Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 30 de Maio de 2019 – 5
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 027/19 Dispensa 007/19 Cont. de Empresa p/ prest. de serv. de
Assessoria Contábil c/ responsabilidade técnica, acompanhamento
e operacionalização do sistema informatizado de Gestão Pública nas
áreas de Contabilidade, orçamento, finanças e Patrimonal. Sr. Presidente Ratifica e Homologa a favor de Reis e Reis Auditores Associados-EPP - CNPJ 06.997.348/0001-81-CTR 074/19-Sig. Silvanei B.
Santos (presidente) e Regiane M. Reis p/ contratada - Vr.R$24.000,0003/05/19-Vig. 05/05/19 90 dias.
PC 028/2019 Dispensa 008/2019 – Locação de espaço complementar para Sede Administrativa do CISRUN-Sr. Presidente Ratifica e Homologa a favor de Construtora Via Única Ltda-ME, CNPJ
16.581.307/0001-63-CTR 075/19-Sig. Silvanei B. Santos (presidente)
e Arnaldo M. Teixeira p/ contratada - Vr.R$96.000,00-20/05/19Vig.20/05/2019 a 09/05/2023.
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CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES
DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DO CONSELHO FISCAL
No décimo primeiro dia do mês de março de dois mil e dezenove às
quatorze horas, se reuniram na sede do CRDD/MG - Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Minas Gerais, na sala de
reuniões da entidade localizada na Rua dos Carijós, nº 136, sala 706,
Centro, Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, o Senhor Presidente do CRDD/MG Chrispim José da Silva e os membros do Conselho Fiscal: estando presente o o Sr. Atenágoras Gome dos Santos, o
Sr. Carlos Augusto Rios de Andrade, o Sr. Marcio Rodrigues da Silva
e o Sr Robertson Alberita Huebra; o Gerente Administrativo Antônio
Marcos Marques e a procuradora do CRDD/MG Leticia Oliveira, para
tratar da pauta:
Assuntos Relevantes
Aprovação do Balanço Fiscal Patrimonial de 2018
O Presidente do CRDD/MG, Sr. Chrispim iniciou os trabalhos abordando que após está reunião será marcada a Assembleia Geral para
aprovação do balancete Fiscal Patrimonial de 2018, e entregou aos
membros da Comissão Fiscal uma pasta com documentos referentes
aos Projetos de Lei, Medidas Provisórias e o balancete 2018 ( primeiro
de janeiro de 2018 á trinta e um de dezembro de 2018), bem como o
valor dos extratos bancários registrados nas contas desta instituição.
O Sr Chrispim abriu a discursão sobre a aprovação do Balanço Fiscal Patrimonial de 2018; perguntando aos presentes se havia alguma
dúvida sobre os dados apresentados ou considerações.
Os membros da Comissão Fiscal após lerem e analisarem os extratos
informados, aprovaram e concordaram com os dados do Balancete Fiscal Patrimonial do ano de 2018 apresentado pelo Conselho.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do CRDD/MG colocou em
votação a aprovação e por unanimidade dos votos dos membros presentes; o balancete 2018 foi aprovado.
Desta forma, como não houve qualquer discordância de tudo que foi
tratado, todos os presentes aprovam a presente Ata da forma como eu
Danielle Cyriaco de Sá, Secretária deste Conselho, elaborei, a pedido
do Presidente, Sr Chrispim. Assim, a Ata foi assinada por todos os presentes, e a reunião encerrou-se ás 15h00min.
Chrispim José da Silva
Presidente CRDD/MG
Atenágoras Gome dos Santos
Membro do Conselho Fiscal
Carlos Augusto Rios de Andrade
Membro do Conselho Fiscal
Marcio Rodrigues da Silva
Membro do Conselho Fiscal
Robertson Alberita Huebra
Membro do Conselho Fiscal
Leticia Oliveira
Procuradora Jurídica do CRDD/MG
Antônio Marcos MArques
Gerente Administrativo do CRDD/MG
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DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED
- CNPJ nº 23.664.303/0001-04 - NIRE 3150021609-1 - ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE
ABRIL DE 2019 - HORA E LOCAL: Às 10h, na sede social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua
Amazonas, 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada
em virtude da presença do único acionista da Companhia, a DME
Poços de Caldas Participações S.A. – DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4º, da Lei
das S.A.Fizeram-se presentes também os diretores da Companhia: Sr.
Alexandre Afonso Postal – Diretor Superintendente, Sr. Marco César
Castro de Oliveira – Diretor Técnico, e o Sr. Miguel Gustavo Durante
de Oliveira – Diretor Administrativo Financeiro. MESA: Presidente:
Cícero Machado de Moraes; Secretária: Sra. Roslândia Andrade de
Gouvêa Milani. ORDEM DO DIA: 1. Exame, discussão e votação
das Demonstrações Financeiras da Companhia, referente ao exercício
findo em 31/12/2018, bem como dos respectivos documentos complementares, publicados no Jornal da Mantiqueira, em 26/04/2019, e na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em 26/04/2019. 2. Destinação do resultado do exercício. DELIBERAÇÕES: Pelo único acionista da Companhia: (i) foi considerada regular a Assembleia Geral e
aprovada a lavratura desta ata na forma sumária, nos termos do §1º do
artigo 130 da Lei nº6.404/76; (ii) nos termos do § 4º do artigo 133 da Lei
6.404/76, foi considerada sanada a falta de publicação dos anúncios e a
inobservância dos prazos a que se refere aquele artigo; (iii) nos termos
do § 2º do artigo 134 da Lei 6.404/76, foram dispensadas: as presenças
de membros do Conselho Fiscal e de representante do auditor independente da Companhia, face à desnecessidade de esclarecimentos adicionais. Considerando os pareceres dos Auditores Independentes, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, exarados
em 24/04/2019, a manifestação favorável do Conselho de Administração da Companhia, exarada na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho
de Administração da DMED, realizada em 29/04/2019, e a definição
do voto proferida pelo Conselho de Administração da DME Poços de
Caldas Participações S.A. – DME, na 131ª Reunião Extraordinária, realizada em 29/04/2019, foram tomadas as seguintes deliberações pelo
único acionista da Companhia: 1.Foram aprovadas as Demonstrações
Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em
31/12/2018, e respectivos documentos complementares, publicados na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais em 26/04/2019, Caderno
2, Folhas de nºs 05 à 10, e no Jornal da Mantiqueira (Empresa Jornalística Poços de Caldas) em 26/04/2019, Edição Número 12.995, Folhas
de nºs 04C à 09C. 2.Foi aprovada destinação do resultado do exercício
de 2018 da Companhia, no valor de R$ 20.143.341,59 (vinte milhões,
cento e quarenta e três mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta
e nove centavos), na seguinte forma: (i) o valor de R$ 1.007.167,08
(um milhão, sete mil, cento e sessenta e sete reais e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, para
constituição da reserva legal, nos termos do artigo 193 da Lei 6.404/76;
(ii) o valor de R$ 15.315.301,70 (quinze milhões, trezentos e quinze
mil, trezentos e um reais e setenta centavos) pagos a título de Juros
Sobre Capital Próprio em 2018, os quais foram imputados aos dividendos obrigatórios, correspondentes à 25% do Lucro Líquido ajustado, no valor de R$ 4.784.043,63 (quatro milhões, setecentos e oitenta
e quatro mil, quarenta e três reais e sessenta e três centavos); e (iii)
o valor remanescente de R$ 3.820.872,81 (três milhões, oitocentos e
vinte mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos)
a serem transferidos para a retenção de lucros.ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após
lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas,30 de abril de
2019. Mesa: Cícero Machado de Moraes - Presidente da Mesa; Roslândia Andrade de Gouvêa Milani - Secretária da Mesa; Acionista: DME
POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A.-DME: José Carlos
Vieira – Presidente; Miguel Gustavo Junqueira Franco - Diretor Administrativo Financeiro; Marcelo Dias Loichate - Diretor de Novos Negócios. - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: “Certifico registro
sob o nº 7309613 em 20/05/2019 da Empresa DME DISTRIBUICAO
S.A. - DMED, Nire 31500216091 e protocolo 192111752 - 16/05/2019.
Autenticação: CF911A43AF4BD0AEAF816EBF3F548DEE905527D.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo
19/211.175-2 e o código de segurança BYEG Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/05/2019 por Marinely de Paula Bomfim
– Secretária-Geral”.
16 cm -29 1233145 - 1
DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE 31.500.215.729 - ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019HORA E LOCAL: Às 11h, na sede social da Companhia, na cidade
de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 65,
Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presentes os representantes do único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação,
em vista do disposto no artigo 124, §4º, da Lei das S.A. Fizeram-se
presentes também os diretores da Companhia: Sr. Marcelo Dias Loichate – Diretor Superintendente, Sr. Marco César Castro de Oliveira
– Diretor Técnico, e o Sr. Miguel Gustavo Junqueira Franco – Diretor
Comercial Financeiro. MESA: Presidente: Cícero Machado de Moraes;
Secretária: Sra. Roslândia Andrade de Gouvêa Milani. ORDEM DO
DIA: 1. Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras
da Companhia, referente ao exercício findo em 31/12/2018, bem como
dos respectivos documentos complementares, publicados no Jornal da
Mantiqueira, em 26/04/2019, e na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, em 26/04/2019. 2. Destinação do resultado do exercício. DELIBERAÇÕES: Pelo único acionista da Companhia: (i) foi considerada
regular a Assembleia Geral e aprovada a lavratura desta ata na forma
sumária, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº6.404/76; (ii) nos
termos do § 4º do artigo 133 da Lei 6.404/76, foi considerada sanada
a falta de publicação dos anúncios e a inobservância dos prazos a que
se refere aquele artigo; (iii) nos termos do § 2º do artigo 134 da Lei
6.404/76, foram dispensadas: as presenças de membros do Conselho
Fiscal e de representante do auditor independente da Companhia, face à
desnecessidade de esclarecimentos adicionais. Considerando os pareceres dos Auditores Independentes, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, exarados em 24/04/2019, a manifestação
favorável do Conselho de Administração da Companhia, exarada na 1ª
Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da DMEE, realizada em 29/04/2019, e a definição do voto proferida pelo Conselho de
Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, na
131ª Reunião Extraordinária, realizada em 29/04/2019, foram tomadas
as seguintes deliberações pelo único acionista da Companhia: 1.Foram
aprovadas as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao
exercício social encerrado em 31/12/2018, e respectivos documentos
complementares, publicados na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais em 26/04/2019, Caderno 2, Folhas de nºs 11 à 14, e no Jornal
da Mantiqueira (Empresa Jornalística Poços de Caldas) em 26/04/2019,
Edição Número 12.995, Folhas de nºs 10C à 13C. 2.Foi aprovada adestinação do resultado do exercício de 2018 da Companhia, no valor de
R$ 32.612.876,68 (trinta e dois milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), na seguinte forma:
(i) o valor de R$ 1.630.643,83 (um milhão, seiscentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), correspondente
a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, para constituição
da reserva legal nos termos do artigo 193 da Lei 6.404/76; (ii) o valor
de R$ 17.861.343,66 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e um
mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), pagos
a título de Juros Sobre Capital Próprio em 2018, os quais foram imputados aos dividendos obrigatórios, correspondentes à 25% do Lucro
Líquido ajustado, no valor de R$ 7.745.558,21 (sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e
um centavos); (iii) o valor de R$ 2.796.937,36 (dois milhões, setecentos
e noventa e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), referentes à diferença entre os dividendos adicionais, correspondentes à 25% do Lucro Líquido ajustado, no valor de R$ 7.745.558,21
(sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), e o valor dos dividendos
intercalares pagos no exercício de 2018, no valor de R$ 4.948.620,85
(quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte
reais e oitenta e cinco centavos); e (iv) o valor de R$ 5.375.330,97
(cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e
noventa e sete centavos) para retenção de lucros. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após
lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas, 30 de abril de
2019.Mesa: Cícero Machado de Moraes - Presidente da Mesa; Roslândia Andrade de Gouvêa Milani - Secretária da Mesa; Acionista: DME
POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A.-DME: José Carlos
Vieira – Presidente; Miguel Gustavo Junqueira Franco - Diretor Administrativo Financeiro; Marcelo Dias Loichate - Diretor de Novos Negócios. - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: “Certifico registro
sob o nº 7309611 em 20/05/2019 da Empresa DME ENERGETICA
S/A - DMEE, Nire 31500215729 e protocolo 192111361 - 16/05/2019.
Autenticação: FFC219A1C119A74438EB1A95F07CE7F320401939.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo
19/211.136-1 e o código de segurança 78jI Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 28/05/2019 por Marinely de Paula Bomfim
– Secretária-Geral”.
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIODE
VARGINHA-FHOMUV
LICITAÇÃO Nº 077/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2019
AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação
nº 077/2019 – Pregão Presencial nº 075/2019 – do tipo “Menor Preço”,
tendo por objeto a Aquisição de Materiais Diversos de Uso na Construção Civil para Reforma do Vestiário Feminino da Fhomuv, mediante as
condições estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia 19/06/2019, às
9h. Retirada do Edital: www.fhomuv.com.br.Informações: (035) 36901008/1009/1010/1011 – edital@fhomuv.com.br.
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ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
CONVOCAÇÃO DE LICITANTE EM 2ª COLOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO GMP/007/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
A ITAURB, por intermédio de seu Pregoeiro torna público que, em face
à inabilitação da empresa SUPER COMERCIAL BELA LTDA – ME
do Pregão em epígrafe, fica convocada a empresa ORGANIZAÇÕES
OUROCLEAN LTDA - ME, classificada em 2ª (segunda) colocação,
para nova sessão pública, a qual ocorrerá no dia 03/06/2019 às 08h (oito
horas), no Escritório Central da ITAURB situado na Avenida Carlos
Drummond de Andrade, nº. 350, Centro, Itabira/MG, visando à abertura do seu envelope contendo os Documentos de habilitação. Ficam
desde já, todas as demais empresas participantes do certame e outros
interessados, convocados a acompanhar sessão de reabertura. Itabira/
MG, 24 de maio de 2019. Cláudio Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG –
2º aditamento ao contrato de prestação de serviços mecanicos. Partes:
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Auto Mecanica Paulo Daher
Junior. Valor: fica estabelecido o valor de R$ 6.020,00. Dotação Orçamentaria: 17. 512.0046.6003-3390.30. Vigência: 12 (doze) meses. Passos-MG, 03 de maio de 2019. Pedro Teixeira – Diretor do SAAE.
2º aditamento ao contrato para prestação de serviços mecânicos. Partes:
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Pepa Diesel Eireli. Valor: Fica
estabelecido valor é R$ 1.035,90. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação
Orçamentaria: 17.512.0046.6003-3190.34.. Passos-MG, 03 de maio de
2019. Pedro Teixeira-Diretor do SAAE.
1º aditamento ao contrato para prestação de serviços mecânicos em
maquina retroescavadeira e motoniveladora. Partes: Serviço Autônomo
de Agua e Esgoto e VCG Mecanica de Maquinas Pesadas Ltda. Valor: o
valor é acrescido de R$ 4.657,00. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação
Orçamentária: 17.512.0226.6003-3390.39. Passos-MG, 13 de maio de
2019. Pedro Teixeira- Diretor do SAAE
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SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 040/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2019 tipo menor preço por item, que tem por objeto o registro de preços para
futuras aquisições de MATERIAIS MECÂNICOS DIVERSOS. O Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo ser
obtido também através do email licitacao@saaegoval.com.br. O início
de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 11 de junho de 2019.
Governador Valadares, 29 de maio de 2019. (a): Sebastião Pereira de
Siqueira - Diretor Geral do SAAE.
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NACIONAL DE GRAFITE LTDA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE
PRESERVAÇÃO DE FLORESTA Nº 03/2019
Firmado entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Nacional de
Grafite Ltda., CNPJ nº 21.228.861/0001-00 e filial inscrita no CNPJ
nº 21.228.861/0010-92. Objeto: Estabelecer medida compensatória de
natureza ambiental/florestal prevista nos artigos nº 17 e 32 da Lei Federal nº 11.428/2006, em decorrência de intervenção em áreas de vegetação florestal do Bioma Mata Atlântica, no processo de licenciamento
ambiental do empreendimento, NACIONAL DE GRAFITE LTDA - PA
COPAM nº: 08021/2007/003/2015, SUPRAM ASF. Data de assinatura:
13/05/2019. Rafael Rezende Teixeira – Superintendente da SupramASF; Clóvis Cordeiro Rudge Ramos - Diretor Presidente - Nacional
de Grafite Ltda.
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BAUMINAS QUÍMICA S.A.
CNPJ/MF nº 19.525.278/0001-00 - NIRE 31300116361
Ata de AGE: Data, hora e local: Aos 11/01/19, às 11h, na sede da Bauminas Química S/A (doravante denominada BAUMINAS), na Rua João
Dias Neto, 18, Vila Reis, Cidade de Cataguases/MG, CEP 36.770-228.
Convocação e presença: Dispensada a realização de convocação em
virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Emissora, nos termos do §4º do Art. 124 da Lei 6.404/76,
conforme alterada (“Leidas S.A.”). Mesa: Presidente (convidada) - Srª.
Ivone Barbosa Silva e Sr. Fernando Aurélio Leonardo Lacerda - Secretário. Ordem do dia: Examinar, discutir e autorizar: i. a alteração do
endereço da sede social da Cia.; ii. a alteração do seu objeto social
mediante a exclusão do transporte rodoviário de produtos perigosos e
não perigosos; iii. Aletrar os Artigos 10, 11, 12 e 13 caput do Estatuto
Social da Bauminas Química S.A.; iv. a consolidação destas alterações
no Estatuto Social da BAUMINAS. Deliberações: Após discutidas as
matérias constantes na Ordem do Dia, os acionistas presentes deliberaram pela aprovação, por unanimidade de votos e sem restrições, pela
autorização para que a BAUMINAS: i. altere o endereço da sede social
da Cia. passando a mesma para Rua Vitório Pedro Graciolli, 81, Vila
Reis, Cidade de Cataguases/MG, CEP 36.770-224; ii. exclua do objeto
social da Cia., excluido do mesmo o “transporte rodoviário de produtos
perigosos e não perigosos, passando o Art. 2º a reger com a seguinte
redação: “Art. 2º -A sociedade tem por objetivos: a) a participação no
capital de outras sociedades, sejam civis ou comerciais, quaisquer que
sejam seus objetivos e independentemente da forma jurídica de associação, inclusive em consórcios, sociedades em conta de participação,
Cias. e sociedades, sendo-lhe permitida a aplicação de recursos em
empreendimentos, bens ou valores, inclusive adquirindo títulos negociáveis do mercado de capitais, bem como a prática de todos e quaisquer
atos destinados à gestão e a mobilização de seu patrimônio, visando a
otimizá-lo; b) a exploração da indústria e do comércio de produtos químicos em geral; c) a fabricação e a comercialização de saneantes domissanitários; d) a exportação e a importação de produtos referentes a seu
objeto social; e) a Compra e venda de maquinário, partes, componentes
e peças sobressalentes; f) a realização de operações, pratica de atos e
formalização de contratos relativos ao objeto da sociedade, ou a pratica
que facilitem o cumprimento do objeto social; g) atividades de escritório administrativo; h) a representação de outras sociedade, entidades ou
indivíduos; i) a Prestação de serviços a) consultoria nas áreas mencionadas nos itens acima, b) assessoria técnica e operação de sistemas de
controle, limpeza, tratamento e descontaminação de águas, esgotos e/
ou efluentes de qualquer natureza e de agentes químicos e biológicos.
j) Captação, tratamento e distribuição de água; k) Gestão de redes de
esgotos; l) Serviços de engenharia; m) Testes e análises técnicas.”; iii.
Altere a redação dos Artigos 10, 11, 12 e 13 caput do Estatuto Social,
uma vez que visam em resumo alterar e adequar as competências e
alçadas da Diretoria, bem como trazer maior clareza quanto à forma
de representação da BAUMINAS. Assim, tendo em vista a deliberação
tomada os Artigos supra citados passarão a viger com a seguinte redação: “Art. 10 –Além dos que forem necessários à realização dos fins
sociais e ao regular funcionamento da Cia., a diretoria fica investida, em
conjunto ou separadamente, de poderes para representar a Cia. ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, transigir, renunciar, desistir, firmar
compromissos, contrair obrigações, confessar dívidas e fazer acordos,
adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar aval, fiança ou
garantia para empresas controladas e/ou coligadas, possuam os mesmos sócios da Cia. em seu quadro societário ou pertencentes ao mesmo
Grupo Econômico da Sociedade, sempre observadas as disposições
legais e aquelas contidas nesse estatuto.Art. 11– Compete a Diretoria as
seguintes atribuições: a) a representação ativa ou passiva da Sociedade,
em juízo ou fora dele; b) Constituir em nome da Sociedade procuradores investidos de poderes especiais e os constantes das cláusulas “ad
negotia” e “ad judicia”, com responsabilidade pessoal dos atos e operações praticados, dos quais deverão estar constituídos especificamente
nos instrumentos de nomeação, tomando-se sem efeito legal qualquer
ato estranho ao escopo social; c) Fixar a orientação geral dos negócios
sociais e a política financeira da sociedade, inclusive e especialmente
no que toca à gestão de suas atividades operacionais; d) Apresentar à
assembleia geral o relatório da administração e as demonstrações financeiras previstas em lei, depois de submetidas ao parecer do conselho
fiscal, se em funcionamento; e) Fazer levantar balanços anuais, ou em
período menor, e propor à assembleia geral a destinação dos lucros do
exercício, observadas as disposições legais e as deste estatuto; f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e o disposto
neste estatuto; g) Deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção
de filiais, agências, escritórios ou outras dependências da sociedade.
Art. 12 –Além das atribuições atribuídas à Diretoria pela Lei 6.404/76
e as acima descritas caberá à Diretoria deliberar e/ou aprovar sobre a
oportunidade de emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações e sem garantias reais nos termos do Art. 59 §1º da Lei 6.404/76,
seu modo de subscrição e de resgate, e sobre a emissão de “commercial
papers” e outros papéis fiduciários;Art. 13 –Em operações estranhas
aos negócios e objetivos sociais, é vedado aos Diretores, em nome da
sociedade, conceder fianças e avais, ou contrair obrigações de qualquer
natureza (incluindo, sem limitação, contratos de empréstimos, financiamentos, emissão de títulos pela Sociedade ou por suas coligadas e/
ou controladas que representem assunção de obrigações para a Sociedade, que estejam relacionados a projetos de expansão ou realização
de investimentos, aquisições, fusões, incorporações, joint ventures e/
ou operações que impliquem desembolso de recursos da Sociedade),
exceto se tais operações forem em benefício da própria sociedade, e/ou
sociedades coligadas e/ou controladas, possuam os mesmos sócios da
Sociedade em seu quadro societário e/ou pertençam ao mesmo Grupo
econômico da Sociedade.”; iv. proceda à consolidação das deliberações
acima em seu Estatuto Social, conforme Anexo I. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a AGO de Acionistas com a lavratura
da presente ata, que após lida e achada conforme, foi assinada por todos
presentes. Cataguases - Minas Gerais, 11/01/19. Assinaturas: Assinam digitalmente os membros da Mesa - Presidente: Srª. Ivone Barbosa Silva, Secretário: Sr. Fernando Aurélio Leonardo Lacerda, bem
como os Assina Digitalmente a Acionista Presente: BAUMINAS Participações S/A, por seu Diretor Presidente TÚLIO BARBOSA SILVA.
Esta ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio. Fernando Aurélio Leonardo Lacerda - Secretário da Mesa. JUCEMG registro nº 7183459 em
11/02/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. A íntegra do
Estatuto encontra-se disponível na sede da Companhia.
23 cm -29 1233205 - 1
INTERMOINHOS NORDESTE S/A - INTERPASTIL
CNPJ 22.689.046/0001-00
Edital de Convocação - Ficam os senhores acionistas convocados na
forma dos arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a teor do parágrafo único
do art. 131 da mesma Lei. As Assembleias serão realizadas às 14:00
horas do dia 01 de julho de 2019, em primeira convocação, e as 14:15
horas em segunda convocação, na sede da Empresa, a Avenida Pedro
Chaves dos Santos, s/nº, Distrito Industrial, Montes Claros, Minas
Gerais, com a seguinte ordem do dia: I – Aprovação do relatório da
Administração e das Demonstrações Financeiras do exercício de 2018;
II – Outros assuntos de interesse da Sociedade. Aviso aos Acionistas Acham-se a disposição dos senhores acionistas, na sede da sociedade,
situada à Avenida Pedro Chaves dos Santos, s/nº, Distrito Industrial,
Montes Claros, Minas Gerais, os documentos a que se refere o artigo
133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social findo em 31/12/2018.
Montes Claros, 24 de maio de 2019. Patricia Macedo Costa - Presidente
do Conselho de Administração.
4 cm -27 1232286 - 1
CONSÓRCIO CEMIG-CEB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Espécie: Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº 02/2017. Partes: Consórcio CEMIG - CEB e A.C.M.D
Prestação de Serviços Eireli - EPP. Data da assinatura do Aditivo:
26/02/2019. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e concessão
da repactuação contratual. Os recursos financeiros serão suplementados em R$ 976.595,84 (Novecentos e setenta e seis mil, quinhentos
e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Assinatura pelo
Consórcio CEMIG - CEB: Cibele Soares Dias dos Anjos - Diretora de
Operação e Manutenção e Hamilton Carlos Naves - Diretor Administrativo-Financeiro e pela A.C.M.D Prestação de Serviços Eireli - EPP:
Dagoberto Xavier da Silva.
3 cm -29 1233347 - 1
ROBBYSON SYSTEMS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS S/A
CNPJ: 24.366.078/0001-92 – NIRE: 3130011426-1
ESTATUTO SOCIAL
Capitulo I – Denominação, sede, foro, duração e objetivo social: Art.
1º – Robbyson Systems Desenvolvimento de Sistemas S/A é uma
Sociedade Anônima de capital fechado, regida pela Lei das Sociedades Anônimas e outros dispositivos legais, aplicáveis, e pelo presente
Estatuto Social. Art. 2º - A sociedade tem a sua sede e foro jurídico na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Sapucaí, nº
429, Bairro Floresta, CEP 30.150-050. A sociedade poderá estabelecer
outras filiais e escritórios em outras localidades no Brasil e no exterior.
Art. 3º - A sociedade terá suas atividades iniciadas em 22 de Fevereiro
do ano de 2.016 e o seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Art. 4º - A sociedade tem por objetivo social o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação, serviços de hospedagem na internet,
outros serviços de informação e consultoria em publicidade. Capitulo
II – Capital social e ações: Art. 5º - O capital social totalmente subscrito
e a integralizar em moeda corrente quando do registro dos atos constitutivos é de R$ 1.000,00 (Um mil reais), representado por 1.000 (mil)
ações ordinárias nominativas, inconversíveis em qualquer outra forma,
indivisíveis e sem valor nominal. Parágrafo 1º - Cada ação ordinária
corresponde a um voto nas resoluções adotadas pela assembleia geral
da sociedade. Parágrafo 2º - A sociedade poderá emitir cautelas, títulos
múltiplos ou certificados representativos de ações, que deverão ser assinados pelos 02 (dois) Diretores em conjunto ou separadamente. Parágrafo 3º - No caso de venda de ações os acionistas terão preferências em
relação a terceiros, em igualdade de condições. Capitulo III – Assembleia geral: Art. 6º - A assembleia geral dos acionistas reunir-se-á ordinariamente nos quatro primeiros meses do exercício social, para os fins
previstos em lei, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
assim o exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes. Art. 7º - A assembleia geral
será convocada por qualquer dos acionistas ou pela diretoria mediante
publicação de anúncio pela imprensa, na forma da lei. Os editais de
convocação conterão a indicação do local, data, hora da assembleia e
a ordem do dia. Parágrafo Único – Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a assembleia geral
a que comparecem todos os acionistas. Art. 8º - A assembleia geral tem
a sua competência e funcionamento definidos na Lei e neste Estatuto.
Capitulo IV – Diretoria: Art. 9º - A sociedade será administrada por uma
diretoria composta de 02 (dois) Diretores, sendo um Diretor-Presidente
e um Diretor-Administrativo. Art. 10º - O mandato dos Diretores será
de 03 (três) anos, podendo haver reeleição. O prazo de gestão dos Diretores se estenderá até a investidura dos novos Diretores eleitos. Art. 11º
- O caso de vacância do cargo de Diretor, ou impedimento de um dos
membros da diretoria, será convocada assembleia geral para eleição do
substituto, que cumprirá o restante do mandato. Art. 12º - Compete aos
Diretores Cássio Rocha de Azevedo e Antônio Guilherme Noronha Luz
a administração da sociedade, os quais, na forma prescrita neste artigo,
representarão a sociedade em todos seus atos e termos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive para abertura encerramento
e movimentação de contas bancarias, sendo-lhes, entretanto, vedado
o uso da sociedade em negócios estranhos aos interesses sociais, em
especial, avais, fianças e endossos, obedecidas as normas e restrições
estabelecidas a seguir. Parágrafo 1º - Serão necessárias as assinaturas,
em conjunto dos dois diretores para: a)Aquisição, alienação e oneração
de bens imóveis e direitos a eles relativos, a constituição de ônus reais
e a prestação de qualquer garantia a ser prestada pela sociedade; b) A
contratação de empréstimos, financiamento, arrendamento mercantil e
emissão de notas promissórias, de qualquer valor e junto a qualquer
instituição financeiras, publica ou privada, nacional ou internacional;
c) A representação da sociedade em juízo, com a nomeação de procuradores com a clausula “Ad Juditia”, por tempo indeterminado; d)
A prática de atos de incorporação, fusão, cisão, dissolução, liquidação
e baixa dos registros competentes ou cessação do estatuto de liquidação respeitada a competência da Assembleia Geral. Parágrafo 2º - Aos
Administradores é vedado fazerem-se substituir no exercício de suas
funções sendo-lhes facultado, nos limites de seus poderes, constituir
mandatários da sociedade, por instrumento publico, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 02 (dois) anos, com especificação no
instrumento dos atos e operações que poderão praticar, devendo cada
mandatário agir sempre em conjunto e com um dos diretores, mas, não
em conjunto os dois procuradores. Capitulo V – Conselho fiscal: Art.
13º - O conselho fiscal com as funções fixadas em lei, compor-se-á de
03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, acionistas ou não da
sociedade, residente no país, e somente se instalará a pedido dos acionistas, na forma da lei, devendo a assembleia geral que os eleger, fixar
a respectiva remuneração, respeitados os limites legais. Capitulo VI –
Exercício social, demonstrações financeiras e dividendos: Art. 14º - O
exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstrações financeiras, com observância das prescrições legais. Art. 15º - O
lucro liquido apurado em cada exercício social, definido na forma do
Art. 190 da lei nº 6.404/76, terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por
cento) na constituição da reserva legal, até que alcance o limite previsto
em lei; b) 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento de dividendos
aos acionistas, podendo a Assembleia Geral decidir pela aplicação de
um percentual menor ou mesmo pela retenção e não distribuição nos
termos dos parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 202 da Lei nº 6.404/76. Capitulo VII – Dissolução e liquidação: Art. 16º - A sociedade se dissolverá
nos casos previstos em lei competindo a assembleia geral determinar o
modo de liquidação, nomear liquidante e o conselho fiscal, se requerida
a sua instalação que devam funcionar durante o período de liquidação.
Capitulo VIII – Arbitragem: Art. 17º - Quaisquer controvérsias entre os
acionistas da sociedade, ou entre esta e aqueles, que não sejam resolvidas amigavelmente entre as partes interessadas deverão ser submetidas
a solução arbitral, segundo o regulamento de arbitragem da Câmara de
Arbitragem Empresarial – Brasil, por um ou mais árbitros indicados em
conformidade com tal regulamento. Cássio Rocha de Azevedo; Antônio Guilherme Noronha Luz. Advogado: Evanir Humberto Piquerotti
- OAB/MG 60.229.
JUCEMG: Certifico o registro sob o nº 31300114261 em 11/03/2016
e protocolo 16188566-7 – 24/02/2016. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária-Geral.
23 cm -29 1233123 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190529195740025.