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ANO 127 – Nº 190 – 86 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 01 de Outubro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 481, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Varjão de Minas, de 138 kV, do
Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas, Presidente Olegário e Varjão de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Patos de Minas, Presidente Olegário e Varjão de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Patos de
Minas 2 - Varjão de Minas, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas, Presidente Olegário e Varjão de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 30 de setembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Patos de
Minas 2, o caminhamento toma o rumo de 48°46’55”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 79,24 m da
SE Patos de Minas 2. No vértice MV01, defletido de 0°05’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de
48°41’09”SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 248,11 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido
de 0°51’26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°32’35” SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 620,50 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 59°57’39” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 70°29’46 NE, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 50,86 m do vértice MV03. No vértice MV03A, defletido de 10°44’59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°44’47”NE, atingindo
o vértice MV04, distanciado de 3.956,93 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 21°29’01” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°15’46”NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.839,45
m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 12°58’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de
51°14’02”NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.982,72 m do vértice MV05. No vértice MV06,
defletido de 1°56’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°10’48”NE, atingindo o vértice MV07,
distanciado de 1.949,90 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 33°34’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°45’32”NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 3.286,50 m do vértice MV07.
No vértice MV08, defletido de 4°28’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°46’10”SE, atingindo
o vértice MV09, distanciado de 1.236,54 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 9°47’41” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°26’10”NE, atingindo o vértice MV10A, distanciado de 1.590,33
m do vértice MV09. No vértice MV10A, defletido de 11°58’39” para direita, o caminhamento toma o rumo de
86°35’12”SE, atingindo o vértice MV10B, distanciado de 1.067,22 m do vértice MV10A. No vértice MV10B,
defletido de 57°05’51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°18’57”NE, atingindo o vértice
MV10C, distanciado 1.184,39 m do vértice MV10B. No vértice MV10C, defletido de 19°24’56” para direita,
o caminhamento toma o rumo de 55°43’53”NE, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.374,58 m do vértice
MV10C. No vértice MV11, defletido de 8°56’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°40’35”NE,
atingindo o vértice MV12, distanciado 1.460,53 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 12°11’43”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°52’18”NE, atingindo o vértice MV13, distanciado 2.455,80
m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 40°40’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de
62°26’57”SE, atingindo o vértice MV14, distanciado 920,48 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido
de 10°06’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°20’40”SE, atingindo o vértice MV15, distanciado 669,42 m do vértice MV14.No vértice MV15, defletido de 27°41’50” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 80°02’30”SE, atingindo o vértice MV16, distanciado 1.285,07 m do vértice MV15.No vértice
MV16, defletido de 20°24’23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°33’06”NE, atingindo o vértice MV17, distanciado 1.409,75 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 6°35’38” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 72°57’28”NE, atingindo o vértice MV18, distanciado 2.834,78 m do vértice
MV17. No vértice MV18, defletido de 2°32’42” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°24’47”NE,
atingindo o vértice MV19, distanciado 1.044,44 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 12°40’02”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°04’48”NE, atingindo o vértice MV20, distanciado 1.288,35
m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 10°49’09” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
72°15’39”NE, atingindo o vértice MV21, distanciado 3.775,30 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 20°32’29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°43’11”NE, atingindo o vértice MV22,
distanciado 960,39 m do vértice MV21. No vértice MV22, defletido de 13°41’02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°02’08”NE, atingindo o vértice MV23, distanciado 572,18 m do vértice MV22.
No vértice MV23, defletido de 24°56’33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°58’41”NE, atingindo o vértice MV24, distanciado 2.461,91 m do vértice MV23. No vértice MV24, defletido de 4°45’10” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°13’31”NE, atingindo o vértice MV25, distanciado 1.647,76 m
do vértice MV24. No vértice MV25, defletido de 17°48’38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
40°24’53”NE, atingindo o vértice MV26, distanciado 2.416,01 m do vértice MV25. No vértice MV26, defletido
de 17°35’23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°49’29”NE, atingindo o vértice MV27, distanciado 4.027,29 m do vértice MV26. No vértice MV27, defletido de 0°07’35” para direita, o caminhamento
toma o rumo de 22°57’05”NE, atingindo o vértice MV28, distanciado 4.233,28 m do vértice MV27. No vértice
MV28, defletido de 60°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°57’05”NE, atingindo o vértice MV29, distanciado 138,95 m do vértice MV28. No vértice MV29, defletido de 49°14’11” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 33°42’53”NE, atingindo o vértice MV30, distanciado1.155,35 m do vértice
MV29. No vértice MV30, defletido de 21°15’13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°58’06”NE,
atingindo o vértice SE Varjão de Minas, distanciado 79,99 m do vértice MV30, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 55.304,26 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.271.997,98 m².
30 1277901 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
Secretaria de Estado
de Governo
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo
161, inciso I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem
como o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
89.975/2005, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, nos termos da Nota Jurídica NAJ/AGE nº 1877/2019 da
Advocacia-Geral do Estado, indefere liminarmente,em vista do
disposto no § 1º, do art. 195, da Lei 5.406/1969, o pedido de revisão apresentado por SWAMI VIVEKANANDA DOS SANTOS
JÚNIOR, Masp. 344.092, mantendo o ato de demissão publicado
no Diário Oficial do Estado, em 13 de julho de 2006.
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março
de 2004, e da Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do
Conselho Nacional de Trânsito, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN:
Pelas Entidades Representativas da Sociedade Ligadas à Área de
Trânsito:
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF
FABIO MEHANNA DOS SANTOS CARVALHO, em substituição a PAULO HENRIQUE DE URZEDA MOTA, Titular
CARLOS BERNARDINO XAVIER DO VALE, em substituição
a MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Assistência Social
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, à servidora MASP 371668-5,
ROSILENE CAVACA SOARES, Gestor Governamental, nível III, grau
F, símbolo GGOV3, referente ao saldo de 04 (quatro) meses, adquiridas
até 29/02/2004 e não gozadas, pagas a título de indenização por ocasião
de sua aposentadoria.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
30 1277871 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
nomeia, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de
1996, a representante abaixo relacionada como membro junto ao
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
CLAUDIA MARIA BORTOT FALABELLA, em substituição a
CÉSAR AUGUSTO CALINÇANI PEREIRA, SUPLENTE.
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 109/2019, de 24/09/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por KLÉVIA FARIA BRANT, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 117/2016, DECIDE:
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 20/06/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação
funcional dos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da ADVOCACIA GERAL DO ESTADO, de 01/02/2018 a 25/08/2019, com
ônus para o cessionário:
MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO/ MASP 1450114-2/
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO;
ANDERSON GONCALVES RIBEIRO/ MASP 1241498-3/
AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Promoção AJUR 002/2019, de 27/09/2019, que analisou o
Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo oposto por Luís Carlos
Hypolito da Silva, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
003/2017, DECIDE:
Indeferir o pedido de efeito suspensivo da decisão que culminou a aplicação da pena de suspensão por 90 (noventa) dias, publicada no Diário
Oficial em 19 de setembro de 2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
30 1277902 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190930211121011.
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