2 – terça-feira, 16 de Julho de 2019 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa PATRÍCIA COSTA DE MELLO,
MASP 1208022-2, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-9 JD1100100, para responder pela Subsecretaria de Atendimento
Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
no período de 22/07/2019 a 02/08/2019.
no uso de suas atribuições, designa WASHINGTON LUIZ CORNÉLIO JÚNIOR, MASP 1414090-9, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1102516, para responder pela Delegacia de
Orientação e Proteção a Criança e ao Adolescente de Santa Luzia da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa DENISE MARILIA BRUSCHI,
MASP 1043765-5, titular do cargo de provimento em comissão DAI-16
MA1100092, para responder pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e
Saneamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989 e Art. 11 do
Decreto nº 42.758/2002, ao servidor: Masp 368.368-7, Ronaldo Lemos,
a partir de 11 de julho de 2019, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Governamentais – AUSG4, Nível IV – Grau G. GMG, Belo
Horizonte, aos 15 de julho de 2019. Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues,
Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de
Defesa Civil.
15 1249953 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
no uso de suas atribuições, designa DIOGO SOARES DE MELO
FRANCO, MASP 1147096-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-12 MD1100036, para responder pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 15/07/2019 a 21/07/2019.
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
- Adriana Dolabela Alves de Sousa
Competência delegada pela Resolução CGE nº 18/2019, publicada em
20/06/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, do servidor:
MASP 342.748-1, de TANNUS CASSIUS CARNEIRO, para TANNUS CASSIUS CARNEIRO SOARES.
15 1250125 - 1
DESPACHO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALCIONE SILVA, MASP 868198-3,
do cargo de provimento em comissão DAD-5 ED1100396 da Secretaria
de Estado de Educação, a contar de 13/7/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GABRIELA DOS SANTOS PIMENTA LIMA, MASP 1145802-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-5 ED1100401, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Avaliação de Desempenho da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, atribui a GABRIELA DOS
SANTOS PIMENTA LIMA, MASP 1145802-3, diretora da Diretoria de Avaliação de Desempenho, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 ED1100283 da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição da Advocacia Geral
do Estado, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus
para o cessionário:
JANAINA FONSECA CAMPERA, MASP 1369310 / 6, AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos ao servidor CESAR AUGUSTO CALDAS
JUNIOR, MASP 1193401-5, Gestor Governamental, lotado na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, a contar de 21/07/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos à servidora ANGELA CARMEM ABREU
FRAGA FONSECA, MASP 1055003-6, ATB III F - ADM. 01, lotada
na Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (dois) anos à servidora FERNANDA GOIS DE
BRITO, MASP 446405-3, PEB I B - ADM. 1, lotada na Secretaria de
Estado de Educação.
15 1250309 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem como
o disposto no § 1º do artigo 18, do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AJ/SEGOV
872/2019, conhece do recurso aviado por Mériton Balduíno Alves,
representante legal do Município de São Francisco de Paula,julgando-o
improcedente, tornando definitiva a decisão de reprovação da prestação
de contas do Convênio nº 1491000854/2016/SEGOV/PADEM, bem
como o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº 020/2019, devendo ser
adotadas as providências constantes no artigo 14 do Decreto nº 46.830,
de 2015.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2019.
15 1249817 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
O nº 101.058-6, CEL PM RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CHEFE
DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, REGISTRA
OPÇÃO PELA NÃO COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, prevista
nos termos inciso II, do art. 27, c/c art. 30 da Lei Delegada nº 174, de
26/01/2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011. Gabinete Militar do Governador, em Belo Horizonte, 05 de julho de 2019.
CEL PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Chefe do Gabinete Militar do
Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
15 1250040 - 1
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 72/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 22/07/2016, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante, o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 156/2019 e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Luciana da Silva Alcântara Almeida, MASP 1.114.545-5, então
ocupante do cargo de Recrutamento Amplo de Diretora Escolar, admissão 2, nos termos do artigo 244, inciso VI, por descumprir os deveres
previstos no artigo 216, incisos V e VI, enquadrar-se no artigo 245,
parágrafo único, e no artigo 246, inciso I, e praticar as condutas descritas no artigo 249, inciso III, e no artigo 250, inciso V, da Lei nº 869/52;
SUSPENDE POR 60 (SESSENTA) DIAS a servidora Irene Goreti
Coelho, MASP 389.808-7, então designada no cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 2, nos termos do artigo 244, inciso III, por
descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, enquadrar-se no artigo 245, parágrafo único, e no artigo 246, inciso I, da Lei
nº 869/52; SUSPENDE POR 30 (TRINTA) DIAS a servidora Cristina
Alves Neto, MASP 1.097.255-2, designada no cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 2, nos termos do artigo 244, inciso III, por
descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, enquadrar-se no artigo 245, parágrafo único, e no artigo 246, inciso I, da Lei
nº 869/52; REPREENDE as servidoras Bianca Alcântara de Almeida,
MASP 1.103.130-9, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 5, e Maria Sebastiana de Oliveira Pinto, MASP
253.858-5, aposentada no cargo de Analista Educacional, admissão 2,
nos termos do artigo 244, inciso I, por descumprirem o dever previsto
no artigo 216, inciso VI, da Lei nº 869/52; e ABSOLVE a servidora
Luziete Natalina Ferreira, MASP 1.017.892-9, ocupante do cargo de
Analista Educacional, admissão 1, da acusação lhe dirigida nos autos,
sendo todas, à época, vinculadas à Superintendência Regional de
Ensino de Ubá – SRE/Ubá, Secretaria de Estado de Educação.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, as servidoras terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 48/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a possível responsabilidade face à prescrição do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria COGE Nº 13, publicado no Diário Oficial
de 27 de janeiro de 2017.
Comissão Sindicante: Elaine Aparecida Ferreira Rocha e Jane Márcia
Moreira Clemente
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 49/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades na formalização e execução do Contrato SERCON
9179762/2018.
Comissão Sindicante: Rodrigo Menin Ferreira e Aylton Coelho.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 50/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: L.I.P., MASP 1.160.091-3, admissão 2; L.E.P.S., MASP
1.093.053-5, admissão 3; M.H.P., MASP 1.079.277-8, admissão 4; e
A.G.A., MASP 1.201.593-9, admissão 3.
Comissão Processante: Presidente: Gercy Gonçalves do Carmo,
Membros: Ângelo Emilio de Carvalho Fonseca, e Maristela Costa de
Noronha.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
15 1250256 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à
MASP 344.565-7, LUCIA APARECIDA SOARES ROCHA, por 9
meses, sendo 3 meses referentes ao 2º quinquênio, 3 meses referentes ao 4º quinquênio e 3 meses referentes ao 5º quinquênio, a partir
de 16/07/2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
15 1250295 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.444/CAP/19
DULCINÉIA DAS GRAÇAS RIBEIRO – Masp.1.018.685-6 – Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento 30-05-19.
Averbação de tempo de serviço para fins de férias-prêmio – Ingresso no
serviço público ao tempo em que vigia a redação original do art.31, II
da C.R. – Admissibilidade – Provimento.
Deve ser assegurada à Reclamante a averbação do tempo prestado a
Ruralminas Delta Agricultura Irrigada Ltda, para fins de concessão de
férias-prêmio, uma vez que se aplica à espécie a norma constitucional
Minas Gerais - Caderno 1
originária do art. 31, II da Constituição da República, vigente à época
dos fatos, por se tratar de direito adquirido, inatingível.
Vv. A pretensão da Reclamante não pode prosperar por estar prescrita,
porque o período pleiteado pela Reclamante foi laborado em regime
eminentemente privado, sem qualquer vinculação com a Administração
Pública, e, por não poder ser utilizado o Parecer CAP nº 2.134, para fins
de concessão de férias-prêmio.
DELIBERAÇÃO Nº 27.445/CAP/19
SUELY ALVES TEREZA TAVARES-Masp.277.953-6 – Conselheiro
Eustáquio Mário. Julgamento 30/05/2019.
TÍTULO DECLARATÓRIO INTEGRAL–BASE LEGAL DE SEXTOS – NÃO APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.459//97 E DA LEI Nº
9.532/87– NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o não provimento da reclamação face a impossibilidade da
aplicação simultânea da regra prevista na Lei Estadual nº 12.459/97 e
na Lei Estadual nº 9.532/87, uma vez que a resultante final desta aplicação simultânea de leis é a contagem de anos diversos do anos de efetivo
exercício do cargo em comissão, fato este que afronta os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
V.v. Impõe-se o provimento parcial à reclamação, aplicando a regra
mais benéfica para a Reclamante que é a concessão de 50% do Título
Declaratório de Apostila, por meio da regra de “Sextos”, na vigência da
Lei Estadual nº 12.459/1997 e da Lei Estadual nº 13.434/1999, na razão
de 3/6, além da concessão de 4/10, aplicando o que determina a Lei nº
9.532/1987 e a Lei nº 14.683/2003, no percentual de 40% (quarenta por
cento) do Título Declaratório de Apostila, atingindo, assim, o percentual de 90% (noventa por cento) do Título Declaratório de Apostila.
Os valores da diferença deverão ser apurado mês a mês, nos termos
do art. 8º da Lei 10.363/1990, observada a prescrição quinquenal das
parcelas, e considerando a data, 18/11/2015, do protocolo do pedido da
reclamante na SEPLAG.
DELIBERAÇÃO Nº 27.446/CAP/19
NEIDE LAGE DE MEDEIROS – Masp. 361.172-0 – Conselheira
Danuza Aparecida. Julgamento 30.05.2019.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A INICIATIVA PRIVADA PARA FINS DE ADICIONAIS – INGRESSO
NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES O INÍCIO DA VIGÊNCIA
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 09/1993 – NÃO
CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a solicitação
da servidora foi totalmente atendida, de acordo com Ofício SES/SUBSILS-SGP-DAP-CAP nº12/2019, constante nos autos, que informa as
datas em que foram republicados os quinquênios, o tempo de serviço
prestado à iniciativa privada, e, que o tempo certificado pelo INSS foi
computado pela Administração Pública para fins de adicionais.
DELIBERAÇÃO Nº 27.447/CAP/19
ROSÂNGELA OLIVEIRA LIMA DAHER – Masp. 984.499-4 – Processo SEI nº 1080.01.0044308/2018-25 – Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento 25/04/2019.
REPOSIÇÃO DE DIAS DE GREVE – SERVIDORA LOTADA NA
SRE/PASSOS-MG À DISPOSIÇÃO DO TRE-MG A ÉPOCA DA
REPOSIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o não provimento da reclamação apresentada pela servidora por ausência de previsão legal, uma vez que sua situação funcional não se enquadra no item XIII, da ORIENTAÇÃO SG Nº04/2018,
exarada pela Secretaria de Educação, por não se verificar outra norma
que ampare a pretensão da reclamante, e, porque a pretensão da reclamante não está de acordo com os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
DELIBERAÇÃO Nº 27.448/CAP/19
VANTUIL JOSÉ DE OLIVEIRA NETO – Masp. 1.366.680-5– Processo SEI nº 1080.01.0023578/2019-45. Conselheiro Eustáquio Mário.
Julgamento 16/05/2019.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22H E 05H – APLICAÇÃO DO ART. 12
DA LEI Nº 10.745/92 – PROVIMENTO.
Deve ser assegurado ao servidor o direito ao recebimento de adicional
noturno referente ao trabalho prestado em período compreendido entre
22h e 05h, no percentual estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.745/92
enquanto perdurar o trabalho da mesma em horário noturno, devendo
o setor competente da Polícia Civil proceder aos cálculos dos valores devidos observando o período de efetivo trabalho noturno executado. As diferenças pretéritas devem ser corrigidas nos termos do art.
8º da Lei nº 10.363/90, com todos os reflexos sobre 1/3 de férias, 13º
salário.
V.v. - Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 129/2013, os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime de
trabalho do policial civil, que se caracteriza, notadamente, “pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, sujeito a plantões
noturnos e a convocações a qualquer hora e dia”, implicando a prestação em regime de plantão a compensação financeira a ser encaminhada
à Assembleia Legislativa.
Além disto, o art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992 é expresso ao
remeter a disciplina do adicional noturno a regulamento. E, por inexistir
norma específica a lhe regulamentar, não é possível a sua aplicação.
Portanto, o adicional noturno não pode ser concedido pela ausência de
regulamentação da matéria.
1-Súmula da (2037º) segunda milésima trigésima sétima reunião ordinária realizada em 11 de julho de 2019, presidida pela Dra. Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia
Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Bárbara
Nascimento Martins, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi Joviano
dos Santos e Aline Rodrigues Cunha.1.Sérgeson Alfredo DelgadoNegaram provimento.2.Josiene Barroso da Silva-Não conheceram
da reclamação.3.Lucimário Carmo dos Santos-Vista ao Conselheiro
Naldi Joviano.4.Ana Maria Martins Borges-Vista ao Conselheiro Naldi
Joviano.5.Mauro do Vale Marondi-Não conheceram da reclamação.
15 1250249 - 1
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 10/07/2019:
ATO AGE N° 2.482
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o Procurador do Estado GERSON PEDROSA ABREU, Masp 1.276.051-8, para
exercera coordenação das atividades jurídicasda Procuradoriada Fundação Caio Martins - Fucam, no período de 22/07/2019 a 08/08/2019,
em que a Advogada Autárquica Rosália Silva Bicalho, Masp 616.205-1,
se encontrará em afastamento legal,sem prejuízo de suas atribuições
junto à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação.
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 12/07/2019:
ATO AGE N° 2.488
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado e
no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004,
DESIGNA o Procurador do Estado PAULO RABELO NETO, Masp
1.341296-0, para responder pela Advocacia Regional de Ipatinga, no
período compreendido entre 15/07/2019 a 19/07/2019, em que o Advogado Regional do Estado Leonardo Oliveira Soares, Masp 1.085.623-5
se encontrará em afastamento legal.
15 1250290 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
340.185-8, Marize Maria Gabriel de Almeida Pereira da Cunha, por
5meses, sendo 3mesesreferentesao 3º quinquênio, 1 mês referente ao 4º
quinquênio e 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 05.08.2019.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do
art.40 da CF/88, redação EC n° 41/03, à MASP 264.281-7, Luciano
Teodoro de Souza, a partir de 26.06.2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à:
MASP 1.205.701-4, Adriano Rotela Valdez, a partir de 23.06.2019.
MASP 1.228.461-8, Clayton de Oliveira Gonçalves, a partir de
28.06.2019.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à:
MASP1.326.974-1, Saulo de Faria Carvalho, a partir de 03.07.2019.
MASP1.390.200-2, Thiago da Silva Rezende, a partir de 01.07.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
15 1250187 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 193/2019
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Guanhães -MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição estabelecida no artigo
9º, incisos I, III, XII, XVI, alínea “e”, XXXVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando o afastamento
temporário da única defensora pública lotada na unidade; considerando
a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária prevista na
Resolução n. 185/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público GUSTAVO FRANCISCO
DAYRELL DE MAGALHÃES SANTOS, Madep 736-D/MG, área
cível (Cível, Jesp Cível e Infância Cível), o defensor público CIRILO
AUGUSTO FIUZA SALDANHA DE VARGAS, Madep 440-D/MG
e a defensora pública BRUNA MÁRCIA DA VEIGA PESSANHA,
Madep 900-D/MG, os últimos área das famílias, para exercerem,
voluntariamente, cooperação perante a Defensoria Guanhães/MG, no
período compreendido entre os dias de 29 de julho de 2019 a 10 de
Fevereiro de 2020.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual de lotação
do Defensor Público;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensor Público e a Coordenação Local;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1250244 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de publicação)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 057.095-2, Cabo PM QPR Marcos Nolasco Pimenta, CPF:
230.365.166-20, a partir de 29/03/2019, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado a publicado em “Diário Oficial” n. 114 de
12/06/2019 e transcrito em BGPM n. 47 de 25/06.2018, por conter erro
de escrita na matéria.
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Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Reformando por Incapacidade Física (retificação de quantitativo de
proventos em decorrência de decisão judicial),
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que foram subdelegadas pelo art.
1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o
art. 1º, inciso III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de
1995, e em conformidade com o art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da
Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro de 2016, reforma na Corporação, por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o n. 094.902-4,
Cb QPPM, Dirceu de Araújo, do 1º BPM, a partir de 29/11/2010, data
do Laudo de Reforma da JCS/PMMG n. 87, de 29/11/2010, com proventos integrais de sua graduação. O militar obteve provimento judicial favorável e definitivo, nos autos do processo cível n. 163650813.2013.8.13.0024, em sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de
Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de BH/MG, confirmada por acórdão prolatado pela sexta Câmara Cível do eg. TJMG,
nos autos da Apelação Cível n.1.0024.13.163650-8/001, transitado em
julgado em 05/10/2018, que anulou o Título de por Incapacidade Física
com proventos proporcionais e determinou sua reforma por Incapacidade Fìsica com proventos integrais, com retroação a 29/11/2010, data
de sua reforma.Fica retificado o Título de Reforma publicado no Diário
Oficial Minas Gerais n. 144, de 02/08/2011 e transcrito no BGPM n.
59, de 04/08/2011.
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ATOS DO DIRETOR DE APOIO LOGISTICO – DAL – CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do Art.112, do ADCT, da CE/1989,
com redação dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57, de
15/07/2003, ao nº 127.923 -1, ALESSANDRA DE SOUSA COUTO,
DAD-7, referente ao 4º Quinquênio Administrativo, a partir de
07/04/2019;
ATOS DO DIRETOR DE TECNOLOGIA E SISTEMAS - DTS – CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do Art.112, do ADCT, da CE/1989,
com redação dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57, de
15/07/2003, ao nº 115.336-0, KENIA LUCIA DO AMARAL, DAD-4,
referente ao 5º Quinquênio Administrativo, a partir de 30/04/2019.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190715224415012.