4 – sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 e nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 26 de janeiro de
2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21 de fevereiro de 2011, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA aos servidores:
- MaSP 752441-6, KEREN BATISTA OLIVEIRA NEUBERT, pela
remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, nível III, grau
A, símbolo EPPGG-3A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão DAD-9 SG1100234, a partir de
03/10/2019;
- MaSP 752828-4, IGOR VILLAR DEBOSSAN, pela remuneração
do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLITICAS PÚBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL, nível I, grau J, símbolo EPPGG-1J,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em
comissão DAD-11 SG1100027, a partir de 03/10/2019;
- MaSP 356027-3, CARLOS MAGNO DE SALES BARBOSA, pela
remuneração do cargo efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL,
nível III, grau E, símbolo AGOV-3E,acrescida de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SG1101098, a
partir de 03/10/2019;
- MaSP 371669-3, SIMONE RIBEIRO PERERIA SOARES, pela
remuneração do cargo efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL,
nível V, grau C, símbolo AGOV-5C, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SG1100323, a
partir de 03/10/2019
- MaSP 1166304-4, DIULLY SOARES CÂNDIDO GONÇALVES,pela
remuneração do cargo efetivo de ANALISTA daPRODEMGE, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-7, código SG1100371, a partir de 23/10/2019.
LETÍCIA MACHADO SAMPAIO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
24 1286328 - 1
PRORROGA O PRAZO DE POSSE
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições, PRORROGA
O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº
869, DE 05/07/1952, daservidora ANA LETÍCIA GOMES MENDES,
a partir de 03/11/2019, referente ao cargo de provimento em comissão
DAD-7, Código: SG1100092, do quadro de pessoal da SECRETARIAGERAL.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário-Geral
24 1286663 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
retifica a Portaria SEGOV nº 47, de 24 de outubro de 2019, da Secretaria de Estado de Governo, publicada em 24/10/2019: onde se lê “Art.
1º Fica reconduzida a Comissão Processante instaurada pela Portaria/
SEGOV Nº 04, de 24 de junho de 2019, devendo concluir os trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria”, leia-se “Art. 1º Fica reconduzida a Comissão Processante instaurada pela Portaria/SECCRI Nº 04, de 24 de junho de 2019,
devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de publicação da presente Portaria.”
24 1286281 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE n° 77/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 19 de julho de 2017, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 202/2019 e o julgamento
proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor
Dênio José Soares, Masp: 385.993-1, ocupante do cargo de Médico
da Área de Seguridade Social, por infringir os deveres previstos no
artigo 216, incisos I, V e VI, enquadrar-se no artigo 245, parágrafo
único, e 246, inciso I, e praticar a conduta constante nos artigo 169
c/c 256 e 250, inciso V, todos da Lei nº 869/1952, e SUSPENDE POR
5 (CINCO) DIAS Hedilamar Aparecida de Oliveira Monteiro, Masp:
1.071.237-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Seguridade Social; Flávia Caroline Cardoso Menezes, Masp: 1.073.009-1, ocupante do cargo
de Auxiliar de Seguridade Social, e; Patrícia Correia Cavalcanti, Masp:
1.071.984-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Seguridade Social, todos
lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – IPSEMG, por infringirem os deveres previstos no artigo 216,
incisos V e VI, e enquadrarem-se no artigo 245, parágrafo único, e 246,
inciso I, todos da Lei Estadual n°869/1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 117/2019, de 11/10/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por THIAGO BERNARDES DO
PRADO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 134/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 04/06/2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 24 de outubro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
24 1286708 - 1
Expediente
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº34, DE 21DE OUTUBRODE 2019
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
Atende aos requisitos de legalidade e razoabilidade a limitação etária
prevista na primeira parte do art. 5º, IV, da Lei Estadual n. 5.301, de
16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais. Entretanto, a PMMG e o CBMMG deverão observar, doravante, em conformidade com a jurisprudência consolidada, os seguintes critérios: a) será admitida a matrícula do candidato com 30 (trinta)
anos completos, assim considerados até o dia anterior ao que completará 31 (trinta e um) anos; b) a limitação etária será aferida na data
de inscrição no concurso. Este enunciado não se aplica aos Oficiais
do Quadro de Saúde de que trata a segunda parte do dispositivo legal
citado, em razão do regramento próprio, devendo a matéria ser objeto
de estudo específico.
LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, art. 37, I; art. 42, § 1º, art. 142, §
3º, X. Lei Estadual n. 5.301, de 1969, art. 5º, IV
PARECERDA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº: 16.140
JURISPRUDÊNCIA:
STF: ARE 728044 AgR; ARE 979284 AgR/GO; ARE 1032202 AgR/
PE; RE 1025819 AgR/MS; ARE 943837 AgR/DF; ARE 964753
AgR/CE; RE 962116 AgR/DF; ARE 959621 AgR/CE; ARE 918410
AgR-ED/DF; ARE 913523 AgR/CE;
STJ: AgRg no AREsp 584.174/CE; REsp 1758330/MT; RMS 48366/
AC; AgInt no RMS 52560/BA;
TJMG: Apelação Cível 1.0024.13.169598-3/001; Ap Cível/Reex
Necessário 1.0024.14.005521-1/002; Remessa Necessária-Cv nº
1.0000.17.073741-5/002; Remessa Necessária-Cv nº 1.0000.17.0952394/002; AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA Nº 1.0000.19.020402-4/001.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1285721 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
A Ouvidora-Geral Adjunta, no uso da competência delegada pela Resolução OGE nº2/2019, parágrafo único, publicada em 06/02/2019, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp: 1372415-8, Edirene Teresinha de Assis, Agente Governamental, nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 16/09/2019; Masp: 1235525-1, Carolyne Oliveira Coelho Rezende,
GestorGovernamental, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 30/09/2019; Masp: 1301977-3, Vinícius Cunha
Barcelos, GestorGovernamental, nível I, grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/2019.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Kathleen Garcia Nascimento
Ouvidora-Geral Adjunta
24 1286256 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 553/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público GLAYDSON AGOSTINHO PEREIRA, MADEP n. 589-D/
MG, para atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos
processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da
Defensoria de Ibirité/MG, com início em 02 de novembro de 2019 e
com previsão de término em 01 de dezembro de 2019, conforme Resolução 284/2019.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1286474 - 1
DELIBERAÇÃO N°105 DE 2019
Dispõe sobre normas gerais de criação, atribuições e extinção dos
Núcleos Estratégicos da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições previstas no artigo 28, I, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003 e artigo 102 da Lei Complementar n. 80
de 1994, Considerando que são funções institucionais da Defensoria
Pública prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados,
em todos os graus, promovendo a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo os direitos individuais, coletivos,
sociais, econômicos, culturais e ambientais, bem como exercer a defesa
dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do
idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima
de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis
que mereçam proteção especial do Estado, na forma do artigo 4° da Lei
Complementar n. 80 de 1994; Considerando que os Núcleos estão previstos no artigo 44 da Lei Complementar n. 65 de 2003 e são considerados órgãos de atuação, na forma do artigo 98, II, ‘b’ c/c artigo 107 da
Lei Complementar n. 80 de 1994; Considerando a previsão da criação
dos Núcleos temáticos e de atuação provisória prevista no projeto 02 do
Planejamento Estratégico; Considerando a necessidade de implementação Núcleos Estratégicos que demandam uma atuação rápida e eficiente
da Defensoria Pública em todo o Estado, em comarcas não necessariamente providas de órgão de execução, mas com impacto de relevância
nacional; Considerando que o artigo 44 da Lei Complementar Estadual
n. 65 de 2003 estabelece que os Núcleos da Defensoria Pública serão
criados para atender a necessidades conjunturais e poderão ser judiciais
ou extrajudiciais, Delibera:
Capítulo I
Dos Núcleos da Defensoria Pública
Art. 1º - Os Núcleos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
são órgãos de atuação temporários, instituídos para atender a necessidades conjunturais, bem como para atuar em projetos de natureza institucional em áreas de interesse previamente definidas.
§1º. A criação, a modificação e a extinção de Núcleos bem como as suas
atribuições, serão determinadas pelo Conselho Superior da Defensoria,
mediante proposta do Defensor Público-Geral.
§2º. Os Núcleos terão duração de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados enquanto perdurar a situação conjuntural que os originou,
mediante avaliação anual pelo Conselho Superior.
Art. 2º - Os Núcleos serão criados e implementados em áreas temáticas
estratégicas que tenham pertinência e relevância com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Capítulo II
Das atribuições
Art. 3º - São atribuições gerais dos Núcleos, sem prejuízo de outras
decorrentes dos objetivos e funções institucionais da Defensoria
Pública, desde que sejam compatíveis com a presente deliberação e respeitadas as atribuições de outros órgãos de atuação e de execução:
I - prestar suporte e auxílio aos órgãos de execução e de atuação, no
desempenho da atividade finalística;
II - propor, de forma prioritária, medidas extrajudiciais para a tutela
de interesses individuais, individuais homogêneos, coletivos e difusos, agindo isolada ou conjuntamente com as Defensorias Públicas
de outros Estados, com a Defensoria Pública da União ou com órgãos
públicos de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da atuação dos
órgãos já instalados;
III - instaurar procedimento administrativo preparatório para apuração
de violações e efetivação de direitos fundamentais atinentes à sua área
de atuação, visando a instruir medidas judiciais e/ou extrajudiciais;
IV - apresentar aos órgãos da Administração Superior, propostas e
sugestões para o aprimoramento da política institucional de atendimento e funcionamento das Unidades da Defensoria Pública do Estado,
na sua respectiva área de atuação;
V - estabelecer permanente articulação com os demais órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, notadamente
as Defensorias Especializadas e com os órgãos equivalentes de outras
Defensorias Públicas Estaduais e da União, na área correlata de atuação,
para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito estadual,
regional ou nacional, bem como para intercâmbio de experiências;
VI - encaminhar à Escola Superior da Defensoria Pública, informações
atualizadas de legislação, jurisprudência, doutrina, petições e experiências nacionais e internacionais à sua atuação, de modo a serem compartilhadas aos demais órgãos de atuação e execução, sem prejuízo das
atribuições das Câmaras de Estudos;
VII - contribuir com sugestões para o planejamento, a elaboração e proposição de políticas públicas dentro de sua área temática, visando a
erradicar a pobreza, a marginalização e à redução das desigualdades
sociais, mantendo diálogo permanente com os atores sociais;
VIII - sugerir ao Defensor Público-Geral, propostas de elaboração, revisão e atualização de leis referentes à sua área de atuação, sem prejuízo
da atuação de outros órgãos;
IX - sugerir ao Defensor Público-Geral, a criação de políticas públicas internacionais, nacionais, estaduais e municipais afetas à sua área
de atuação;
X - promover educação em direitos e conscientização dos cidadãos por
meio de audiências públicas, palestras, material impresso e dos diferentes meios de comunicação, a respeito dos seus direitos e garantias
fundamentais, sem prejuízo de atuação conjunta com outros órgãos de
execução da Defensoria Pública, tendo em vista a transversalidade e
interdependência dos direitos humanos;
XI - sugerir ao Defensor Público-Geral, a celebração de convênios para
apreciação e celebração, se for o caso, no que tange às referidas áreas
de atuação;
XII - representar a Instituição, por meio de seu Coordenador ou outro
membro, por delegação, perante Conselhos e Órgãos Colegiados ligados às áreas de sua atuação;
XIII - acionar os órgãos internacionais após esgotamento prévio de
todas as possibilidades extrajudiciais e judiciais, postulando junto a
estes, sem prejuízo da mesma atuação pelas Defensorias Especializadas, mediante comunicação ao Defensor Público-Geral;
XIV - fornecer subsídios aos órgãos de planejamento quanto às demandas de recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno
das suas atribuições nas respectivas áreas de atuação.
XV - realizar visitas institucionais a órgãos e entidades públicas,
mediante a elaboração do respectivo relatório, além de inspeções, na
forma da lei;
XVI - implementar e executar as medidas judiciais e extrajudiciais afetas à suas atribuições;
XVII - exercer outras atribuições estratégicas compatíveis com a área
de atuação e previstas no Plano de Trabalho, observadas as atribuições
de outros órgãos de execução.
§1º. As atribuições próprias de cada Núcleo são concorrentes com as
de outros órgãos de atuação da Defensoria Pública, não prejudicando
a atuação destes últimos.
§2º. Eventual conflito de atribuições será resolvido pela Defensoria
Pública-Geral, com recurso ao Conselho Superior.
Art. 4º - Os Núcleos possuem atribuições para tomada de providências
extrajudiciais e judiciais em âmbito estadual, sempre que se configurar
hipótese de sua atuação.
§1º. Os Núcleos poderão atuar na defesa de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais puros, inclusive nas comarcas em que ainda não tenha sido instalada Unidade da Defensoria
Pública.
§2º. As atribuições dos Núcleos são de caráter extraordinário, justificando sua atribuição por critérios de complexidade, amplitude e
relevância da questão, que fundamentem sua atuação conjuntural ou
estratégica.
§3º. Sempre que possível, o Núcleo atuará em conjunto com as Defensorias Públicas Especializadas e os Defensores Públicos dos municípios beneficiários.
Capítulo III
Da composição, estrutura e funcionamento
Art. 5º - A escolha dos membros do Núcleo será feita pelo Defensor
Público-Geral, mediante indicação de lista tríplice pelo Conselho Superior, formada a partir de edital de inscrição aberto à Classe.
§1º. Para a escolha a que se refere o caput, serão consideradas, preferencialmente, a atuação profissional e/ou acadêmica na área pertinente,
a disponibilidade para viagens, a pró-atividade, a garantia de continuidade do serviço no órgão de origem do candidato.
§2º. Será formada uma lista tríplice para cada vaga disponibilizada no
edital de inscrição aberto à Classe pelo Defensor Público-Geral.
§3º. Os membros do Núcleo possuem dedicação exclusiva, sendo afastados de suas atribuições no órgão de execução durante o período do
mandato, permitida uma recondução.
§4º. O Núcleo poderá contar com a colaboração de defensores públicos
de outros órgãos, que atuarão sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 6º - O Conselho Superior, na sessão seguinte à publicação dos
inscritos, deliberará a formação da lista tríplice, a qual será publicada
na intranet e encaminhada ao Defensor Público-Geral, no prazo de 72
horas.
§1º. Os indicados para cada vaga serão aprovados pela maioria dos
Conselheiros presentes na sessão destinada para tal finalidade.
§2º. Em caso de empate, serão adotados os critérios legais previstos
na LCE nº 65/03.
Art. 7º - O Defensor Público-Geral designará os integrantes do Núcleo
dentre os indicados pelo Conselho Superior, no prazo de 07 (sete) dias,
contados do recebimento da lista tríplice pelo Órgão Colegiado.
Art. 8º - O mandato do membro do Núcleo será de 1 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução, após aprovação pelo Conselho Superior.
§1º. O Defensor Público interessado na recondução, no prazo mínimo
de 01 (um) mês antes do término do mandato, encaminhará ao Conselho
Superior pedido de recondução, acompanhado de relatório de suas atividades realizadas, que será apreciado na primeira sessão subsequente.
§2º. O membro do Núcleo poderá, a qualquer tempo, de forma fundamentada ou por motivo de foro íntimo, pedir seu desligamento do
órgão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se motivo de
força maior o impossibilite a observância deste prazo.
§3º. O membro poderá ser desligado do Núcleo, a pedido da Defensoria
Pública-Geral ou Corregedoria-Geral, se demonstrar incompatibilidade
com as atividades exercidas, cabendo ao Conselho Superior decidir a
matéria, em sessão fechada, ouvido o Defensor Público em questão.
§4º. Findo o mandato, o defensor público ficará impedido de integrar
lista tríplice para o mesmo Núcleo por 01 (um) ano.
§5º. Não havendo candidatos a compor a lista tríplice, o Defensor
Público-Geral nomeará membro para o Núcleo, podendo ser dispensada a observância do parágrafo anterior.
Minas Gerais - Caderno 1
Seção I
Da Coordenação
Art. 9º - O Coordenador do Núcleo será indicado pelo Defensor Público-Geral, para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 10 - São deveres do Coordenador:
I - diligenciar à Defensoria Pública-Geral para implementar a estrutura
necessária ao funcionamento do respectivo Núcleo;
II - coordenar a execução do Plano de Trabalho;
III - elaborar e enviar trimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, sem prejuízo dos relatórios mensais
individuais;
IV - zelar pelos registros das reuniões realizadas, bem como dos procedimentos adotados no âmbito das atribuições do Núcleo;
V - presidir as reuniões, tomando parte nas discussões e votações, com
direito a voto de qualidade;
VI - elaborar e enviar à Corregedoria-Geral, por ocasião do encerramento de seu mandato, relatório detalhado das atividades realizadas.
Seção II
Da Sub-coordenação
Art. 11 - O Subcoordenador será indicado pelo Defensor Público-Geral,
para mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 12 - São atribuições do Subcoordenador:
I - substituir o Coordenador do Núcleo, em caso de impedimento, suspeição, licença ou férias;
II - auxiliar o Coordenador do Núcleo na concretização do Plano de
Trabalho;
III - tomar parte das discussões e votações nas reuniões do Núcleo;
IV - exercer as atribuições delegadas pelo Coordenador do Núcleo.
Seção III
Do apoio técnico
Art. 13 - Os Núcleos contarão com apoio técnico necessário ao seu
funcionamento.
Seção IV
Do plano de trabalho e do relatório anual
Art. 14 - Tão logo formado o Núcleo, seus membros, em conjunto com
a Defensoria Pública-Geral, elaborarão Plano Anual de Trabalho, de
acordo com a finalidade para a qual o Núcleo foi criado.
§1º. O Plano de Trabalho conterá as atividades a serem desenvolvidas,
as metas a serem alcançadas, o cronograma de cada atividade e a atribuição de cada membro.
§2º. O Plano será apresentado ao Conselho Superior no prazo de 30
dias.
§3º. Anualmente será apresentado ao Conselho Superior Plano de Trabalho correspondente ao novo exercício, bem como relatório das atividades desenvolvidas, com a descrição e quantificação dos resultados
obtidos.
§4º. O coordenador apresentará relatório final de encerramento das atividades do Núcleo.
Capítulo IV
Das disposições finais e transitórias
Art. 15 - Na hipótese de extinção do Núcleo, os membros que o integravam poderão acompanhar o acervo judicial e a continuidade da atuação
extrajudicial, se entender oportuno e desde que acordado com o órgão
de execução já instalado.
Parágrafo único. Nas comarcas desprovidas de unidade da Defensoria
Púbica, caberá ao Defensor Público-Geral designar membro para garantir a continuidade dos serviços, na hipótese de extinção do Núcleo.
Art. 16 - A presente Deliberação aplica-se aos Núcleos estratégicos
criados pelo Conselho Superior a partir de outubro de 2018, à exceção
do Núcleo de Atuação presencial em Brasília/DF, que permanece regulamentado pela Deliberação 013/2017.
Art. 17 - A partir da publicação desta Deliberação, os mandatos atualmente em curso serão de 01 (um) ano, contado da data do início ou
renovação e respeitado o prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 18 - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Superior.
Art. 19 - Os Núcleos terão sede em Belo Horizonte e atribuição em todo
o Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
24 1286456 - 1
RESOLUÇÃO N. 298/2019
Prorroga a designação de Defensora e Defensor Público para o Núcleo
Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e
45, XIX, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, considerando o
artigo 3º da Deliberação n. 50/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública, RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a designação do Defensor Público Antônio Lopes
de Carvalho Filho, Madep 936, na função de Coordenador do Núcleo
Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2019.
Art. 2°. Prorrogar a designação da Defensora Pública Carolina Morishita
Mota Ferreira, Madep 855, na função de Subcoordenadora do Núcleo
Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2019.
Art. 3º. O Prazo de prorrogação é o previsto na Deliberação n.
50/2018.
Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos nas datas que menciona.
Belo Horizonte, 24 de Outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1286468 - 1
RESOLUÇÃO Nº 0296/2019
Dispõe sobre a composição da Comissão de Encerramento do Exercício
Financeiro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERIAS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista as
diretrizes estabelecidas na Resolução nº 0295/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para promover o levantamento das dívidas
constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Curto e
Longo Prazo, bem como o levantamento do inventário físico-financeiro
dos valores em tesouraria, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: IRACEMA SANTIAGO NETO,
Masp 354.073-9, EMERSON VARELA DELGADO, Masp 7000137-5,
e MÔNICA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Masp 962.635-9.
Art. 2º - A comissão apresentará o relatório prévio dos trabalhos, com
data-base do dia 30 de novembro de 2019, até o dia 09 de dezembro
de 2018.
Art. 3º - O relatório final dos trabalhos, com data-base do dia
31/12/2018, deverá ser apresentado até 07 de janeiro de 2019.
Art. 4º - As atividades vinculadas ao trabalho da comissão são consideradas urgentes e relevantes, mas não exoneram os servidores que a compõem das obrigações relativas aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização dos servidores designados para o trabalho e do responsável pelas informações no âmbito das respectivas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Gerio Patrocinio Soares
Defensor Público-Geral
24 1286463 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 551/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) JÚLIO CESAR DE CASTRO MARTINS – MADEP: 143-D/MG,
PAULA AVILA DANTAS BRUNNER - MADEP 819D/MG e BRUNO
MEIRELLES JARDIN - MADEP 0677 -D/MG, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o processo administrativo disciplinar n. 1081.2207.2019.0.004.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1286470 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191024220746014.