Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 910, de 22 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Vinicius Resende Ferreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 049221466-82, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00925965, lavrado em 18/03/2017, e processo administrativo n.º 241/2018, instaurado em 27/05/2018, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/16;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 911, de 22 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wallace Ramalho Da Costa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 034751138-84, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF01778014, lavrado em 15/08/2017, e processo
administrativo n.º 209/2018, instaurado em 26/04/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 912, de 22 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Washington Maurilio Ferreira Dos Santos, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028277881-10,
categoria “C”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF00183266, lavrado em 26/04/2017, e
processo administrativo n.º 264/2018, instaurado em 24/07/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/15;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 018, de 09 de abril de 2019
O bel. Egmar Geraldo da Silva, Delegado regional de Policia Civil, titular da 1ª DRPC/13ºDPC, com sede na cidade de Barbacena, no uso de
suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a Instauração e Instrução dos Processo Administrativos de Acidente de Trânsito (PAAT) da Comarca de Santos
Dumont;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Santos Dumont/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à Acidente de Trânsito, assim constituída: Presidente: Bianca Aline de Paula Alves, Investigadora de
Polícia, Nivel I, MASP. 1.412.357-2; Secretário: Hygia Chevitarese
Azevedo, Investigador de Polícia, Nivel I, MASP. 1.412.717-9; Membro: Thiago Faria da Costa Freitas, Investigador de Polícia, Nivel I,
MASP. 1.412.865-6.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Egmar Geraldo da Silva
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP. 344.486-6
Portaria Nº.913, de 22 de maio de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Edmilson Ferreira De Souza
28750503898, CNPJ nº 13.389.741/0001-58, situada na Av. Alfredo
Coutinho nº 65, Bairro Centro, Montes Claros - MG, CEP 39.400-039,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 914, de 23 de maio de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 647 do
DETRAN/MG, 12 de abril de 2019;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 647 do DETRAN/MG, 12 de abril de 2019,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Cadastrar, a empresa Zignet Soluções De Pagamentos Eireli,
CNPJ nº. 06.540.857/0001-80, situada na Rua Serra de Botucatu, nº.878
– sala 1605, Vila Gomes Cardim, CEP 03.317-000, São Paulo-SP.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto:
I – Processar o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores com o uso de cartões de débito ou
crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do cadastramento de pessoas jurídicas, a ser realizado
pelo DETRAN/MG, nos termos e condições estabelecidos na Portaria
DETRAN/MG, nº 647/2019 de 12/04/2019 e seus anexos.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da publicação da portaria de cadastramento, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pela empresa,
cadastrada, mantido o seu credenciamento junto ao DENATRAN e preenchidos os requisitos desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 915, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Mônica Barros Monteiro,
MASP 349.459-8.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 916, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Ipatinga/MG, através do SEI 4619114, datado de 29 de abril
de 2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Coronel Fabriciano /MG, o Servidor Juliermy Rabello Cota
Senna, Masp 1.229.575-4.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Timóteo/MG, o Servidor Juliermy Rabello Cota Senna, Masp
1.229.575-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 917, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Governador Valadares/MG, através do SEI 4553797, datado
de 24 de abril de 2019.
Resolve:
Art. 1º Designar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Governador Valadares /MG, o Servidor Franklin Dircio Domingues,
Masp 1.317.643-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 918, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Ipatinga/MG, através do SEI 4619114, datado de 29 de abril
de 2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Timóteo/MG, o Servidor Fernando Silveira de Abreu, Masp
386.365-1.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Coronel Fabriciano/MG, o Servidor Fernando Silveira de
Abreu, Masp 386.365-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 919, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG; e
Considerando solicitação firmada pelo Delegado da cidade de Divinópolis, através do ofício nº SEI 4408073, datado de 15 de abril de 2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, o servidor Diógenes Caldas do Vale, MASP
1.330.758-2.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, o servidor Angelita Viviane Alves Soares
de Oliveira, MASP 1.237.237-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de abril de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 920, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor James Lenes Bezerra Martins, Masp 344.121-9.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Marcelo da Matta, Masp
294.335-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº921, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e
Considerando solicitação firmada pelo Chefe do 15º Departamento de
Polícia, através do ofício nº 09 e 10/2019 – 1ªDRPC/Teofilo Otono,
datado de 29 de Abril e 10 de Maio de 2019.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Nanuque/MG, o Servidor Edson Luiz da Silva, Masp 346.273-6.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nanuque/MG, a Servidora Marinete Rodrigues Melo, Masp
387.393-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 922, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG:
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Alessandra Escobar Vieira
Wilke, Masp. 1.145.056-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 923, de 24 de maio de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Adriana Patricia Cortopassi
Coelho, Masp 1.174.193-1.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Adriana Patricia Cortopassi
Coelho, Masp 1.174.193-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 002, de 20 de maio de 2019
O Bel Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1º DRPC/9ºDPC, com sede na cidade de Uberlândia, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de substituição dos membros Comissão de
Processos Administrativos de Infração – PAI, alusivos a apuração de
medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a 1ª Comissão Processante Permanente na Comarca de
Uberlândia/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à Acidentes de Trânsito, assim constituída:
Presidente: Enio Marcio Magalhaes, Investigador de Polícia, Nivel II,
MASP. 1.112.935-3, Membro: Rubia Frazao Ferreira, Escrivã de Polí-
quinta-feira, 30 de Maio de 2019 – 37
cia, Nivel II, MASP. 1.060.994-9, Secretário: Oswaldo Andrade Filho,
Investigador de Polícia Nivel II, MASP. 1.242.029-5.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Luciano Alves dos Santos
Delegado Regional de Polícia Civil
Portaria nº 003, de 24 de maio de 2019
O Bel Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1º DRPC/9ºDPC, com sede na cidade de Uberlândia, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de substituição dos membros Comissão
Processante Permanente – PAP, para proceder à nstauração e instrução
de Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor
da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a 1ª Comissão Processante Permanente na Comarca de
Uberlândia/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Luciano Alves dos Santos, Delegado de Polícia, Nivel Especial, MASP. 1.188.402-0, Secretario: Elane Maria de
Oliveira, Investigador de Polícia, Nivel Especial, MASP. 387.469-0;
Membro: Rubia Frazao Ferreira, Escrivã de Polícia, Nivel II, MASP.
1.060.994-9.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Luciano Alves dos Santos
Delegado Regional de Polícia Civil
Portaria nº. 13 de 20 de maio de 2019.
O Bel. Dr. Paulo Tavares Neto, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 4ª DRPC/12ºDPC, com sede na cidade de João Monlevade,
no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de João Monlevade/ MG para proceder à instauração e instrução de
Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Paulo Tavares Neto, Delegado
de Polícia, Nível Geral, Masp 298.502-6; Secretário: Adailton José
de Souza, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp. 341.329-1;
Membro: Nilson da Rocha Alves, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp. 297.501-9;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Tavares Neto
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp. 298.502-6
Portaria nº 924, de 27 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Teofilo Otoni, do 15º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Teofilo Otoni/MG, contida no ofício s/nº, SEI nº
1510.01.0062508/2019-74, de 17/05/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teofilo Otoni, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Augusto Luis Frade Drumond, MASP. 1.330.474-6
e composta pelos membros: Cristiano Jose Reis de Araujo, MASP.
386.341-2 e Erick Mateus Onofri, MASP. 1.257.151-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.618, de 6 de novembro de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 925, de 27 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas, do 19º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do Departamento de
Polícia Civil da cidade de Sete Lagoas/MG, contida no ofício nº 16/19,
SEI 1510.01.0008738/2019-65, de 23/01/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pela Bela. Mariza Margareth Souza Rocha Andrade,
Masp-668.131-6 e composta pelos membros: Aurelio Gumaraes de Oliveira, MASP. 667.856-9, Edilson Jose Rodrigues, MASP. 387.542-4,
Gleidiane Luzia e Silva, MASP. 1.375.792-7, Luciana Teixeira Durão,
MASP. 1.352.304-8, Maria Beatriz Cardoso, MASP. 341.713-6,
Paloma Jessica Brandao Bastos Rocha, MASP. 1.375.828-9, Raquel
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905300738450137.