quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nome do servidor
DAVID LOPES ABELHA JUNIOR
FERNANDO BREDA NASCIMENTO
GIOVANNI MORICI JUNIOR
LUIZ CARLOS SOARES RIOS
MARCUS VINICIUS FERNANDES LAGES
Masp
10688711
10724300
10697308
10695948
10733731
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta )
RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE ANSS – ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Adm
Cód. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
1
ANSS
Analista de Seguridade Social
II
I
1
ANSS
Analista de Seguridade Social
I
I
1
ANSS
Analista de Seguridade Social
II
J
1
ANSS
Analista de Seguridade Social
III
F
1
ANSS
Analista de Seguridade Social
I
F
Cód. Classe
ANSS
ANSS
ANSS
ANSS
ANSS
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
II
J
I
J
III
E
III
G
I
E
Carga horária Semanal
20
20
20
20
20
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.178,DE 15DE JUNHODE 2020
Dispõe sobre providências para anulação do reposicionamento de servidora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrantes da carreira do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificada no Anexo Único desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º - Para a anulação do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta funcional da servidora, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
OLGA GUEDES QUIRINO
SERVIDOR
MASP
10698629
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
1
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 9093 de 2014
17 1365224 - 1
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA
A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito, SEI Nº 1500.01.0024965/2020-47,
nos termos da Lei nº 14.184/2002 e da Resolução/SEPLAG nº
037/2005,visando o ressarcimento ao erário dos valoresnão descontados referente asContribuições Previdenciárias, conforme previsto na
Lei Complementar nº 064/2002, no período dedezembro 2013 até abril
de 2020, em favor daservidora R.R.C., Masp.: 1206255-0, totalizando
um débito no valor líquido de R$ 8.700,64 (oito mil, setecentos reais e
sessenta e quatro centavos).
Késia Faria Dias de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
17 1365448 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos servidores:
MASP 903401/8, ALCINEIA OLIVEIRA SOARES, por 15 dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 08/04/2020.
MASP 1344906/1, FELIPE CUNHA BAWDEN por 15 dias, referentes
ao 1º quinquênio, a partir de 03/06/2020.
MASP 349682/5, ROBERTO DE ALMEIDA CUNHA FERREIRA por
15 dias, referentes ao 4º quinquênio, a partir de 03/06/2020.
MASP 903513/0, WALTERESA DE FATIMA CARVALHO, por 30
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 22/04/2020.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
17 1365577 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020:
ANULA NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO do(a) servidor (a): Masp 355126-4 Agnaldo Luiz dos Santos referente ao 9º
quinquênio publicado no MG de 30/5/2020, em razão da LC 173/2020;
Masp 902553-7 Mariuza de Cássia Peregrino referente ao 9º quinquênio publicado no MG 30/5/2020, em razão da LC 173/2020.
ANULA NO ATO DE CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIASPRÊMIO do(a) servidor (a): Masp 361529-1 Paulo Cezar da Silva,
publicadono MG de 30/5/2020, referente ao 7º quinquênio de exercício, em razão da LC 173/2020.
KESIA FARIA DIAS DE SOUSA
Diretora de Recursos Humanos
17 1365160 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
CRISTINA CELIA TEIXEIRA -Masp 1125248-3, MED(MEDICO
GINECOLOGISTA)/MÉDICA (PATOS DE MINAS); CLAUDIA NEFERTITE PIANI -Masp 1103824-7, PENF(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(BELO
HORIZONTE).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
INGRID LUDIMILA BASTOS LOBO -Masp 1339437-4, PES/
PES; JOAO ALBERTO FISCHER FILHO -Masp 1487411-9, PES/
PROFESSOR(INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
DE BEBEDOURO VICTORIO CARDASSI); CEZENARIO GONCALVES CAMPOS -Masp 1305666-8, PES/FISIOTERAPEUTA
(DIVINÓPOLIS); FERNANDO NERIS RODRIGUES -Masp
1460623-0, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
ELAINE GILMARA RIBEIRO -Masp 1019368-8, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
-SRE METROPOLITANA B:
RAQUEL BOSSER MARTINS -Masp 1428040-8, PEB/
PROFESSOR(SARZEDO); PRISCILA KERMELL VIEIRA PARAGUAI -Masp 1208579-1, PEB/PROFESSOR(CONTAGEM).
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
HEVERTON AZEVEDO COSTA -Masp 1369846-9, PEB/PEB;
JOSE DE OLIVEIRA PAULA -Masp 1270706-3, PEB/PROFESSOR
II(IPATINGA).
-SRE DE CURVELO:
MARIELLE ALVES BARROS -Masp 1486876-4, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA(CURVELO).
-SRE DE DIAMANTINA:
MARINALVA BARBOSA GONCALVES -Masp 1477740-3, PEB/
PEB.
-SRE DE ITAJUBA:
ROSANA MORAIS -Masp 0389986-1, PEB(APOSENTADO)/PEB;
RAQUEL MARQUES GUIMARAES SIMAO -Masp 1002231-7,
PEB/PROFESSOR(PEDRALVA).
-SRE DE JANAUBA:
MARLENE FERREIRA DE SOUZA ANTONIO -Masp 1275476-8,
PEB/PEB.
-SRE DE MANHUACU:
CRISTHIANE BARBOSA MENDES MARQUES -Masp 0379994-7,
ATB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
GABRIEL FRANCA DO COUTO -Masp 1437890-5, PEB/PEB;
SILDY BORGES DE FRANCA -Masp 0940573-9, PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; ELIZANGELA RODRIGUES
CHAVES SOARES -Masp 1125692-2, PEB/PROFESSOR(MONTES
CLAROS); DIEGO ANDRE DA SILVA -Masp 1227786-9, PEB/
PROFESSOR(BOTUMIRIM); MAGDA FREIRE SOUTO PEGO
-Masp 0890834-5, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/SUPERVISOR PEDAGÓGICO(BRASÍLIA DE MINAS).
-SRE DE OURO PRETO:
ANA CARLA DE OLIVEIRA GONCALVES -Masp 1216039-6, PEB/
PEB.
-SRE DE PARACATU:
LUCIANA APARECIDA FERNANDES CHAVES -Masp 1418632-4,
PEB/PROFESSOR(PARACATU).
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
GLAUCO CASSIO DE SOUSA OLIVEIRA -Masp 1434735-5, PEB/
PEB.
-SRE DE SETE LAGOAS:
SELMA APARECIDA MIRANDA ALVES -Masp 1186109-3, PEB/
PEB.
-SRE DE UBA:
EVA APARECIDA FERNANDES -Masp 1432347-1, ATB/PEB.
-SRE DE UBERLANDIA:
MEIRE ANTUNES DE SOUZA -Masp 0340306-0, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB(EXERCENDO DIRETOR V).
-SRE DE VARGINHA:
IZABEL FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA -Masp 0845471-2,
PEB/PROFESSOR(BOA ESPERANÇA); EDVALDO JOSE FERREIRA DO PRADO -Masp 1321082-8, PEB/PEB; LIDIA ABREU
CARDOSO -Masp 1322581-8, PEB/PROFESSOR(VARGINHA);
MICHELINE CRISTINA DE PAULA REIS -Masp 0664774-7, PEB/
PROFESSOR(VARGINHA).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
FERNANDA BEVILAQUA COSTA -Masp 1357803-4, PES/PEDAGOGO (CARANGOLA). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
ELIZABETH DE FATIMA OLIVEIRA SILVA E TEIXEIRA -Masp
0633584-8, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE LEOPOLDINA:
FERNANDA GUILHERMINO FERREIRA -Masp 1226330-7, PEB/
EEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA C:
ALEXANDRE FERREIRA -Masp 0616715-9.
-SRE DE CAMPO BELO:
VANESSA CARLA DE CARVALHO -Masp 1183209-4.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
MARIA RAIMUNDA PINTO -Masp 1000950-4.
INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA C:
EDNO GERALDO DA SILVA ROCHA -Masp 0868337-7.
-SRE DE UBA:
JULIANA ROBERTI DURIGUETTO -Masp 1278873-3.
-SRE DE UBERABA:
CLAUDINEIA PEREIRA CARNEVAROLLO -Masp 1096342-9.
ARQUIVAMENTO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ITAJUBA:
ISIS CAMPOS GONCALVES -Masp 1457122-8.
17 1365595 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04,
DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece procedimentos para viabilizar a avaliação pericial documental, para concessão de licença para tratamento de saúde – LTS e dá
outras providências, noâmbito da Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacionalda Secretaria deEstado de Planejamento
e Gestão.
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional - SCPMSO, no uso de suas atribuições conferidas, conforme art. 42 do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e considerando o disposto nos artigos 6 e 7º, do Decreto nº 47.886, de 15 de
março de 2020, ORIENTA:
Art. 1º – Esta Ordem de Serviço estabelece os procedimentos para viabilizar a avaliaçãopericial documental, para concessão de licença para
tratamento de saúde – LTS, a que se refere o art. 7º, do Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020 e dá outras providências.
Art. 2º – Para concessão da licença para tratamento de saúde mediante
avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de três dias úteis, contados da emissão do laudo, emitido pelo médico assistente, por meio de abertura de chamado no Portal
do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.
br/Cliente, assunto: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE –
(Belo Horizonte ou Núcleo Regional de referência no interior), e encaminhar em um único anexo, o Boletim de Inspeção Médica – BIM,
atestado médico/odontológico e documento de identidade.
§ 1º Os documentos a serem digitalizados, Boletim de Inspeção Médica
– BIM e atestado médico/odontológico, não poderão conter rasuras.
§ 2º O atestado médico/odontológico deverá conter de forma legível:
Identificação do servidor e do profissional emitente e seu respectivo
registro no conselho de classe; nome da doença ou agravo, codificado
ou não e o tempo provável de afastamento;
§ 3º A licença será negada, em caso de envio da documentação em desconformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º O servidor deverá manter a documentação original sob sua guarda,
para ser entregue em momento posterior oportuno, a ser informado
pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
§ 5º A critério do Médico Perito, poderá haver solicitação de documentação adicional, para análise e conclusão da avaliação pericial
documental.
§ 6º A critério do Médico Perito, poderá haver convocação do servidor
para realização de perícia presencial, ressalvadas as situações em que o
periciando apresentar sintomas característicos da doença COVID-19.
Art. 3º -Serão considerados, para fins de concessão de licença para
tratamento de saúde, os atestados médicos/odontológicos referentes a
contato com e exposição a doenças transmissíveis ou necessidade de
outras medidas profiláticas, em razão do risco para terceiros, conforme
disposto no inciso III,do artigo 2º, do Decreto nº 46.061, de 09 de outubro de 2012.
Art.4º – Para concessão de adaptação do horário de trabalho, o servidor
deverá apresentar a solicitação, por meio de abertura de chamado no
Portal do Servidor, aba “RHResponde”, link: http://www.rhresponde.
mg.gov.br/Cliente, assunto: ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, e encaminhar em um único anexo, o Boletim de Inspeção
Médica – BIM, Comprovante da situação geradora do requerimento e
documento de identidade.
Art.5º – O agendamento de perícia médica, para fins de pré-admissional, com o objetivo de designação, contratação temporária e provimento de cargo em comissão, deverá ocorrer por meio de abertura de
chamado no Portal do Servidor, aba “RHResponde”, link: http://www.
rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: REQUERIMENTO DE PRÉADMISSIONAL, incluindo as informações necessárias: Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e o cargo pretendido.
Art. 6º – Ficam suspensas as juntas médicas e perícias presenciais,
agendadas para licença para tratamento de saúde, Avaliação de capacidade laborativa, recursos, isenção de imposto de renda, acompanhamento de aptidão, avaliação para resposta de quesitos em processo
administrativo e avaliação para inclusão de beneficiário de assistência
à saúde e pensão.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica, para os casos em
que houver convocação pela SCPMSO.
Art. 7º – Para interposição de Recurso, o servidor deverá realizar o
pedido, por meio de abertura de chamado noPortal do Servidor, aba
“RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente,
assunto: RECURSO contra decisão pericial – SCPMSO, encaminhando
em um único anexo, a documentação que entender necessária.
Art. 8º - É da inteira responsabilidade do periciando, a veracidade das
informações prestadas, bem como da documentação apresentada, sob
pena de nulidade do ato.
Art. 9º – O resultado será publicado no Diário Oficial – Minas Gerais e
será disponibilizado no Portal do servidor, link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor.
Art. – Fica revogada a ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 02, de 18
de março de 2020.
Art. 10 – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
17 1365323 - 1
Na publicação da SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE
DO SERVIDOR E PERICIA MEDICA-SCSSPM/SEPLAG de Resultados de Recursos Administrativos de 26/05/2020, página 11, onde se
lê MASP: 1400416-2/ Solane Nunes/ Licença tratamento Saúde/ Deferido; leia-se MASP: 1400416-2/ Sonale Nunes/ 102730/ Licença tratamento Saúde/ Deferido.
17 1365241 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 022/2020
CONCESSÃODE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214,
de 30 de junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20,
II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora KAMILA PAGEL DE
OLIVEIRA, Masp 1160666-2, pela remuneração do cargo efetivo de
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL- EPPGG, Nível IV, Grau G, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-3, código JP1100064,
a partir de 27/05/2020.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30 de
junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº
182, de 21/01/2011, à servidora ANA LUÍZA GOMES DE ARAÚJO,
Masp 668490-6, pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL- EPPGG, Nível V, Grau H, acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAI-3, código JP1100065, a partir
de 27/05/2020.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30
de junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, à servidora MARIA IZABEL MARQUES DO
VALLE, Masp 1035609-5, pela remuneração do cargo efetivo de PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA-PCT, Nível IV, Grau E,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-5, código JP1100093, de recrutamento limitado, a partir de
27/05/2020.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30
de junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, ao servidor SÁLVIO FERREIRA DE LEMOS,
Masp 1035624-4 , pela remuneração do cargo efetivo de PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA-PCT, Nível III, Grau C,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-3, código JP1100066, de recrutamento limitado, a partir de
27/05/2020.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30
de junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, ao servidor THIAGO SANTOS DE MIRANDA
NUNES, Masp 752852-4, pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL- EPPGG, Nível I, Grau J, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-36 JP1100017, a partir de
30/05/2020.
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30
de junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da
Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora VIVIANE ALFREDO ALVES
BATISTA, Masp 1065439-0, pela remuneração do cargo efetivo de
Técnico da Educação-TDE, Nível V, Grau G, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-7 JP1100096, a partir de 27/05/2020.
ATO 66 /2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual 47.214, de 30 de
junho de 2017 c/c Portaria 008/19 e Portaria 011/19, aposenta integralmente o servidor nos termos do Art. 3º E.C. nº 047/2005:
MASP 1035482-7, VIRGÍLIO HORÁCIO DE CASTRO VEADO
JÚNIOR, CPF Nº573.454.816- 20, A PARTIR DE 25.05.2020.
ATO 067/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º do Art . 31, da CE/1989, e Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
MASP1035443/9, CELMILO RIVADÁVIA EVANGELISTA DE
GUSMÃO, POR 15 DIAS A PARTIR DE 04.06.2020, REFERENTE
AO 7º QQ DE EXERCÍCIO, (CONFORME DELIBERAÇÃO DO
COMITÊ EXTRAORDINÁRIO - COVID);
MASP 342796/0, JOSÉ OSVALDO GUIMARÃES LASMAR, POR
01 MÊS A PARTIR DE 01.06.2020, REFERENTE AO 5º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 903319/2, LEANDRO AUGUSTO NEVES, POR 15 DIAS A
PARTIR DE 05.06.2020, REFERENTE AO 4º QQ DE EXERCÍCIO
(CONFORME DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
- COVID);
MASP 1035597/2, MARA MARGARETE MENDES, POR 15 DIAS
A PARTIR DE 09.06.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO
(CONFORME DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
- COVID);
MASP 1035604/6, MARIA DAS GRAÇAS DUARTE DE LEMOS,
01 MÊS A PARTIR DE 08.06.2020, REFERENTE AO 6º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 1035437/1, NILSON RODRIGUES DE SOUSA, POR 15 DIAS
A PARTIR DE 03.06.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO
(CONFORME DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
- COVID);
MASP 1035623/6, RÚTILA MARIA SOARES GAZINELLI CRUZ,
POR 01 MÊS A PARTIR DE 15.06.2020, REFERENTE AO 6º QQ DE
EXERCÍCIO.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006180022210113.
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