quarta-feira, 04 de Março de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 17 – A Gerência de Qualificação Profissional tem como competência planejar, ofertar e monitorar os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, nas modalidades presencial e a
distância, com atribuições de:
I – realizar estudos para subsidiar a definição da carteira de cursos, conteúdos programáticos, custos, investimentos necessários e outros aspectos relacionados ao planejamento de suas atividades;
II – elaborar os relatórios requeridos pelos órgãos reguladores das instituições de ensino profissional da União e do Estado, relativos a sua área de atuação;
III – realizar estudos e avaliações dos cursos de capacitação e treinamento e programas especiais,
inclusive do desempenho docente, de modo a aperfeiçoar o processo de planejamento e execução dos cursos de
qualificação profissional realizados pela Utramig e adotar as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IV – desenvolver, adaptar e aperfeiçoar metodologias e estratégias de formação, qualificação,
aperfeiçoamento, atualização e especialização profissional;
V – manter atualizadas as normas internas de organização e funcionamento da sua área de
atuação;
VI – estabelecer, promover e manter contato com instituições demandantes de ações de qualificação e extensão, de modo a identificar oportunidades de crescimento e desenvolvimento da atuação profissional,
em sua área de competência.
Art. 18 – A Gerência de Qualificação Profissional e a Gerência de Ensino Técnico possuem atribuições comuns de:
I – apoiar a Diretoria de Qualificação e Extensão na disponibilização, articulação e integração dos
recursos humanos e materiais para realização de cursos e desenvolvimento de projetos em sua área de atuação;
II – auxiliar a Diretoria de Qualificação e Extensão no desenvolvimento, incentivo e divulgação
de estudos, inovações e experiências que apoiem a difusão da educação a distância, visando potencializar a
democratização dos conhecimentos, dos bens culturais e técnicos e a melhoria das condições de cidadania dos
seus destinatários;
III – fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de materiais e prestação de serviços no
âmbito de sua área de atuação.
Art. 19 – A Gerência Acadêmica tem como competência gerir as atividades de registro e controle
acadêmico e prestar serviços bibliográficos e de informações ao corpo docente, discente, técnico e administrativo da Utramig, com atribuições de:
I – as atividades de gestão, emissão e arquivamento da documentação relativa aos cursos e ao
corpo discente, docente e equipe pedagógica da Utramig, com o objetivo de manter atualizados todos os registros relativos a sua área de atuação;
II – gerir e supervisionar a coleta, o tratamento, a recuperação, a guarda, o controle e a disseminação de informações relativas às atividades executadas pela Utramig, preservando a memória técnico-científica
institucional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual
de Arquivos;
III – elaborar políticas, normas e procedimentos para padronizar e gerenciar as informações do
acervo bibliográfico e da Biblioteca Digital;
IV – promover, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo, a seleção, eliminação, alteração de suporte e recolhimento dos documentos produzidos e acumulados
pela Utramig;
V – disseminar, no âmbito da Utramig, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativas aos arquivos e documentos públicos;
VI – elaborar, em conjunto as demais gerências, estratégias de monitoramento e avaliação dos cursos ofertados e arquivar os resultados.
Art. 20 – A Diretoria de Ensino e Pesquisa tem como competência coordenar a formulação da política de ensino e pesquisa, acompanhar e avaliar sua implementação.
Art. 21 – A Diretoria de Ensino a Distância tem como competência apoiar a Diretoria de Qualificação e Extensão no desenvolvimento das políticas e diretrizes para o Ensino a Distância – EAD.
Art. 22 – O patrimônio da Utramig é constituído de:
I – bens e direitos de sua propriedade, os que venham a adquirir, forem incorporados ou, ainda, os
que lhe forem doados;
II – recursos orçamentários estaduais a ela destinados anualmente;
III – doações, legados ou quaisquer outras ajudas financeiras ou em espécie que lhe venham a ser
concedidas pela União, pelos Estados, Municípios, entidades públicas ou particulares e pessoas físicas do País
ou do exterior;
IV – bens e direitos que obtenha por aquisição direta;
V – outras aquisições que resultem de suas atividades.
§ 1º – Em caso de extinção, os bens e direitos da Utramig reverterão ao patrimônio do Estado,
salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
§ 2º – Os bens e direitos da Utramig somente poderão ser utilizados para a consecução de seus
fins.
Art. 23 – Constituem receitas da Utramig:
I – dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;
II – auxílios, subvenções ou quaisquer outras ajudas financeiras de órgão ou entidade pública ou
privada, nacional ou internacional;
III – bens, rendas e direitos que obtenha por aquisição direta;
IV – outras receitas que resultem de suas atividades.
Art. 24 – Os bens, direitos e receitas da Utramig deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas competências legais.
Art. 25 – O exercício financeiro da Utramig coincide com o ano civil.
Art. 26 – O orçamento da Utramig é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus
investimentos dispostos em programas.
Art. 27 – À Utramig somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua
finalidade.
Art. 28 – A Utramig submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação
específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas.
Art. 29 – Por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Curador, em reunião especificamente convocada para este fim, poderá ser encaminhada ao Governador recomendação para que, mediante
decreto, este estatuto seja alterado ou reformado.
Parágrafo único – As alterações de que tratam o caput não poderão contrariar as finalidades da
Utramig.
Art. 30 – Fica revogado o Decreto nº 45.740, 22 de setembro de 2011.
Art. 31 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 91, DE 3 DE MARÇO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.790.445,22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.790.445,22 (três milhões setecentos e
noventa mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$91.318,48 (noventa e um mil trezentos e dezoito reais e quarenta e
oito centavos);
IV – do convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de
R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 878402/2018, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no valor de R$1.000,00 (mil reais);
VI – do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga-MG, no valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil
reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 91, de 3 de março de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 016)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE
O ART.1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
27.126,74
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782029-4.478-0001-3190-0-10.1
1.550.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-24.1
1.700.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.1
140.000,00
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
66.359,73
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
11.976,71
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
12.982,04
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1
255.000,00
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3
1.000,00
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-70.1
26.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.790.445,22
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
27.126,74
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-3190-0-10.1
1.550.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1
70.000,00
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1
70.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.717.126,74
03 1330342 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, JOSÉ ADÉO, MASP 1482877-6, do cargo de
provimento em comissão de COMANDANTE DE AVIÃO A JATO,
código EX-41 GM04, do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, a contar de 26/2/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE/BHTRANS, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
IRLENE PEIXOTO MORAIS DE AZEVEDO / MASP 350.076-6 /
GTOP.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
SUSPENDE provisoriamente e por força de decisão judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.19.105982-3/000 em 6
de setembro de 2019, os efeitos do conteúdo publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 15 de agosto de 2019, página 03,
colunas 3 e 4, referente ao candidato Fernando Celio Lucas de Freitas,
CPF 030.233.856-02, até ulterior decisão judicial em contrário.
em cumprimento ao Recurso em Mandado de Segurança Nº 61.713
- MG (2019/0257553-2), NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SES nº
02/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Saúde, a candidata abaixo relacionada.
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE – NÍVEL
I - GRAU A
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FARMÁCIA
Patos de Minas
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Maria Soa051.705.946-07 Lucinda
3º
SA
786
res Babilonia
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 500058032.2019.8.13.0392, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017,
para o provimento de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Educação, o candidato abaixo relacionado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Física
TEOFILO OTONI/SETUBINHA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
051.294.286-25 Valdinei Avelino Jorge
1º
ED 512
em cumprimento à sentença proferida nos Autos de n° 001923104.2016.8.13.0555, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
PATOS DE MINAS/RIO PARANAIBA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
937.447.306-20 Sirlene Garcia da Silva
15ª
ED 612
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.130278-5/000, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
GOVERNADOR VALADARES/SOBRALIA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
573.981.516-91 Maria Aparecida da Silva
9ª
ED 691
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 001922327.2016.8.13.0555, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
PATOS DE MINAS/RIO PARANAIBA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Martins Ribeiro
056.908.096-75 Kelle
5ª
ED 569
Silva Gomes
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.098969-9/000,retifica em caráter Precário, o ato de nomeação ordinária, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em
27 de março de 2018, de Camila Prado Leite, CPF: 110.768.066-27, no
que se refere ao concurso público regido pelo Edital SES Nº 02/2014,
da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2018, data de sua posse.
Onde se lê:
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
I - GRAU A
Leia-se:
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
IV - GRAU A
em cumprimento à decisão acórdão proferido na Apelação Cível/Rem
Necessária nº 1.0433.15.016278-5/002, RETIFICA o ato de nomeação
judicial de Maria Ivanilda da Cruz Prais, CPF: 626.758.346-53, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 09 de julho de 2015,
no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
Nº. 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação.
Onde se lê:
“em caráter efetivo precário”
Leia-se:
“em caráter efetivo definitivo”
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEE N°07/2017,
para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCACAO abaixo relacionados por não ter tomado posse em
tempo hábil.
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Língua Portuguesa
Teófilo Otoni/Novo Cruzeiro
CPF
Nome
07016358607
Sileide Sousa Costa
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
BEATRIZ FARIA DE ALMEIDA LOUREIRO, MASP 1400556-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 AV1100561, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Central de Transparência Passiva da Controladoria-Geral do Estado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200303214113013.