Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Nogueira e Santana Ltda,
CNPJ nº 15.009.735/0001-53, com sede na Rua Olimpio Gonçalves de
Rezende, nº 908, Bairro Tancredo Neves, no município de São Gotardo/
MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do ofício SEI nº 9437549,
datado de 26/11/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Timóteo/MG, os Servidores Flávio Gandra Batista, Masp
1.413.305-2 e Jonatas Domingues, Masp 1.256.385-4.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Timóteo/MG, os Servidores Gilsimar Martins Fernandes,
Masp 341.255-8 e Raquel Silva Rodrigues, Masp 1.367.422-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.126, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Patrocínio/MG, através do ofício SEI nº 9345514,
datado de 22/11/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Patrocínio/MG, a servidora Célia Bernardes Silva, Masp 370.170-3.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Patrocínio/MG, a servidora Ediena Alves Soares, Masp
387.338-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.127, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Teófilo Otoni/MG, através do ofício nº 0132/1
CIRETRAN/2019, datado de 26/11/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
nas cidades de Teófilo Otoni/MG, Pedra Azul/MG, Almenara/MG e
Nanuque/MG o Servidor Antônio Carlos de Alvarenga Freitas, Masp
336.361-1.
Art.2º Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, nas
cidades de Teófilo Otoni/MG, Pedra Azul/MG, Almenara/MG e Nanuque/MG o Servidor Rômulo Quintino da Silva, Masp 349.314-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº. 2.128, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Divinopolis/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa A&A Placas Veiculares Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.998.388/0001-83, com sede na Rua Minas Gerais,
nº. 1968, Bairro Ipiranga, CEP 35.502-026, DIVINOPOLIS/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de DIVINOPOLIS/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.129, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Alvaro Homero Huertas dos
Santos , Masp 1.111.874-2.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Hugo Barbosa Arruda, Masp
1.188.760-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.130, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Leonardo Junho Brasil,
Masp 1.257.499-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.131, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Priscilla Claudio de Figueiredo Leroy, Masp 1.191.582-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Pedra Azul/MG, através do ofício 028/SHCC/11
CIRETRAN/19, datado de 01/11/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pedra Azul/MG, o servidor Samuel Linhares Franco, Masp
391.288-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 2.133, DE 29, DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Araxá/MG, através do ofício S/N-Exp, datado
de 19/11/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Araxá/MG, a servidora Carmem Magalhães Batista, Masp
1.256.872-1.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Araxá/MG, a servidora Denise Cristina Ferreira de Souza,
Masp 1.308.083-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº. 2.134, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Divinopolis/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fagundes Placas E Brindes Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.737.206/0003-48, com sede na Rua Antônio
Macedo, nº. 96, Bairro Centro, CEP 35.680-337, Itauna/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional
de Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
PORTARIA Nº 001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Bel. Douglas Antônio Ramos Magela, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1ªDRPC/16ºDPC, com sede na cidade de Unaí/MG, no
uso de suas atribuições e na forma da lei ...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria nº 985/2016, da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Unaí/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Valdete Abrantes Gavalas, Delegado de
Policia, Nível Geral, Masp 348.979-6; Secretário: Júlia Maria Borges
Henauth, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.480.353-0; Membro:
Keylla Mary Beraldo De Oliveira, Escrivã de Policia, Nível I, Masp
1.340.687-1.
Art. 2° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Bel. Douglas Antônio Ramos Magela
Delegado Regional de Policia Civil - Masp 1.188.491-3
PORTARIA Nº 09/2019
Helton Cota Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil titular da 3ª
DRPC – 12º DPC, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
Em alteração à Portaria 01/2019, que trata das comissões responsáveis
pela fiscalização e demais diligências referentes aos órgãos credenciados ao DETRAN/MG no âmbito desta Regional;
Resolve:
Art. 1º: Substituir o Escrivão Júnio Luiz de Rezende pela Investigadora
Paula Kelly de Freitas Menezes na Comissão de Vistorias e Fiscalização da Delegacia Regional de Itabira. Desta forma, a referida Comissão
passará a ser composta pelos seguintes membros: Helton Cota Lopes,
Paula Kelly de Freitas Menezes e Júlio Gledson de Oliveira Machado.
Art. 2º: As demais comissões permanecem inalteradas.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Cumpra-Se.
Itabira, 05 de novembro de 2019.
Helton Cota Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil
04 1300943 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 042/2018
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pela servidora interessada, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 065/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 037/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 010/2016
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe
a decisão prolatada pela Autoridade Processante pelo reconhecimento
da decadência.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 064/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 061/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 043/2018
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 044/2018
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pela servidora interessada, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 007/2018
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo 031/2018
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão da Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, conforme art. 51, §3º da Lei Estadual nº 14.184/02, acolhe a
decisão prolatada pela Autoridade Processante.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 100/2017
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à con-
quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 – 9
formidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 030/2018
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 054/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática e
legal do presente caso.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 352.025-1, Alexandre Machado Profeta, a partir 22 de outubro
de 2019
MASP 1.242.633-4, Leonardo Mattioli, a partir de 15 de novembro de
2019
MASP 1.330.891-1, Lucas Pereira de Souza, a partir 09 de novembro
de 2019
MASP 1.318.771-1, Alexandre Arcoverde de Souza Carvalho, a partir
07 de novembro de 2019
MASP 1.340.581-6, Michel Soares Cabral Castro, a partir de 23 de
outubro de 2019
MASP 1.243.023-7, Pedro Henrique de Almeida, a partir de 18 de
novembro de 2019
MASP 1.237.602-6, Fábio Guilherme Barreto Sfalcin, a partir de 03
de novembro de 2019
MASP 1.060.915-4, Thiago Figueiredo Soares, a partir de 22 de
novembro de 2019
MASP 1.062.842-8, Alexandre Luiz Mendes Demétrio, a partir de 22
de novembro de 2019
MASP 1.112.111-8, Matheus do Nascimento Peixoto, a partir de 22 de
novembro de 2019
MASP 1.174.378-8, Daniel Matos Ribeiro, a partir de 23 de novembro de 2019
MASP 1.237.860-0, Lucas Daniel Guimarães, a partir de 19 de novembro de 2019
MASP 1.243.176-3, Vinícius Cardoso Diniz, a partir de 01 de novembro de 2019
MASP 1.106.176-9, Jonas Alves Regino, a partir de 14 de novembro
de 2019
MASP 1.256.412-6, Milton Spencer Gonçalves Neto, a partir de 17 de
novembro de 2019.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.412.925-8, Eusarah Peris Rodrigues, a partir de 04 de novembro de 2019
MASP 1.317.649-0, Maria Lúcia de Andrade Lima, a partir de 28 de
outubro de 2019
MASP 1.480.203-7, Michele Mattos Tauil Haddad, a partir de 16 de
novembro de 2019
MASP 1.455.373-9, Luciene Novais Rocha, a partir de 13 de novembro de 2019
MASP 1.365.185-6, Erika Schreiber Costa Soares, a partir de 18 de
novembro de 2019
MASP 1.112.691-9, Anyelle Dutra e Silva Guimarães, a partir de 19
de novembro de 2019
MASP 1.359.252-2, Gabriela Alves Ribeiro Santos Azevedo, a partir de
19 de novembro de 2019
MASP 1.144.080-7, Sabrina Cordeiro Costa, a partir de 22 de novembro de 2019
MASP 1.188.872-4, Franciane Leandro Ribeiro, a partir de 13 de
novembro de 2019
MASP 1.376.196-0, Liliane Pereira da Silveira Andrade, a partir de 18
de novembro de 2019.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 1.052.920-4, Ismar Fernandes de Souza, a partir de 25 de outubro de 2019
MASP 1.327.171-3, Marcos Aloisio de Faria, a partir de 08 de novembro de 2019
MASP 293.916-3, Rogério Lopes de Lisboa, a partir de 31 de outubro de 2019
MASP 1.318.527-7, Natália da Cunha Paiva, a partir de 22 de novembro de 2019
MASP 1.340.595-6, Glauco Soares Diniz, a partir de 24 de outubro
de 2019.
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 1.234.153-3, Roselane Ferreira Lacerda, a partir de 06 de
novembro de 2019
MASP 387.500-2, Susane Aparecida Sabino, a partir de 14 de novembro de 2019
MASP 386.071-5, Giovanni Luiz Victorino de Souza, a partir de 12 de
novembro de 2019
MASP 259.055-2, Antônio Pádua de Araújo Lima, a partir de 28 de
setembro de 2019
MASP 336.194-6, Jacqueline de Oliveira Ferraz, a partir de 04 de
novembro de 2019
MASP 293.685-4, Nancy de Oliveira Ferraz, a partir de 04 de novembro de 2019
MASP 1.352.867-4, Mariela Dias da Silva Santos, a partir de 01 de
novembro de 2019
MASP 1.113.173-7, Tatiane de Brito Ferreira, a partir de 21 de julho
de 2019.
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.411.998-6, Nayara Romagnoli Purgato, para Nayara de Souza
Romagnoli
MASP 1.382.511-2, Tatiana dos Santos Ferraz Miranda, para Tatiana
dos Santos Ferraz
MASP 297.536-5 Solange de Fátima Baeta, para Solange de Fátima
Baeta Diniz – servidor(a) aposentado(a).
Torna sem efeito a matéria de licença paternidade do servidor André
Pereira Aguilar, MASP 1.242.179-8, publicada em 15 de Novembro
de 2019, em razão de o servidor estar em gozo das Férias-Prêmio no
período.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração
Processo Administrativo nº 069/2019
SEI 1510.01.0123369/2019-07
(em substituição à publicação de 18/09/2019)
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face do servidor R.M., MASP 901.630-4, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191204220522019.