2 – sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2019, pelo qual ZOÉ FERREIRA SANTOS JUNIOR, MASP
753025-6, foi designada para a função gratificada FGD-2 OV1101078
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LEANDRA CRISTINA GUERRA ANDRÉ, MASP 1374346-3, para
o cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100373, de recrutamento amplo, do(a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCIA MOUFFRON
LAMEIRA NOVAES, MASP 262690-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 SU1100215 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 5/8/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE GOVERNO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E
DAS ATRIBUIÇÕES, PRÓPRIAS E DELEGADAS, DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 16/09/2019 a 20/09/2019, para participar da
Microsoft EBC - Executive Briefing Center, em Miami/Estados Unidos
da América, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
FLAVIO HENRIQUE BELO RODRIGUES/ MASP 753008-2/
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL-EPPGG.
plinar instaurado pela Portaria/COGE nº 23/2018, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 29 de março de 2018.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a presidência do
Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 115/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Sérgio Luiz Reis, MASP 362.297-4, pelo
servidor José Maria de Almeida, MASP 358.658-3, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 99/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo em 12 de outubro de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a presidência do servidor Luiz Fernando dos Santos, MASP 348.386-4, para concluir os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a
partir da publicação desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 116/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE N° 17/2017, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 02 de fevereiro de 2017, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação
da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1264118 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Expediente
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Governo, de 12/12/2018 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CARLOS ALBERTO MARTINS SOARES, MASP 327672 / 2,
AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV.
*SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 31, DE 05 DE JULHO DE 2019.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de
1987, e dos art. 7º e art. 10 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado
de Saúde à disposição do(a) Prefeitura Municipal de Tapira/Unidade
SUS de Tapira, de 17/06/2019 a 31/12/2020, atendendo a proposta de
programa estadual de municipalização, com ônus para o cedente, para
regularizar situação funcional:
WAGNER FERREIRA DA SILVA; MASP 919690-8; MEDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE III/H.
22 1264134 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOVNº718, 21 de agosto de2019.
Altera a Resolução SEGOV nº 600, 24 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício das atribuições próprias e delegadas do Secretario de Estado de
Governo, e no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em
vista o disposto na Lei nº 23304 de 30 de maio de 2019, no Decreto
nº 47.047, de 16 de setembro de 2016, no Decreto nº 47686 de 26 de
julho2019, no Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto
n.º 46.281, de 23 de julho de 2013, e no Decreto nº 43.817, de 14 de
junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º -Oartigo 5º da Resolução SEGOV nº 600, de 24 de março de
2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Delegar ao Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional para
praticar atos de gestão no âmbito da Subsecretaria deCoordenação e
Gestão Institucional, a saber ...”
Art. 2º - O artigo 6º da Resolução SEGOV nº 600, de 24 de março de
2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Delegar competência ao Subsecretáriode Articulação Institucional
para autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades
sob sua supervisão, podendo subdelegar, mediante formalização....”
Art. 3º -Ficam convalidados os atos praticados pelo Subsecretário de
Coordenação e Gestão Institucional e pelo Subsecretário de Articulação
Institucionala contar de 01 de julho de 2019.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado Adjunto de Governo no exercício das funções
próprias e delegadas do Secretário de Estado de Governo
22 1264133 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 114/2019
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os servidores Carlos Henrique Santos Linhares,
MASP 1.249.780-6, e Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9, pelos
servidores Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, e Wallace
Frank da Silva, MASP 1.371.808-5, no Processo Administrativo Disci-
“Fica dispensada a interposição de recursos contra decisão judicial que
conclua pela inconstitucionalidade/ilegalidade da exclusão de candidato em concurso público pelo fato de ser portador de tatuagem, independentemente da extensão dessa ou da sua visibilidade, ressalvados
os casos em que o conteúdo da tatuagem representar violação a valores
constitucionais”.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Art. 37, inciso I, da CR/88 e artigo
39, §3º da CR/88.
NOTA JURÍDICA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº
5.279/2019.
JURISPRUDÊNCIA:
Supremo Tribunal Federal: RE 898450/SP, Relator(a): Min. LUIZ
FUX, julgado em 17/08/2016, DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC
31-05-2017
Julgados mais recentes, proferidos no âmbito do TJMG:
Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0000.18.055849-6/001,
Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 25/10/0018, publicação em 06/11/2018;
Remessa Necessária-Cv 1.0000.18.085513-2/001, Relator(a): Des.
(a) Moreira Diniz, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/09/2018,
publicação em 28/09/2018;
Apelação Cível/Rem Necessária 1.0000.18.061945-4/001, Relator(a):
Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/09/0018, publicação em 10/09/2018;
Apelação Cível 1.0000.16.008782-1/002, Relator(a): Des.(a) Kildare
Carvalho, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/11/0017, publicação em 01/12/2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
*Republicação em virtude de incorreção verificada na numeração.
20 1262608 - 1
*SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art.8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“Na ação judicial que questionar a exigência constante do inciso III
do §1º do artigo 219 da Lei 6.763/75, no sentido de estar o requerente
em situação que permitiria a emissão de certidão negativa de débito ou
certidão positiva com efeito de negativa para fins de inscrição como
contribuinte, alteração cadastral que envolva inclusão ou substituição
de sócio e reativação da inscrição estadual, fica dispensada a apresentação de contestação e a interposição de recursos, bem como autorizada a
desistência de recursos já interpostos, exceto se houver outros motivos
que impeçam a efetivação de tais atos, desde que devidamente fundamentados pela autoridade fazendária”.
JURISPRUDÊNCIA:
Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral – ARE
914.045-ED, rel. Ministro EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado
em 18.12.2015, Acórdão eletrônico DJe 032 DIVULGADO19.02.2016,
PUBLICADO 22.02.2016. Súmulas STF 70, 323 e 547.
Superior Tribunal de Justiça-Decisão em sede de recurso repetitivo REsp 1.340.553-RS (2012/0169193-3) Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018). Temas 566, 567 e 568.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
*Republicação em virtude de incorreção verificada na numeração.
20 1262605 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 26, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016, que contém o
Regulamento Geral dos procedimentos aplicáveis ao Contencioso Tributário da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 38, da Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Expedida a Carta de Adjudicação, o Procurador do Estado
deverá encaminhar cópia desta à Chefia imediata para que seja providenciada sua remessaà2ª Procuradoria da Dívida Ativa.
Parágrafo único. Uma vez recebida a Carta de Adjudicação, a 2ª Procuradoria da Dívida Ativa providenciará o encaminhamento da mesma
ao órgão responsável pelo controle de imóveis no Estado, para fins de
registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, ou junto
ao órgão executivo de trânsito ou outro responsável pelo registro do
bem, arquivando cópia da documentação.”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1264128 - 1
DIRETORIA-GERAL
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 1.050.968-5, Fernanda Saraiva
Gomes Starling, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do
Estado - PE, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Procurador-Chefe, código 652-AE04, a partir de 14.08.2019.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 350.390-1, Vanessa Carla Florentino de Jesus Carvalho, por
1mês referente ao 5º quinquênio, partir de 16.09.2019.
MASP 904.246-6, Sérgio Luiz Silva Guarçoni, por 1mês referente ao 5º
quinquênio, partir de 02.09.2019.
MASP 1.206.832-6, Edson Giovanni Alves e Silva Campos, por 1mês
referente ao 2º quinquênio, partir de 25.09.2019.
MASP 1.378.368-3, Paula de Andrade Santos, por 1mês referente ao 1º
quinquênio, partir de 16.09.2019.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 13.07.2019, Férias-Prêmio Afastamento, referente a MASP1.365.223-5, Angélica Morais Faria Lopes,
onde se lê: a partir de 26.08.2019, leia-se: a partir de 20.11.2019.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à:
MASP1.084.361-3, Gleber Junio Vasconcelos, a partir de 29.07.2019.
MASP1.128.391-8, Roberto Simões Dias, a partir de 11.08.2019.
MASP1.202.466-7, Victor Hugo Versiani Nunes Lacerda, a partir de
12.08.2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à MASP 1.362.095-0, Pablo de Almeida Fernandes, a partir
de 09.08.2019.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, referente à:
MASP 1.365.725-9, de Pablo Alvim Rocha Priamo para Pablo Alvim
Priamo.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata
a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à:
MASP 1.327.292-7, Luisa Pinheiro Barbosa Mello, a partir de
26.07.2019.
MASP 1.332.917-2, Maria Eduarda Lins Santos de Almeida, a partir
de 30.07.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
22 1264016 - 1
PORTARIA AGE/DG Nº 04 , DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Designa membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL/AGE.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
RESOLVE:
Art.1º- Designar para atuar como Presidente, Vice-Presidente e
Suplente da Comissão Permanente de Licitação da Advocacia-Geral do
Estado em Minas Gerais:
I)Presidente: Lilian Cândida Linces Leal - Masp 1.227.073-2;
II)Vice-Presidente: Diego Rocha Oliveira - Masp 1.256.770-7;
III)Suplente: Graciele Barcellos - Masp 1.311.022-6.
Parágrafo único - A Presidente será substituída pelo Vice-Presidente ou
pela Suplente, nos casos de ausência ou impedimento.
Art.2º- Designar os seguintes membros para composição da Comissão
Permanente de Licitação:
I)Benoni de Paula Dada - Masp 1.365.395-1;
II)Emerson Paiva da Silva - Masp 1.311.043-2;
III)Hugo Leonardo Linhares Santos - Masp 1.351.919-4;
IV)Michelli Carla Cunha Costa - Masp 1.076.987-5;
V) Murilo Soares Oliveira Pletikoszits – MASP 668.572.
Parágrafo único- A Presidente designará, dentre os membros da Comissão, o Secretário que irá atuar em cada licitação.
Art. 3º- A Diretora-Geral poderá requisitar outros servidores para compor a Comissão, mediante despacho, devidamente justificado.
Art. 4º- A vigência desta Portaria será de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua publicação.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019
FERNANDA ALEN GONÇALVES DA SILVA
Diretora-Geral
22 1263747 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 224/2019
Dispõe sobre a autorização para utilização dos veículos da Defensoria
Pública de Belo Horizonte/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
VII e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a aplicação do disposto no art. 4º da Deliberação n. 086/2019, e
conforme decisão do CSDPMG na 5ª sessão ordinária de 08 de Agosto
de 2019, exteriorizada por meio da Deliberação n. 089/2019;
RESOLVE:
Art. 1°. Para a utilização do veículo oficial de serviço da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, o interessado deverá realizar o
agendamento de transporte por meio do sistema de chamados na Intranet, com antecedência mínima de 24hs, salvo motivo urgente ou de
força maior, nos termos da Deliberação n.º007/2009 do Conselho Superior - CSDPMG.
Parágrafo único. O controle e atendimento caberá a Superintendência de
Recursos Logísticos e Infraestrutura, através do Setor de Transportes.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
22 1264115 - 1
PORTARIA AGE/DG Nº 02 , DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Designa Pregoeiros e Membros de Equipe de Apoio para atuação nas
licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Advocacia-Geral do
Estado do Esstado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições previstas na Resolução AGE nº 151, de 29/06/2005 e considerando o disposto na Lei nº
14.167, de 10/01/2002 e no Decreto nº 44.786, de 18/04/2008,
RESOLVE:
Art.1º- Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores:
I)Diego Rocha Oliveira - Masp 1.256.770-7;
II)Emerson Paiva da Silva - Masp 1.311.043-2
III)Graciele Barcellos - Masp 1.311.022-6;
IV)Lilian Cândida Linces Leal - Masp 1.227.073-2;
V)Michelli Carla Cunha Costa Tomaz - Masp 1.076.987-5.
Art.2º- Ficam designados para atuar como membros da Equipe de
Apoio, os seguintes servidores:
I)Amanda Cristina Barbosa Masp 1376203-4;
II)Benoni de Paula Dada - Masp 1.365.395-1;
III)Hugo Leonardo Linhares Santos - Masp 1.351.919-4;
IV)Jéssica Cotrim Lima Silva Masp -1373201-1;
V)Marco Aurélio Alves de Lacerda - Masp 1.091.437-2;
VI)Maicon Dhiego dos Santos - Masp 1299783-9;
VII)Sérgio Luiz Santana - Masp 348.991-1;
VIII)Murilo Soares Oliveira Pletikoszits – MASP 668.572.
Art.3º- Para cada licitação na modalidade Pregão a Diretora-Geral
designará o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, que constarão nos autos do
processo de compra e no edital de licitação.
Parágrafo único- Outros membros poderão ser convocados, pela Diretora-Geral, para atuação como Pregoeiro, Equipe de Apoio e Membro
Auxiliar.
Art.4º- A vigência desta Portaria será de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua publicação.
Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019
FERNANDA ALEN GONÇALVES DA SILVA
Diretora-Geral
PORTARIA AGE/DG Nº 03 , DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Designa membros da Comissão de Avaliação e Recebimento de Bens e
Serviços da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1º- Designar para atuar como Presidente, Vice-Presidente e
Suplente da Comissão de Avaliação e Recebimento de Bens e Serviços,
os seguintes servidores:
I)Presidente: Emerson Paiva da Silva - MASP 1.311.043-2;
II)Vice-Presidente: Murilo Soares Oliveira Pletikoszits – MASP
668.572 ;
III)Suplente: Benoni de Paula Dada - Masp 1.365.395-1.
Parágrafo Único. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente ou
pelo Suplente, nos casos de ausência ou impedimento.
Art. 2º- Designar os seguintes membros, para composição da
Comissão:
I)Abelardo Alves do Amaral - Masp 068.400-1
III)Graciele Barcellos - Masp 1.311.022-6;
IV)Hugo Leonardo Linhares Santos - Masp 1.351.919-4;
V)Lilian Cândida Linces Leal - Masp 1.227.073-2;
Art.3º- Os Diretores das unidades da Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais são membros da Comissão, independentemente de
designação.
Art.4º- A vigência desta Portaria será de 12 (doze) meses a contar da
data de sua publicação.
Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019
FERNANDA ALEN GONÇALVES DA SILVA
Diretora-Geral
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº
093.218-6, CLAUDIO JOSE DE AGUIAR MELO, PEBPM3P-24,
referentes ao 5º lustro, a partir de 10/01/2012;
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG Nº 812/2019
Criar comissão para proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2019.
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º - Designar comissão para proceder à análise de títulos para fins
classificatórios do Edital de Credenciamento nº007/2019.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Matrícula nº 124.560-4 - TenCel PM QOS Rogério da Silva
Santos.
Membros titulares:
Matrícula nº 126.379-7–Maj PM QOS Cheila Batista de Faria
Lucarini.
Matrícula nº166.395-4 – 2 Ten PM QOS Paula Paixão de Madrid
Whyte.
Matrícula nº700.241-6 – Anne Jacqueline Alves Ferreira.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30(trinta) dias,
prorrogáveis por igual período, contados a partir da data do encerramento da entrega dos documentos ao processo de credenciamento, do
referido Edital.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo
Horizonte,22 de agosto de 2019. Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR – Diretor-Geral.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR – Diretor-Geral.
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AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
competências legais, registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, por (08) oito dias, a servidora:
Matrícula – 1426796-7, ANA ISABELA FERREIRA GOMES DOS
REIS, a partir de 13/08/2019.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190822205806012.
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