4 – quarta-feira, 11 de Março de 2020 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974,
PAULA LAMOUNIER LIMA, MASP 1.241.729-1, cargo efetivo de
Perito Criminal, código PR, nível II, para exercer, em comissão, o cargo
de Chefe da Seção Técnica Regional de Criminalística, código CHA3,
símbolo PC-03, do Instituto de Criminalística, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro
de 1974, RUI LOPES FILHO, MASP 386.004-6, cargo efetivo de
Médico Legista, código ML, nível Especial, para exercer, em comissão,
o cargo de Diretor, código DIRL CD17, símbolo PD-02, de recrutamento limitado, do Instituto Médico Legal, lotado no quadro de cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de
1974, ARMANDO AVOLIO NETO, MASP 1.188.260-2, cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para exercer,
em comissão, o cargo de Delegado Regional de Segurança Pública,
código DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de
1974, TIAGO VEIGA LUDWIG, MASP 1.188.724-7, cargo efetivo
de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para exercer, em
comissão, o cargo de Delegado Regional de Segurança Pública, código
DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de
1974, GIOCONDA HEIDERICH, MASP 386.184-6, cargo efetivo de
Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe da Seção de Arquivo, código CHA1, símbolo PC-01, de recrutamento limitado, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974,
ALEXSANDER SOARES DINIZ, MASP 381.126-2, cargo efetivo
de Delegado-Geral, código DL, para exercer, em comissão, o cargo de
Delegado Regional de Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, e nº 6.499, de 4 de dezembro de
1974, EDNEI MARTINS LOPES, MASP 386.061-6, cargo efetivo
de Investigador de Polícia-II, código IP-II, nível III, para exercer, em
comissão, o cargo de Chefe da Seção de Exames Específicos, código
CHS1, símbolo PC-01, de recrutamento limitado, do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, LUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO,
MASP 1157525-5, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
PH1100524, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Central de
Gestão do Desempenho e Desenvolvimento da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de
2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a LUCIANA
WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO, MASP 1157525-5, diretora
da Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100267 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Superintendência de Organização Escolar
e Informações Educacionais, ANA LUISA SILVA FALCÃO, MASP
1346540-6, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-8
ED1100546, de recrutamento AMPLO, da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da chefia da Assessoria de Articulação Municipal, PATRICIA DE SÁ FREITAS, MASP 1060390-0, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-8 ED1100566, de recrutamento AMPLO,
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a PATRICIA DE SÁ FREITAS, MASP 1060390-0, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-8 ED1100566, de recrutamento AMPLO, a direção da Superintendência de Organização Escolar
e Informações Educacionais da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS
GERAIS - HEMOMINAS, de 10/02/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário:
JOAO PAULO DOS SANTOS BARBOSA/ MASP 1367067-4/
ANGPD/ I C.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
REGINA CELI RIBEIRO NAZIR/ MASP 387870-9/ ASGPD/ V C.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 313ª Zona Eleitoral - CONTAGEM, em prorrogação,
de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente:
NILZA DOS SANTOS MARTINS/ MASP 385575-6/ ASGPD/ III I.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
MINAS GERAIS - HEMOMINAS, em prorrogação, de 12/12/2018
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
TANIA TEREZINHA DE ABREU/ MASP 452074-8/ ASGPD/ V C.
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
dezembro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social a disposição da FUNDAÇÃO DE ARTE DE
OURO PRETO - FAOP, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2019,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 30/2019:
ADAO XAVIER/ MASP 929400-0/ ASO/ I J.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,
em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 40/2018:
DAYSE VILAS BOAS PINTO/ MASP 1367152-4/ ANGPD/ I C.
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a disposição à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, de 21/02/2017 à 29/01/2019, com ônus para
o cessionário:
MAURÍCIO DE SOUZA FERNANDES/MASP 1327280-2/ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria de
Estado de Governo, em prorrogação, de 01/01/2020 à 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
MARTIM FRANCISCO BORGES DE ANDRADA /MASP 281127-1/
AUXILIAR EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere no Decreto
Estadual nº 47.774/2019, art. 32, inciso VI, considerando o Parecer/
Núcleo Técnico nº 17/2020 e o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 100/2017, decide ANULAR o ato de publicação do referido PAD, cujo extrato foi publicado
no Diário Oficial de 12 de outubro de 2017.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 05 de maço de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
10 1332895 - 1
Advocacia-Geral do Estado
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, de 12/12/2018
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
ANA MARIA AGENOR/ MASP 370802-1/ ASGPD/ V D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 749, 06 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Inventariante, a que se refere o artigo 1º da Resolução SECCRI nº 14, de 28 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do § 1º, art. 93,da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei nº
23.290, de 09 de janeiro de 2019, Lei nº 23.304 de 31 de maio de 2019,
no Decreto Estadual nº 47.686 de 26 de julho de 2019, na alínea a do
inciso II do art. 2º do Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016 e no
Decreto nº45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como as justificativas apresentadas no Memorando.SEGOV/CIBCSECCRI.nº 2/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão Inventariante constituída pela Resolução SECCRI nº14, de 28 de junho de 2019.
Art 2º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Resolução SECCRI nº14, de 28 de
junho de 2019 e a data da publicação desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2020.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
10 1333305 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RETIFICAÇÃO
RETIFICA publicação no “MG” de 07/02/2020 – Resolução AGE nº 43, de 16 de janeiro de 2020,
Onde se lê:
Situação Anterior
Nº
MASP
NOME
Nível
Grau
1
1.378.450-9
ANA CLÁUDIA MENEZES GONÇALVES
I
B
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
ROBERTA KELLY FIGUEIREDO, MASP 1.209.972-7, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
Pela Fundação João Pinheiro
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação João Pinheiro à disposição da Controladoria-Geral do Estado-CGE,
de 09/03/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme
Convênio de Cooperação Técnica nº FJP/PJ-009/2020:
CAROLINA ÂNGELO MONTOLI, MASP 1396175-0, PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA NÍVEL IV, GRAU B.
10 1333409 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretoria de Recursos Humanos, conclui processo administrativo DRH Nº 01/2019, instaurado em 17/12/2019, nos temos da lei
14.184/2002, e resolução SEPLAG 37/2005, considerando que o servidor J. B. F. – MASP 358113-9, restituirá aos cofres público, o valor
de R$ 4.623,00 (quatro mil reais e vinte três centavos), por motivo de
ressarcimento ao erário.
Risa Maria Souza Silva
Diretora de Recursos Humanos
10 1333242 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1110190-4, PATRÍCIA JOÃO
HALLAK, Gestor Governamental, Nível I, Grau C, Símbolo GGOV1,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05/03/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, da servidora MASP 1485013-5, LUIZA VILLELA NICOLAI
SOARES DE SOUZA, a partir de 26/02/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
10 1333205 - 1
Data de vigência
Dia Mês Ano
1
1
2020
Progressão
Nível Grau
I
C
Data de vigência
Dia Mês Ano
1
3
2020
Leia-se:
Nº
MASP
1
1.378.450-9
Situação Anterior
Nível
Grau
I
B
NOME
ANA CLÁUDIA MENEZES GONÇALVES
10 1333228 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
RONALDO FÉLIX DE ARAÚJO, MASP 350.538-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL (AGOV).
Progressão
Nível Grau
I
C
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 095/2020
Dispõe sobre o Serviço de Qualificação Estratégica da Atuação da
DPMG na 2ª Instância Criminal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42, incisos II,
VI, X, XII e XX da LC 65/2003; CONSIDERANDO a necessidade de
se estabelecer um fluxo mais dinâmico e eficiente para levantamento de
dados estatísticos que quantifiquem a atuação da Defensoria Pública de
Minas Gerais na área criminal e CONSIDERANDO, ainda, o Plano de
Ação 23 do Plano Geral de Atuação 2019/2020, RESOLVE:
Art. 1º. O funcionamento do Serviço de Qualificação Estratégica da
Atuação da DPMG na 2ª Instância Criminal ocorrerá nos termos desta
Resolução.
Art. 2º. O Serviço de Qualificação Estratégica tem como finalidade
o levantamento de dados estatísticos que quantifiquem a atuação da
Defensoria Pública, na área criminal, junto ao segundo grau de jurisdição, tribunais superiores e STF e, ainda, seleção e compilação de julgados, favoráveis e desfavoráveis, para fomentar banco de dados próprio,
com informações sempre atualizadas nas ações nas quais haja atuação
da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Para fins de coordenação dos trabalhos, o Serviço de
Qualificação Estratégica estará vinculado à Coordenação da Defensoria
Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal.
Art. 3º. O funcionamento do Serviço de Qualificação Estratégica será
de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h.
Art. 4º. Para realização dos trabalhos, o Serviço de Qualificação Estratégica contará com, no mínimo, 02 (dois) estagiários de graduação, 01
(um) por turno, e 01 (um) estagiário de pós- graduação.
Art. 5º. Os profissionais a que se refere o art. 4º ficarão vinculados à
Coordenação da Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal, a quem competirá a expedição de outros
atos que se fizerem necessários para a orientação do exercício das
atividades.
Art. 6º. A Coordenação da Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal deverá encaminhar, a cada 06
(seis) meses, relatório à Defensoria Pública-Geral das atividades executadas, apresentando gráficos e planilhas com o número, a origem e a
matéria dos recursos interpostos pelos Defensores da área criminal que
aportarem nessa especializada.
Art.7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
10 1333156 - 1
RESOLUÇÃO N° 097/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Montes Claros -MG, nos processos do sistema eletrônico de
execução unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º,
incisos I, III, XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o pedido da
Coordenação Local, considerando a licença saúde da Dra. Liliana Soares Fonseca; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação
existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em
absorverem as demandas existentes;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperarem voluntariamente na Defensoria de Execução Penal de Montes Claros/MG, com início em 16 de março de 2020
e previsão de término em 25 de maio de 2020, podendo tal período ser
antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar a
continuidade do serviço público.
§1º Serão 3 (três) Defensores Públicos em regime de cooperação para
atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos
não integrantes da Defensoria de Montes Claros/MG que já possuem
certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 2 (dois) dias, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.
br.
§3º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
§5° O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá, em caso de desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a) cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1333366 - 1
RESOLUÇÃO N. 096/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada
em 2ª Instância e Tribunais Superiores, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação
das Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nas
Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível, exclusivamente nas demandas que envolvem saúde e família,
com início em 30 de março de 2020 e com previsão de término em 31
de julho de 2020, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
§1º Haverá 06 (seis) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação nas Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais
Superiores Cível.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente Resolução,
direcionado ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 02 (dois)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos Defensores (as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 12 (doze) dias de serviço por
todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a)
cooperador (a).
Art. 4º A Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e
Tribunais Superiores Cível editará Portaria regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria
Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16
de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1333152 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 084/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, suspende, a
partir do dia 28 de janeiro de 2020, a cooperação voluntária para a qual
foi designado o Defensor Público Marcelo Carneiro Vieira, MADEP
nº 086-D/MG, através do ato nº 590/2019, publicado no Diário Oficial
do dia 29/11/2019.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200310211622014.
10 1333153 - 1