10 – sexta-feira, 15 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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(*) Em cumprimento à decisão judicial
PORTARIA Nº 1.995, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, a Resolução CONTRAN nº 358/2010, o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria DETRAN
nº 355/2012, e
Considerando que a Entidade Centtluz Centro De Ensino T. T. De Transito, registro nº 2190/01, inscrita no CNPJ sob o nº 06.252.781/0001-98,
nome fantasia CENTTLUZ, com sede na Rua João Pessoa, nº 800,
Bairro Martins, no município de Uberlândia, encontra-se com seu
alvará vencido desde 17/01/2018;
Considerando que a Entidade descrita não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
das Entidades em atividade, na forma da legislação vigente,
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento da Entidade
Centtluz Centro De Ensino T. T. De Transito, registro nº 2190/01, inscrita no CNPJ sob o nº 06.252.781/0001-98, nome fantasia Centtluz,
com sede na Rua João Pessoa, nº 800, Bairro Martins, no município
de Uberlândia, conforme o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº
45.762/2011 c/c art. 28 da Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.996, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, a Resolução CONTRAN nº 358/2010, o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria DETRAN
nº 355/2012, e
Considerando que a Entidade Instituto De Gestão De Políticas Sociais,
registro nº 2327/01, inscrita no CNPJ sob o nº 07.571.815/0001-70,
nome fantasia Instituto Gesois, com sede na Av. José Cândido da Silveira, nº 447, Bairro Cidade Nova, no município de Belo Horizonte,
encontra-se com seu alvará vencido desde 03/04/2019;
Considerando que a Entidade descrita não regularizou as pendências
para a prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
das Entidades em atividade, na forma da legislação vigente,
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento da Entidade
Instituto De Gestão De Políticas Sociais, registro nº 2327/01, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.571.815/0001-70, nome fantasia Instituto Gesois,
com sede na Av. José Cândido da Silveira, nº 447, Bairro Cidade Nova,
no município de Belo Horizonte, conforme o disposto no art. 9º do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 c/c art. 28 da Resolução CONTRAN
nº 358/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.997, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, a Resolução CONTRAN nº 358/2010, o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria DETRAN
nº 355/2012, e
Considerando que a Entidade Instituto Estadual De Desenvolvimento Sustentavel, registro nº 2224/02, inscrita no CNPJ sob o nº
13.205.076/0002-86, nome fantasia INEDES, com sede na Rua Nova
Granada, nº 55, Bairro Boa Vista, no município de Belo Horizonte,
encontra-se com seu alvará vencido desde 09/09/2016;
Considerando que a Entidade descrita não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
das Entidades em atividade, na forma da legislação vigente,
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento da Entidade Instituto Estadual De Desenvolvimento Sustentavel, registro nº
2224/02, inscrita no CNPJ sob o nº 13.205.076/0002-86, nome fantasia
INEDES, com sede na Rua Nova Granada, nº 55, Bairro Boa Vista,
no município de Belo Horizonte, conforme o disposto no art. 9º do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 c/c art. 28 da Resolução CONTRAN
nº 358/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1. 998, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, a Resolução CONTRAN nº 358/2010, o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria DETRAN
nº 355/2012, e
Considerando que a Instituição Servico Nacional E Aprendizagem Do Transporte, registro nº 0819/99, inscrita no CNPJ sob o nº
73.471.963/0099-50, nome fantasia SEST SENAT JUATUBA, com
sede na Av. Tanus Saliba, nº 437, Bairro Centro, no município de Juatuba, encontra-se com seu alvará vencido desde 02/12/2016;
Considerando que a Instituição descrita não manifestou interesse na
prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
das Instituições em atividade, na forma da legislação vigente,
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento da Instituição Servico Nacional E Aprendizagem Do Transporte, registro nº
0819/99, inscrita no CNPJ sob o nº 73.471.963/0099-50, nome fantasia
SEST SENAT Juatuba, com sede na Av. Tanus Saliba, nº 437, Bairro
Centro, no município de Juatuba, conforme o disposto no art. 9º do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 c/c art. 28 da Resolução CONTRAN
nº 358/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.999, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, a Resolução CONTRAN nº 358/2010, o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria DETRAN
nº 355/2012, e
Considerando que a Instituição SENAT SERV Nacional De Aprendizagem Do Transporte, registro nº 0819/24, inscrita no CNPJ sob o nº
73.471.963/0124-04, nome fantasia PATE 56 Aguas Vermelhas, com
sede na Rod. BR 116, KM 16, Bairro Águas Vermelhas, no município de Águas Vermelhas, encontra-se com seu alvará vencido desde
03/11/2017;
Considerando que a Instituição descrita não manifestou interesse na
prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
das Instituições em atividade, na forma da legislação vigente,
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento da Instituição
SENAT SERV Nacional De Aprendizagem Do Transporte, registro nº
0819/24, inscrita no CNPJ sob o nº 73.471.963/0124-04, nome fantasia
PATE 56 Aguas Vermelhas, com sede na Rod. BR 116, KM 16, Bairro
Águas Vermelhas, no município de Águas Vermelhas, conforme o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 45.762/2011 c/c art. 28 da Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 2.000, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n°
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB,
Considerando que a Coordenação de Educação de Trânsito tem por
finalidade planejar, supervisionar e orientar a execução de ações pertinentes à educação para o trânsito,
Resolve:
Art. 1º Determinar que Divisão de Habilitação ficará encarregada por
todos os procedimentos referentes às Entidades que ministram cursos de
Formação e Atualização de Diretor Geral e Diretor de Ensino, Instrutores de Trânsito, Instrutores Especializados e Examinadores de Trânsito,
curso de Atualização para Renovação da CNH, curso de Reciclagem
para Condutores Infratores e cursos Especializados para Condutores de
Veículos, e por Instituições que ministram cursos Especializados para
Condutores de Veículos, curso de Atualização para Renovação da CNH
e curso de Reciclagem para Condutores Infratores, nas modalidades de
ensino presencial e a distância.
Art. 2º A Divisão de Habilitação ficará responsável, da mesma forma,
pelos processos decorrentes dos cursos ministrados pelas Entidades e
Instituições supracitadas, bem como, pelos profissionais cadastrados
junto àquelas empresas.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 06 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O Bel. Gustavo Fernandes Teixeira, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 3º DRPC/17º DPC, com sede na cidade de São Lourenço, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc…
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º – Designar a composição da Comissão Processante Permanente
na Comarca de Caxambu/MG, para proceder à instauração e instrução
de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, a qual fica assim constituída: Presidente: Bel. Ramon de Carvalho
Silva, Delegado de Polícia Civil, Nível Especial, Masp.1.145.152-3;
Secretária: Lísia Veiga da Rocha, Investigadora de Polícia, Nível III,
Masp. 386.418-8, Membro: Gustavo Silva Mastrogiovanni Matos,
Escrivão de Polícia, Nível II, Masp. 1.189.582-8.
Art. 2º – A composição da presente Comissão, somente poderá ser alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de
qualquer natureza, a critério desta Autoridade Policial subscritora.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Gustavo Fernandes Teixeira
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp.1.060.837-0
14 1293902 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911142221580110.