Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 19 de Março de 2020 – 7
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2020 – SME.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
em virtude da pandemia de Coronavírus, com fulcro no Decreto Municipal nº. 9.273/2020, afim de evitar aglomeração de pessoas, decide por
SUSPENDER, por tempo indeterminado, a sessão de abertura do processo em epígrafe, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, até 31
de dezembro de 2020. Informações complementares na Seção de Compras e Licitações, tel. (31) 3829.8239, de 08h às 18h. Eva Sônia Rodrigues Silva, Secretária Municipal de Educação, em 16/03/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA .
RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 04/2020.
A Secretária Municipal de Saúde de Ipatinga, no uso de suas atribuições, faz publicar ratificação em favor da empresa Diamed Latino América S.A, referente ao fornecimento de reagentes para realização de testes pré-transfusionais no setor Agência Transfusional do Laboratório
Municipal/Hospital Eliane Martins, no valor de R$ 24.225,00 (vinte e
quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais), cumprindo o art. 26, caput,
da Lei 8.666/93. Érica Dias de Souza Lopes, Secretária Municipal de
Saúde, em 18/03/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA MG.
PROC. LICITATÓRIO 20/2020 LEILÃO 01/2020.
O Prefeito de Itaguara torna público a realização do 1º Leilão de
máquinas, veículos e outros/2020. Data 13/04/2020 às 10:00 horas.
Demais informações nos sites www.itaguara.mg.gov.br e www.fernandoleiloeiro.com.br . Itaguara, 18/03/2020. Geraldo Donizete de
Lima- Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
DO MATO DENTRO/MG.
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020,
cujo objeto a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de motorista, para a condução de veículos, Habilitado da categoria “D”, por meio de locação de mão de obra exclusiva, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do município
de Itambé do Mato Dentro/MG. Abertura: 01/04/2020 as 10h00min. O
Edital e seus anexos poderão ser retirados no site www.itambedomatodentro.mg.gov.br, solicitados pelo e-mail: licitacao@itambedomatodentro.mg.gov.br. As informações poderão ser prestadas pelo telefone
(31) 3836-5120 /5121. Geraldo Elivan de Araujo – Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Proc. nº 322/19, Pregão Pres. nº 51/19, abertura dia 31/03/2020, 08h,
para “Contratação de empresa para elaboração de projeto para prevenção e combate a incêndios e pânico, no Centro Cultural Emir Abrão e
Nabirra Elias Abrão, visando obtenção do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros – AVCB, e a regularização da edificação junto ao Corpo
de Bombeiros do Estado de Minas Gerais - CBMMG”; Proc. nº 99/20,
Pregão Pres. nº 11/20, R.P. nº 03/20, abertura dia 31/03/2020, 14h, para
“Registro de preços para eventual fornecimento de medicamentos, tipo
menor preço, consubstanciado no maior desconto percentual sobre a
tabela CMED/ANVISA”. Os editais estão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Itamogi/MG, à Rua Olímpia E.
M. Barreto nº 392,Lago Azul das 09h às 16h e no sitewww.itamogi.
mg.gov.br. Maiores informações telefone (35) 3534-1104 e-mail licitacao@itamogi.mg.gov.br. 18/03/2020 - Ronaldo Pereira Dias - Prefeito
Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS/MG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIONº 023/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 011/2020 - A Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, através da
Pregoeira e sua equipe, torna público o PREGÃO PRESENCIAL Nº
011/2020. Objeto:Registro de Preços de fraldas descartáveis a serem
adquiridas por determinação de ordens judiciais, em atendimento à
Secretaria Municipal de Saúde;Data: 07 de abril de 2020;Horário: 08
horas e 30 minutos; Tipo: Menor Preço; Critério de Julgamento: Preço
por item. Maiores informações: Pça Nossa Senhora da Conceição, 38 –
Centro, CEP 35.830-000, Jaboticatubas/MG; Telefax: (31) 3683-1071;
e-mail: licitacao@jaboticatubas.mg.gov.br; Site: www.jaboticatubas.
mg.gov.br; 18/03/2020. Tércia Maria dos Santos Maia – Pregoeira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS/MG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIONº 024/2020 – CREDENCIAMENTO Nº
001/2020 - A Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público o CREDENCIAMENTO Nº 001/2020. Objeto:Credenciamento de Instituição Financeira e Lotérica/Correspondente Bancário para executar serviços de
recebimento de tributos e demais receitas públicas do município de
Jaboticatubas/MG;Data: A partir de 06 de abril de 2020;Horário: 09:00
às 16:00; Maiores informações: Pça Nossa Senhora da Conceição, 38 –
Centro, CEP 35.830-000, Jaboticatubas/MG; Telefax: (31) 3683-1071;
e-mail: licitacao@jaboticatubas.mg.gov.br; Site: www.jaboticatubas.
mg.gov.br; 18/03/2020. Lorena Soares Torres – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JECEABA –
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2020torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 029/2020, modalidade SRP n° 008/2020, Pregão n° 018/2020 Objeto: registro de preços
para futura e eventual locação de máquinas pesadas com operador e
combustível. O credenciamento dos licitantes ocorrerá dia 07/04/2020
de 08h às 08h15min e a abertura da sessão ocorrerá ao final do credenciamento, na sede da Prefeitura Municipal. O edital está disponível no
site www.jeceaba.mg.gov.br. Jeceaba, 18/03/2020. Fábio VasconcelosPrefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITINHONHA
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO: 015/2020
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 003/2020.
A Prefeitura Municipal de Jequitinhonha/MG torna público, que fará
realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, objetivando Contratação de Empresa Especializada em Pavimentação (Bloquete Sextavado), meio fio e sarjeta em trecho da Rua Marginal a BR 367 com
fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, através do
Convênio Nº1491000231/2019 Firmado entre a Secretaria de Estado
de Governo e a Prefeitura Municipal de Jequitinhonha com entrega dos
envelopes de habilitação e proposta até as 09:00:00 do dia 03 de abril
de 2020, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Aos
interessados, demais informações bem como edital completo estarão à
disposição na Prefeitura Municipal de Jequitinhonha, situada na Avenida Pedro Ferreira, 159 - Centro. Telefone (33) 3741 1312 - Jequitinhonha, 17 de Março de 2020 - Gisele Marisa Drumond - Presidente
da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÉSIA.
DECRETO Nº 020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de EMERGÊNCIA em saúde pública no município
de JOSNÉSIA e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia
provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O Prefeito Municipal
de Joanésia, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso a Lei
Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial
da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4
de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO
a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos
elevados riscos de saúde pública; DECRETA: Art. 1º- Fica declarada
Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Joanésia-MG, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória
– COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SRAS-CoV-2
– 1.5.1.1.0, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º- Nos termos
do §7º do inciso III do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, para
enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º- Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e
insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que
trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de
2020. Art. 4º -Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em
Saúde (COE Joanésia COVID-19), coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública
declarada. §1º Compete ao COE Joanésia COVID-19 modificar/alterar
as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19,
de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. §2º Compete
ao COE Joanésia COVID-19 a elaboração do Plano de Contingência
para enfrentamento ao COVID-19, devendo ser publicado por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º- Fica instituído o Comitê
intersetorial de Enfrentamento ao COVID-19, composto por 1 representante de cada Pasta da Administração Pública Municipal. Art. 6ºA tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este
Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 7º- Os Gestores
dos Contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios necessários
para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento
ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal. Art. 8º- Para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente
do Coronavírus (COVID-19), os órgãos da Administração Pública
Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da
Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades
de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.
Art. 9º-A prestação de serviços públicos deverá ser avaliada por cada
Pasta, com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de
cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se
as orientações de segurança individual e utilização de Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs), máscara e álcool, com a prerrogativa de
atendimento mínimo ou suspensão imediata. Art. 10-A chefia imediata
de cada órgão poderá dispensar seus servidores, com idade superior
a 60 anos bem como aqueles servidores que estão em tratamento de
saúde, para execução de suas atividades por trabalho remoto. Parágrafo
único: A previsão contida no caput deste artigo não se aplica aos profissionais da Saúde e aos os servidores que exercem o cargo de vigilância.
Art. 11- As contratações temporárias poderão ser prorrogadas além do
prazo estipulado em Lei para o enfrentamento ao COVID-19, desde
que devidamente justificadas pelo ordenador de despesas da Pasta. Art.
12- Ficam suspensas:
I – as aulas da Rede de Ensino de Joanésia, a partir do dia 18 de março
de 2020, por prazo indeterminado;
II – a realização de eventos de massa (governamentais, esportivos,
artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos), com
público superior a:
a) 200 (duzentas) pessoas em espaços abertos; e
b) 100 (cem) pessoas em espaços fechados;
III – as feiras livres, visitações a parques, casas de cultura e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações
comunitárias;
IV – as reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis;
V – a realização de atendimento ao público nos setores de tributação
e Recursos Humanos.
VI- por período indeterminado o agendamento de consultas com o
médico Clinico Geral, Puericultura e preventivos.
Art. 13- Recomenda-se:
I – o fechamento de academias pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir
do dia 18 de março de 2020, devido à alta rotatividade diária de pessoas
nestes locais, ainda que em um mesmo instante não haja público superior a 100 (cem) pessoas, conforme disposto na alínea “b” do inciso II
do art. 12 deste Decreto;
II – às clínicas privadas que organizem seus horários de atendimento
de forma a evitar aglomerações de pessoas, reforçando as medidas de
higienização com a disponibilização de álcool gel 70% e EPIs, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada
atendimento;
III – que sejam reforçadas as medidas de higienização e disponibilizados álcool gel 70% em locais de grande circulação de pessoas, como
terminais urbanos, shoppings centers, e comércio em geral.
Art. 14-Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares
deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do
COVID-19. Art. 15- Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando às penalidades previstas em ambos
os normativos. Art. 16-Os serviços eletivos de saúde serão avaliados
por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de
cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento. Art. 17- Ficam
mantidas as férias regulamentares e prêmio dos servidores da Saúde
já agendadas, podendo os servidores serem convocados conforme a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo se apresentar
num prazo máximo de 48 horas. Art. 18- Ficam suspensas, no período
de abril a junho de 2020, as concessões de férias regulamentares e prêmios aos servidores públicos da Saúde. Art. 19- As receitas médicas
passam a ter validade por 90 dias. Art. 21- Os servidores contratados
em caráter precário, terão seus contratos suspensos até efetivo retorno
da normalidade. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Joanésia, 17 de março de 2020. Denilson Andrade de Assis.
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOURADA
PRC. 34/2020, PREGÃO P. 20/2020
Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios. Realização
às 09:30 hs do dia 01/04/2020. Edital disponível www.lagoadourada.
mg.gov.br 032 3363 1122.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOURADA
– PROC. 26/2020,
Pregão P. 16/2020 – aquisição de brinquedos e material de acessibilidade. Realização às 9h:30mim do dia 02/04/2020. Edital disponível
www.lagoadourada.mg.gov.br e na Prefeitura (32) 33631122.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI
EXTRATO DE EDITAL
Proc. nº 36/2020 – PP. nº 18/2020. obj.: aquisição de um veículo ambulância tipo A, zero km, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 3137801712261441348. Credenciamento: 01/04/2020 às
11h. Sessão de lances: 01/04/2020 às 11h15min. Info.: www.lambari.
mg.gov.br, compraselicitacao@lambari.mg.gov.br ou (35) 3271-6515.
Celiane Papandréa Borges. Pregoeira Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI
EXTRATO DE EDITAL
Proc. nº 34/2020 – PP. nº 16/2020. obj.: aquisição de quatro veículos de
passeio, zero km, para as Unidades Básicas de Saúde – ESF, em atendimento à Proposta nº 11467.084000/1190-01 do Ministério da Saúde.
Credenciamento: 01/04/2020 às 09h. Sessão de lances: 01/04/2020 às
09h15min. Info.: www.lambari.mg.gov.br, compraselicitacao@lambari.mg.gov.br ou (35) 3271-6515. Celiane Papandréa Borges. Pregoeira Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME DO PRADO/MG
PREGÃO PRESENCIAL 010 DE 2020
A Prefeitura Municipal de Leme do Prado/MG, torna público, que
fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 010/2020.
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para manutenção dos serviços da
secretaria municipal de saúde - Proposta do Governo Federal de nº
11371.746000/1190-02. Entrega dos envelopes: Até as 09:00 horas do
dia 06 de abril de 2020. Aos interessados, demais informações bem
como edital completo estará à disposição na sede do Município de
Leme do Prado/MG, situada à Av. São Geraldo, 259, Bairro Gabriel
Pereira, Link: http://cidadesmg.com.br/portaltransparencia/faces/user/
outros/FRelatorioEdital.xhtml?Param=LemeDoPrado ou através dos
telefones nº (33) 3764-8218 - (33) 3764-8000, em horário comercial.
Reginaldo Gomes Ferreira - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG–
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS N° 15/2020. PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG. Contratado: SALVADOR RODRIGUES DA SILVA. Objeto: Contratação
de pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços no transporte
escolar durante o ano letivo de 2020, conforme roteiros e quilometragem determinados pela secretaria municipal de educação. Fundamento:
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal
nº 5.536/18 e alterações posteriores. Valor Total:R$ $ 59.130,00 (Cinquenta e nove mil cento e trinta reais). Vigência: 06 de fevereiro de
2020 a 31 de dezembro de 2020. Justificativa: A necessidade de deslocamento dos alunos que residem na zona rural e estudam nesta cidade e
em escolas da zona rural. Ainda ressaltamos que a educação é uma das
prioridades desta administração. Limeira do Oeste - MG, 06 de fevereiro de 2020. Pedro Socorro do Nascimento. Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE
DE DEUS DE MINAS –
PROC. LICIT.019/2020– PREGÃO PRESENCIAL 0007/2020 .
Torna público a suspensão do processo licitatório com objetivo de contratação de pessoa jurídica para organização do evento da Exposição
Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador e o Torneio Leiteiro,
que ocorrerá durante 3 (três) dias compreendidos entre os dias da realização da Exposição Agropecuária de 06 à 09 de maio de 2020 ,conforme
especificações do edital. Em observância da orientações do Ministério
da Saúde, relativas a pandemia da doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis até o dia de realização do Pregão Presencial junto ao Setor de Licitações do Município ou através do
e-mail: licitacaomadrededeusdeminas@gmail.com e telefone (32) 3338
1299.Carlos Eduardo de Souza Oliveira – Pregoeiro Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAC
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO - PROCESSO
LICITATÓRIO 04/2020 - PREGÃO Nº 04/2020.
Partes: Prefeitura Municipal de Marilac e DAS AUTO CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 29.451.956/0001-91- valor do contrato: R$ 70.300,00 E MECANICA WILAÇA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 00.325.659/0001-18 - valor do contrato: R$
339.100,00. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
com manutenção e troca de peças para os veículos leves do município no decorrer do exercício de 2020. Data do Contrato: 27/02/2020.
Vigência: 31/12/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
N° 016/2020 CARTA CONVITE Nº 001/2020.
Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil Para Execução da Obra de Reforma e Revitalização da Praça Localizada na Avenida José Cançado no Distrito de Alberto Isaason, Município de Martinho Campos. Empresa Vencedora: ELISANDRA ALVES DA SILVA
EIRELI - ME. Valor Global: R$ 46.658,21. José Hailton de Freitas –
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS - MG
PROCESSO LICITATÓRIO 55/PMM/2019,
PREGÃO PRESENCIAL 46/PMM/2019
Cujo objeto é Serviços de capina, varrição e pintura de meio fio. Esta
municipalidade torna público, para conhecimento dos interessados a
aplicação da penalidade de Advertência conforme despacho datado em
16/03/2020 por descumprimento da cláusula 7.2,”h” da Ata de Registro de Preços 168/PMM/2019, à empresa Alpha Produtora e Serviços,
CNPJ: 29.670.419/0001-32. E, em atenção ao artigo 109, I, “f”, da Lei
8666/93, informa sobre a abertura de prazo recursal a contar da data de
publicação deste extrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS - MG – Processo
Licitatório 55/PMM/2019, Pregão Presencial 46/PMM/2019, cujo
objeto é Serviços de capina, varrição e pintura de meio fio. Esta municipalidade torna público, para conhecimento dos interessados a aplicação da penalidade de Advertência conforme despacho datado em
16/03/2020 por descumprimento da cláusula 7.2,”h” da Ata de Registro
de Preços 169/PMM/2019, à empresa Horizontes Empreendimentos e
Construção Eireli, CNPJ: 22.454.801/0001-60. E, em atenção ao artigo
109, I, “f”, da Lei 8666/93, informa sobre a abertura de prazo recursal a
contar da data de publicação deste extrato.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO-MG.
EXTRATO DE ATA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 16/2020, PROCESSO Nº 23/2020.
Órgão Gerenciador: Município de Monte Carmelo-MG. Vigência: 12
(Doze) meses. Objeto: Refere-se a Registro de Preços para Futura e
Eventual Aquisição de Combustíveis Destinados a Frota de Veículos
da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG. Empresas: Ata RP n°
30/2020: Posto Carmelitano Ltda, CNPJ: 71.304.497/0001-80; Item 01
– Valor unitário: R$ 4,2750. Valor Total: R$ 855.000,00. Ata RP n°
31/2020: Posto Uai Ltda, CNPJ: 18.593.087/0001-13; Item 02 - Valor
unitário: R$ 3,2370; Item 03 - Valor unitário: R$ 3,2870. Valor Total:
R$ 1.628.500,00. Valor Global: R$ 2.483.500,00. Data: 13/03/2020.
Paulo Rodrigues Rocha - Secretário Municipal da Fazenda. AVISO
DE HABILITAÇÃO. O Pregoeiro torna público o Resultado da Habilitação do Processo nº 23/2020, modalidade Pregão SRP nº 16/2020
– Tipo: menor preço por item. Empresas Habilitadas: Posto Carmelitano Ltda e Posto Uai Ltda. Data: 13/03/2020. Iscleris Wagner Gonçalves Machado - Pregoeiro. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: O Secretário Municipal da Fazenda torna pública a Homologação do Processo
nº. 23/2020, modalidade Pregão SRP nº 16/2020 – Tipo: menor preço
por item, em favor das Empresas: Posto Carmelitano Ltda e Posto Uai
Ltda. Data: 13/03/2020. Paulo Rodrigues Rocha – Secretário Municipal de Fazenda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO – MG.
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS MODALIDADE:
PREGÃO SRP Nº 79/2017, PROCESSO Nº 126/2017.
Contratante: Município de Monte Carmelo-MG, CNPJ:
18.593.103/0001-78. Objeto: Refere-se àContratação de Empresa
para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar, solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação, para atender aos alunos do Município de Monte Carmelo-MG, com reserva de Itens para Participação
Exclusiva de ME, EPP e MEI. Cláusula Primeira : Constitui objeto do
presente Termo Aditivo o acréscimo de 3,74% no valor unitário por
km para serviços de veículos a gasolina e o acréscimo de 3,92% no
valor unitário por km de serviços de veículos a diesel. 4° T.A Contrato: 94/2017; Contratado: Florentino Gomes Pinheiro-ME. 4° T.A
Contrato: 95/2017; Contratado: Alexandro Esteves de Oliveira-ME.
4° T.A Contrato: 96/2017; Contratada: Cassileia Juliana Silva Gonçalves 09518824657. 4° T.A Contrato: 97/2017; Contratado: Custodio
Anibal Pinheiro-ME. 4° T.A Contrato: 98/2017; Contratada: Danielle
Martins-ME. 4° T.A Contrato:99/2017; Contratado: Dirceu Evangelista
Soares 03471274600. 4° T.A Contrato: 101/2017; Contratado: Dorivaldo Naves de Magalhães 65792882649. 4° T.A Contrato: 103/2017;
Contratada: Eliane dos Santos Camilo 08276824684. 4° T.A Contrato:
104/2017; Contratado: Emerson Gama Furtunato 86897080659. 4°
T.A Contrato: 105/2017; Contratada: Eunice Dias Fernandes Martins
05121327633. 4° T.A Contrato: 106/2017: Franciara Rosa Ribeiro
Gonçalves 10335598650. 4° T.A Contrato: 107/2017; Contratado:
Hamilton Goulart de Lima 07121120658. 4° T.A Contrato: 109/2017;
Contratado: Jose Ronaldo de Oliveira 28848055672. 4° T.A Contrato:
110/2017; Contratada: Karine Cassia de Oliveira Pena 08066745630.
4° T.A Contrato: 111/2017; Contratado: Mauricio da Pena Gonçalves 46032266672. 4° T.A Contrato: 113/2017; Contratado: Rafael
Naves-ME. 4° T.A Contrato: 116/2017; Contratada: Valéria Mendes de
Souza 07422917660. 5° T.A Contrato: 100/2017; Contratado: Goulart
Transportes Ltda-ME. 5° T.A Contrato: 112/2017; Contratado: Moacir
Candido Goulart-ME. 5° T.A Contrato 115/2017; Contratado: Sidney
Antônio da Silva –ME.Data: 02/03/2020. Paulo Rodrigues Rocha –
Secretário Municipal de Fazenda.
8 cm -18 1336657 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA –
EMCASA –AVISO AOS ACIONISTAS –
Acham-se à disposição dos senhores acionistas na sede da empresa na
Av. Sete de Setembro, n.º 975, Bairro Costa Carvalho, nesta cidade, os
documentos a que se refere o art. 133 da Lei n.º 6404 de 15/12/1976,
relativo ao exercício de 2019, encerrado em 31 de dezembro de 2019.
Juiz de Fora, 18 de março de 2020. a) LUIZ CLÁUDIO MEDEIROS
DA FONSECA GAMONAL – Diretor Presidente da EMCASA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS/MG.
Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 031/2020 Pregão Presencial
RP nº 021/2020. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de uma
Secadora de Roupas e Guarda Roupas para estruturação da Rede de
Serviços de Proteção Social Especial da Instituição Asilo Vicentino de
Martinho Campos, de acordo com o Convênio MDS N° 854662/2017 –
SICONV N° 063828/2017. Data da sessão: 07/04/2020 ás 09:00 horas.
O edital e seus anexos estão disponíveis no site: www.martinhocampos.
mg.gov.br. Maiores informações: (37) 3524-1273. Nilson – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO-MG.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
Pregão n° 06/2019. 2º T.A – Ctt: 09/2019. Contratada: Goulart Transportes Ltda ME, CNPJ: 01.570.009/0001-09. Objeto: Refere-se à Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, para atender
aos alunos do Município de Monte Carmelo-MG, com reserva de Itens
para Participação Exclusiva de ME, EPP e MEI. Cláusula 1ª : Constitui objeto do presente T.A, o acréscimo de 3,92% no valor unitário por
km. Data: 02/03/2020.
Pregão n° 16/2019. 2º T.A – Ctt:14/2019. Contratada: Divino de Araújo
Sa, CNPJ: 19.840.460/001-56. Objeto: Refere-se à Contratação de
Empresa para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, para atender aos alunos
do Município de Monte Carmelo-MG, com reserva de Itens para Participação Exclusiva de ME, EPP e MEI. Cláusula 1ª : Constitui objeto
do presente T.A, o acréscimo de 3,92% no valor unitário por km. Data:
02/03/2020.
Pregão n° 23/2019. 1º T.A – Ctt:29/2019. Contratada: Emerson Junior
Vieira Silva, CNPJ: 33.196.259/0001-09. Objeto: Refere-se à Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, para atender
aos alunos do Município de Monte Carmelo-MG, com reserva de Itens
para Participação Exclusiva de ME, EPP e MEI. Cláusula 1ª : Constitui objeto do presente T.A, o acréscimo de 3,74% no valor unitário por
km. Data: 02/03/2020.
CONTRATANTE: Município de Monte Carmelo-MG, CNPJ:
18.593.103/0001-78. Paulo Rodrigues Rocha – Secretário Municipal
da Fazenda.
2 cm -18 1336713 - 1
2 cm -18 1336759 - 1
7 cm -18 1336662 - 1
3 cm -18 1336654 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS:
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 24/2020. Objeto:
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de locação de caminhão basculante para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Data:
03/04/2020 às 10:00. Marmelópolis, 18 de março de 2020. Denise Aparecida Bezerra. Pregoeira.
2 cm -18 1336550 - 1
28 cm -18 1336681 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200318191516027.