terça-feira, 17 de Setembro de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO Nº 30.687
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 806/2019
Aprovado em 27.8.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado, em regime de alternância, pela Escola Família Agrícola de
Jequeri, localizada na Comunidade Fazendinha, Distrito de Piscamba,
zona rural do município de Jequeri.
Conclusão
Cumpridas as exigências postas para a demanda em análise, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ofertado, em regime de
alternância, pela Escola Família Agrícola de Jequeri, sediada na Comunidade Fazendinha, Distrito de Piscamba, zona rural do município de
Jequeri, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 40.438
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 816/2019
Aprovado em 29.8.2019
Renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ofertado pela Escola Especial Selma Moreira da Costa
Noya, do município de Rio Paranaíba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento da EJA – Ensino Fundamental (anos finais) ministrada
pela Escola Especial Selma Moreira da Costa Noya, no município de
Rio Paranaíba, pelo período de 25.02.2019 a 30.11.2019.
Caberá ao representante da APAE da localidade, antes de esgotado o
prazo, ora concedido, protocolar, diretamente neste Conselho, novo
pedido de renovação do reconhecimento do curso. Este órgão fica responsável pela guarda do processo, até emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
de Educação Psicomotora Ltda. e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Psicomotora, no município de São João
del Rei, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 37.621
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 842/2019
Aprovado em 29.8.2019
Prorrogação do recredenciamento do Centro Educacional Interativo
Ltda. e do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Interativo, de Montes Claros.
Conclusão
Com vistas à regularização das pendências detectadas, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Centro Educacional Interativo Ltda e se manifeste favoravelmente à
renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Interativo, no município de Montes Claros, ambos pelo período de 04/12/2018 a 31/12/2019.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 35.487
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 843/2019
Aprovado em 29.8.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional Aquarela, no município de Itanhandu.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Centro Educacional Aquarela, no município de Itanhandu, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 40.083
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 817/2019
Aprovado em 29.8.2019
PROCESSO Nº 40.507
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 845/2019
Aprovado em 29.8.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Lino Lopes da Conceição, no município de Cambuí.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Lino Lopes da Conceição, situada na Rua Goiás, 400, Bairro Colinas do Itaim, no município de Cambuí, pelo período de 04/3/2017 a
30/11/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do Curso, cujo processo fica sob a guarda deste órgão, até a
emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela
Escola Municipal Otelino Paixão Dias, de Crisólita.
Conclusão
Considerando as informações e dados repassados no relatório decorrente da visita in loco, procedida pelo Serviço de Inspeção da SRE de
Teófilo Otoni, que assegura o cumprimento de todas as exigências da
legislação, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Otelino Paixão Dias, situada na Fazenda Bela
Vista, zona rural do município de Crisólita, pelo período de 28.3.2018 a
18.12.2018, data do encerramento das atividades escolares.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 37.531
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 820/2019
Aprovado em 29.8.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Professora Alice Lima Barbosa, no
município de Tiradentes.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Professora Alice Lima Barbosa, no município de
Tiradentes, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 40.739
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 822/2019
Aprovado em 29.8.2019
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental ministrado pela APAE de Ibirité, no município de Ibirité.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
ministrado pela APAE de Ibirité, situada no município de Ibirité, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO N° 32.795
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 825/2019
Aprovado em 29.8.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal João de Queiroz, no município de
Lontra.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal João de Queiroz, no município de Lontra, pelo período de 24.02.2019 a 30.11.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento do curso, cujo processo fica sob a guarda deste órgão, até
emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 39.447
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 836/2019
Aprovado em 29.8.2019
Renovação do reconhecimento do curso de EJA – Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Maria das
Dores Gomes de Souza, de Novo Cruzeiro.
Conclusão
Considerando a correta organização do processo, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
curso de EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Professora Maria das Dores Gomes de Souza, no
município de Novo Cruzeiro, pelo período de 19.9.2018 a 31.11.2019.
Antes de esgotado o prazo, ora considerado, caberá ao Prefeito Municipal protocolar, diretamente neste Conselho, nova renovação de reconhecimento do curso em questão, cujo processo ficará sob a guarda
deste órgão.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO N° 38.077
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 838/2019
Aprovado em 29.8.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Centro de Educação Psicomotora Ltda. e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro de Educação Psicomotora, no
município de São João del Rei.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Centro
PROCESSO Nº 38.132
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 848/2019
Aprovado em 29.8.2019
Alteração societária e recredenciamento da entidade Centro Educacional Degraus EIRELI – ME e renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional
Degraus, de Montes Claros.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da
firma individual Centro Educacional Degraus EIRELI – ME, responda
afirmativamente a seu recredenciamento e se manifeste favoravelmente
à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Degraus, no município de Montes
Claros, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 32.459
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 852/2019
Aprovado em 29.8.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e
do Ensino Médio ofertados pelo Logos Colégio e Curso – Formação
Integral, sediado em Varginha.
Conclusão
Observadas as exigências estabelecidas para a demanda em questão,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) em funcionamento no Logos Colégio e Curso – Formação Integral, de Varginha, pelo
período de 11.4.2019 a 30.11.2019, cabendo, à entidade mantenedora,
antes de esgotado esse prazo, protocolar, neste Conselho, novo pedido
de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo fica
sob a guarda deste órgão, até a emissão do parecer conclusivo.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ofertado pelo
Logos Colégio e Curso – Formação Integral, de Varginha, pelo período
de 11.4.2019 a 30.11.2019, cabendo, à entidade mantenedora, antes de
esgotado esse prazo, protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento do referido Curso, cujo processo ficará sob a
guarda deste órgão.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 37.946
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 856/2019
Aprovado em 29.8.2019
Recredenciamento da entidade Associação Comunitária do Bairro
Santa Terezinha e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Infantil Dona Rosária Alves
da Cunha, no município de Patos de Minas.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Instituto Infantil Dona Rosária Alves da Cunha, de Patos de Minas,
e responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Associação Comunitária do Bairro Santa Terezinha, ambos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 42.032
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 857/2019
Aprovado em 29.8.2019
Reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo
Centro Mineiro Técnico Profissional de Campo Belo, no município de
Campo Belo, mantido pela entidade Centro Mineiro de Ensino Superior – CEMES.
Conclusão
Considerando que o processo atende à legislação vigente, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Centro Mineiro Técnico Profissional de Campo Belo, no município de Campo Belo, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 21.471
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 858/2019
Aprovado em 29.8.2019
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Santo
Agostinho – Unidade Gutierrez, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Santo Agostinho – Unidade
Gutierrez, localizado na Rua Daniel de Carvalho, 1.424, Bairro Gutierrez, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 41.935
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 861/2019
Aprovado em 29.8.2019
Reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária ministrado pela
Escola Técnica de Patos de Minas, no município de Patos de Minas,
mantida pela UNITEC Patos Ltda. – ME.
Conclusão
Considerando que o processo atende a legislação vigente, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Curso Técnico em Agropecuária ministrado pela Escola Técnica de
Patos de Minas, no município de Patos de Minas, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 35.799
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 862/2019
Aprovado em 29.8.2019
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo Centro de Ensino Técnico São Carlos, no município de Itabirito, mantido pela entidade Centro de Ensino Técnico São
Carlos Ltda. – CETESC.
Conclusão
Considerando que o processo atende as exigências legais, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo
Centro de Ensino Técnico São Carlos, no município de Itabirito, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
16 1272751 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
PORTARIA Nº 19/FHA/ 2019
Designa Gestor de Contratos no âmbito da Fundação Helena Antipoff
– FHA
O DIRETOR DE EDUCAÇÃO BASICA DA FUNDAÇÃO HELENA
ANTIPOFF, designado para responder pela presidência da Fundação,
conforme publicação no Diário Oficial do Executivo, caderno 1 “Minas
Gerais”, de 29 de março de 2018, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art.7º, inciso I do Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro
de 2011, e, ainda, observando o disposto na Lei Federal nº8.666, de
21 de junho de 1993, especialmente na sua Seção IV – Da Execução
dos Contratos.
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora Luiza Helena de Souza Prado,
MASP1159616-0 como gestora de contratos celebrados pela Fundação
Helena Antipoff.
§1º O Gestor de Contratos será responsável pelo acompanhamento de
contrato e instrumento congênere quanto aos aspectos administrativos,
tratando de questões relativas ao planejamento da contração, aspectos
econômicos, prorrogações, além de promover as medidas necessárias
a fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento jurídico.
Art. 2º A presente designação temporária não gera qualquer efeito ou
acréscimo remuneratório.
Art. 3º Fica revogada a Portaria de nº 12, de 26 de junho de 2017, que
“ Designa a servidora Elizangela Aparecida Martins, MASP1367455-1,
como gestora de contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 16 de setembro de 2019.
Wanderson de Sousa Cleres
Diretor de Educação Básica da
Fundação Helena Antipoff
16 1272903 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 97, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso
Público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de História do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover
o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de
cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de História do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais,
integrada pelos seguintes membros:
I - Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 1459918-7;
II - Cirlene Cristina de Sousa, Masp 0898435-3;
III - Leandro Pena Catão, Masp 0664269-8;
IV - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VI - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput
do presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco
Carneiro e, em caso de ausência ou impedimento deste, pela professora
Cirlene Cristina de Sousa.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 11, de 07 de fevereiro
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1272615 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 101, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público
para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Educação do quadro de pessoal da Universidade do
Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o
acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Educação do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais,
integrada pelos seguintes membros:
I - Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 1459918-7;
II - Andrea Silva Gino, Masp 1034143-6;
III - Maria do Carmo Matos, Masp 140722-0;
IV - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VI - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput
do presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco
Carneiro e, em caso de ausência ou impedimento desta, pelaprofessora
Andrea Silva Gino.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 20, de 08de fevereiro
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1272620 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 98, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso
Público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Letras do quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento
de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área
de Letrasdo quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas
Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I -Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 1459918-7;
II - Moacyr Laterza Filho, Masp 1152258-8;
III - Júlio César Machado, Masp 1136412-2;
IV - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VI - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput
do presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco
Carneiro e, em caso de ausência ou impedimento desta, pelo professor
Moacyr Laterza Filho.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na definição dos tipos de provas e das etapas que irão compor o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográficas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 15, de 07 de fevereiro
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1272616 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 102, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso
Público para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Física do quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o
acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Física
do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I - Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 1459918-7;
II - Agostinho Ferreira, Masp 0599496-7;
III - Ivair Antônio Cunha, Masp 0844722-9;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909162105110121.