36 – quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Marca/Modelo: Y/YAMAHA CRYPTON Ano Fab.:2001 Prop.: Neusa
Aparecida Dos S.fernandes / Placa: GRF7661 Chassi:
9BWZZZ377VP637142 Marca/Modelo: VW/GOL CL 1.6 MI Ano
Fab.:1997 Prop.: Anisio Antonio De Oliveira / Placa: HBE7039 Chassi:
9C6KE0020Y0032276 Marca/Modelo: Y/YAMAHA CRYPTON Ano
Fab.:2000 Prop.: Barbara Aparecida De Morais Mira / Placa: GUV2576
Chassi: 9BD146027T5862817 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX
Ano Fab.:1996 Prop.: Dener Garcia Pereira Gomes / Placa: GLH8875
Chassi: 9BD146000J3377305 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO S 1.3
Ano Fab.:1988 Prop.: Igor Xavier Sa / Placa: BYS5352 Chassi:
9C2KC08108R161514 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Queila Reginaldo Dos Santos / Placa: HEN9450
Chassi: 9C6KE090070018422 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR
125ED Ano Fab.:2007 Prop.: Amarildo Jose Ferreira Da Silva / Placa:
LOV9261 Chassi: 9C2JC30103R286699 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Vicente De Paulo Fontenele /
Placa: CMI1162 Chassi: 9C2JC250WWR243310 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Maicom Doglas Messias Rodrigues / Placa: GYN1833 Chassi: 9C6KE020010041114
Marca/Modelo: Y/YAMAHA CRYPTON Ano Fab.:2001 Prop.: Jorge
Lucas Serapiao / Placa: GZT3458 Chassi: 9BGSC08Z02C140747
Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:2001 Prop.: Jose Maria
Da Fonsceca / Placa: GWE2134 Chassi: 9C2HA0710YR222274
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2000 Prop.: Aparecida De Souza Paula Costa / Placa: HGY0371 Chassi:
9C2KC08108R091306 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2007 Prop.: Isaque Alexandre Oliveira Dos Re / Placa:
HIF8812 Chassi: 9C2MC35008R109082 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Guiomar Candida De Jesus
Silva / Placa: HLR6167 Chassi: 94J1XFBK88M080708 Marca/
Modelo: SUNDOWN/WEB 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Michele Cardoso De Jesus / Placa: HAJ8188 Chassi: 9C2HA07103R055921 Marca/
Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2003 Prop.: Arlete Oliveira
Lopes / Placa: MCT0063 Chassi: 94J2XCCC55M003616 Marca/
Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED Ano Fab.:2005 Prop.: Sidnei
Aparecido Barretos / Placa: GYN1841 Chassi: 94J1XBBH22M001193
Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB 100 Ano Fab.:2002 Prop.: Vanusa
Aparecida Pinto / Placa: HFQ7411 Chassi: 9C6KE092080155354
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Marcelo
Felipe / Placa: EHP2159 Chassi: 94J1XPBJ9AM026567 Marca/
Modelo: SUNDOWN/WEB 100 EVO Ano Fab.:2009 Prop.: Juliana
Goncalves Da Silva Albuquerque / Placa: GNV8158 Chassi:
9BWZZZ30ZJT062712 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988
Prop.: Flavio Geraldo Silva / Placa: HFQ0578 Chassi:
9C2JC41209R037336 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2009 Prop.: Janine Cristina Silva Costa / Placa: GXT5874 Chassi:
9BWZZZ30ZJT092844 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988
Prop.: Flavio Augusto Da Silva Franco / Placa: HDP8749 Chassi:
94J1XFBF99M085139 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB 100 Ano
Fab.:2009 Prop.: Fernanda Machado / Placa: GZK7070 Chassi:
9BGSC80N01C252760 Marca/Modelo: GM/CORSA ST Ano
Fab.:2001 Prop.: Jefferson Bastos GoncalvesBco.gal Motors / Placa:
HDC2730 Chassi: 94J2XCCC77M017111 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED Ano Fab.:2007 Prop.: Wilson Chagas / Placa:
GYN1064 Chassi: 9C2JC30101R092217 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Maria Do Carmo Souza Macena
/ Placa: GZF8862 Chassi: 9BD15808814257770 Marca/Modelo: FIAT/
UNO MILLE SMART Ano Fab.:2001 Prop.: Amanda Fernanda Goncalves De Araujo / Placa: HBE8806 Chassi: 94J1XPBG66M005123
Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB 100 EVO Ano Fab.:2006 Prop.:
Lilian De Souza Lourenco / Placa: GSR9774 Chassi:
9C2JC3020YR033971 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2000 Prop.: Jalson Vidal Ferreira / Placa: JXZ3402 Chassi:
9BWZZZ33ZPP062363 Marca/Modelo: VW/QUANTUM CL 1800 I
Ano Fab.:1993 Prop.: Irani Da Conceicao Duarte / Placa: MPM2697
Chassi: 9BGKS08VMMC332338 Marca/Modelo: GM/KADETT SL/E
Ano Fab.:1991 Prop.: Marlene Maria Ferreira / Placa: GSR9652
Chassi: 9C2JC3010YR033224 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Oliveira E Ferreira S A Lagoense
LtdaComercial Bms Lagoense Ltda / Placa: HFQ0473 Chassi:
9C2KC08108R258400 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Lucas Henrique Braga Reis / Placa: GLI4905
Chassi: 9BFDXXLB2DGP93855 Marca/Modelo: FORD/DEL REY
BELINA L Ano Fab.:1986 Prop.: Antonio Carlos Braga / Placa:
HME9473 Chassi: 9C2KC1550AR185169 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2010 Prop.: Claudio Pereira LimaReinaldo
Teixeira Rosa / Placa: HAB6336 Chassi: 9BGSB19Z03B104624
Marca/Modelo: GM/CORSA CLASSIC Ano Fab.:2002 Prop.: Antonio
Marcos Da Silva / Placa: GSR9545 Chassi: 9C6KE0020X0015028
Marca/Modelo: Y/YAMAHA CRYPTON Ano Fab.:1999 Prop.:
Rodrigo Bento Xavier / Placa: HBE7108 Chassi: 9C2JC30103R122664
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
Carla Cristina Dos Santos / Placa: GVC3577 Chassi:
9C2MC270WWR005451 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200
STRADA Ano Fab.:1998 Prop.: Danilo Pereira Lucio / Placa: HHV3188
Chassi: 9C2JC30708R692833 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2008 Prop.: Marlede De Souza Carvalho / Placa: GYN1668
Chassi: 9C2JC30103R046711 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Joseane Soares Guimaraes Silva /
Placa: GSR9466 Chassi: 9C2HA0700XR043998 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:1999 Prop.: Mauro Vinicius Pereira /
Placa: HBE8355 Chassi: 94J1XFBL56M018335 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB 100 Ano Fab.:2005 Prop.: Jose Osvaldo De OliveiraUtilidades Domesticas Ud Ltda / Placa: JWO1934 Chassi: 9BGKZ08BVVB422263 Marca/Modelo: GM/KADETT GL Ano Fab.:1997 Prop.:
Alexandre Teixeira CoutoBanco Cifra S.aMauro Marques Da Silva /
Placa: HBE7858 Chassi: 9C2KC08105R107054 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Ronaldo Aparecido
De OliveiraBco Ficsa S/aRonaldo Aparecido De Oliveira / Placa:
GTX6279 Chassi: 9BWZZZ30ZNP242776 Marca/Modelo: VW/
PARATI CL Ano Fab.:1992 Prop.: Antonio Carlos Fagundes Da Silva /
Placa: HBI5754 Chassi: 9C2JC30707R063648 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Rone Washington Candido Da Silva / Placa: GZR1776 Chassi: 9C2KC08105R115532 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Wemerson
Da Costa Pereira / Placa: KNN1934 Chassi: 9BD146000S5432625
Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1995 Prop.:
Antonio Lopes De Miranda / Placa: GMT0751 Chassi:
9BD146000M3805969 Marca/Modelo: FIAT/UNO CS 1.5 Ano
Fab.:1991 Prop.: Matheus Paolo CoutinhoCifra Sa Financ
InvestimentoMatheus Paolo Coutinho / Placa: HFJ3338 Chassi:
9C6KE091070038098 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2007 Prop.: Diego Ferreira Almeida Braga / Placa: HDL2605
Chassi: 9C2JC30705R098049 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2005 Prop.: Josimar Marques Santos / Placa: HDN1743
Chassi: 9C2JA04208R019728 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 ES
Ano Fab.:2007 Prop.: Josue Antonio De OliveiraBanco Finasa Sa /
Placa: GMG4278 Chassi: 9BD146000K3499278 Marca/Modelo:
FIAT/UNO S Ano Fab.:1989 Prop.: Degmar Prado Alves / Placa:
OQN9810 Chassi: 9C2KC1670DR513757 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2013 Prop.: Leandro Aparecido Santos SilvaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: JTB8101 Chassi:
9BD146000P5017955 Marca/Modelo: FIAT/UNO S 1.5 Ano Fab.:1993
Prop.: Adilson Moreira Pinto / Placa: CAP8745 Chassi:
ZFA160000S5129511 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano
Fab.:1995 Prop.: Wanderson Da Silva / Placa: HKR3839 Chassi:
9BWAA05Z6A4001243 Marca/Modelo: VW/FOX 1.0 Ano Fab.:2009
Prop.: Sabrina De Oliveira BarbaraBb Administradora De Consorcios S
ASabrina De Oliveira Barbara / Placa: HDV5950 Chassi:
9BWCA05W06T134219 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 COPA Ano
Fab.:2006 Prop.: Helio Alves Barbosa / Placa: BXR9636 Chassi:
9C2KC08108R144031 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Marcos Paulos Fonseca Dos Santos / Placa:
HIF8496 Chassi: 9C2KC08108R183529 Marca/Modelo: HONDA/CG
150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Uilian De Oliveira Alves / Placa:
GOC8834 Chassi: CG125BR1499710 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1986 Prop.: Antonio Eugenio Silvano / Placa: OLS7400
Chassi: 9C6KE1560C0015015 Marca/Modelo: YAMAHA/T115
CRYPTON K Ano Fab.:2012 Prop.: Daniel Marcondes Delfino / Placa:
OQP8481
Chassi:
93FWNBAJCDM009018
Marca/Modelo:
KASINSKI/WIN 110 60 Ano Fab.:2012 Prop.: Rosa Marta Vargas
Malaquias / Placa: GNJ4495 Chassi: 9BWZZZ30ZRP297119 Marca/
Modelo: VW/PARATI GL 1.8 Ano Fab.:1994 Prop.: Luiz Carlos Jose
Dos Santos / Placa: GRN2790 Chassi: 9BWZZZ377ST033761 Marca/
Modelo: VW/GOL CLI 1.8 Ano Fab.:1995 Prop.: Rosangela Batista
Leite / Placa: GNW1197 Chassi: 9BWZZZ32ZGP233421 Marca/
Modelo: VW/SANTANA Ano Fab.:1986 Prop.: Otaviano Amarildo
Miranda / Placa: CFA3802 Chassi: 9BWZZZ377TT044570 Marca/
Modelo: VW/GOL CLI 1.8 Ano Fab.:1996 Prop.: Danilo Da Paixao
Reis / Placa: HIT3877 Chassi: 94J1XFBL67M039126 Marca/Modelo:
SUNDOWN/WEB 100 Ano Fab.:2006 Prop.: Mateus Henrique Faria
Silva / Placa: IDF1322 Chassi: 9C62TW000K0018221 Marca/Modelo:
Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1989 Prop.: Adriano Valentim Cordeiro Marin / Placa: GOZ8792 Chassi: 9BWKA05Z074126140 Marca/
Modelo: VW/FOX 1.0 Ano Fab.:2007 Prop.: Mauricio Teixeira Neves
JuniorCaixa
Econ.federal
/
Placa:
GYN1671
Chassi:
9C2JC30103R036737 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Nilton Joaquim Dos Santos / Placa: HBE8414
Chassi: 9C2HA07005R039963 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ
Ano Fab.:2005 Prop.: Odario Henrique Bolina De Souza / Placa:
GQJ4573 Chassi: 9C2JC250VVR116916 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Ernando Nunes Dos Santos /
Placa: GSE6085 Chassi: 9BWZZZ30ZPT184954 Marca/Modelo: VW/
GOL 1000 Ano Fab.:1993 Prop.: Francisca Do Socorro Luiz / Placa:
HDC2376 Chassi: 94J2XJEM67M000381 Marca/Modelo: SUNDOWN/STX MOTARD 200 Ano Fab.:2006 Prop.: Leticia Fernanda
Da SilvaDax Atacadista LtdaLeticia Fernanda Da Silva / Placa:
GTR1213 Chassi: 9BWZZZ377ST071068 Marca/Modelo: VW/GOL
1000I Ano Fab.:1995 Prop.: Onildo Machado ParreiraBv Financeira
S.a Credito Fin.inv. / Placa: JHF2172 Chassi: 9BD17164LA5406907
Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2009 Prop.:
Celso Vicente Dos Reis SantanaBanco Cifra S.a / Placa: HOY7513
Chassi: 9C2HA050WVR010785 Marca/Modelo: HONDA/C100
DREAM Ano Fab.:1997 Prop.: Liliana Dias Silva / Placa: GOS6695
Chassi: 9BD146000N3936476 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE
Ano Fab.:1992 Prop.: Maria Gorete Machado / Placa: HBE7223
Chassi: 9C2HA07101R226941 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES
Ano Fab.:2001 Prop.: Claudio FerreiraBco Ficsa S/aClaudio Ferreira /
Placa: GVL8901 Chassi: 9BWCA05YX1T217991 Marca/Modelo:
VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:2001 Prop.: Donales Batista Silva /
Placa: DHN5632 Chassi: 9C2HA07103R046387 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2003 Prop.: Thamires Lucimar Duarte
/ Placa: GSE9220 Chassi: B0097410 Marca/Modelo: VW/FUSCA
1300 Ano Fab.:1980 Prop.: Waltecir Dos Santos Braga / Placa:
GQK9873 Chassi: 9C2JC1801PRP16239 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TODAY Ano Fab.:1993 Prop.: Carlos Alberto Almeida Dias /
Placa: GLG9334 Chassi: 9BD146000R5221495 Marca/Modelo: FIAT/
UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.: Adriel Marciano Borges
Dos Santo / Placa: HBI5360 Chassi: 9C6KE092060010933 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Jo / Placa:
GLH3914 Chassi: BT185842 Marca/Modelo: VW/PASSAT LS Ano
Fab.:1978 Prop.: Antonio Oswaldo De Andrade /
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2019
KLEYVERSON REZENDE
DIRETOR DO DETRAN/MG
870 cm -23 1286141 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2013/1
PERITO CRIMINAL – EDITAL 02/13
PORTARIA Nº 234/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, torna pública decisão judicial nos autos nº
6034598-41.2015.8.13.0024, expedida pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido inicial e revogou a
antecipação de tutela anteriormente concedida em favor do candidato
Josué Mota Cardoso, inscrito sob o nº 17.805-5, no concurso público
para Perito Criminal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
5 cm -23 1286139 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01972/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01972/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ZACARIAS MONTEIRO DOS SANTOS e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 8783, de 26 de Novembro de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1038/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de Fevereivo de 2015, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 6, 19, 21, 24, 41, 43, 46, 47, 48, 73 e 87, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser
destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO POLIESPORTIVO CEPEL, situado(a) na Rua Anelio Caldas, 530 - Bairro Centro, Pedro Leopoldo
- MG, no(s) dia(s) 20 de Novembro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 20 de Novembro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO DE APREENSAO DE
VEIC PEDROLEOPOLDENSE LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 88;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 11 a 16 de Novembro de 2019, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO DE APREENSAO DE VEIC PEDROLEOPOLDENSE LTDA - NOVO CAMPINHO , situado no(a) Avenida Camilo A da Silva, nº 2895
- - FIRMA, Bairro Novo Campinho, Pedro Leopoldo-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ZACARIAS MONTEIRO DOS SANTOS,
matriculado sob o número 10333573, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 6, 19, 21, 24, 41, 43, 46, 47, 48, 73
e 87, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO CEPEL), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA PEDRO LEOPOLDO, com sede no(a) Rua Santa Luzia, nº 477, Centro, Pedro Leopoldo - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 22 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 88.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA PEDRO
LEOPOLDO, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 88.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/10/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA PEDRO LEOPOLDO,
com sede na Rua Santa Luzia, nº 477, Centro, Pedro Leopoldo - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910232151250136.