4 – quarta-feira, 12 de Junho de 2019 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 310, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A., no
valor de R$68.654.981,82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$68.654.981,82 (sessenta e oito milhões
seiscentos e cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), em favor da Minas
Gerais Participações S.A., na ação de Participação Societária – 5.19.1.04.123.085.6002.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação de Recursos Próprios da MGI, no valor de R$37.987.345,52 (trinta e
sete milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
II – do Tesouro Estadual, referentes a anulação de dotação orçamentária da unidade Reserva de
Contingência, no valor de R$30.667.636,30 (trinta milhões seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e
seis reais e trinta centavos), conforme o Decreto NE nº 27, de 29 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 311, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$7.243.528,06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.243.528,06 (sete milhões duzentos e
quarenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a
Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0292891-31/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$4.700.000,00
(quatro milhões e setecentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 05.13.0127.00/2013, firmado em 13 de junho de 2013
entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no
valor de R$2.103.105,70 (dois milhões cento e três mil cento e cinco reais e setenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 311, de 11 de junho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 53)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-45.1
31.296,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392132-4.336-0001-4490-0-24.1
35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-24.1
4.700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122203-1.124-0001-3390-1-10.3
339.780,10
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3320-0-24.1
2.103.105,70
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-60.1
34.346,26
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.243.528,06
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-45.1
31.296,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
339.780,10
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-3390-1-60.1
34.346,26
TOTAL DA ANULAÇÃO
405.422,36
11 1238512 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o
nº 1276161, CAP PM JÚLIO CÉSAR VILELA PEREIRA do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se
do país, no período de 08/06/2019 a 15/06/2019, em missão oficial em
Londres - Inglaterra, com ônus para o Estado, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Araxá, em prorrogação, de 01.01.2019
a 31.12.2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
APARECIDA MARIA DE MENDONCA CAMPOS, MASP 490064-3,
ATB - ADM 2, SRE UBERABA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos do art. 72, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Juiz
de Fora/Unidade SUS de Juiz de Fora, de 03/05/2019 a 31/12/2019,
com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 21368/2018:
CLARICE MARTINS FERREIRA/ MASP 1355508-1 / MED III B MEDICO ANESTESIOLOGISTA.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LETICIA
MACHADO SAMPAIO, MASP 1194033-5, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 AV1100396 da Controladoria-Geral do Estado, a
contar de 03/06/2019.
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LETICIA MACHADO
SAMPAIO, MASP 1194033-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 AV1100681 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de
03/06/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA DE ANDRADE DORNELLAS, MASP 262048-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 AV1100233 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de
30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LINCOLN TEIXEIRA GENUÍNO
DE FARIAS, MASP 1227744-8, do cargo de provimento em comissão DAD-7 AV1100241 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de
29/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
dispensa da chefia da Subcontroladoria de Governo Aberto, JULIANA
ASCHAR, MASP AV11000283, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-8 AV1100283, de recrutamento amplo, da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 30/05/2019.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
retifica o ato de nomeação de GILSON SANTOS CHAGAS, da Advocacia-Geral do Estado, publicado em 30/05/2019: onde se lê “GILSON
FERREIRA CHAGAS”, leia-se “GILSON SANTOS CHAGAS”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MARCELO VITOI ZAGHLOUL,
MASP 1405616-2, da função gratificada FGD-5 MD1100302 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 08.2018 - DVCM, com fundamento no
artigo 45, inciso I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE
nº 38/2019/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA
RLR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., CNPJ nº
04.587.270/0001-00, pelo prazo de 12 (doze) meses,NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 27/12/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11 de
junho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1238305 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão da Comarca
de Perdizes/MG, nos Autos da Ação Civil Pública nº 002200931.2010.8.13.0498, DETERMINA, com fundamento na Nota Jurídica
AJ/CGE nº 36/2019/CAFIMP, A INCLUSÃODEGERALDÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 06.165.733/0001-62, no
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP,pelo prazo de05(cinco) anos, a contar de 13/02/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11 de
junho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1238133 - 1
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do INSTITUTO
DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
RICARDO VIEIRA DE JESUS - MASP.1045475-9 - TGRE V-B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, de 29/05/2019 a
31/12/2019, com ônus para o cessionário:
MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES, MASP 1100541-0, ANSS,
NIVEL I, GRAU B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 25º Zona Eleitoral - Barbacena, em prorrogação, de
01/01/2019 a 31/01/2019, com ônus para o cedente:
GUILHERME CURCIO CASSINI/MASP 1211197-7 / TOS I C AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de
Estado de Saúde - SES, até 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
ROSELAINE DOS SANTOS SOARES/MASP 1206027-3 / TOS II A AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, até 31/12/2019, com ônus para o
cessionário:
ADOLFO VICENTE MANTUANO DE SOUZA, MASP 930.529-3,
TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, III, I.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos à servidora ELIANE CRISTINA GUIMARAES, MASP 368.239-0, ATB II F- ADMISSÃO 02, lotada na
Secretaria de Estado de Educação.
11 1238513 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
AUTORIZA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do artigo 36, § 6°, da Constituição Estadual de 1989 e
art.11, do Decreto n° 42.758, de 2002, no cargo de Técnico da Indústria
Gráfica, Nível IV, Grau G, do servidor:
MASP. 270.869-1, Gilberto Bruno Guimarães, a partir de 10/06/2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
11 1238292 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art.
7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 76/2018, oriundo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- PMMG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do
supracitado Decreto e na Nota Jurídica AJ/CGE nº 35/2019/CAFIMP,
a inscrição da empresa METAL PROJECT ESTRUTURAS METÁLICAS E SERRALHERIA LTDA.,CNPJ nº08.274.373/0001-62,NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP,pelo prazo de02(dois) anos, contado a partir de 27/04/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11 de
junho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1238150 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão da Comarca
de Perdizes/MG, nos Autos da Ação Civil Pública nº 002200931.2010.8.13.0498, DETERMINA, com fundamento na Nota Jurídica
AJ/CGE nº 36/2019/CAFIMP, A INCLUSÃODEGERALDÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 06.165.733/0001-62, no
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP,pelo prazo de05(cinco) anos, a contar de 13/02/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11 de
junho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1238148 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 02/2016, instaurado pela Portaria CGE nº 02/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 7/4/2016, considerando o
Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº
134/2019 e o julgamento proferido, aplica à pessoa jurídica EMPREITEIRA GUSMÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 10.585.153/0001-00, a pena
de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência da
apresentação de laudo de análise microbiológica e irritabilidade dérmica com conteúdo adulterado no Pregão Eletrônico nº 294/2015, Processo de Compras nº 2320310 000294/2015, promovido pela Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), por configurar prática de ato lesivo, conforme descrito no art. 5º,
inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, incorrendo
na penalidade prevista no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013
e art. 29, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.782/2015.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 121/2018, com extrato publicado
no Diário Oficial de 28/11/2018, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 135/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Mariana
Guedes Machado, MASP 1.286.184-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3, lotada na SRE/Metropolitana B,
Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela
prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5
de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 53/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial de 23/06/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico
COGE nº 131/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Samara Cury
Veloso, MASP 930.201-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de
Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da
infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho
de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 217/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 22/10/2016, considerando
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190611203613014.