4 – quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Diário do Executivo
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Nº 261/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) Flávia Américo Rodrigues Pereira - MADEP 0284-D/MG, Estevão
Machado de Assis Carvalho - MADEP 0596-D/MG eSamantha Vilarinho Mello Alves– MADEP 0585-D/MG, para, sob a presidência da
primeira, comporem a comissão processante encarregada de conduzir o
procedimento administrativo disciplinar n. 1049.1512.2017.0.004.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1224447 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº 007/2019, DE 03 DE MAIODE 2019.
DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, CONTÁBIL DA
EXTINTA RURALMINAS E DEMAIS FUNÇÕES INDICADAS NA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4.781/2015.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, na Lei Estadual nº 22.293, de 20 de
setembro de 2016 e no Decreto Estadual nº 45.583, de 08 de abril de
2017 e da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE nº 4.781 de 29 de
maio de 2015
RESOLVE:
Nesse ponto, recomendamos a supressão do Decreto Estadual nº
47.186, de 16 de maio de 2017 e a inclusão do Decreto Estadual nº
45.583, de 08 de abril de 2017 e da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE nº 4.781 de 29 de maio de 2015.
Art. 1º - Ficam designados, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico
financeira e administrativa do CNPJ 17.291.105/0001-40, vinculados
e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos
servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos
administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador
do Estado, os seguintes servidores:
I – Márcia Dias da Cruz - Masp: 387.892-3.
II – Adriana Araújo Couto – Masp: 352.082-2
III – Neiva Senra Salgado- Masp: 1018443-0
IV – Rejane de Cássia Olavo – Matrícula: 64.805-6
V – Ernane Santos Lima – Masp: 1.159.318-3
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 03 de Maio de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
07 1224452 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Portaria nº 0993-01/2019 – Dispõe sobre delegação de competência.
O Diretor-Presidente da EMATER-MG, no uso de suas atribuições,
conferidas no Estatuto da Empresa, resolve delegar aos empregados,
Cláudio Augusto Bortolini, matrícula 08781-3, CPF nº 731.231.619-00,
competência para desempenhar o papel de ordenador de despesa, para
execução orçamentária e financeira da Unidade Executora 1230.004 –
SEAPA/EMATER-MG, e a Neide Helene de Paula Vasconcelos Pena,
matrícula 09732-1, CPF 032.701.556-03 e Gilberto Pinto de Godoi,
matrícula 06491-1, CPF 138.121.066-04, competência para desempenharem papéis de operadores e responsáveis técnicos, observadas as
Normas Internas sobre movimentação de recursos financeiros, podendo
praticar todos os atos necessários pertinentes ao bom cumprimento do
mandato. Belo Horizonte, 17 de abril de 2019. Gustavo Laterza de Deus
– Diretor-Presidente da Emater-MG.
Portaria nº 029-07/2019 – Dispõe sobre delegação de competência. O
Diretor-Presidente da EMATER-MG, no uso de suas atribuições, conferidas no Estatuto da Empresa, resolve delegar aos titulares dos cargos
de Diretor, Gerentes, Chefes de Assessoria, de Auditoria e de Gabinete,
competência para aplicarem sanções disciplinares, previstas nos incisos
I e II, do art. 63, do Manual do Empregado, de que trata a Deliberação da Diretoria nº 1255/2016, aos empregados que, sob sua subordinação, praticarem atos que infrigem o regime disciplinar da EMATER-MG, observado o contraditório e a ampla defesa. Belo Horizonte,
26 de abril de 2019. Gustavo Laterza de Deus – Diretor-Presidente da
Emater-MG.
Portaria nº 1009/2019 – Instaura Processo Administrativo Punitivo e
nomeia empregada para condução e sugestão de julgamento. O DiretorPresidente da EMATER-MG, no uso de suas atribuições, conferidas no
Estatuto da Empresa, considerando que a empresa Orlin’s Eventos e
Serviços IRELI – ME, CNPJ 20.541.179/0001-00, com sede na cidade
de Vespasiano – MG, sagrou-se vencedora no processo licitatório nº
27/2015, pregão eletrônico nº 9/2015, para prestação de serviços de
limpeza e conservação das dependências da Unidade Regional e Escritório Local de Lavras, com fornecimento de mão-de-obra; considerando que a contratada teria decaído de suas condições de habilitação,
ante a não apresentação atualizada da certidão de regularidade junto ao
Fisco Federal, considerando, principalmente, que a contratada estaria
inadimplente no pagamento de salários e recolhimento de INSS e FGTS
do pessoal, que designou para a execução dos serviços contratatos, bem
assim outros consectários, a que alude a Portaria, resolve: I - instaurar Processo Administrativo Punitivo, em face da empresa qualificada
acima, para apurar possível descumprimento de obrigações contratuais
e, sendo a hipótese, aplicar sanção(s) cabível(s), isolada ou cumulativamente; II- Nomear para a condução dos trabalhos e apresentar sugestão de julgamento a empregada, Kelcilene Ferreira de Aguiar Xavier,
matrícula 10.695-8, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, prorrogáveis, contados da publicação do extrato desta Portaria, observadas as determinações contidas no inciso IV da mesma. Belo
Horizonte, 25 de abril de 2019. Gustavo Laterza de Deus – DiretorPresidente da Emater-MG.
07 1224434 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº 1869/2018
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, vistos e examinados os autos da Tomada de Contas Especial instaurada por meio da Portaria IMA Nº 1869/2018, publicada no
Minas Gerais em 07 de setembro de 2018, decide pelo arquivamento
dos autos haja vista o ressarcimento do dano. IMA, Belo Horizonte,
07 de maio de 2019. THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES.
Diretor-Geral – IMA
07 1224773 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DESPACHO GDA N °15/2019
Em obediência à competência prevista no inciso IX do art.26 do Decreto 47.398/2018 e, considerando o trânsito em julgado dos processos administrativos listados, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes no Art. 13 da Portaria IMA 1360/2013, aplicam-se as seguintes
penalidades aos seguintes responsáveis técnicos:
SUSPENSÃO nos termos do que prevê o art. 14, inciso II da Portaria em epígrafe.
Responsável Técnico
Período
N° CRMV
N° Habilitação
ProcessoAdministrativo
Danilo Carvalho Silva
90 dias
13259
EV 600/13
CRBH/EV/002/2018
Messias José Pinto de Oliveira
90 dias
1244
EV 039/10
CROL/EV/004/2018
José Café Rodrigues Oliveira
90 dias
2342
EV 136/10
GDA/EV/0182/17/18
A contagem do prazo inicia-se na data de publicação deste.
Belo Horizonte,07 de maio de 2019
Guilherme Costa Negro Dias
Gerente de Defesa Sanitária Animal
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
07 1224738 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES para
o cargo de provimento em comissão DAI-21 MT1100217, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, LEOPOLDO FERREIRA CURI para o cargo de
provimento em comissão DAI-21 MT1100218, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, DANIEL PERROUT DE CASTRO, para o cargo de
provimento em comissão DAI-22 MT1100008, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, GABRIEL VIEIRA PEREIRA BONA,
MASP 752.275-8, para a função gratificada FGI-7 MT1100001, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 46.653, de 26 de novembro de 2014.
29 1221758 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço dispensa CAUAN BITTENCOURT LANA,
MASP 16.453.251, da chefia da GERÊNCIA DE APOIO À ORDENAÇÃO TERRITORIAL, constante do Decreto nº 46.027, de 17 de
agosto de 2012.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço designa CAUAN BITTENCOURT LANA,
MASP 16.453.251, para chefiar a GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
METROPOLITANO, constante do Decreto nº 46.027, de 17 de agosto
de 2012.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço designa GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS,
MASP 1439451-4, para chefiar a GERÊNCIA DE APOIO À ORDENAÇÃO TERRITORIAL, constante do Decreto nº 46.027, de 17 de
agosto de 2012.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, THEILON DOS SANTOS SILVA, MASP 1.400.262-0, para
a função gratificada FGI-8 MV1100125, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254,
de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, FERNANDO CÉZAR PEREIRA LOPES, para o
cargo de provimento em comissão DAI-22 MV1100184, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de
20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, ARIANE KELLY SILVA, para o cargo de provimento
em comissão DAI-22 MV1100183, de recrutamento amplo, constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254,
de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, FABIANA SILVA SOUZA, para o cargo de provimento em comissão DAI-28 MV1100122, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254,
de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, LUCAS HALAN ALVARENGA DRUMOND, para
o cargo de provimento em comissão DAI-28 MV1100123, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254,
de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, RICARDO DUARTE SEBBE, para o cargo de provimento em comissão DAI-28 MV1100124, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no
Órgão Oficial de 27/04/2019, atribui a GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS, MASP 1.439.451-4, chefe da GERENCIA DE APOIO À
ORDENAÇÃO TERRITORIAL, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 MV1100098, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão
Oficial de 27/04/2019, atribui a ODILON FLORÊNCIO DOS REIS,
MASP 1035439-7, chefe da GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL, a gratificação temporária
estratégica GTEI-4 MV1100097, constante do Anexo I do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
27 1221458 - 1
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254,
de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, LUCAS FERREIRA DA SILVA, para o cargo de
provimento em comissão DAI-28 MV1100116, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
29 1221845 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 10, 03 de maio de 2019.
Regulamenta o cadastro de beneficiários e empreendedores culturais na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de atribuição prevista no art. 93 da Constituição Estadual de Minas Gerais, e,
considerando a Lei 22.944/2018, bem como o Decreto 47.427/2018,
RESOLVE:
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Resolução tem como objetivo regulamentar o cadastro de Beneficiários e Empreendedores Culturais, pessoa física ou jurídica de direto público ou privado, com ou sem fins lucrativos, nos termos dos Capítulos IV e V do Decreto 47.427/2018, para a obtenção do
fomento previsto nas Seções II e III do Capítulo III da Lei 22.944/2018,
observados os critérios estabelecidos neste instrumento.
Art. 2º. Para os fins deste instrumento, denomina-se:
I. Beneficiário Cultural:
Órgão ou entidade de direito público municipal ou pessoa física ou jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com objetivos de
natureza artística ou cultural, domiciliada ou estabelecida no Estado
de Minas Gerais, com pelo menos um ano de comprovada atuação no
setor, responsável pela execução de projetos que visem à produção, à
exibição, à utilização ou à circulação pública de bens artísticos ou culturais e à promoção do desenvolvimento cultural regional, a ser contemplado pelo Fundo Estadual de Cultura.
II. Empreendedor Cultural:
a) A pessoa física, domiciliada no Estado há mais de um ano, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto cultural
a ser contemplado pelo incentivo fiscal de que trata a Lei 22.944/2018,
com efetiva atuação cultural devidamente comprovada;
b) A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, estabelecida no Estado
com objetivo cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto cultural
a ser contemplado pelo incentivo fiscal de que trata a Lei 22.944/2018,
com, no mínimo, um ano de existência legal e efetiva atuação na área
cultural devidamente comprovados, e as entidades da administração
pública indireta vinculadas à SEC.
Parágrafo único:O Microempreendedor Individual (MEI) poderá inscrever projeto na modalidade Incentivo Fiscal, nos termos da alínea
“b” do Inciso II.
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO E INSCRIÇÃO DO PROJETO
Seção I – Disposições Preliminares
Art. 3º.O cadastro dos Beneficiários e Empreendedores Culturais na
Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura é pré-requisito e condição para inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos
no Sistema de Financiamento à Cultura.
Parágrafo único. As inscrições dos projetos culturais referidos no
caput serão apresentadas via Plataforma Digital Fomento e Incentivo
à Cultura disponível no sítio eletrônico www.cultura.mg.gov.br ou
http://200.198.28.211/incentivo.
Art. 4º. A plataforma digital fica disponível para cadastro de usuários
de forma contínua.
§ 1º. Os prazos e condições de inscrição de projetos serão estabelecidos
e regulamentados pelos editais e/ou resoluções, conforme especificidades dos mecanismos de fomento do SIFC.
§ 2º. Haverá uma suspensão dos serviços entre os dias 01 de dezembro
e 31 de janeiro de cada exercício fiscal, período no qual ficarão sobrestados os cadastros de usuários.
Seção II - Do Cadastro na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à
Cultura
Art. 5º. O cadastro na plataforma digital deverá ser realizado no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br ou http://200.198.28.211/
incentivo.
Art. 6º. O cadastro do Beneficiário/Empreendedor Cultural é precedido pelo cadastro do usuário da Plataforma Digital, identificado como
Cadastro de Representante Legal, aplicável tanto para Pessoas Físicas
ou Jurídicas, o qual compreende:
I. Número do CPF;
II. Nome Completo;
III. E-mail;
IV. Data de Nascimento;
V. Senha de acesso.
§ 1º.Após o preenchimento do Cadastro do Usuário (Cadastro de
Representante Legal), o cadastrado deverá confirmar o e-mail, através
de link para ativação do seu cadastro, encaminhado automaticamente
para seu correio eletrônico.
§ 2º.Após a confirmação do e-mail, deverá complementar o cadastro
com os seguintes dados:
I. Número de Telefone;
II. Número do documento de identidade;
III. Gênero;
IV. Endereço completo;
V. Anexo do documento de identidade e do CPF;
Art. 7º. Para concluir o Cadastro do Beneficiário/Empreendedor Cultural Pessoa Física, é necessário realizar o Cadastro de Executor.
§ 1º.Deverá ser digitado novamente o número de CPF, agora no campo
de Cadastro do Executor, seguido dos seguintes dados:
I. Nome completo, conforme consta do documento de identidade
II. Preencher no campo Natureza: Pessoa Física
III. Preencher no campo IE: Isento
IV. Apresentar novamente as informações de e-mail, telefone e
endereço.
§ 2º.Para concluir o Cadastro de Pessoa Física, o beneficiário/empreendedor cultural deverá inserir na plataforma digital dos documentos
obrigatórios digitalizados:
I. Currículo detalhado do beneficiário/empreendedor, preenchido no
Formulário Padrão-Currículo do beneficiário/empreendedor Cultural,
pessoa física;
II. Cópia de 02 (dois) comprovantes de domicílio no Estado de Minas
Gerais (conta de água, luz ou telefone), obrigatoriamente em nome do
beneficiário/empreendedor, sendo 01 (um) comprovante datado há mais
de um ano (limitado a no máximo 2 anos anteriores) e 01 (um) comprovante de endereço atual, com data de até, no máximo, um mês anterior,
ambos tendo como referência de contagem de tempo a data vigente do
efetivo cadastro;
III. Cópia, legível, do material de comprovação de atuação do beneficiário/empreendedor na área cultural, por meio de clippings, reportagens,
publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome do beneficiário/empreendedor devidamente destacado
com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área cultural (máximo de 10 páginas A4,em arquivo único).
Art. 8º.Para concluir o cadastro do Cadastro do Beneficiário/Empreendedor Cultural Pessoa Jurídica, é necessário realizar o Cadastro de
Executor.
§ 1º.Deverá ser preenchido o número de CNPJ, no campo de Cadastro
do Executor, seguido dos seguintes dados:
I. Razão Social;
II. Natureza;
III. Inscrição Estadual;
IV. E-mail institucional;
V. Número de Telefone;
VI. Endereço completo da Pessoa Jurídica.
§ 2º.Para concluir o Cadastro de Pessoa Jurídica, o responsável legal,
no caso de beneficiário/empreendedor pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos, deverá inserir na Plataforma Digital:
I. Cópia simples, legível,em arquivo único,dos atos constitutivos (contrato social, estatuto, registro de microempreendedor individual ou
equivalente) da empresa ou instituição, de sua criação e de sua última
alteração, se for o caso, cujos documentos originais já estejam devidamente registrados em Cartório, constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas, e que comprovem
mais de um ano de domicílio e sede no estado de Minas Gerais;
II. Cópia simples, legível,em arquivo único, da ata de eleição e de posse
da diretoria em exercício, se for o caso,na qual conste o número de CPF
de todos os membros da diretoriae já esteja devidamente registrada;
III. Cópia simples, legível,em arquivo único,do comprovante de poderes de representação, instrumento público ou particular de Procuração,
se for o caso, do representante legal da pessoa jurídica, já devidamente
registrado ou com firma reconhecida em Cartório;
IV. Cópia legível do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no estado de Minas Gerais, em vigor,
emitido com data atual.
V. Currículo detalhado da Empresa ou Instituição, preenchido no Formulário Padrão Currículo da Instituição ou Empresa, pessoa jurídica(em
arquivo único);
VI. Cópia, legível, do material de comprovação de atuação do beneficiário/empreendedor pessoa jurídica na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que
figure, obrigatoriamente, o nome do beneficiário/empreendedor, devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área cultural (máximo de 10 páginas A4em
arquivo único).
VII. Anexo do comprovante de residência atual, em nome do Representante Legal, com data de
até, no máximo, 30 dias anteriores à data vigente do efetivo cadastro.
§ 3º.Para concluir o Cadastro de Pessoa Jurídica, o responsável legal, na
hipótese de empreendedor pessoa jurídica de direito público da administração indireta estadual que desenvolva atividade relacionada com a
área cultural e artística, deverá inserir na Plataforma Digital:
I. Cópia simples legível da Lei que criou a Instituição(em arquivo
único);
II. Cópia simples, legível, de documento de representação (comprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e
demais documentos em nome da instituição) ou o Termo de Posse(em
arquivo único);
III. Currículo detalhado da Instituição, preenchido no Formulário
Padrão Currículo da Instituição ou Empresa(em arquivo único).
IV. Cópia, legível, do material de comprovação de atuação do empreendedor pessoa jurídica na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome do empreendedor, devidamente destacado com
marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na
área cultural. (máximo de 10 páginas A4em arquivo único).
V. Anexo do comprovante de residência atual, em nome do Representante Legal, com data de
até, no máximo, 30 dias anteriores à data vigente do efetivo cadastro.
§ 4º.Para concluir o Cadastro de Pessoa Jurídica, o responsável legal,
no caso de beneficiário pessoa jurídica de direito público municipal que
desenvolva atividade relacionada com a área cultural e artística, deverá
inserir na Plataforma Digital:
I. Cópia simples legível da Lei que criou a Instituição, se for o caso(em
arquivo único);
II. Cópia simples do estatuto ou regulamento interno, se for o caso(em
arquivo único);
III. Cópia simples, legível, de documento de representação (comprovação de que a pessoa responsável pela entidade pode assinar contratos e demais documentos em nome da instituição), Ata de Posse ou o
Termo de Posse;
IV. Cópia legível do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no estado de Minas Gerais, em vigor,
emitido com data atual.
V. Anexo do comprovante de residência atual, em nome do Representante Legal, com data de até, no máximo, 30 dias anteriores à data
vigente do efetivo cadastro.
VI. Cópia, legível, do material de comprovação de atuação do beneficiário pessoa jurídica na área cultural por meio de clippings, reportagens,
publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome do beneficiário, devidamente destacado com marcador
de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área cultural. (máximo de 10 páginas A4em arquivo único).
VII. Currículo detalhado da Instituição, preenchido no Formulário
Padrão Currículo da Instituição ou Empresa(em arquivo único).
Art. 9º. Após inseridos os dados e documentos a que se refere os artigos
6º e 7º, os proponentes
deverão:
I. Gerar Formulário Padrão de Cadastro para impressão pela Plataforma
Digital Fomento e Incentivo à Cultura;
II. Conferir os dados contidos no Formulário Padrão de Cadastro;
III. Rubricar e assinar, conforme assinatura constante no documento de
identificação apresentado no cadastro, o Formulário Padrão de Cadastro e digitalizá-lo;
IV. Adicionar na plataforma digital o Formulário Padrão de Cadastro
rubricado, assinado e digitalizado(em arquivo único).
Art. 10. No caso, exclusivo e excepcional, de o proponente, com trabalhos iniciais, não ter como apresentar a comprovação por meio de materiais impressos (clipping) deverá apresentar relatório de suas atividades
culturais e artísticas realizadas, digitalizado em A4, acompanhado de
registro fotográfico, fonográfico ou videográfico.
Art. 11. Caso o beneficiário/empreendedor cultural seja grupos, coletivos ou entidades culturais circenses, indígenas, quilombolas, ciganas,
que não possuam endereço fixo devido à essência de suas atividades,
estes poderão apresentar comprovante de endereço da respectiva entidade de classe que os representa, acompanhado de declaração desta
entidade atestando esta situação;
Art. 12. No caso específico de o Formulário Padrão de Cadastro ser
assinado por procurador do representante legal, deverão ser anexados,
junto a esse Formulário, procuração outorgada
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190507212641014.