2 – quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Diário do Executivo
2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e pela
Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 5.529, de 25 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus,
DECRETA:
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam suspensos para o sujeito passivo ou o interessado, no âmbito do processo tributário administrativo, até 31 de julho de 2020, os prazos previstos nos seguintes dispositivos:”.
Art. 2º – O art. 1º do Decreto nº 47.913, de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea “o” no inciso
I, das alíneas “c”, “d” e “e” no inciso III e do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – (...)
o) art. 26 (recurso hierárquico ao Superintendente Regional da Fazenda contra decisão de indeferimento de pedido de reconhecimento de isenção);
(...)
III – (...)
c) subitem 28.14 da Parte 1 do Anexo I (apresentação de DANFE, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, relativo à aquição de veículo com isenção);
d) subitem 92.11 da Parte 1 do Anexo I (apresentação de DANFE, por motorista profissional
taxista, relativo à aquição de veículo com isenção);
e) subitem 99.4 da Parte 1 do Anexo I (apresentação de DANFE, pelo Ministério da Educação,
relativo à aquisição de equipamento didático, científico ou médico-hospitalar, inclusive peças de reposição e os
materiais necessários às respectivas instalações);
(...)
V – do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA: art. 8º, § 3º (entrega pelas cooperativas e pelos sindicatos credenciados
junto à SEF, de relação dos cooperados ou sindicalizados que renovaram o vínculo associativo com a entidade
e que foram licenciados para prestação de serviço de transporte escolar).”.
Art. 3º – O caput do art. 2º do Decreto nº 47.913, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º – Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os prazos para cumprimento das obrigações
acessórias previstas nos seguintes dispositivos:”.
Art. 4º – O art. 3º do Decreto nº 47.913, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os prazos a que se refere o art. 1º cuja contagem tenha sido alcançada pela decretação
da situação de emergência em saúde pública pelo Decreto NE nº 113, de 13 de março de 2020, terão seu saldo
remanescente em relação àquela data, contados a partir do dia 3 de agosto de 2020, inclusive.”.
Art. 5º – O art. 4º do Decreto nº 47.913, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º, cujo início de contagem tenha ocorrido ou
vier a ocorrer entre 13 de março de 2020 e 31 de julho de 2020, serão integralmente contados a partir de 3 de
agosto de 2020.”.
Art. 6º – O caput e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 47.913, de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º – Na hipótese de ser decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da
pandemia de Covid-19 antes de 31 de julho de 2020:
(...)
II – as referências ao dia 3 de agosto de 2020, nos arts. 3º e 4º, passam a ser consideradas ao primeiro dia útil subsequente ao da data final do referido estado de calamidade pública.”.
Art. 7º – O art. 1º do Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – Fica prorrogada, para até 31 de julho de 2020, a validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas no período de 1º de janeiro a 2 de maio
2020.”.
Art. 8º – O art. 2º do Decreto nº 47.898, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica suspenso até 31 de julho de 2020, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento
dos Processos Tributários Administrativos – PTA para inscrição em dívida ativa.”.
Art. 9º – O art. 3º do Decreto nº 47.898, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica suspensa até 31 de julho de 2020, salvo para evitar decadência, a cientificação a
contribuinte do encerramento do procedimento exploratório a que se refere o inciso III do art. 67 do Decreto
nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos – RPTA.”.
Art. 10 – O caput do art. 1º do Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Nas hipóteses abaixo relacionadas, relativamente aos veículos adquiridos ou importados
pelo consumidor final, em que a data de saída da nota fiscal ou a data do documento de importação tenha se
dado no período de 3 de março a 31 de julho de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA, devido no exercício de 2020, será de dez dias, contado da data de registro do
veículo no Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG, desde que o registro se dê até
10 de agosto de 2020:”.
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I – 13 de março de 2020, relativamente ao caput, à alínea “o” do inciso I, às alíneas “c” e “e” do
inciso III e ao inciso V, do art. 1º, ao caput do art. 2º, ao art. 3º, ao art. 4º e ao art. 6º, do Decreto nº 47.913, de
8 de abril de 2020;
II – 26 de março de 2020, relativamente aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 47.898, de 25 de março de
2020.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
*DECRETO Nº 47.958, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações
temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
(MG 26/5/2020)
RETIFICAÇÃO:
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de
CORONEL, pelo critério de merecimento, a n. 106.680-2, Tenente
Coronel PM Cleyde da Conceição C. Fernandes.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de
CORONEL, pelo critério de merecimento, o n. 109.650-2, Tenente
Coronel PM Gilmar Luciano Santos.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto
deCORONEL, pelo critério de merecimento, o n. 109.512-4, Tenente
Coronel PM Cláudio Márcio Pogianelo.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto
deCORONEL, pelo critério de merecimento, o n. 113.849-4, Tenente
Coronel PM Marcelo Ramos de Oliveira.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de
CORONEL, pelo critério de merecimento, o n. 113.925-2, Tenente
Coronel PM Eugênio Pascoal da Cunha Valadares.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de
CORONEL, pelo critério de merecimento, o n. 113.803-1, Tenente
Coronel PM Fernando Marcos dos Reis.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de
agosto de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, a
partir de 19 de junho de 2020, ao posto de CORONEL, pelo critério
de merecimento, o n. 109.663-5, Tenente Coronel PM Rodrigo de
Faria Mendes.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c artigo 2º, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de
agosto de 2013, PROMOVE, na Polícia Militar de Minas Gerais, a
partir de 10 de julho de 2020, ao posto de CORONEL, pelo critério
de merecimento, o n. 106.743-8, Tenente Coronel PM Mauro Lúcio
Honorato.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
29/05/2020, pelo qual CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, MASP
M1488993.5, foi nomeado para o cargo DAI-18 JC1100023 da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RICARDO DOLABELLA MARQUES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-10 JD1100057, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria de Acompanhamento Administrativo da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RICARDO DOLABELLA MARQUES, chefe da Assessoria de Acompanhamento Administrativo, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100085 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a disposição da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG, em prorrogação, de
01/01/2020 a 08/04/2020, com ônus para o cessionário:
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO/ MASP 385605-1/
ASGPD/ V D.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de
12/12/2018 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ADEMAR PINHEIRO DA FONSECA/ MASP 372454-9/ ASO/ IV J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, de
12/12/2018 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ADILSON PEREIRA DE CARVALHO/ MASP 346461-7/ ASO/ IV I.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
LEA LUCIA CECILIO BRAGA/ MASP 900268-4/ANGPD/ III B.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA - SEJUSP, de
12/12/2018 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funciona:
MILTON DO CARMO PINTO/ MASP 904037-9/ ASO/ I J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos do art. 13 e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
do art. 6º, §§ 2° e 3°, II da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Fazenda à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de 14/09/2017 a 31/12/2020, com ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
EDGARD FRANÇA MARIANO DE ALMEIDA, MASP 669.711-4,
TFAZ;
AMARILDO ALVES COSTA, MASP 355.314-6, TFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria
de Estado de Educação - SEE, de 11/05/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cessionário:
MARCELO GOUVEIA MOREIRA, MASP 1214422-6, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Fundação Educacional Caio
Martins, até 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
GIOVANA PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA, MASP 1.351.483-1,
ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETORA ESCOLAR, I, C,
ADMISSÃO 1.
10 1363959 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 56, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a
reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de
saúde previstas no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
No art. 2º, onde se lê:
“Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 2º – Este decreto entra em vigor dia 18 de junho de 2020.”.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
*Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.
10 1363960 - 1
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200610234512012.