36 – quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 101/2019 – CONVÊNIO SEDESE
1651002878/2015 – ABRIGO SÃOVICENTE DE PAULO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1651002878/2015, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e o Abrigo SãoVicente de Paulo, inscrito sob CNPJ
21.186.036/0001-81, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 109/2019 – CONVÊNIO SEDESE 1671001625/2017
– ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE REDUTO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001536/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Associação dos Moradores e Amigos de Reduto, inscrito sob CNPJ 21.085.071/0001-04, foram analisadas e constatamos a
ausência de documentação indispensável para análise da prestação de
contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa
Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais
legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas
Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 105/2019 – CONVÊNIO SEDESE 918/2013
– ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE REABILITAÇÃO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 918/2013, firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Associação Mineira de Reabilitação, inscrito sob CNPJ
17.221.615/0001-40, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 106/2019 – CONVÊNIO SEDESE 1671001396/2017
– ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ESPORTES E CIDADANIA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001396/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Associação Núcleo de Esportes e Cidadania, inscrito sob CNPJ 17.671.954/0001-29, foram analisadas e constatamos
a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de
contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa
Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais
legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas
Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 110/2019 – CONVÊNIO SEDESE 56/2014 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 56/2014, firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas, inscrito sob
CNPJ 18.428.854/0001-39, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 103/2019 – CONVÊNIO SEDESE
1671001668/2017 – ALVINOPOLENSE FUTEBOL CLUBE
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1671001668/2017, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e o Alvinopolense Futebol Clube, inscrito sob CNPJ
16.718.991/0001-82, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 107/2019 – CONVÊNIO SEDESE 1671001254/2017
– ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO IPIRANGA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001254/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Associação de Moradores do Bairro Ipiranga, inscrito sob CNPJ 19.899.772/0001-35, foram analisadas e constatamos a
ausência de documentação indispensável para análise da prestação de
contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa
Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais
legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas
Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 111/2019 – CONVÊNIO SEDESE
1671001357/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001357/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Prados, inscrito sob CNPJ
18.557.538/0001-67, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades
previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes,
inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 104/2019 – CONVÊNIO SEDESE 1671001397/2017
– INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL ATOS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001397/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e o Instituto Esportivo e Educacional Atos, inscrito sob
CNPJ 12.566.974/0001-16, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas,
nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação
apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade
às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial
e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 108/2019 – CONVÊNIO SEDESE
1671001536/2017 – CARIJÓS ATLÉTICO CLUBE
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que
as contas do Convênio nº 1671001536/2017, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e o Carijós Atlético Clube, inscrito sob CNPJ
19.209.410/0001-75, foram analisadas e constatamos a ausência de
documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse
sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 112/2019 – CONVÊNIO SEDESE
1100/2013 – ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DE
RECUPERAÇÃO E APOIO - AURA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1100/2013, firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA, inscrito sob CNPJ 024.745.910/0001-00, foram analisadas e constatamos
a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de
contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação.
O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às
penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações
vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e
demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 102/2019 – CONVÊNIO SEDESE 1671000832/2016
– PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO/MG
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671000832/2016, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG, inscrito sob
CNPJ 18.668.376/0001-34, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não
cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais
medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 113/2019 – CONVÊNIO SEDESE
1651000947/2015 – ASSOCIAÇÃO DAS OBRAS
PANONIANAS DE ASSISTÊNCIA - PADRE AGNALDO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1651000947/2015, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Associação das Obras Panonianas de Assistência Padre Agnaldo, inscrito sob CNPJ 62.382.395/0008-68, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para
análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a
complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará
a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013
e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de
Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem
como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 114/2019 – CONVÊNIO SEDESE 1671001690/2017
– LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE MARTINHO CAMPOS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001690/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e a Liga Municipal de Desportos de Martinho Campos,
inscrito sob CNPJ 02.506.065/0001-39, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a
esta Secretaria no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir
desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará
a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013
e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de
Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 115/2019 – CONVÊNIO SEDESE 1671001581/2017
– INSTITUTO EDUCACIONAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO
E REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1671001581/2017, firmado entre o Estado de
Minas Gerais e o Instituto Educacional para Conscientização e realização de Políticas Públicas, inscrito sob CNPJ 07.563.416/0001-67,
foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos
a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no
prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no
Decreto nº 46.319/2013 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis.
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio
de 2019, com as disposições do art. 73, parágrafo único – foram “transferidos da SEESP para a SEINFRA e para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE –, de acordo com as respectivas competências, os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos,
convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não,
incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações
pertinentes”.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOTIFICAÇÃO 116/2019 – CONVÊNIO SEDESE
1231/2013 – FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as
contas do Convênio nº 1231/2013, firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Fundação Cultural e Educacional da Arquidiocese de
Mariana, inscrito sob CNPJ 20.468.609/0001-05, foram analisadas e
constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da
prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada
a esta Secretaria no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa
Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 46.319/2013 e demais
legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas
Especial e demais medidas cabíveis.
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da
Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
131 cm -10 1270892 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909102112080136.