40 – sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Diário do Executivo
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PÁTIO TONCAR), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO, com
sede no(a) Avenida Dárcio Cantieri, nº 1879, Jardim América, Sao Sebastiao Paraiso - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 15 de Julho de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 55.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 15 de Julho de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 55.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 15/07/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO, com sede
na Avenida Dárcio Cantieri, nº 1879, Jardim América, Sao Sebastiao Paraiso - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE SAO
SEBASTIAO DO PARAISO, com sede na Avenida Dárcio Cantieri, nº 1879, Jardim América, Sao Sebastiao Paraiso - MG, em dias úteis, no horário
de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Sao Sebastiao Paraiso - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Sao Sebastiao Paraiso, 21 de Maio de 2019.
VINÍCIUS ZAMÓ
DELEGADO DE TRANSITO
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Minas Gerais - Caderno 1
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
Avaliação
1
255
Conservado
9C2HA070XWR018938
CDX5844
Honda/C100 Biz
Azul
1998
R$ 650,00
2
255
Conservado
9C2JC2501SRS47353
GTU0349
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha
1995
R$ 600,00
3
255
Conservado
9C2KC08108R027614
HEV1609
Honda/Cg 150 Titan Ks
Cinza
2007
R$ 850,00
4
255
Conservado
95VCA1K889M046439
EHK1851
Dafra/Speed 150
Amarela
2008
R$ 550,00
5
255
Conservado
9C2JC250WWR128394
GSU2127
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1998
R$ 650,00
6
255
Sucata
9C2JC2500XR216171
GXX2371
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1999
R$ 450,00
7
255
Sucata
9C2JC2501SRS81470
GSU2666
Honda/Cg 125 Titan
Cinza
1995
R$ 450,00
8
255
Conservado
9C2KC08505R824184
BFZ3619
Honda/Cg 150 Titan Es
Vermelha
2005
R$ 950,00
9
255
Conservado
9C2JC4110BR422360
HEV3629
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2010
R$ 950,00
10
255
Conservado
9C6KE091060001608
GSU3661
Yamaha/Ybr 125e
Preta
2005
R$ 700,00
11
255
Sucata
9CAHA0501NRN00741
GOF3739
Hta/Honda C100
Preta
1992
R$ 350,00
12
255
Conservado
9C2JC30706R846828
GSU3792
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2006
R$ 750,00
13
255
Conservado
9C2KC08105R073220
HCK5143
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2004
R$ 750,00
14
255
Sucata
9C2JC250VVR107730
GVD5365
Honda/Cg 125 Titan
Cinza
1997
R$ 300,00
15
255
Sucata
9C2JC250WVR015271
GVD5427
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1997
R$ 350,00
16
255
Sucata
9C6KE122090034190
EHY5906
Yamaha/Factor Ybr125 K
Vermelha
2008
R$ 600,00
17
255
Sucata
9C2JC1801LR519081
CMI6906
Honda/Cg 125 Today
Vermelha
1990
R$ 400,00
18
255
Conservado
9C2KD0540CR513874
ESX8188
Honda/Nxr150 Bros Esd
Vermelha
2011
R$ 1.600,00
19
255
Conservado
9C2JC30103R108877
GXL8395
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2002
R$ 450,00
20
255
Conservado
9C2JC1801KR208544
GOE8501
Honda/Cg 125
Prata
1989
R$ 550,00
21
255
Sucata
-
-
Y/Yamaha Carona
Roxa
-
R$ 400,00
22
255
Sucata
-
-
Yamaha/Ybr 125k
Preta
-
R$ 450,00
23
255
Sucata
-
-
Honda
Preta
-
R$ 350,00
24
255
Sucata
-
-
Honda/Biz 100 Ks
Preta
-
R$ 350,00
25
255
Sucata
-
-
Honda
Cinza
-
R$ 650,00
26
255
Sucata
-
-
Honda
Preta
-
R$ 600,00
27
255
Sucata
-
-
Yamaha/Xtz 125k
Vermelha
-
R$ 350,00
28
255
Sucata
-
-
Honda
Cinza
-
R$ 550,00
29
255
Sucata
-
-
Honda
Azul
-
R$ 150,00
30
255
Sucata
-
-
Honda
Azul
-
R$ 550,00
31
255
Sucata
-
-
Y/Yamaha
Azul
-
R$ 500,00
32
255
Sucata
-
-
Preta
-
R$ 350,00
33
255
Sucata
9BGJK11TMMB027690
JED0847
Gm/Monza Sl/E
Vermelha
1991
R$ 450,00
34
255
Sucata
9BWZZZ30ZJT138612
CGE1016
Vw/Gol Cl
Vermelha
1988
R$ 500,00
35
255
Conservado
9BGJL19Y02B115892
DGD1054
Gm/Vectra Cd
Azul
2001
R$ 1.500,00
36
255
Sucata
9BGJK11YHHB041898
GAG1122
Gm/Monza Sl/E
Amarela
1987
R$ 450,00
37
255
Conservado
9BFZZZ54ZRB636993
BVX1149
Ford/Escort 1.6 Gl
Vermelha
1994
R$ 700,00
38
255
Conservado
9BGJK11RNMB003338
BHJ1640
Gm/Monza Sl/E Efi
Vermelha
1991
R$ 650,00
39
255
Sucata
9BD146000K3493086
BHC1756
Fiat/Uno S
Branca
1989
R$ 350,00
40
255
Sucata
9BFBXXLBABEE74477
GKQ2713
Ford/Escort Ghia
Dourada
1984
R$ 400,00
42
255
Conservado
9BFZZZ54ZRB596348
BPL2892
Ford/Escort 1.0 Hobby
Prata
1994
R$ 650,00
43
255
Conservado
9BD15802784956854
HFW2939
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Prata
2007
R$ 2.000,00
44
255
Sucata
5C11UCC149162
GUC2960
Gm/Chevette
Azul
1983
R$ 400,00
45
255
Sucata
B0130783
GPB2967
Vw/Fusca 1300
Verde
1980
R$ 250,00
46
255
Sucata
9BD178016V0347273
LYY3236
Fiat/Palio Ed
Vermelha
1997
R$ 400,00
47
255
Sucata
9BD147A0000940355
GMT3944
Fiat/147 C
Bege
1985
R$ 250,00
48
255
Conservado
LJ12EKP11D4602338
FHM5859
I/Jac J2 1.4
Preta
2012
R$ 2.500,00
49
255
Conservado
9BD146097S5591519
BUE6633
Fiat/Uno Mille Ep
Azul
1995
R$ 650,00
50
255
Sucata
9BD15802784987032
HGO7714
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Prata
2007
R$ 600,00
51
255
Sucata
9BD255394V8551457
CIV3916
Fiat/Fiorino Working
Cinza
1997
R$ 1.000,00
52
255
Sucata
9BD27801212768096
DBW8135
Fiat/Strada Working
Cinza
2001
R$ 1.000,00
53
255
Sucata
9BGVP19BRRB210768
BZJ9990
Gm/Omega Gls
Azul
1994
R$ 1.500,00
54
255
Sucata
-
-
Ford/Escort
Cinza
-
R$ 350,00
55
255
Sucata
-
-
Fiat/Uno Electronic
Cinza
1995
R$ 700,00
Honda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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