16 – sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 301, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de
Minas Gerais ao Senhor Sérgio Fernando Moro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Senhor Sérgio Fernando Moro, Ministro da Justiça e Segurança
Pública, o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à magistratura e à administração pública.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 302, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de
Minas Gerais ao Senhor Antônio Hamilton Martins
Mourão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Senhor Antônio Hamilton Martins Mourão, Vice-Presidente da República, o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados em âmbito federal e estadual.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 303, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.988.448,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.988.448,30 (dois milhões novecentos e
oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro de 2014 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$10.787,93 (dez mil
setecentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0027.92.002010-7, firmado em 4 de agosto de 2014 entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A, no valor de R$141.321,53 (cento e quarenta e um mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário, no valor de R$345.346,50 (trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e
seis reais e cinquenta centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$8.163,27 (oito mil cento e sessenta e três reais e vinte
e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 303, de 30 de maio de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 50)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1
2.458,95
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1
5.881,66
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-24.1
141.321,53
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
2.447,32
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
177,41
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
8.693,23
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.12451026-4.688-0001-4490-1-10.1
2.030.168,90
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.3
8.616,33
1511.06181003-4.005-0001-4490-0-10.3
2.173,20
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631046-4.106-0001-3390-1-10.3
11.163,27
1641.21631046-4.106-0001-3390-1-24.1
645.346,50
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18542120-4.379-0001-3390-0-31.1
70.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305173-4.464-0001-3341-0-37.1
60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.988.448,30
Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-10.3
177,41
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-24.1
8.693,23
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.12451026-4.687-0001-4490-1-10.1
1.851.287,05
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1
178.881,85
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1
10.789,53
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
70.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304173-4.472-0001-3390-0-37.1
60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.179.829,07
30 1234207 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SEGOV Nº 02
Designa Servidores para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira SIAFI-MG, na unidade Executora 1320133
SES/SEGOV- Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 93, §1º, inciso III da constituição
do Estado, Decreto n.º 46.304, de 28 de agosto de 2013, e Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentárionº 003/2019, que tem como
objeto a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros objetivando a cooperação de ordem técnica, administrativa e financeira para
a execução direta no orçamento da SES, pela Secretaria de Estado de
Governo, visando realizar campanha publicitária, em caráter emergencial, para as ações da CAMPANHA DA DENGUE 2019, no Estado de
Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Designaros servidores abaixo relacionados, para a prática de
atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica da Unidade Executora SES1320133, no Sistema Integrado de Administração
Financeira/SIAFI-MG:
I – Ordenador de Despesas da SEGOV: José Geraldo de Oliveira Prado,
MASP: 1.363.186-6 e CPF: 499.897.076-34;
II – Responsável Técnico: Claudio Marcio Guisoli, MASP: M 356.215
e CPF: 464.506.536-04;
III- Administrador de Segurança: Gilmar Rodrigues de Oliveira,MASP:
M 346.484-9e CPF: 489.108.486-34.
Art. 2º A designaçãode que trata o art. 1º desta Resolução visa atender
ao TDCO n.º 003/2019.
Parágrafo Único. Cabe à SEGOV comunicar à SES/MG o desligamento
ou exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
30 1233872 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 50 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, designa o servidor URIEL BRANDÃO DE REZENDE ALVIM SEGUNDO, MASP
1.261.620-7, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor
Interno, Nível II, Grau A, lotado na Controladoria-Geral do Estado,
para ter exercício na Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SEDECTES.
Controladoria-Geral do Estado, 30 de maio de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana
Dolabela Alves de Sousa - Competência delegada pela Resolução CGE
nº 005/2019, publicada em 06/02/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: MASP 1001138-5, GILMAR CAMPOLINO, por 1 (um) mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2019 e MASP
348567-9, MAURO ANGELO DEFEO, por 6 (seis) mês, referente ao
2º, 3º e 4º quinquênios., a partir de 03/06/2019.
30 1233902 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 149/2019
Altera o Regimento da Revista da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº 111/2017 e alterado pela
Resolução nº 202/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XII,
do art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003 e nos termos da
Resolução nº 111/2017, alterada pela Resolução nº 202/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 3º, 7º, 13 e 16 da Resolução nº
111/2017, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. A Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
assim doravante denominada, é um veículo de divulgação do conhecimento científico jurídico de responsabilidade da Defensoria PúblicaGeral voltado para disseminar pesquisas relacionadas com os objetivos
e funções institucionais da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Sua missão consiste em fomentar e divulgar a produção em direito no Brasil, contribuindo para a construção de uma esfera
acadêmica de excelência, plural e democrática.
Art. 2º. O foco temático da publicação é marcado pela análise crítica de
questões de repercussão no meio social, político, econômico e jurídico
e a exposição de diferentes pontos de vista sobre temas que possam
contribuir para atenuar a vulnerabilidade de grupos sociais.
Art. 3º. A Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
é uma publicação semestral, veiculada em versão on line através do
site da Defensoria Pública de Minas Gerais e, a critério da Defensoria
Pública-Geral, em formato impresso.
Art. 7º. Integrarão o Conselho Editorial da Revista da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais pesquisadores de diferentes instituições, detentores, preferencialmente, do título de doutor em direito
e designados, em número não inferior a cinco, por ato do Defensor
Público-Geral.
Art. 13. Preferencialmente inéditos, os trabalhos submetidos à avaliação, por cujo teor os respectivos autores são exclusivamente responsáveis, serão aprovados de acordo com os seguintes critérios:
I. adequação ao foco temático da Revista da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais;
II. novidade e relevância social, política, econômica e jurídica.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelo editor-chefe, pelo editor-chefe-adjunto e pelo secretário do Conselho
Editorial.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 14 da Resolução nº 202/2017, que passa
a ter a seguinte redação:
“§4º. Respeitados os critérios previstos no art. 13 do Regimento, a
Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais publicará
artigos de autores convidados como forma de estimular e prestigiar pesquisadores de notório destaque acadêmico, dispensando-se, neste caso,
a avaliação pelo Conselho Editorial.”
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 7º, parágrafo único e 14, §2º, da
Resolução nº 202/2017 e os artigos 4º, 8º, 9º, 11 e 12 da Resolução
nº 111/2017.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1233800 - 1
RESOLUÇÃO Nº 150/2019
Altera a Resolução nº 122/2017 que constitui o Conselho Editorial da
Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e fixa sua
nova composição.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XII,
do art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003 e nos termos da
Resolução nº 111/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Afastar a pedido os Defensores Públicos PERICLES BATISTA
DA SILVA, Madep 818, CLÁUDIO MIRANDA PAGANO, Madep 501
e MARCELO PAES FERREIRA DA SILVA, Madep 572, das funções
de membros do Conselho Editorial da Revista da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Designar os seguintes membros para composição do Conselho
Editorial da Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais:
I – Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira (Mestre – Centro Universitário Estácio de Sá) – OAB/MG nº 83.122;
II – Carlos Henrique Soares (Doutor – PUC/MINAS) – Rg. nº
M-7.153.116;
III – Christiano Rodrigo Gomes de Freitas (Mestre – Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo), Rg. nº MG 091167;
IV – Daniel Firmato de Almeida Glória (Doutor – FUMEC) – Madep
nº 269;
V – Emílio Peluso Neder Meyer (Doutor – UFMG) – Rg. nº
M-8.648.911;
VI – Fernando Gonzaga Jayme (Doutor – UFMG) – OAB/MG nº
59.978;
VII – Juliana de Carvalho Bastone (Mestre – DPMG) – Madep nº 456;
VIII – Luciano Santos Lopes (Doutor – Faculdade de Direito Milton
Campos) – OAB/MG nº 74.563;
IX – Marcelo Veiga Franco (Doutor – Procuradoria-Geral do Município
de Belo Horizonte) – OAB/MG nº 112.316;
X – Paulo Adyr Dias do Amaral (Doutor – IBMEC) – Rg. nº MG
3.388.425;
XI – Renata Christiana Vieira Maia (Doutora – UFMG) – OAB/MG
nº 62.840;
XII – Renata Furtado de Barros (Doutora – PUC/MINAS) – OAB/MG
nº 102.676.
XIII – Renata Martins de Souza (Mestre – DPMG) – Madep nº 571;
XIV – Rodrigo Iennaco de Moraes (Doutor – UFMG) – Rg. nº
5.400.808.
Art. 3º. Os designados que forem Defensores Públicos do Estado de
Minas Gerais exercerão as funções sem prejuízo das suas atribuições.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1233802 - 1
RESOLUÇÃO N. 153/2019
Dispõe sobre o Mutirão das Famílias na unidade de Patrocínio
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, e art. 11 da Lei Complementar n. 65, de 2003, e
considerando a necessidade de promover o “Mutirão das Famílias” na
unidade de Patrocínio;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar entre os dias 24 de junho a 28 de junho de 2019, o Mutirão das Famílias na unidade de Patrocínio.
Parágrafo único: A realização do mutirão será coordenada pela Coordenação Regional, que deverá promover as orientações necessárias para a
execução uniforme das atividades.
Art. 2º O Mutirão das Famílias tem como objetivo a realização de sessões de conciliação relativas a questões de Direito de Família, nos processos em trâmite na Comarca.
Art. 3º A atuação no mutirão será voluntária, podendo a Coordenação
Regional, se necessário, convocar Defensores Públicos suficientes para
organizar a escala, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir
do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias ou créditos anteriormente deferidos.
§1º Será necessária a atuação de 02 (dois) Defensores Públicos por dia
para a execução dos trabalhos descritos no artigo 2º.
§2º Os interessados deverão se inscrever por meio do endereço eletrônico evaldo.cunha@defensoria.mg.def.br. O prazo para inscrição
encerrar-se-á em 07 de junho de 2019, às 18 horas, e em havendo mais
de um interessado, haverá sorteio.
Art. 4º Fica autorizada às defensoras e defensores públicos que trabalharem no mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço, em
razão da atuação em cada dia do mutirão.
§1º. Caberá ao Coordenador Regional informar quais defensoras e
defensores que executarão o mutirão, descriminando os dias de sua
realização.
§2º. A comunicação será enviada via e-mail institucional à Coordenadoria de Projetos e Convênios, a quem competirá a emissão de certidão
relativa ao dia de crédito mencionado no caput.
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral em exercício
30 1234134 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905310856040116.