940-4
CAP PM
ANDRÉ DE OLIVEIRA LOPES MIGUEL
DF
SUPLENTE
135.407-5
CAP PM
TIAGO MARCOLINE GOMES DE LIMA
DS
SUPLENTE
131.155-4
CAP PM
EDISON FERREIRA DA SILVA
GCG
SUPLENTE
120.160-7
CAP PM
MARIA CHARLES B. RODRIGUES
DAL
SUPLENTE
2. Os militares designados deverão participar de treinamento a ser ministrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a
ocorrer no dia 25 de junho de 2020, às 14 horas, por meio de plataforma virtual.
3. Os militares designados deverão tomar conhecimento das disposições do Decreto Estadual nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018, especialmente
do seu Capítulo II.
4. A atuação dos membros suplentes se dará em caso de impedimento dos titulares.
5. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
24 1367572 - 1
ATO PMMG Nº 28 / 2020
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
12ª RPM: 1250035; 1250032; 1250044; 125083; TITULAR
1250103
NR PM
NOME
CPF
DATA
103.433-9 Cap PM Luiz Gonzaga Gonçalves 846.237.806-00 03/06/2020
24 1367739 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200625000834016.