Minas Gerais - Caderno 2
LACASA ENGENHAriA LTDA.
CNPJ nº 01.466.447/0001-13-NIRE (JUCEMG) nº 312.0497580-3
18ª ALTErAÇÃo CoNTrATuAL
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
CANoPuS HoLDiNG S.A., sociedade anônima de capital
fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 97.552.976/0001-09, com sede
na Rua Maria Luiza Santiago, nº 200, sala 2402-B, Bairro Santa
Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740, inscrita na
JUCEMG sob o nº 313.0009759-5, em 12/07/2011, representada,
neste ato, por seus diretores estatutários Túlio Botelho mattos,
brasileiro, engenheiro civil, divorciado inscrito no CPF sob o nº
463.295.016-53 e portador da Carteira de Identidade nº M1.005.827, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de
Minas Gerais – SSP/MG, residente na Rua Maria Luiza Santiago,
200 sala 2402-C Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP
30.360-740, Lucas Botelho mattos, brasileiro, engenheiro civil,
casado, portador da Cédula de Identidade nº M-1.032.142,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 463.294.986-87,
com endereço comercial na Rua Maria Luiza Santiago, nº 200,
sala 2401-C, bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-740, Belo
Horizonte/MG, Hubert Eppenstein de Carvalho, brasileiro,
engenheiro civil, casado, portador da Cédula de Identidade nº RJ861046693/D, expedida pela CREA-RJ, inscrito no CPF sob o nº
832.211.237-87, com endereço comercial na Rua Maria Luiza
Santiago, nº 200, sala 2401-C, bairro Santa Lúcia, CEP 30.360740, Belo Horizonte/MG e Tárcio José de Assis Fonseca
Barbosa, brasileiro, administrador de empresas, casado,
portador da Cédula de Identidade nº MG-1649273, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 419.789.196-20, com endereço
comercial na Rua Maria Luiza Santiago, nº 200, sala 2401-C,
bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-740, Belo Horizonte/MG.
LuCAS BoTELHo mATToS, brasileiro, engenheiro civil,
casado em regime de separação total de bens de acordo com
pacto antenupcial lavrado no Cartório do 8º Ofício de Notas à
folha nº 037, livro 445N, inscrito no CPF sob o nº 463.294.986-87
e portador da Carteira de Identidade nº M-1. 032.142, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/
MG, residente na Rua Maria Luiza Santiago, 200 sala 2402-C
Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740.
TÚLio BoTELHo mATToS, brasileiro, engenheiro civil,
divorciado, inscrito no CPF sob o nº 463.295.016-53 e portador da
Carteira de Identidade nº M-1.005.827, expedida pela Secretaria
de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG, residente na
Rua Maria Luiza Santiago, 200 sala 2402-C Bairro Santa Lúcia,
Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740 - Únicos quotistas da
sociedade empresária limitada, denominada LACASA
ENGENHAriA LTDA. (“LCS”), inscrita no CNPJ sob o nº
01.466.447/0001-13, com sede na Rua Maria Luiza Santiago, 200
sala 2401-B, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte – MG CEP
30.360-740, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG sob o nº 312.0497580-3 em 15/07/1996,
resolvem, de comum acordo, promover a décima oitava
alteração a seu Contrato Social, conforme as seguintes cláusulas
e condições, sendo dispensada a realização de reunião de
quotistas, por força do disposto no §3º, do artigo 1.072, da Lei nº
10.406/2002 (Código Civil): 1. redução do Capital Social: Por
ser considerado excessivo em relação ao objeto social, os
quotistas da LCS resolvem por unanimidade reduzir o capital
social da sociedade do montante de R$ 21.648.000,00 (vinte e um
milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) totalmente
integralizado, para o montante de R$ 16.648.000,00 (dezesseis
milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), mediante a
extinção de 5.000.000 (cinco milhões) de quotas no valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais). As quotas extintas serão pagas aos
quotistas da LCS, em moeda corrente nacional, na seguinte
proporção:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em r$
Canopus Holding S.A.
4.999.998
4.999.998,00
Túlio Botelho Mattos
1
1,00
Lucas Botelho Mattos
1
1,00
Total
5.000.000
5.000.000,00
Em virtude da redução ora aprovada, o Capital Social da LCS
passa a ser de R$ 16.648.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e
quarenta e oito mil reais), assim distribuído:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em r$
Canopus Holding S.A.
16.647.980
16.647.980,00
Túlio Botelho Mattos
10
10,00
Lucas Botelho Mattos
10
10,00
Total
16.648.000
16.648.000,00
Em razão da redução havida e aprovada pela unanimidade dos
quotistas, a Cláusula 5ª do Capítulo II do Contrato Social, passa a
vigorar com a redação transcrita no Contrato Social, abaixo
consolidado:
LACASA ENGENHAriA LTDA
CNPJ nº 01.466.447/0001-13-NIRE (JUCEMG) nº 312.0497580-3
CoNSoLiDAÇÃo Do CoNTrATo SoCiAL
CAPÍTuLo i – DENomiNAÇÃo, SEDE, oBJETiVo
SoCiAL E DurAÇÃo: Cláusula 1ª. A denominação social é
LACASA ENGENHAriA LTDA e a Sociedade é regida por
este Contrato Social e pela legislação aplicável, especialmente
pelas disposições do Capítulo IV, Título II do Livro II da Parte
Especial da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e,
subsidiariamente, pela Lei nº 6.404/1976 e modificações
posteriores (Lei das Sociedades por Ações). Cláusula 2ª. A sede
da Sociedade situa-se na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala
2401-B Bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte – MG CEP
30.360-740. Parágrafo único. A Sociedade poderá abrir filial, a
qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, mediante deliberação
de quotistas que detenham quotas representando 100% (cem por
cento) do capital social. Nesse caso, por razões fiscais e com a
devida observância das leis aplicáveis em vigor, uma parcela do
capital social poderá ser atribuída a cada filial. Cláusula 3ª. A
Sociedade tem por objeto social a: Construção Civil em geral sob
qualquer modalidade; Incorporação de imóveis; Incorporação
de edifício em condomínio; Compra e venda de bens imóveis;
Locação de imóveis próprios; Locação de hangares; Prestação
de serviços de hangaragem para empresas coligadas e terceiros;
Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
Manutenção de aeronaves próprias e de empresas coligadas; e
Operação de aeronaves próprias e de empresas coligadas.
Cláusula 4ª. O início das atividades ocorreu em 15 de junho de
1996 e a Sociedade possui prazo indeterminado. CAPÍTuLo ii –
CAPiTAL SoCiAL - Cláusula 5ª. O Capital Social totaliza R$
16.648.000,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e oito
mil reais) dividido em 16.648.000 (dezesseis milhões, seiscentas
e quarenta e oito mil) quotas com valor nominal de R$1,00 (um
real) cada, totalmente integralizado, assim distribuído entre os
quotistas:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em r$
Canopus Holding S.A.
16.647.980
16.647.980,00
Túlio Botelho Mattos
10
10,00
Lucas Botelho Mattos
10
10,00
Total
16.648.000
16.648.000,00
Cláusula 6ª. A responsabilidade de cada quotista é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social. Os quotistas e seus patrimônios,
após integralização do capital social, não responderão, em
qualquer tempo, solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações
sociais. CAPÍTuLo iii – ADmiNiSTrAÇÃo E
rEPrESENTAÇÃo - Cláusula 7ª. A Sociedade será
administrada por uma Diretoria composta por 2 (dois) membros,
quotistas ou não quotistas, que serão responsáveis, por um prazo
indeterminado, pela administração e representação social, ativa
e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo assinar
isoladamente, observadas as exceções previstas no parágrafo 2º
desta cláusula, nas transações relacionadas à manutenção das
atividades de rotina e administração de modo geral da
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sociedade, tais como: a) Movimentações e solicitações de
documentos junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, autarquias, bem como em suas ramificações; b)
Movimentações bancárias (cheques, depósitos, endossos,
aplicações, saques, transferências, descontos, extratos); c)
Constituição de procuradores com cláusula “ad-judicia” para
defesa dos direitos da Sociedade e nomeação de prepostos em
causas trabalhistas; d) Realização de notificações, judiciais e
extra-judiciais, assinatura de correspondências, cartas ou
memorandos; e e) Convenção de Condomínio, Registro de
Incorporação e documentos correlacionados, NBR 12.721 da
ABNT. Parágrafo 1º. Os quotistas indicaram Túlio Botelho
Mattos e Lucas Botelho Mattos, acima qualificados, para ocupar
os cargos de diretores. Parágrafo 2º. Em atenção ao disposto no
caput desta Cláusula 7ª, a prática dos atos de representação da
Sociedade abaixo estipulados, terá validade somente mediante a
assinatura conjunta dos Diretores da Sociedade, ou pela
assinatura conjunta de (i) 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador
devidamente constituído pelo diretor não subscritor ou (ii) 2
(dois) procuradores devidamente constituídos e representantes
de cada um dos Diretores respectivamente: a) A compra,
liquidação, venda, transferência, penhor ou instituição de
qualquer tipo de ônus relativamente aos bens imóveis de
propriedade da Sociedade, cujos valores sejam superiores a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas
ou em conjunto. b) A celebração de qualquer espécie de
contrato que envolva a constituição de ônus, alienação,
transferência, cessão ou subcontratação de parte ou da totalidade
do patrimônio da Sociedade, cujos valores sejam superiores a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas
ou em conjunto. c) A assinatura de qualquer tipo de ordens de
pagamento, contratos, compromissos, instrumento de crédito,
documentos que estabeleça qualquer tipo de garantia, confissão
ou assunção de dívidas e/ou obrigações em nome da Sociedade
e/ou qualquer documento que represente a renúncia a obrigações
e responsabilidades de terceiros, em valores que excedam R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas ou
em conjunto. d) A aceitação de notas promissórias ou faturas, ou
a contratação de seguros, em valores que excedam a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas
ou em conjunto. e) A compra, liquidação, venda, transferência,
penhor de qualquer participação da Sociedade em outras
sociedades, bem como a instituição de qualquer tipo de ônus
sobre tais participações. f) A assinatura de contratos, escrituras
públicas, instrumentos de crédito, garantias, ou qualquer tipo de
documento que estabeleça a terceiros o direito à aquisição de
novas quotas emitidas pela Sociedade. g) O exercício do direito
de voto em nome da Sociedade no que concerne às decisões de
sociedades nas quais a Sociedade detenha participação
societária. h) A compra, venda, transferência ou concessão de
licença acerca de patentes, direitos autorais, segredos de
comércio, tecnologia, “know-how”, marcas registradas, nomes
comerciais, logotipos ou qualquer tipo de propriedade intelectual
que seja de propriedade da Sociedade. i) A celebração de
contratos que determinem a participação da Sociedade em joint
ventures, sociedades, grupos, consórcios ou qualquer outro tipo
de parceria com terceiros. j) A instituição de empréstimos a
terceiros e/ou ao Diretor, exceto nos casos de instituição de
créditos a clientes que estejam relacionados às atividades
regulares da Sociedade. k) Ajuizar ou entrar em acordo, no que
concerne a processos judiciais e procedimentos administrativos,
que envolvam a Sociedade, cujos valores envolvidos sejam
superiores a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Parágrafo
3º. Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e poderão
receber remuneração, a título de pro labore pelos seus serviços,
a ser determinada por deliberação dos quotistas representando
100% (cem por cento) do capital social, de acordo com as
condições econômicas e financeiras da Sociedade e com a
experiência, dedicação e qualificação profissional do Diretor.
Cláusula 8ª. Em casos especiais, a Sociedade poderá ser
representada por procurador(es), devidamente constituídos, com
poderes específicos e representantes de cada um dos Diretores
respectivamente. Parágrafo 1º. O instrumento de mandato
deverá conter obrigatoriamente os atos e operações que o(s)
mandatário(s) poderá(ão) praticar e o prazo de validade do
mandato, com exceção dos mandatos outorgados a advogado(s)
para representação em juízo ou em processos administrativos,
que poderão ser outorgados por prazo indeterminado. Parágrafo
2º. A constituição de procuração para a defesa dos direitos
relacionados aos interesses da Sociedade poderá ser efetivada
individualmente por qualquer um dos Diretores. Cláusula 9ª. Os
Diretores não estão autorizados a contratar obrigações estranhas
ao objeto social da Sociedade, nem a prestar aval, fiança ou
qualquer outro tipo de garantia em nome da Sociedade, como
mero favor a terceiros, sendo tais atos considerados nulos de
pleno direito. CAPÍTuLo iV – DiSSoLuÇÃo E
LiQuiDAÇÃo DA SoCiEDADE - Cláusula 10ª. A dissolução
e liquidação da Sociedade poderão ser efetivadas com base nas
circunstâncias previstas na legislação ou por decisão dos
quotistas representantes de 100% (cem por cento) das quotas do
capital social, os quais deverão indicar o liquidante responsável
pelo processo. CAPÍTuLo V – EXErCÍCio SoCiAL Cláusula 11ª. O exercício social coincidirá com o ano civil,
iniciando-se em 1º de janeiro e findando-se em 31 de dezembro
de cada ano. Parágrafo 1º. Ao final do exercício social serão
elaboradas as demonstrações financeiras e contábeis da
Sociedade, em consonância com as exigências legais vigentes.
Parágrafo 2º. A destinação dos lucros líquidos da Sociedade,
verificados ao final de cada exercício, será determinada pelos
quotistas representantes de 100% (cem por cento) do capital
social, sendo possível: a. a distribuição dos lucros do exercício
aos quotistas, na proporção de suas respectivas participações
capital social; b. a distribuição dos lucros do exercício aos
quotistas desproporcionalmente à sua participação no capital da
Sociedade; c. a retenção, total ou parcial, em conta de reserva da
Sociedade; e/ou d. a capitalizado na proporção das respectivas
participações dos quotistas no capital social da Sociedade.
Parágrafo 3º. A Sociedade poderá levantar balanços e
demonstrações de resultado intermediários, em periodicidade
mensal, trimestral e semestral, preparados com propósitos
fiscais ou para distribuição de lucros apurados com base em tais
balanços, na proporção ou não de suas participações no capital
social da Sociedade, observada a reposição de lucros quando a
distribuição afetar o capital social. CAPÍTuLo Vi –
imPEDimENToS - Cláusula 12ª. Os diretores declaram, sob as
penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou
a administração de sociedades empresariais em virtude de
condenação criminal, que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, não estando incurso em
quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais
que possam impedi-los de exercer atividades empresariais, em
observância ao disposto no inciso II do art. 37, da Lei n. 8.934, de
18.11.94, com redação dada pela Lei n. 10.194, de 14.02.01, e no
art. 1.011, §1º da Lei n. 10.406/02, ciente de que qualquer
declaração falsa importa em responsabilidade criminal.
CAPÍTuLo Vii – JuriSDiÇÃo E Foro - Cláusula 13ª.
Quaisquer controvérsias ou disputas oriunda do presente Contrato
Social serão submetidas ao foro da comarca de Belo Horizonte/
MG, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. E, estando os quotistas justos e contratados, assinam este
instrumento. Belo Horizonte, 10 de Março de 2020.
QuoTiSTAS: TÚLIO BOTELHO MATTOS - LUCAS
BOTELHO MATTOS-CANOPUS HOLDING S.A.Túlio Botelho
Mattos-CANOPUS HOLDING S.A.Hubert Eppenstein de
Carvalho - CANOPUS HOLDING S.A - Lucas Botelho Mattos
CANOPUS HOLDING S.A - Tárcio José de Assis Fonseca
Barbosa - TESTEmuNHAS: Nome: Leigmar M. C. Martins CI:
M-6.283.806 - CPF: 792.470.246-68 - Nome: Alexsandro Pietro
Cardoso CI: M-8.456.799 - CPF: 032.494.216-85
sexta-feira, 20 de Março de 2020 – 21
DELTA 3 I ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 23.598.517/0001-20
Relatório da Administração
Prezados Acionistas, apresentamos a seguir as demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
Balanços Patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais)
Passivo
Ativo
2019
2018
2019
2018
Ativo circulante
16.971
11.627
Passivo circulante
12.039
8.123
Caixa e equivalentes de caixa
4.618
2.383
Fornecedores
2.460
359
Clientes
10.614
9.529
Empréstimos, financiamentos e debêntures
5.257
4.761
Outros créditos
1.739
(284)
Obrigações trabalhistas e tributárias
1.285
1.094
Ativo não circulante
207.171 208.773
Arrendamentos CP
185
–
Caixa restrito LP
6.163
4.129
Outras obrigações
2.853
1.908
Clientes LP
–
717
Passivo não circulante
121.254 121.977
Outros créditos LP
176
–
Fornecedores LP
1.956
–
6.339
4.846
Empréstimos, financiamentos e debêntures LP
116.951 121.590
Imobilizado
197.729 203.142
IRPJ e CSLL diferidos Passivo
270
363
Intangível
3.103
786
Arrendamentos LP
2.051
–
200.832 203.927
Outras obrigações LP
26
24
Total do ativo
224.142 220.401
Total do passivo
133.293 130.099
Patrimônio líquido
90.849
90.301
Demonstrações dos Fluxos de Caixa do exercício ndo
Capital
social
83.113
86.008
em 31 de dezembro de 2019 e 2018 Em milhares de reais
Reserva de lucros
3.205
929
2019
2018
Lucros acumulados
4.532
3.364
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Total do passivo e patrimônio líquido
224.142 220.401
Lucro líquido
4.532
3.364
Demonstrações de Resultados do exercício ndo em
Ajustes:
31 de dezembro de 2019 e 2018 Em milhares de reais
Depreciação e Amortização
6.238
2.409
2019
2018
Juros sobre empréstimos
12.357
4.355
Receita operacional líquida
35.293
40.224
Impostos diferidos
(93)
363
Custos da operação, conservação e compras
(17.654) (18.764)
23.033
10.492
Lucro bruto
17.639
21.460
Variação dos ativos e passivos operacionais
Receitas (despesas) operacionais
Clientes
(368)
(3.134)
Administrativas, pessoal e gerais
(861)
(732)
Outros créditos
(2.199)
540
Outras receitas (despesas) operacionais
(27)
–
Fornecedores
4.056
(115)
Total das receitas (despesas) operacionais
(888)
(732)
Arrendamentos
2.236
Receitas financeiras
311
416
Obrigações trabalhista e tributárias
191
639
Despesas financeiras
(11.411) (16.364)
Outras contas a pagar
946
571
Receitas (despesas) financeiras líquidas
(11.100) (15.948)
Fluxo de caixa das atividades operacionais
27.895
8.992
Lucro antes do IRPJ e da contribuição social
5.652
4.781
Atividades de investimento
IRPJ e CSLL
(1.120)
(1.416)
Movimentação do imobilizado
(825)
1.837
Lucro líquido do exercício
4.532
3.364
Movimentação do intangível
(2.317)
1
Aplicações financeiras
(2.034)
317
2019
2018
Fluxo de caixa das atividades de investimento (5.177)
2.155
Fluxo de caixa das atividades de
Atividades de financiamento
financiamento
(20.483) (10.723)
Movimentação dos empréstimos
(16.499)
(2.728)
Variação do caixa e equivalentes de caixa
2.236
425
Movimentações patrimoniais (capital,
No início do período
2.383
1.958
dividendos e outras)
(3.983)
(7.994)
No fim do período
4.618
2.383
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício ndo em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)
Capital social
Reserva de lucros
Prejuízos acumulados
Total
Saldos em 1º de janeiro de 2018
91.452
3.479
–
94.932
Aumento de capital/AFAC
(5.445)
–
–
(5.445)
Constituição de reserva de lucros
–
(2.550)
2.550
–
Resultado do exercício
–
–
3.364
3.364
Outros
–
–
(2.550)
(2.550)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
86.008
929
3.364
90.301
Aumento de capital/AFAC
(2.895)
–
–
(2.895)
Constituição de reserva de lucros
–
2.276
(2.276)
–
Resultado do exercício
–
–
4.532
4.532
Dividendos e outros
–
–
(1.089)
(1.089)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
83.113
3.205
4.532
90.849
Nota Explicativa
Diretoria Executiva
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as norAntônio Augusto Torres de Bastos
mas contábeis vigentes no Brasil, expedidas pelo Conselho Federal
Thiago Linhares
Andrea Sztajn
de Contabilidade.
Leandro Nunes de Souza Silva – Contador CRC 1SP 266.342/O-5
32 cm -19 1337107 - 1
MUSCA ENERGIA S.A.
CNPJ/ME nº 18.496.502/0001-10
Relatório da Administração
Prezados Acionistas, apresentamos a seguir as demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
Balanços Patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 Em milhares de reais
Ativo
Passivo
2019
2018
2019
Ativo circulante
131
326
Passivo circulante
400
Caixa e equivalentes de caixa
11
8
Fornecedores
–
Clientes
–
197
Obrigações trabalhistas e tributárias
4
Outros créditos
120
120
Outras obrigações
395
Ativo não circulante
89.036 88.024
Passivo não circulante
Outros créditos LP
–
–
Outras obrigações LP
–
Investimentos
89.036 88.023
Total do passivo não circulante
–
89.036 88.023
Total do passivo
400
Total do ativo
89.167 88.350
Patrimônio líquido
88.767
Capital social
87.542
Demonstrações dos Fluxos de Caixa do exercício ndo
Adiantamento para futuro aumento de capital
–
em 31 de dezembro de 2019 e 2018 Em milhares de reais
Reserva de lucros
191
Fluxo de caixa das atividades operacionais
2019
2018
Lucros acumulados
1.034
Lucro líquido
1.034
5.070
Total do passivo e patrimônio líquido
89.167
Ajustes: Resultado de equivalência patrimonial
(5.079)
3.602
Demonstrações de Resultados do exercício ndo
(4.045)
8.671
em 31 de dezembro de 2019 e 2018
Variação dos ativos e passivos operacionais
Em milhares de reais
Clientes
197
(197)
Tributos a recuperar
–
120
2019
Outros créditos
(0)
(121)
Receita operacional líquida
–
Fornecedores
(202)
202
Custos da operação, conservação e compras
(0)
Obrigações trabalhista e tributárias
4
(0)
Lucro bruto
(0)
Outras contas a pagar
227
136
Receitas (despesas) operacionais
Fluxo de caixa das atividades operacionais
(3.819)
8.811
Administrativas, pessoal e gerais
(8)
Atividades de investimento
Resultado de equivalência patrimonial
1.013
Movimentação do investimento
4.067 (8.681)
Total das receitas (despesas) operacionais
1.005
Aplicações financeiras
–
–
Fluxo de caixa das atividades de investimento
4.067 (8.680)
Receitas financeiras
2
Atividades de financiamento
Despesas financeiras
32
Movimentações patrimoniais (capital, dividenReceitas (despesas) financeiras líquidas
33
dos e outras)
(246)
(136)
Lucro antes do Imposto de Renda e da
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
(246)
(136)
contribuição social
1.038
Variação do caixa e equivalentes de caixa
2
(5)
IRPJ e CSLL
(4)
No início do período
8
14
No fim do período
11
8
Lucro líquido do exercício
1.034
2018
371
202
–
169
–
–
371
87.979
80.192
7.350
(4.633)
5.070
88.350
2018
–
(0)
(0)
(9)
5.079
5.071
–
(1)
(1)
5.070
–
5.070
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício ndo em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)
Adiantamento para
Reserva
Prejuízos/Lucros
futuro aumento de capital
de lucros
acumulados
Capital social
Total
Saldos em 1º de janeiro de 2018
79.692
7.850
–
(4.497)
83.046
Aumento de capital/AFAC
500
(500)
–
–
–
Constituição de reserva de lucros
–
–
(4.633)
4.633
–
Resultado do exercício
–
–
–
5.070
5.070
Outros
–
–
–
(136)
(136)
Saldos em 31 de dezembro de 2018
80.192
7.350
(4.633)
5.070
87.979
Aumento de capital/AFAC
7.350
(7.350)
–
–
–
Constituição de reserva de lucros
–
–
4.824
(4.824)
–
Resultado do exercício
–
–
–
1.034
1.034
Dividendos e outros
–
–
–
(246)
(246)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
87.542
–
191
1.034
88.767
Nota Explicativa
Diretoria Executiva
As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as norAntônio Augusto Torres de Bastos
mas contábeis vigentes no Brasil, expedidas pelo Conselho Federal
Thiago Linhares
Marcelo Habibe
de Contabilidade.
Leandro Nunes de Souza Silva – Contador CRC 1SP 266.342/O-5
62 cm -18 1336501 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003192038530221.
30 cm -19 1337106 - 1