26 – terça-feira, 08 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Ouvidoria-Geral do Estado
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE
MATERIAIS PERMANENTES Nº 134/2019
- PROCESSO SEI Nº 1490.01.0005226/2019-50
RESUMO – RESOLUÇÃO 270/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – IPATINGA/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo
7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final
dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS,
para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não
Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Ipatinga, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Luciana Leão Lara
Luce. Defensora Pública-Geral em exercício. Belo Horizonte, 07 de
outubro de 2019.
DOADOR: OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DONATÁRIO: Município de São João Del Rei – Vigência: a partir de
07/10/2019. Constitui (em) objeto(s) do presente termo a doação, pelo
DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO,
de itens de material permanente, no valor total de R$ 5.075,09 – Signatários: Simone Deoud Siqueira – Ouvidora-Geral, Nivaldo José de
Andrade – Prefeito do Município de São João Del Rei.
3 cm -07 1280072 - 1
4 cm -07 1280321 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo-1
CATEGORIA III – PRESTACOES DE SERVICOS
Data da
Justificativa
Valor
exigibilidade
- Pagamento a pessoa juridica de contrato cujo objeto seja
imprescindivel para assegurar a integridade do patrimoNORTE Diversas
06 a 08/2019 33.000.118/0001-79 TELEMAR
nio publico ou para manter o funcionamento das ativida- R$ 215,28
LESTE S/A
des finalisticas do orgao ou entidade (prestação de serviço
de telefonia para a 12 Cia do 41 BPM).
Mes/Ano
CNPJ
Razao Social
Quartel em Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019
Kevia Cristina Oliveira Honorio, Maj PM
Ordenadora de Despesas Substituta / CAA- 1 RPM
Frank Teixeira Valério, 2º Sgt PM
Responsavel Tecnico Substituto
8 cm -07 1280048 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO_MEMORANDO CIRCULAR DF Nº 0145.3/2018
Nº da Nota
Ano
925 / 2019
3.141 / 2019
3.049 / 2019
3.354 / 2019
3.353 / 2019
CNPJ
17.111.121/0001-03
17.111.121/0001-03
17.111.121/0001-03
17.111.121/0001-03
17.111.121/0001-03
960 / 2019 17.111.121/0001-03
PMMG-CAE - CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Data de
Justificativa
Exigibilidade
GRAMADUS LTDA
17/06/19
Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível
para assegurar a integridade do patrimônio público ou
GRAMADUS LTDA
17/06/19
para manter o funcionamento das atividades finalístiGRAMADUS LTDA
05/06/19
cas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco
GRAMADUS LTDA
17/06/19
de descontinuidade da prestação de um serviço público
GRAMADUS LTDA
17/06/19
de relevância ou cumprimento da missão institucional
e por ser serviço de natureza continuada, de caráter
GRAMADUS LTDA
26/07/19
essencial e questão de saúde pública, por se tratar de
coleta de resíduos sólidos.
RAZÃO SOCIAL
Valor
R$ 1.542,35
R$ 1.758,28
R$ 2.569,57
R$ 586,09
R$ 2.569,57
R$ 3.392,87
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
FLÁVIO VIEIRA MEDEIROS, TEN CEL PM
CLEVISSON LEITE DE SOUZA, CAP PM
ORDENADOR DE DESPESAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
8 cm -07 1280000 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
Mês/ CNPJ
Ano
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Data da
Justificativa
exigibilidade
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
PECUÁRIA IND. E
COM. DE PRODUTOS 24/07/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento
de alimentação - feno -para os animais do
ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
PECUÁRIA IND. E
COM. DE PRODUTOS 26/07/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
PECUÁRIA IND. E
COM. DE PRODUTOS 08/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento
de alimentação - feno -para os animais do
ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
PECUÁRIA IND. E
COM. DE PRODUTOS 07/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento
de alimentação - feno -para os animais do
ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
PECUÁRIA IND. E
COM. DE PRODUTOS 14/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresAGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
Razão Social
07/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86
07/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86
08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86
08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86
08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86
Valor
R$ 9.900,80
R$ 11.121,60
R$ 11.457,60
R$ 12.118,40
R$ 10.337,60
Minas Gerais - Caderno 1
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E
08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86 COM. DE PRODUTOS 21/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 9.007,80
AGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
PECUÁRIA IND. E
08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86 COM. DE PRODUTOS 22/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 9.833,60
AGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do
ALFA HONDA AGRORegimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
PECUÁRIA IND. E
08/19 CNPJ: 06.295.194.0001-86 COM. DE PRODUTOS 29/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 13.787,20
AGRÍCOLAS
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
ME
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – ração para cães -para os
animais do CIA Independente de Policiamento com
IZARRON
COMERDE PRODUTOS 27/08/2019 Cães – CIA PM IND P CAES);
08/19 CNPJ: 04.434.801/0001-16 CIO
R$ 11.778,40
A G RO P E C U A RIO S
- Pagamento de contrato cujo objeto seja impresLTDA ME
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais do
Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
IVO
MARTINS
DOS
08/19 CNPJ: 21.899.992.0001-00 SANTOS JUNIOR-EPP 08/07/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 30.940,00
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07,
uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – ração para cães -para os
animais do CIA Independente de Policiamento com
Cães – CIA PM IND P CAES);
08/18 CNPJ: 10.453.573/0001-24 AGROVETERINARIA
12/08/2019
R$ 4.286,40
RM EIRELI
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação
de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/
Data da
CNPJ
Razão
Social
Justificativa
Valor
Ano
exigibilidade
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Locação de imóvel comercial do Batalhão de
Operações Especiais - BOPE);
AMO
IMÓVEIS
08/19 CNPJ: 16.840118.0001-68
29/08/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impres- R$ 13.793,69
LTDA
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviço de telefonia fixa para Btl ROTAM e
BOPE);
05/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
CLARO S.A.
30/05/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 15,26
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de
pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual
nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco
de descontinuidade do cumprimento do objeto do
contrato (serviço de telefonia para Btl ROTAM e
BOPE);
02/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
CLARO S.A.
08/03/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 61,62
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno
porte a que se refere o Decreto Estadual nº
44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviço de telefonia fixa para Btl ROTAM e
BOPE);
03/19 CNPJ: 40.432.544/0001-47
CLARO S.A.
19/03/2019 - Pagamento de contrato cujo objeto seja impresR$ 65,60
cindível para assegurar a integridade do patrimônio
público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando
demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910080708330126.