Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 32/34;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1.068, DE 19 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Paulo Roberto Laurindo, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 023667139-61, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00452786, lavrado em 16/11/2017, e processo administrativo
n.º 627/2018, instaurado em 27/12/2018, conduziu veículo automotor
com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 17/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1.069, DE 19 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Plinio Marcos Pontes De Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 051320908-05, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF00798236, lavrado em 20/03/2017, e
processo administrativo n.º 490/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1.070, DE 19 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rafael Junio Dos Santos Ferreira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 054965729-80, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
18/06/2015, conforme AIT AF01475572 e em 10/10/2015, conforme
AIT AF01964393.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1.071, DE 19 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Raimundo Messias Cardoso, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004878876-07, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º AJ00394037, lavrado em 08/12/2017, e processo
administrativo n.º 111/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
21 1357351 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DECISÃO DE RECURSO PROCESSO
ADMINISTRATIVO 078/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2020.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.275.946-2, Gilberto Firmino da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 21/01/2020, totalizando 14 meses.
MASP.276.242-5, Ronaldo Gomes de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 7º qq. adquiridos em 25/01/2020, totalizando 20 meses.
MASP.276.252-4, Rubens dos Santos Filho, mais 03 (três) meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 31/01/2020, totalizando 13 meses.
MASP.322.857-4, Delmo Antonio de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 20/04/2020, totalizando 11 meses.
MASP.340.962-0, Dilson Itamar de Carvalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 26/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.381.126-2, Alexsander Soares Diniz, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 03/02/2020, totalizando 15 meses.
MASP.381.209-6, Andre Luiz Ferreira Fadul, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 16/01/2020, totalizando 13 meses.
MASP.667.806-4, Aline Ferreira da Fonseca, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 09 meses.
MASP.667.807-2, Roberto dos Santos Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 06 meses.
MASP.667.809-8, Rogerio da Costa Mendonça, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 07 meses.
MASP.667.810-6, Robson Gonçalves Neves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.667.811-4, Gladson Eduardo Barroso, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.667.813-0, Alessandro Amaro da Matta, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.667.815-5, Guilherme Thadeu Boato, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.667.819-7, Antonio Jose Passon Junior, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.667.821-3, Romulo de Souza Fernandes, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.667.822-1, Rodrigo Oliveira Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 13/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.667.826-2, Evandro Romano da Costa, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 27/01/2020, totalizando 06 meses.
MASP.667.829-6, Paola Cristina Amaral Trovões Moreira, mais 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando
12 meses.
MASP.667.830-4, Joubert Araujo Ribeiro, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.667.833-8, Junio Cesar de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.667.836-1, Ezio Pacheco de Machedo, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.667.837-9, Elder Aparecido Soares, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.667.838-7, Marco Antonio Navarro da Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11
meses e 15 dias.
MASP.667.841-1, Lilian Pasqualon de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 07 meses.
MASP.667.843-7, Christian Patrício Leandro Lourenço Oliveira, mais
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.667.844-5, Lucilea de Fatima Resende Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11
meses.
MASP.667.845-2, Sander José Ribeiro, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.667.848-6, Shirley Lima de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 19/01/2020, totalizando 05 meses.
MASP.667.850-2, Ronaldo Lourenço Nunes, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 10 meses.
MASP.667.851-0, Dilce Marion Afonso Moreira Cunha, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 03
meses.
MASP.667.853-6, Daniela Caren de Freitas Pego, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 09 meses.
MASP.667.855-1, Nilva Fernandes de Matos, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.667.856-9, Aurélio Guimarães de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.667.857-7, Fernanda Machado Javorka, mais 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
MASP.904.019-7, Sanja Aparecida de Ávila, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 30/03/2019, totalizando 09 meses.
MASP.1.083.840-7, Joao Henrique Furtado de Oliveira, 09 (nove) meses
sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 17/09/2008,
03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 16/09/2013 e 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 15/09/2018.
MASP.1.158.669-0, Giuliana Rodrigues de Oliveira, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 29/09/2018.
MASP.1.215.463-9, Paulo Roberto Repsold, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 13/01/2019.
MASP.1.233.264-9, Fabricio Matheus dos Santos Furquim, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 02/06/2019, totalizando
05 meses.
MASP.1.352.397-2, Daiany Aline Firmino de Miranda, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/09/2018.
MASP.1.353.312-0, Erica Braga Almeida Alves, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 29/09/2018.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.259.055-2, Antonio Padua de Araujo Lima, 02 (dois) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 5º qq. em complementação e 01 (um)
mês referente ao 7º qq. em complementação a contar de 20/05/2020,
restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.276.242-5, Ronaldo Gomes de Oliveira, 03 (três) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 4º qq. em complementação e 01 (um)
mês referente ao 5º qq. a contar de 01/06/2020, restando-lhe um saldo
de 17 meses.
MASP.293.763-9, Wilson Gonçalves Pereira, 01 (um) mês referente ao
7º qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.341.218-6, Domingos Francisco Vieira, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 15
meses.
MASP.341.233-5, Eli Mateus Rodrigues, 03 (três) meses referentes ao
2 º qq. a contar de 15/07/2020, restando-lhe um saldo de meses.
MASP.341.631-0, Cleber Alves Pacheco, 01 (um) mês referente ao 3 º
qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 13 meses.
MASP.343.797-7, Francisco Carlos da Costa, 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes ao 4º qq.
a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.367.835-6, Hebora Carla Silva Gonzaga Costa, 02 (dois) meses
referentes ao 4º qq. em complementação a contar de 08/06/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.368.829-8, Maria de Lourdes Resende, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 03
meses.
MASP.384.570-8, Dionísio José Machado Brito, 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq.
a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.386.178-8, Geraldo David dos Santos, 01 (um) mês referente ao
4º qq. a contar de 01/10/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.386.222-4, Luciana de Oliveira Campos, 02 (dois) meses referentes ao 2º qq., em complementação, a contar de 13/10/2020, restandolhe um saldo de 08 meses.
MASP.386.351-1, Eduardo Alves Fontes, 02 (dois) meses referentes ao
2º qq. a contar de 01/06/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.387.337-9, Debora Silva de Paula Siqueira, 05 (cinco) meses,
sendo: 02 (dois) meses referentes ao 2º qq., em complementação, e 03
(três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 03/08/2020, restando-lhe
um saldo de 05 meses.
MASP.387.353-6, Gisele Gomes Correia, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 25/05/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.387.374-2, Joveslaine Stadler Souza Caldeira, 02 (dois) meses
referentes ao 3º qq. a contar de 03/11/2020, restando-lhe um saldo de
04 meses.
MASP.387.386-6, Lilian Galina Assunção da Silva, 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de
07 meses
MASP.387.405-4, Reginald Antunes dos Santos, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. em complementação a contar de 03/11/2020, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
MASP.387.606-7, Matusalém de Aguiar Carvalho, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 01/08/2020 , restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.387.632-3, Silvano José Nogueira, 01 (um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
MASP.391.304-3, Wilhans Alves Ferreira, 01 (um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.520.797-2, Lucimar Fernando de Castro, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 16 meses.
MASP.547.811-0, Antonio Messias de Jesus Martes, 01 (um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 11/09/2020.
MASP.616.148-3, Andrea Cristina Alcantara de Jesus, 05 (cinco)
meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. e 02 (dois) meses
referentes ao 2º qq. a contar de 02/08/2020, restando-lhe um saldo de
01 mês.
MASP.667.928-6, Mauro Luiz Garcia, 03 (três) meses referentes ao 3º
qq. a contar de 15/09/2020.
MASP.668.070-6, Wagner de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 1º qq.
a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 08 meses.
MASP.851.890-4, Fred Marlus Danezzi, 01 (um) mês referente ao 4º
qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.906.621-8, Vanezia Cristiane Saraiva, 15 (quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 11/05/2020, restando-lhe um saldo de 04
meses.
MASP.946.948-7, Pedro Jose Leite, 01 (um) mês referente ao 3º qq. em
complementação a contar de 01/12/2020.
MASP.1.060.983-2, Cleison Cristofissen Castanheira, 01 (um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de
04 meses.
MASP.1.111.632-4, Fabio Xavier de Mello, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 24/11/2020, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP.1.131.590-0, Andrea Santos de Alencar, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 05/02/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.158.669-0, Giuliana Rodrigues de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo de 02
meses.
MASP.1.215.463-9, Paulo Roberto Repsold, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 24/11/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.233.264-9, Fabricio Matheus dos Santos Furquim, 01 (um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo
de 04 meses.
MASP.1.242.387-7, Daniel Antonio Alves da Silva, 01 (um) mês referente ao 1º qq, a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 05
meses.
MASP.1.242.549-2, Frederico Pereira Rosa, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/08/2020, restando-lhe um saldo de 04 meses.
MASP.1.242.918-9, Fabio de Freitas Carence, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. em complementação a contar de 21/09/2020, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
MASP.1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 08/09/2020, restando-lhe um saldo de 05 meses.
MASP.1.255.807-8, Karen Helena Machado, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 06/08/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.257.119-6, Mayara Loyola Ribeiro, 02 (dois) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 15/05/2020, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.1.257.125-3, Clemente de Souza Neto, 01 (um) mês referente ao
1º qq. a contar de 07/07/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.318.052-6, Paulo Henrique Novaes Bernardes, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 15/12/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
MASP.1.332.452-0, Marcelo Tadeu Duarte Cruz, 01 (um) mês referente
ao 1° qq. a contar de 01/07/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.340.595-6, Glauco Soares Diniz, 01 (um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de 02 meses.
MASP.1.352.397-2, Daiany Aline Firmino de Miranda, 01 (um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 11/05/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
MASP.1.353.312-0, Erica Braga Almeida Alves, 03 (três) meses referentes ao 3º qq. a contar de 15/09/2020.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.259.071-9, Carlos Aberto Tocafundo
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
aposentadoria e posterior reversão, licenças de tratamento de saúde
excedentes no 3º quinquênio de férias-prêmio, bem como a não consideração de faltas no primeiro decênio.
Publicado em 14/11/1992
Onde se lê: ...1º decênio. adquirido em 26/02/1992.
Leia-se: ...1º decênio adquirido em 17/01/1992.
MASP.259.071-9, Carlos Aberto Tocafundo
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
aposentadoria e posterior reversão, licenças de tratamento de saúde
excedentes no 3º quinquênio de férias-prêmio, bem como a não consideração de faltas no primeiro decênio.
Publicado em 15/12/2004
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 04/08/1998.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 29/11/2000.
MASP.259.071-9, Carlos Aberto Tocafundo
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
aposentadoria e posterior reversão, licenças de tratamento de saúde
excedentes no 3º quinquênio de férias-prêmio, bem como a não consideração de faltas no primeiro decênio.
Publicado em 15/12/2004
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 03/08/2003.
Leia-se: ...4º qq. adquirido em 06/10/2006.
MASP.259.071-9, Carlos Aberto Tocafundo
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
aposentadoria e posterior reversão, licenças de tratamento de saúde
excedentes no 3º quinquênio de férias-prêmio, bem como a não consideração de faltas no primeiro decênio.
Publicado em 15/04/2009
Onde se lê: ...5º qq. adquirido em 12/11/2008.
Leia-se: ...5º qq. adquirido em 05/10/2011.
MASP.259.071-9, Carlos Aberto Tocafundo
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou tempo de
aposentadoria e posterior reversão, licenças de tratamento de saúde
excedentes no 3º quinquênio de férias-prêmio, bem como a não consideração de faltas no primeiro decênio.
Publicado em 15/06/2016
Onde se lê: ...6º qq. adquirido em 11/11/2013.
Leia-se: ...6º qq. adquirido em 03/10/2016.
MASP.276.242-5, Ronaldo Gomes de Oliveira
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 24/06/1999
sexta-feira, 22 de Maio de 2020 – 5
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 01/02/1990.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 28/01/1990.
MASP.667.815-5, Guilherme Tadeu Boato
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 02 (duas) faltas no ano de 2009.
Publicado em 07/04/2015
Onde se lê: ... 06 (seis) meses, sendo 03 (três) meses referentes ao 2º
qq. adquiridos em 14/01/2010 e 03 (três) meses referentes ao 2º qq.
adquiridos em 13/01/2015...
Leia-se: ... 06 (seis) meses, sendo 03 (três) meses referentes ao 2º qq.
adquiridos em 16/01/2010 e 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 15/01/2015...
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.546.567-9, Eusimar Pereira da Silva
Motivo: Férias Regulamentares em concomitância com Férias Prêmio
Publicado em 14/12/2019.
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 2°qq, a contar de
21/04/2020….
Leia-se: …01 (um) mês referente ao 2°qq, a contar de 22/04/2020 ….
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP. 340.624-6, Roselane de Fátima Pereira.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 12/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 25/04/2020 a
partir de 12/05/2020.
MASP. 349.134-7, Vanderlei Marcos de Oliveira.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 20/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 21/03/2020 a
partir de 20/05/2020.
MASP. 370.124-0, Mylene Aparecida Moreira.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 19/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 14/12/2019 a
partir de 19/05/2020.
MASP. 381.135-3, Luzinete Maria de Sá.
Motivo: Afastamento preliminar à aposentadoria desde 19/05/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 25/01/2020 a
partir de 19/05/2020.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020, Seção de Concessão de Vantagens
da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil
de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 1.061.033-5, Marcelo Teixeira da Costa, a partir 05 de maio
de 2020
MASP 1.256.578-4, Rui Rodrigues Sousa Júnior, a partir de 13 de maio
de 2020
MASP 1.111.635-7, Fabio Rodrigues Lima, a partir 15 de maio de
2020
MASP 387.420-3, Werner Keifer Cardoso, a partir 13 de maio de
2020.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.419.134-0, Ana Cândida Naves Resende Siquierolli, a partir
de 06 de maio de 2020
MASP 1.332.286-2, Sue Helen Fricks Ribeiro, a partir de 12 de maio
de 2020.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 1.243.701-8, Warley Ribeiro Guimarães, a partir de 14 de maio
de 2020
MASP 1.242.902-3, Fabrício Antunes Miranda, a partir de 26 de abril
de 2019.
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 668.003-7, Anderson Dias de Oliveira, a partir de 06 de maio
de 2020
MASP 349.307-9, Roberto Carlos Barbosa da Costa, a partir de 05 de
maio de 2020
MASP 1.242.760-5, Franz Lopes Assunção, a partir de 14 de maio de
2020
MASP 1.411.634-7, Ana Maria Pereira Gomes, a partir de 08 de maio
de 2020.
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 668.158-9, Aldrea Rosa do Carmo Silva, para Aldrea Rosa do
Carmo (servidora aposentada)
MASP 1.374.473-5, Elisângela Damasceno Souza, para Elisângela
Damasceno Torres.
Em retificação à publicação do Minas Gerais em 14 de Maio de 2020:
Onde se lê:
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
MASP 1.098.784-0, Helen Cristine Fernandes Bittar, a partir de 23 de
abril de 2020.
Leia-se:
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 119 (cento e dezenove dias),
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879,
de 27 de maio de 2010, à servidora:
MASP 1.098.784-0, Helen Cristine Fernandes Bittar, a partir de 24 de
abril de 2020.
Onde se lê:
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, ao servidor:
MASP 1.112.333-8, Sander Lennon Coelho, a partir de 21 de abril de
2020.
Leia-se:
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por dois dias, ao servidor:
MASP 1.112.333-8, Sander Lennon Coelho, a partir de 24 de abril de
2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.386.337-0, Claudio Luiz Da Silva Andrade, 1º quinquênio a
contar de 15/06/2000, em retificação ao MG de 08/07/2000, que o concedeu a contar de 19/04/2000.
MASP.387.572-1, Jalvas Alves Silva, 1º quinquênio a contar de
10/03/2001, em retificação ao MG de 08/06/2002, que o concedeu a
contar de 25/10/2000.
MASP.886.345-8, Gloria Maria Duarte Resende, 1º quinquênio a contar de 23/01/2003, em retificação ao MG de 01/02/2003, que o concedeu a contar de 23/07/2002.
MASP.905.095-6, Patricia Bernardina Lacerda Falci, 1º quinquênio,
com efeitos pecuniários à partir de 31/03/1998, data em que o (a) servidor (a) entrou em exercício no cargo efetivo atual.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200521215406015.