8 – quinta-feira, 09 de Maio de 2019
ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria
absoluta de votos. Parágrafo Único - Somente os acionistas, seus representantes legais, auditores externos e procuradores, constituídos a
menos de 01 (um) ano, poderão comparecer às Assembleias Gerais.
Capítulo IV - Da Administração da Sociedade: Artigo 15 - A Sociedade
será administrada pela Diretoria, cuja remuneração será fixada em
Assembleia Geral. Artigo 16. A Diretoria será composta por até 03
(três) membros, acionistas ou não, residentes no país e eleitos pela
Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor Presidente; 1 (um) Diretor
Vice Presidente e 1 (um) Diretor Sem Designação Específica. Artigo
17. O prazo de mandato dos membros da Diretoria, que são reelegíveis,
é de 3 (três) anos, mas, quaisquer que sejam as datas de suas eleições,
os mandatos terminarão na data da realização da Assembleia Geral que
examinar as contas relativas ao último exercício de suas gestões;
outrossim, mesmo quando vencidos os respectivos mandatos, os Diretores continuarão no exercício de seus cargos até a posse dos novos
Diretores. Parágrafo 1º. A investidura no cargo de Diretor far-se-á por
termo lavrado e assinado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria,
independentemente de caução. Parágrafo 2º. Em caso de impedimento
definitivo ou vacância de cargo de membro da Diretoria, deverá ser
convocada Assembleia Geral dos acionistas, no prazo de 30 (trinta) dias
da vacância, para provimento do cargo vago. Parágrafo 3º. Em caso de
ausência temporária, assim caracterizada aquela não superior a 30
(trinta) dias consecutivos, a Diretoria indicará um substituto entre os
seus membros, o qual acumulará as funções e o direito de voto do substituído. Parágrafo 4º. Nos impedimentos ou ausências temporárias do
Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Vice Presidente e
vice versa; nos impedimentos ou ausências temporárias dos demais
Diretores, compete à Diretoria indicar, entre os Diretores, um substituto
que acumulará interinamente as funções do Diretor impedido. Artigo
18. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Vice Presidente, com 03 (três) dias de antecedência, mediante aviso de convocação enviado a todos os Diretores, contra
comprovante de recebimento. Parágrafo 1º. É dispensado o interregno
de 03 (três) dias quando a Diretoria se reunir com a presença, ou representação, de todos os seus membros em exercício. Somente serão válidas as reuniões de Diretoria instaladas com a presença, ou representação, da maioria dos Diretores em exercício. Parágrafo 2º. Em todas as
reuniões da Diretoria, é admitido que o Diretor ausente seja representado por um de seus pares, seja para formação de “quorum”, ou para
votação. Parágrafo 3º. Nas reuniões da Diretoria, as deliberações serão
tomadas por maioria de votos, e constarão de atas lavradas e assinadas
no livro próprio. Em caso de empate, o Diretor Presidente terá o voto de
qualidade. Artigo 19. Além dos que forem necessários à realização dos
fins sociais e ao regular funcionamento da sociedade, a Diretoria fica
investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar
bens móveis e imóveis, nas condições deste Estatuto. Artigo 20. Compete à Diretoria: a) apresentar à Assembleia Geral o seu relatório e as
demonstrações financeiras previstas em lei; b) deliberar sobre a instalação, transferência ou extinção de filiais, agências, escritórios e outras
dependências da sociedade; c) fixar a política comercial e financeira da
sociedade; d) propor à Assembleia Geral a destinação dos lucros do
exercício, observadas as disposições legais e as deste Estatuto; e e)
representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nas condições previstas no artigo 21, infra. Artigo 21. A Sociedade considerar-se-á obrigada quando representada: a) isoladamente
por qualquer Diretor; b) em conjunto por 2 (dois) Procuradores, de
acordo com a extensão dos poderes que lhe houverem sido conferidos
no instrumento de mandato; e c) isoladamente por 1 (um) só procurador, para a prática dos seguintes atos; (i) representação da Sociedade
perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais;
(ii) endosso de cheques para depósito em contas bancárias da sociedade; (iii) representação da sociedade perante Sindicatos ou Justiça do
Trabalho, inclusive para matérias de admissão, suspensão ou demissão
de empregados e para acordos trabalhistas; e (iv) representação da
Sociedade, na qualidade de acionista ou quotista, em qualquer outra
entidade na qual a Sociedade detenha participação. Parágrafo 1º. Nos
atos de constituição de procuradores a Sociedade deverá ser representada por qualquer Diretor. Parágrafo 2º. Salvo quando para fins judiciais, todos os demais mandatos outorgados pela Sociedade terão prazo
de vigência determinado, não superior a 2 (dois) anos. Artigo 22. Em
operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, salvo aprovação
expressa pela Assembleia Geral, é vedado aos Diretores, em nome da
sociedade, concederem fianças e avais, ou contraírem obrigações de
qualquer natureza. Parágrafo Único - Os atos praticados com infringência do disposto neste artigo, não serão válidos nem obrigarão a sociedade, respondendo cada Diretor pessoalmente pelos efeitos de tais atos.
Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 23. A sociedade não terá Conselho Fiscal permanente, sendo que este somente se instalará a pedido
de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações
com direito a voto e/ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a
voto. Artigo 24. O Conselho Fiscal será composto de no mínimo 3 (três)
e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes,
sendo que, caso solicitado seu funcionamento, os acionistas deverão
determinar o número de membros a serem eleitos, observadas as disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral
Ordinária após sua instalação. Artigo 25. A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o limite mínimo estabelecido no artigo 162, parágrafo 3º
da Lei nº 6.404/76. Capítulo VI - Do Exercício Social, Lucros e Dividendos: Artigo 26. O exercício social terminará no dia 31 de dezembro
de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável. Artigo 27. Do resultado do exercício
serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de renda e contribuição
social sobre o lucro. Artigo 28. Os lucros líquidos apurados serão destinados, observado o disposto no art. 202, incisos I, II e III da Lei nº
6.404/76, da seguinte forma: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados,
antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal,
que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à
formação de Reservas para Contingências, na forma prevista no artigo
195 da Lei nº 6.404/76; c) no exercício em que o montante do dividendo
obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a
Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos da administração,
destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar,
observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; d) 25% (vinte e
cinco por cento), no mínimo, do lucro líquido ajustado pelas deduções
previstas nas letras “a” a “c” supra, a título de dividendos aos acionistas. Em caso de haver ações preferenciais, estas terão direito a receber
dividendos no mínimo 10% (dez por cento) superiores aos atribuídos às
ações ordinárias; e) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404/76; e f) o lucro
remanescente, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser
total ou parcialmente destinada à constituição da Reserva de Investimentos, observado o disposto no parágrafo 1º, infra, e o art. 194 da Lei
nº 6.404/76. Parágrafo Único - A Reserva de Investimentos tem as
seguintes características: a) sua finalidade é preservar a integridade do
patrimônio social, a capacidade de investimento da sociedade e a manutenção da participação da sociedade em suas controladas e coligadas; b)
será destinado à Reserva de Investimento o saldo remanescente do
lucro líquido de cada exercício, após as deduções referidas nas alíneas
“a” a “e”, supra, deste Artigo; c) a Reserva de Investimento deverá
observar o limite previsto no art. 199 da Lei nº 6.404/76; d) sem prejuízo do disposto na letra “a” deste Parágrafo, a Reserva de Investimento
poderá ser utilizada para pagamento de dividendos ou juros sobre o
capital próprio aos acionistas. Artigo 29. Os acionistas terão o direito de
receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, observado
o disposto no Artigo 8º, supra, diminuído ou acrescido dos seguintes
valores: (a) importância destinada à constituição da reserva legal; (b)
importância destinada à formação da Reserva para Contingências
(artigo 28, “b”, supra), e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; e (c) importância decorrente da reversão da Reserva
de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do
artigo 202, inciso III da Lei nº 6.404/76. Parágrafo 1º. O pagamento do
dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido
que tiver sido realizado, nos termos da lei. Parágrafo 2º O dividendo
previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que a
Diretoria informar à Assembleia Geral ser ele incompatível com a situação financeira da sociedade, obedecido o disposto no artigo 202, parágrafos 4º e 5º da Lei 6404/76. Parágrafo 3º. A Assembleia Geral Ordinária poderá, desde que não haja oposição de qualquer acionista
presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao previsto neste
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
artigo ou a retenção de todo o lucro. Artigo 30. A Diretoria poderá
levantar balanços semestrais, intermediários ou intercalares da sociedade e, ad referendum da Assembleia Geral, declarar dividendos ou
juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados em tais balanços, ou à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. Artigo 31. A critério da Diretoria, os dividendos e os juros sobre o
capital próprio pagos aos acionistas poderão ser considerados antecipação e imputados ao dividendo obrigatório referido no artigo 29, supra.
Capítulo VII - Da Liquidação e Disposições Finais: Artigo 32. A sociedade se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou
por decisão dos acionistas reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação, bem como eleger o liquidante, fixando-lhe a remuneração. Artigo 33. Fica eleito o foro da
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas e
controvérsias oriundas deste Estatuto. Artigo 34. Aos casos omissos
aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976.
67 cm -08 1225143 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO/MGinscrita no CNPJ sob o nº 01.759.101/0001-03, Processo Licitatório nº 008/2019- Extrato de Contrato nº 008/2019 – Pregão Presencial nº 002/2019. Contratante: Câmara Municipal de Dom Silvério.
Contratado:MAURÍCIO CEZAR DELVAUXLOPES, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.002.657/0001-47, Objeto: Contratação de prestação de serviço de prestação de serviço de empresa especializada em serviços de
assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, micro computadores, impressoras a jato de
tinta, matriciais, laser e correlatos, incluindo revisão geral, limpeza e
substituição de componentes, em equipamentos pertencentes ao acervo
patrimonial desta Municipalidade sem fornecimento de peças, além
da prestação de consultoria e assessoria técnica, com carga horária de
36 (trinta e seis horas) semanais a partir da assinatura do contrato até
31(trinta e um) de dezembro de 2019.Validade do contrato 05/05/2019
a 31/12/2019. Vencedor do item único, no valor total de R$ 11,200,00
(Onze mil e duzentos reais), a serem pagos mensalmente com parcelas no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Dotação
Orçamentária: 01.031.0101.2002 Manutenção Atividades Câmara
Municipal- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica- ficha 00022 ou com ficha e dotação correspondente. Dom Silvério, 05/05/2019. Marcos André Aleixo-Presidente do Legislativo
2019/2020.
5 cm -07 1224805 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPÉ
torna público para conhecimento dos interessados edital de Tomada de
Preço nº 01/2019 – Processo Licitatório nº 02/2017 Objeto: Contratação de empresa especializada para o serviço de climatização da Câmara
Municipal de Guapé,conforme projeto básico. Tipo menor preço. Recebimento dos envelopes até: 28/05/2019 às 08hs30min, na Praça Doutor
Passos Maia, 224 – Centro – Guapé/MG. Informações (35) 3856 1601
ou por e-mail: compraselicitacao@camaraguape.mg.gov.br. Daiana
Cristina Alves – Presidente da CPL.
2 cm -07 1224606 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRICEMA
PREGÃO PRESENCIAL 001/2019
A Câmara Municipal de Guiricema/MG torna público o resultado do
processo licitatório, tipo Pregão Presencial nº. 001/2019, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de
assessoria de imprensa e comunicação, veiculação de noticias e publicações de caráter informativo, relativas à Câmara Municipal.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guiricema
REPRESENTANTE: José Teixeira Rodrigues Junior
CONTRATADA: DBM Comunicação Ltda - ME.
VALOR DO CONTRATO: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
Guiricema/MG, 08 de maio de 2019.
José Teixeira Rodrigues Junior
Presidente da Câmara Municipal
4 cm -08 1225161 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA-MG
torna público Procedimento administrativo 004/2019, modalidade Pregão Presencial N.º 0004/2019, para registro de preço, tipo menor preço
por item, para aquisição de aquisição de gêneros alimentícios e material
de limpeza em geral, conforme especificações do termo de referência,
no valor global de R$ 40.881,81, no dia 23 de Maio de 2019, abertura
a partir das 09:00h.Informações: (38) 3521- 1889 ou o edital na integra
poderá ser obtido a partir do site: www.camaradeitamarandiba.mg.gov.
br ou e-mail: camaradeitamarandiba@gmail.com.
2 cm -08 1224937 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA-MG
torna público Procedimento administrativo 005/2019, modalidade Pregão Presencial N.º 0005/2019, para registro de preço, tipo menor preço
por item, para aquisição de aquisição de material de expediente (escritório) em geral, conforme especificações do termo de referência, no
valor global de R$ 22.367,64 no dia 24 de Maio de 2019, abertura a
partir das 09:30h.Informações: (38) 3521- 1889 ou o edital na integra
poderá ser obtido a partir do site: www.camaradeitamarandiba.mg.gov.
br ou e-mail: camaradeitamarandiba@gmail.com.
2 cm -08 1224940 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO
no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital 01/2019, torna
público o resultado dos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição. A integra do resultado será divulgado nos endereços eletrônicos
www.camaraitambedomatodentro.mg.gov.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
2 cm -08 1224863 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA CONVITE Nº 002/2019, MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a
contratação de empresa especializada para reestruturação da rede elétrica, reforma da cozinha e banheiro da Presidência do Legislativo,
inclusive com o fornecimento de materiais e insumos torna público
recebimento da contra razão da empresa Home Construtora e Engenharia Ltda, dando ciência aos demais Licitantes de que a referida contra
razão encontra-se no no site www.cmnovalima.mg.gov.br. Nova Lima,
07 de maio de 2019. Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -07 1224731 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA – MG
Torna público que realizará licitação na modalidade “Pregão Presencial 008/2019” tipo menor preço Global destinado à Contratação de
pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados continuados
de copeiragem, vigia, zelador e limpeza e conservação, para atender
as necessidades da sede e anexo da Câmara Municipal de Viçosa. A
sessão dia 23/05/2019, às 09 horas e 20 minutos na Câmara Municipal
de Viçosa. O edital e informações inerentes a presente licitação estarão
disponíveis aos interessados na Câmara Municipal de Viçosa – Comissão Permanente de Licitações, situada à Praça Silviano Brandão, nº 05
– Centro, Viçosa. Tel. 0xx(31)3899-7500 no horário de 08 às 18 horas.
Através do site: www.vicosa.mg.leg.br - José Adilson Lima Coelho –
Pregoeiro. Viçosa/MG, 09 de maio de 2019.
3 cm -07 1224582 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA,
Aviso de Licitação - Pregão Presencial para registro de preços nº
12/2019, do tipo menor preço item, abertura no dia 22/05/2019, as
13h:15min, localizada à Rua João Massoriol, n.55, B. Vila Eugenio.
Objeto; Registro de preço para futuro e eventual aquisição de fogos
de artifícios, para serem usados em shows pirotécnicos a realizar em
datas comemorativas no Município. O edital poderá ser adquirido na
Prefeitura Municipal, no horário de 13h às 17h. Valmir Faria da Silva
– Prefeito Municipal
2 cm -08 1225061 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLISProcesso Seletivo 001/2018. Convocação para assinatura contratual. Em razão da homologação do resultado final do Processo Seletivo n°001/2018, através do Decreto 2908/2019, ficam os candidatos
aprovados e demais interessados devidamente cientificados de que,
na forma da Portaria N°2470/2019, os candidatos listados no Anexo
I foram convocados para assinatura contratual. Cópia do Decreto
N°2908/2019 e da Portaria Nº2470/2019 encontram-se no site www.
alvinopolis.mg.gov.br, na seção “concursos, e no saguão da sede da
Prefeitura Municipal de Alvinópolis. A Comissão de Processo Seletivo.
Alvinópolis, 08 de maio de 2019. João Batista Mateus de Moraes –
Prefeito Municipal.
3 cm -08 1224924 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG
- AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL –
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019: A Pregoeira Oficial da Prefeitura de Arapuá-MG torna público o resultado do julgamento de
impugnação de edital impetrado pela empresa COMERCIAL SOARES
E MOTA LTDA - CNPJ Nº 08.648.188/0001-90, cujo objeto consisteem aquisição de materiais e equipamentos, conforme proposta n°
11503.809000/1170-01 do Ministério da Saúde, para uso no Centro de
Saúde de Arapuá-MG. Da análise da impugnação à vista das normas
estabelecidas no ato convocatório, decide-se pelo acolhimento parcial
da impugnação. A ata de julgamento na íntegra está disponível no site
do Município www.arapua.mg.gov.br . O edital será republicado com
novo prazo para abertura. Arapuá/MG, 07 de maio de 2019. Cecília
Meire Alves Domingues, Pregoeira.
3 cm -07 1224755 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
Aviso de Licitação Pregão nº 016/19- Objeto:REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviço de
manutenção em tacógrafos dos veiculos da frota municipal.Data da
abertura:22/05/19– Quarta-feira,prevista para 13:00H. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, telefone
(35) 3293-1333, ramal 227, pelo e-mail: compras@areado.mg.gov.brou
pelo site www.areado.mg.gov.br
2 cm -08 1225255 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALÉIA
– Aviso Tomada de Preço 004/2019 – Será realizado no dia 28/05/2019,
às 09:30 horas, a Tomada de Preço nº 004/2019 – Objeto: Contratação
de empresa para execução de obras de calçamento em bloquete, na Rua
Duarte - Bairro Coqueiral, Rua Duque de Caxias - Bairro Cidade Nova
e Rua Altamiro F.S Junior - Bairro Coqueiral, Município de Ataléia/
MG. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados
na sala de licitações localizada na Rua Governador Valadares, nº 112,
Centro, e-mail: licitação@ataleia.mg.gov.br, nos dias úteis, no horário de 07:30 às 13:30 horas. Ataléia/MG, 08 de maio de 2019. Sidnéia
Pinheiro Silva – Presidente CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
- EXTRATO DE CONTRATO
- Contrato nº 04-001/2019. Data da Assinatura: 08/04/2019. Vigência:
12 (doze) meses, com início a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Partes: PMBC X LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA
- EPP. Objeto: Prestação de serviços de auditoria governamental independente em processos licitatórios e contratos administrativos, convênios/subvenções, parte orçamentária, financeira, patrimonial e pessoal.
Valor total: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais).
- Contrato nº 04-003/2019. Data da Assinatura: 29/04/2019. Vigência:
31/12/2019. Partes: PMBC X PROATIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO E MEIO
AMBIENTE S/A. Objeto: prestação de serviços de elaboração do PPP
– Perfil Profissiográfico Previdenciário, para os servidores municipais
de Barão de Cocais/MG. Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
- Contrato nº 05-001/2019. Data da Assinatura: 02/05/2019. Vigência: 04/05/2019. Partes: PMBC X EMERSON LUIZ DA FONSECA
MORAES 05560865621. Objeto: Prestação de serviço para a realização de show musical com Banda Farra Trio, dentro das festividades da
VIII Festa da Quitanda e VII Festival da Goiabada, no dia 04 de maio
de 2019, no Distrito de Cocais, no Município de Barão de Cocais/MG.
Valor total: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO (CONTRATOS)
- 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 06-002/2018. Data da assinatura:
01/04/2019. Partes: PMBC x CONSTRUTORA AYRES DIAS LTDA
EPP. Objeto: Fica prorrogado o presente contrato por mais 90 (noventa)
dias, encerrando-se em 30/06/2019.
- 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 04-005/2018. Data da assinatura:
02/04/2019. Partes: PMBC x SISTEMA DE RADIOFUSÃO ZAM
BRASIL LTDA - ME. Objeto: Fica acrescido em 25% a quantidade
de serviço contratado. Tendo em vista o acréscimo de serviço, fica a
vigência prorrogada de forma proporcional, encerrando-se o presente
instrumento contratual em 13/07/2019.
- 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 01-005/2018. Data da assinatura:
10/04/2019. Partes: PMBC x WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 30
dias, encerrando-se em 14/05/2019.
- 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10-007/2018. Data da assinatura:
29/04/2019. Partes: PMBC x MGTM LTDA EPP. Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 03 (três) meses, encerrando-se o
presente instrumento em 31/07/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
- Torna público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório
0019/2019, Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços
0016/2019 referente à Adesão como Órgão Participante às Atas de
Registro de Preço de nº I, II, IV, V, VII, VIII, IX, X e XI do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 435/2018 do Governo do Estado
de Minas Gerais – SEPLAG, cujo objeto é Compra Estadual de medicamentos – Programa SES para municípios MG, conforme especificações do Termo de Referência, em atendimento à Secretaria Municipal
de Saúde, no valor global de R$ 70.560,24 (setenta mil quinhentos e
sessenta reais e vinte quatro centavos). A homologação se encontra na
integra no site www.baraodecocais.mg.gov.br – Transparência - Licitações. Barão de Cocais, 30 de abril de 2019. Décio Geraldo dos Santos
– Prefeito Municipal.
- Torna público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório nº 013/19,
Pregão Presencial - SRP nº 010/19, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção de material gráfico
e faixas visando à manutenção dos serviços das Secretarias Municipais
de Comunicação, Saúde, Educação, Obras e Saneamento, Esportes e
Lazer, Cultura e Turismo, Assistência Social e Executivo. Licitantes
vencedores: CLICK DIGITAL SERVIÇOS LTDA - ME com valor estimado de R$ 201.744,30 (duzentos e um mil setecentos e quarenta e
quatro reais e trinta centavos); FORMULÁRIOS GRÁFICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME com valor estimado de R$ 27.550,00
(vinte sete mil quinhentos e cinquenta reais) e PRÁTICA EDITORA
GRÁFICA EIRELI - ME com valor estimado de R$ 105.950,00 (cento
e cinco mil novecentos e cinquenta reais). A ata da sessão pública, bem
como a Adjudicação e Homologação encontra-se disponível na íntegra
no Portal do Município - www.baraodecocais.mg.gov.br - Licitações –
PP nº 010/19 - Resultado. Barão de Cocais, 03 de maio de 2019. Décio
Geraldo dos Santos. Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
- EXTRATO DE CONTRATO
- Contrato nº 04-002/2019. Data da Assinatura: 23/04/2019. Vigência:
31/06/2019. Partes: PMBC X MARIA APARECIDA FIRMINA DIAS
MAGALHAES MERCEARIA - ME. Objeto: Aquisição de pães e lanches que serão utilizados no atendimento da merenda escolar da rede
municipal de ensino, bem como atendimento as Secretarias Municipais
em momentos de reuniões, capacitações e demais eventos necessários.
Valor global: R$ 1.376,25 (mil trezentos e setenta e seis reais e vinte
cinco centavos).
- Contrato nº 04-004/2019. Data da Assinatura: 23/04/2019. Vigência: 31/06/2019. Partes: PMBC X PADARIA E CONFEITARIA VÓ
MARINA LTDA - ME. Objeto: Aquisição de pães e lanches que serão
utilizados no atendimento da merenda escolar da rede municipal de
ensino, bem como atendimento as Secretarias Municipais em momentos de reuniões, capacitações e demais eventos necessários. Valor
global: R$ 13.177,15 (treze mil cento e setenta e sete reais e quinze
centavos).
4 cm -08 1225010 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
- Torna pública a ABERTURA do Processo Licitatório Nº 020/2019,
Pregão Presencial - Sistema Registro de Preços Nº 017/2019, do tipo
menor preço por item, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com trator de esteira, em atendimento
aos diversos serviços das Secretarias Municipais de Obras e Saneamento e Meio Ambiente do Município de Barão de Cocais. Licitação
de ampla participação. Sessão Pública dia: 23/05/2019, às 09h00min,
na Sala do Pregão Presencial. Barão de Cocais, 07 de maio de 2019.
Rogério Pasqualini Fernandes – Pregoeiro;
O Edital estará disponível no site do Município, www.baraodecocais.
mg.gov.br - Transparência - Licitações - Nº do Pregão.
3 cm -07 1224370 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS
– AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 no
dia 23/05/2019 às 08:30hs. Objeto: registro de preços de medicamentos. O Edital se encontra à disposição dos interessados no setor de licitações, Av.: Arthur da Costa e Silva, 70, Centro, de segunda à sextafeira no horário de 7h às 11h e 13h às 17h. ou através do site: www.
belavistademinas.mg.gov.br Maiores informações poderão ser adquiridas pelo telefax: (31) 3853-1271/1272. Wilber José de Souza – Prefeito Municipal.
2 cm -07 1224725 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS
Extrato de Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Presencial nº 07/2019, Processo nº 13/2019. Objeto: Registro de Preços de
Seringas e Lancetas Vencedores: Distriser Distribuidora Sericita Ltda,
CNPJ 71.183.677/0001-50; Mat Med Hospitalar Ltda Me, CNPJ
02.305.767/0001-54. Valor Total R$ 76.400,00. Wilber José de Souza
– Prefeito Municipal.
2 cm -08 1224855 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE - MG.
COMUNICADO. Pregão Presencial para Registro de Preços Nº
014/2019. Processo Licitatório Nº 035/2019. A Pregoeira do município de Belo Oriente, no uso de suas atribuições legais, por razões e
fundamentos constantes na Decisão Administrativa, vem através deste,
comunicar a reconsideração da decisão de desclassificação da proposta
da empresa EDITORA MODERNA LTDA nos itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8,
para assim classifica-la nos referidos itens, , ficando desde já, marcado
o dia 13/05/2019 às 09:00 para fase de lances verbais/julgamento dos
itens supracitados. A integra da decisaão póderá ser conusltada no setor
de Licitaçoes. Belo Oriente, MG, 08 de maio de 2019. Tiaya Alves da
Silva. Pregoeira
3 cm -08 1225021 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Processo nº 69/2019. Modalidade Pregão Presencial nº 28/2019, no Sistema Registro de Preços, “Tipo Menor Preço”. Encontra-se aberto no
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Bicas, o edital referente a contratação de serviços especializados em mão de obra
mecânica para os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de
Bicas. A sessão será realizada no dia 22/05/2019, às 14h00min. Os interessados poderão obter cópia do edital na Praça Raul Soares, nº 20,
na cidade de Bicas ou acessar o endereço eletrônico http://www.bicas.
mg.gov.br. Nathanne Carolina C. Bortolini, Diretora de Licitações.
Processo nº 70/2019. Modalidade Pregão Presencial nº 29/2019, no Sistema Registro de Preços, “Tipo Menor Preço por item”. Encontra-se
aberto no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Bicas, o edital referente a contratação de serviços especializados em
alinhamento, balanceamento e cambagem para os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Bicas. A sessão será realizada no dia
22/05/2019, às 15h00min. Os interessados poderão obter cópia do edital na Praça Raul Soares, nº 20, na cidade de Bicas ou acessar o endereço eletrônico http://www.bicas.mg.gov.br. Nathanne Carolina C. Bortolini, Diretora de Licitações.
Processo nº 71/2019. Modalidade Pregão Presencial nº 30/2019, no Sistema Registro de Preços, “Tipo Menor Preço por item”. Encontra-se
aberto no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Bicas, o edital referente a contratação de serviços especializados em
mão de obra elétrica e eletrônica para manutenção do poço artesiano do
Povoado de Santa Helena. A sessão será realizada no dia 22/05/2019,
às 16h00min. Os interessados poderão obter cópia do edital na Praça
Raul Soares, nº 20, na cidade de Bicas ou acessar o endereço eletrônico
http://www.bicas.mg.gov.br. Nathanne Carolina C. Bortolini, Diretora
de Licitações.
7 cm -08 1225247 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG –
Extrato da Inexigibilidade nº 13/2019. Objeto: Aquisição de kits de
livros didáticos com capa personalizada, portfólio, agenda e pasta individual para os alunos da Educação Infantil, de 3 a 5 anos. Proponente:
Rona Editora Ltda. Valor: R$ 238.360,24. Fundamento Legal: Lei
8.666/93, Art. 25, inciso I, c/c Art. 26, ambos da mesma lei. Hideraldo
Henrique Silva, Prefeito Municipal.
2 cm -08 1225059 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG .
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 46/2019, tipo Menor Preço
por Item. Objeto: Registro de preços para aquisição futura e parcelada
de bolsas de lona ‘Funasa’, venenos e querosene, objetivando o controle de doenças e parasitas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura: 21/05/2019 - 10h00min. Edital
no Site: www.boaesperanca.mg.gov.br/licitacoes . Informações: (35)
3851-0314.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG . Aviso de
Licitação – Pregão Presencial nº 47/2019, tipo Menor Preço. Objeto:
Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de
transporte de animais apreendidos em rodovias, zona urbana e rural do
município de Boa Esperança/MG. Abertura: 21/05/2019 - 15h00min.
Edital no Site: www.boaesperanca.mg.gov.br/licitacoes . Informações:
(35) 3851-0314.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG . Aviso de
Licitação – Pregão Presencial nº 48/2019, tipo Menor Preço Global.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locução de eventos, gravação de propagandas, sonorização de
propagandas volante carro e moto . Abertura: 22/05/2019 - 10h00min.
Edital no Site: www.boaesperanca.mg.gov.br/licitacoes . Informações:
(35) 3851-0314.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG . Aviso de
Licitação – Pregão Presencial nº 49/2019, tipo Menor Preço Global.
Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de locação de
concentradores, aparelhos respiratórios e componentes, destinados à
Secretaria Municipal de Saúde objetivando o atendimento dos pacientes do SUS. Abertura: 24/05/2019 - 10h00min. Edital no Site: www.
boaesperanca.mg.gov.br/licitacoes . Informações: (35) 3851-0314.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG . Aviso de
Licitação – Pregão Presencial nº 50/2019, tipo Menor Preço. Objeto:
Locação de equipamento reprográfico para impressão de Raio-X, destinado à Policlínica Municipal junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Abertura: 24/05/2019 - 15h00min. Edital no Site: www.boaesperanca.
mg.gov.br/licitacoes . Informações: (35) 3851-0314.
8 cm -08 1225022 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS /MG
Torna publico o Extrato do Contrato Processo nº 019/2019 Dispensa
de Licitação nº 002/2019. Celebrado com a empresa Raiany da Silva
Arcanjo-ME, CNPJ sob o nº 15.355.338/0001-33 . Objeto: serviços de
coleta lixo domiciliar nos logradouros da sede do município. Valor Global R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 05/04/2019 a 04/07/2019.
Considerando que constou somente no quadro de avisos.
2 cm -07 1224702 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZEIRO/MG
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 08/2019
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem e mesario para os eventos esportivos do Município de Buritizeiro.
O Município de Buritizeiro torna público que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, no dia 22 de maio de 2019, às 09:00 horas, para
contratação do objeto. O edital e seus anexos se encontram a disposição
no Departamento de Licitações, na Prefeitura Municipal, sito à Praça
Coronel José Geraldo, nº 01, Centro, Buritizeiro/MG, ou pelo email
edital@buritizeiro.mg.gov.br
3 cm -08 1225070 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190508191941028.