38 – quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRAU MÁXIMO, nos
termos da Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de 2012, e dos Laudos
Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013,
31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, à servidora:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Pronto Socorro/ Unidade de Cuidados Intensivos - UCI
Masp 1478685-9 – Paula Cristiane Izidório, a/c de 03/06/19.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/2ª RPM x José Carlos Batista – 11º TA Contrato nº 13.369/2008.
Alteração das Cláusulas Segunda e Terceira do contrato original, prorrogando para mais 12 meses a partir de 15Set19; acordando as partes
em manter inalterado o valor do aluguel em R$ 5.313,83.
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Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços n.º 9212205.
Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Governo, e a empresa P&P Turismo Eireli Epp. Objeto: Suprimir o
presente contrato no valor de R$ 110.088,32 (cento e dez mil oitenta
e oito reais e trinta e dois centavos), correspondente ao percentual de
36,38% (trinta e seis vírgula trinta e oito porcento) do valor global do
Contrato, em função da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e dos
Decretos nº 348, de 5 de julho de 2019 e Decreto nº 353, de 10 de
julho de 2019 e incluir a rubrica orçamentária 1491.04.122.044.4126.0
001.3390.33.04.0.10.1, referente à Vice Governadoria. Com a mencionada supressão o Contrato passa a ter o valor global: R$ R$192.509,32
(cento e noventa e dois mil, quinhentos e nove reais e trinta e dois centavos). Assinatura: 17/09/2019. Dotações Orçamentárias: 1491.04.122.
701.2002.0001.3390.33.04.0.10.1; 1491.04.122.701.2001.0001.3390.3
3.04.0.10.1; 1491.04.122.052.2026.0001.3390.33.04.0.10.1; 1491.04.1
22.108.2057.0001.3390.33.04.0.10.1; 1491.04.122.044.4126.0001.339
0.33.04.0.10.1
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
RESUMO – RESOLUÇÃO 247/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – BELO HORIZONTE/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito referente ao Edital 002/2019, realizado na Comarca de Belo
Horizonte, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio
Soares. Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte,18 de setembro de 2019.
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RESUMO – RESOLUÇÃO 248/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – BELO HORIZONTE/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito referente ao Edital 001/2019, realizado na Comarca de Belo
Horizonte, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio
Soares. Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2019.
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EXTRATO DE PAP - DEICSÃO
PMMG-10RPM: Empresa M.P.O. Ventura - EPP – Contrato nº
9.178.968/2018. Processo Administrativo Punitivo – Portaria 070/2018.
Decisão: suspensão temporária e impedimento de licitar com a administração por 02 anos e multa, base nos termos dos incisos II e III do art.
87, da Lei Federal nº 8666/93 e incisos II e III, do art 38 do Dec. Est.
45.902/12. Prazo recursal, art. 109 da Lei 8666/93.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CAE x P A Comércio e Serviços Gerais Eireli ME - Contrato
Nº 9.220.648. Obj. Fornecimento de alimentação para realização da
JPM e EBTm da Escola de Formação de Oficiais da APM. Valor: R$
68.980,00. Vigência: 31/12/2019. Data: 10/09/2019. www.compras.
mg.gov.br
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EDITAL DE PREGÃO
PMMG - COMAVE – Pregão eletrônico 12/2019 – Processo de
compras 1254266 35/2019. Objeto: Contratação de escola homologada junto à ANAC para ministrar curso teórico de Piloto Comercial
de Avião (PCA) e teórico de Voo por Instrumentos de Avião (IFRA)
para habilitação dos militares que operam aeronaves de asas fixas da
(PMMG). As propostas deverão ser enviadas ao Portal de Compras/MG
do dia 19/09/2019 às 09:30 horas até 09h30min de 03/10/2019. A abertura da sessão será às 09h30min do dia 03/10/2019. Unidade 1254266.
Sítio: www.compras.mg.gov.br
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PMMG - 1 RPM - CAA-1 – O Ordenador de Despesas, em razão do
Processo Administrativo Punitivo nº 037/2018 - Aud Set, NOTIFICA
por edital a empresa Logos Assessoria e Serviços EIRELI, CNPJ
19.448.658/0001-99, considerando que diante das tentativas frustradas constatou-se a impossibilidade de efetivar as notificações pessoalmente e via postal uma vez que a empresa se encontra em lugar
incerto e não sabido. A empresa foi sancionada com multa no valor de
R$ 12.066,05 e foi gerado o DAE Nº 3201903380896 com vencimento
em 31/10/2019 referente à multa moratória de 20% sobre o valor do
serviço fornecido fora das especificações contratadas no valor de R$
1.304,40 mais a multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato
não cumprido no valor de R$ 10.761,65 cumulada com pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração
Pública Estadual por um período de dois anos. Desde já, fica a empresa
notificada a pagar a multa aplicada e fica concedido o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data dessa publicação, para apresentação de defesa
quanto a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Os autos
do processo, bem como o DAE, se encontram à disposição da empresa
no Centro de Apoio Administrativo, cito a Rua Norita, Nº 4, Bairro
Santa Tereza, Belo Horizonte - MG. Esclarecemos que findo o prazo
legal sem interposição de recurso ou sem o pagamento da multa aplicada, os autos serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado para
inclusão do débito em dívida.
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TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 2º Termo Aditivo ao Convênio 422.4/2018. Partes: Polícia Militar de Minas Gerais e a CONSEP Ipanema/MG. Objeto: Prorrogar a vigência. Vigência: até 30/10/2019. Assinatura: 29/08/2019.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 01816/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01816/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo REGINALDO PIO DE OLIVEIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 829, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 3 de Junho de 2013, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 328, 380, 406, 416, 436, 550 e 553 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 2, 3, 4, 7, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 24, 27, 29, 30, 33, 34, 35, 40, 41, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 56, 57, 59, 60, 65, 68, 74,
79, 81, 83, 85, 87, 88, 89, 90, 92, 103, 105, 109, 115, 117, 126, 130, 133, 137, 140, 143, 149, 157, 158, 165, 177, 180, 188, 194, 207, 208, 210, 211,
213, 214, 215, 216, 219, 220, 221, 223, 224, 226, 228, 229, 233, 237, 239, 240, 241, 246, 247, 251, 252, 254, 255, 256, 257, 262, 263, 264, 266, 267,
268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 299, 300,
301, 302, 303, 304, 306, 307, 308, 309, 310, 313, 314, 316, 318, 321, 322, 323, 324, 326, 327, 329, 330, 333, 334, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 365,
377, 386, 389, 391, 400, 401, 411, 417, 429, 431, 435, 437, 438, 439, 443, 444, 447, 448, 453, 462, 465, 466, 469, 470, 472, 475, 476, 477, 479, 482 e
526, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis
com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSICOES SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO, situado(a) na Rua Major Gote,
1158 - Bairro Caicaras, Patos de Minas - MG, no(s) dia(s) 07 a 08 de Novembro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas,
conforme disposto abaixo:
I – no dia 7 de Novembro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 300;
II – no dia 8 de Novembro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA, compreendendo os lotes de número 301 ao de número 562;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 de Outubro de 2019 a 01 de
Novembro de 2019, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO LIMA - JARDIM PAULISTANO, situado no(a) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3641 - - FIRMA, Bairro Jardim
Paulistano, Patos de Minas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, REGINALDO PIO DE OLIVEIRA, matriculado sob o número 3440716, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos, devendo o arrematante aguardar a baixa das restrições existentes para os
veículos pelos respectivos órgãos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade, o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Contrato Social e o comprovante de endereço nesta Unidade Federativa, caso seu credenciamento tenha sido efetivado para empresa situada em outra
Unidade Federativa;
9.3 - É vedado o substabelecimento nas hipóteses de arremate mediante procuração, a qual será aceita somente através de instrumento público
lavrado em cartório;
9.4 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.5 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.6 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.7 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 2, 3, 4, 7, 10, 11, 12, 15, 17, 18,
19, 24, 27, 29, 30, 33, 34, 35, 40, 41, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 56, 57, 59, 60, 65, 68, 74, 79, 81, 83, 85, 87, 88, 89, 90, 92, 103, 105, 109, 115, 117, 126,
130, 133, 137, 140, 143, 149, 157, 158, 165, 177, 180, 188, 194, 207, 208, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 219, 220, 221, 223, 224, 226, 228, 229, 233,
237, 239, 240, 241, 246, 247, 251, 252, 254, 255, 256, 257, 262, 263, 264, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 281,
282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 306, 307, 308, 309, 310, 313, 314,
316, 318, 321, 322, 323, 324, 326, 327, 329, 330, 333, 334, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 365, 377, 386, 389, 391, 400, 401, 411, 417, 429, 431, 435,
437, 438, 439, 443, 444, 447, 448, 453, 462, 465, 466, 469, 470, 472, 475, 476, 477, 479, 482 e 526, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSICOES SEBASTIAO ALVES
DO NASCIMENTO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de
bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.4, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PATOS DE
MINAS, com sede no(a) Rua Dos Carajás, nº 641, Caiçaras, Patos de Minas - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 27 de Novembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 562.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PATOS
DE MINAS, com sede no(a) Rua Dos Carajás, nº 641, Caiçaras, Patos de Minas - MG, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 27 de Novembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 562.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 27/11/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PATOS DE
MINAS, com sede no(a) Rua Dos Carajás, nº 641, Caiçaras, Patos de Minas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909182118020138.