16 – quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SESNº 6924, DE 19 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção por escolaridade adicional na carreira, do servidor DANIEL PORTO PESSOA, MASP - 1206039-8,ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde em razão do
cumprimento da Decisão Judicial Processonº 5039400-94.2018.8.13.0024e Ofício AGE/PA nº. 9829/2019 de 18 de julho de 2019.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular a progressão na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Conceder a promoção por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, nos termos da Decisão Judicial Processonº
5039400-94.2018.8.13.0024e Ofício AGE/PA nº. 9829/2019 de 18 de julho de 2019, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19de novembrode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº6924/2019)
MASP
ADM CARREIRA
NÍVEL
GRAU
1206039/8
1
EPGS
II
B
NOME
DANIEL PORTO PESSOA
PUBLICAÇÃO
17/01/2019
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº6924/2019)
NÍVEL
GRAU
MASP
ADM CARREIRA
ATUAL
ATUAL
1206039/8
1
EPGS
II
A
NOME
DANIEL PORTO PESSOA
NOVO
NÍVEL
III
VIGENCIA
01/01/2019
NOVO
GRAU
A
VIGENCIA
NOVO
GRAU
B
VIGENCIA
17/04/2017
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº6924/2019)
NOME
DANIEL PORTO PESSOA
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
1206039/8
1
EPGS
III
A
17/04/2019
RESOLUÇÃO SESNº 6925, DE 19 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidoraANNA CRISTINA
RODRIGUES SILVA FÁVARO, MASP - 1203896-4, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 9002536-23.2017.8.13.0024 e Ofício AGE/PA nº. 11677/2019 de 20 de
agosto de 2019.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Anular a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Conceder as promoções por escolaridade adicional na carreira, nos termos da Decisão Judicial Processo nº 9002536-23.2017.8.13.0024 e Ofício AGE/PA nº. 11677/2019 de 20 de agosto de 2019, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução;
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19de novembrode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº6925/2019)
NOME
MASP
ANNA CRISTINA RODRIGUES SILVA FAVARO
ADM
1203896/4
CARREIRA
1
EPGS
NÍVEL GRAU
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
II
B
17/01/2019
01/01/2019
I
D
13/04/2016
01/01/2016
I
C
01/02/2014
01/01/2014
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
29/03/2017
01/01/2017
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 6925/2019)
NOME
ANNA CRISTINA RODRIGUES SILVA FAVARO
MASP
ADM
CARREIRA
1203896/4
1
EPGS
NÍVEL GRAU
II
A
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 6925/2019)
NOME
MASP
ANNA CRISTINA RODRIGUES SILVA FAVARO
1203896/4
ADM
CARREIRA
1
EPGS
NÍVEL
II
III
GRAU
A
A
VIGENCIA
31/12/2013
31/12/2015
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 6925/2019)
NOME
ANNA CRISTINA RODRIGUES SILVA FAVARO
MASP
ADM
1203896/4
1
CARREIRA NÍVEL GRAU NOVO GRAU
EPGS
III
A
VIGENCIA
B
01/01/2018
RESOLUÇÃO SESNº6926, DE 22 DE NOVEMBRODE 2019.
Dispõe sobre ato de concessão de promoção na carreira, pela regra geral, artigo 18 da Lei 15.462/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo único desta Resolução;
Belo Horizonte, 22de novembrode 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Anexo único (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 6926/2019)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NOVO
NIVEL
NOVO
GRAU
ADELVAN BENILSON DO ROSARIO
0914434/6
1
EPGS
III
I
IV
C
01/01/2019
CARLOS ALBERTO DE ABREU LIMA
0905249/9
2
MAGAS
IV
E
V
A
08/08/2017
NOME
VIGENCIA
ELIZABETH REGINA GOMES FRANQUEIRA
0349528/0
1
AAS
III
I
IV
C
01/01/2019
FREDERICO GUILHERME BUSSINGER DIAS
0919655/1
1
EPGS
III
I
IV
C
01/01/2019
MARCIA ELIZABETH ALVES OTTONI
0367679/8
1
EPGS
IV
F
V
A
02/07/2019
RODOLFO GUILLERMO VIGIL VERASTEGUI
0349713/8
1
MAGAS
II
D
III
A
08/08/2017
27 1298081 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
383964-4
383964-4
221030-0
221030-0
Nome
Ana Maria de Oliveira Bernardes
Ana Maria de Oliveira Bernardes
Antonio Pio Saldanha Mota
Antonio Pio Saldanha Mota
Quinquênio/Ref.
1°decênio
2°
4°
5°
Publicação
23/08/1994
03/06/2008
16/05/2018
16/05/2018
Onde se lê:
29/03/1989
13/08/2004
13/07/2011
13/07/2016
Leia-se:
16/08/1993
14/08/2004
14/07/2011
12/07/2016
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
382874-6 Maria das Dores de Santa Rita Miranda
14/02/2017
3m vig. 01/08/2017 4°QQ
3m vig. 01/08/2017 6°QQ
382874-6 Maria das Dores de Santa Rita Miranda
29/12/2018
3m vig. 04/02/2019 6°QQ
3m vig. 04/02/2019 7°QQ
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Quinquênio/Ref.
Vigência
383964-4
Masp
Ana Maria de Oliveira Bernardes
Nome
4°
12/08/2018
221030-0
Antonio Pio Saldanha Mota
6°
04/05/2018
27 1298063 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no processo
SIGED Nº 00025236-1321-2019, determina notificar a servidora
Marilane Márcia Rocha, Masp 913456-0, da decisão proferida em
21/11/2019, informando da possibilidade de recurso administrativo.
27 1297758 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6927, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Divulga os valores da repartição do saldo orçamentário entre os municípios beneficiários dos incentivos financeiros previstos na Resolução
SES/MG nº 6.712, de 17 de abril de 2019, referente ao Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde do ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.561, de 18 outubro de 2017, que
aprova os critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução
SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº
5.816, de 19 de julho de 2017, referentes ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.707, de 18 de abril de 2018, que
aprova a prorrogação das regras dispostas no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.516, de 19 de julho de 2017 e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.576, de 18 de outubro de 2017, às normas
gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para o cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para os 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.919, de 18 de outubro de 2017, que institui
critérios para repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/MG
nº 5.736, de 17 de maio de 2017, e Resolução SES/MG nº 5.816, de 19
de julho de 2017, referentes ao Cofinanciamento da Atenção Primária à
Saúde para o exercício de 2017; e
- a Resolução SES/MG nº 6.712, de 17 de abril de 2019, que prorroga
as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de
2017 e na Resolução SES/MG nº 5.928, de 18 de outubro de 2017, às
normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da
concessão de incentivo financeiro para o Cofinanciamento da Atenção
Primária à Saúde para os 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os valores da repartição do saldo orçamentário entre
os municípios beneficiários dos incentivos financeiros previstos na
Resolução SES/MG nº 6.712, de 17 de abril de 2019, referente ao Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2019.
Art. 2º – A repartição do saldo orçamentário de que trata o caput foi
estabelecido no Art. 4º da Resolução SES/MG nº 6.712, de 17 de abril
de 2019, que definiu que o montante da sobra orçamentária existente
será distribuído aos municípios beneficiários, utilizando-se o critério
estabelecido na Resolução SES/MG nº 5.919, de 18 de outubro de
2017.
Art. 3º – O valor do saldo orçamentário de que trata esta Resolução
totaliza o montante de R$ 41.061.170,66 (quarenta e um milhões, sessenta e um mil, cento e setenta reais e sessenta e seis centavos) e onerará a dotação orçamentária nº 4291.10.301.192.4527.0001-334141 –
10.1 – Tesouro, UPG: 560.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6927, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2019.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BENEFICIADOS E DO VALOR DO
INCENTIVO A SER RECEBIDO
MUNICÍPIO
VALOR
ABADIA DOS DOURADOS
R$ 19.976,00
ABAETÉ
R$ 42.197,27
ABRE CAMPO
R$ 59.161,38
ACAIACA
R$ 14.330,46
AÇUCENA
R$ 47.315,64
ÁGUA BOA
R$ 62.504,95
ÁGUA COMPRIDA
R$ 6.333,58
AGUANIL
R$ 24.332,92
ÁGUAS FORMOSAS
R$ 70.750,59
ÁGUAS VERMELHAS
R$ 70.291,61
AIMORÉS
R$ 66.967,56
AIURUOCA
R$ 17.205,50
ALAGOA
R$ 15.285,98
ALBERTINA
R$ 2.408,32
ALÉM PARAÍBA
R$ 41.435,35
ALFENAS
R$ 132.318,75
ALFREDO VASCONCELOS
R$ 14.247,11
ALMENARA
R$ 125.654,52
ALPERCATA
R$ 33.857,95
ALPINÓPOLIS
R$ 48.799,18
ALTEROSA
R$ 45.375,50
ALTO CAPARAÓ
R$ 20.420,77
ALTO JEQUITIBÁ
R$ 35.618,90
ALTO RIO DOCE
R$ 52.532,50
ALVARENGA
R$ 23.307,78
ALVINÓPOLIS
R$ 55.061,20
ALVORADA DE MINAS
R$ 17.489,76
AMPARO DO SERRA
R$ 23.536,55
ANDRADAS
R$ 11.714,41
ANDRELÂNDIA
R$ 27.421,32
ANGELÂNDIA
R$ 39.567,93
ANTÔNIO CARLOS
R$ 30.502,64
ANTÔNIO DIAS
R$ 43.667,90
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
R$ 14.678,82
ARAÇAÍ
R$ 14.333,58
ARACITABA
R$ 7.285,98
ARAÇUAÍ
R$ 108.355,47
ARAGUARI
R$ 67.745,55
ARANTINA
R$ 14.333,58
ARAPONGA
R$ 41.737,78
ARAPORÃ
R$ 28.789,89
ARAPUÁ
R$ 12.587,85
ARAÚJOS
R$ 23.637,41
ARAXÁ
R$ 44.841,77
ARCEBURGO
R$ 28.516,25
ARCOS
R$ 90.177,88
AREADO
R$ 12.412,61
ARGIRITA
R$ 14.333,58
ARICANDUVA
R$ 26.790,01
ARINOS
R$ 68.383,96
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERIZAL
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BONITO DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRÁS PIRES
BRASILÂNDIA DE MINAS
BRASÍLIA DE MINAS
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BUGRE
BURITIS
BURITIZEIRO
CABECEIRA GRANDE
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DE PAJEÚ
CACHOEIRA DOURADA
CAETANÓPOLIS
CAETÉ
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA
CAMPANÁRIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
CAMPO AZUL
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANA VERDE
CANAÃ
CANÁPOLIS
CANDEIAS
CANTAGALO
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ANDRADE
CAPITÃO ENÉAS
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREAÇU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS
CARMO DO CAJURU
CARMO DO PARANAÍBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMÓPOLIS DE MINAS
CARNEIRINHO
CARRANCAS
CARVALHÓPOLIS
CARVALHOS
CASA GRANDE
CASCALHO RICO
CÁSSIA
CATAGUASES
CATAS ALTAS
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CATUJI
CATUTI
CAXAMBU
CEDRO DO ABAETÉ
CENTRAL DE MINAS
CENTRALINA
CHÁCARA
CHALÉ
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA GAÚCHA
CHIADOR
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R$ 29.209,59
R$ 45.510,81
R$ 22.571,96
R$ 64.369,69
R$ 29.087,06
R$ 64.285,32
R$ 26.414,92
R$ 13.940,96
R$ 60.778,99
R$ 32.643,61
R$ 192.613,06
R$ 31.651,94
R$ 32.652,59
R$ 24.563,28
R$ 14.333,58
R$ 3.579.467,08
R$ 77.527,71
R$ 37.971,07
R$ 82.305,70
R$ 24.763,87
R$ 24.459,41
R$ 384.380,71
R$ 29.181,90
R$ 17.748,96
R$ 6.333,58
R$ 44.121,06
R$ 16.432,39
R$ 96.020,77
R$ 132.874,40
R$ 28.256,02
R$ 18.027,12
R$ 10.330,67
R$ 63.540,19
R$ 50.973,36
R$ 62.751,67
R$ 24.958,51
R$ 32.874,51
R$ 55.935,82
R$ 23.103,60
R$ 21.442,81
R$ 28.526,41
R$ 24.763,87
R$ 28.456,07
R$ 97.671,80
R$ 22.288,94
R$ 36.273,04
R$ 106.954,46
R$ 17.691,27
R$ 41.143,93
R$ 26.790,01
R$ 56.554,22
R$ 92.134,97
R$ 20.816,15
R$ 13.569,23
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