Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O diretor-presidente do INDI faz saber que a Diretoria-Executiva deste
Instituto, na sua 338ª reunião, realizada no dia 12/04/2019, deliberou
acatar o parecer da comissão processante para arquivar o Processo
Administrativo Disciplinar, em que figura como processado o empregado C.S.C., instaurado pela Portaria nº 01/2019 cujo extrato foi publicado na pág. 3 da seção Diário do Executivo deste Minas Gerais no
dia 02/02/2019. Belo Horizonte, 17/04/2019. Thiago Coelho Toscano,
diretor-presidente.
17 1218262 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N°09, de 15 de abril de 2019
Designa servidores para atuarem na Comissão de Seleção de Chamamento Público, no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes de Minas
Gerais.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social em exercício, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Esportes, no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1°, incisos I E III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n°10.520/2002, Lei Estadual n°
14.167/2002 e no Decreto Estadual n° 4.786/2008,
RESOLVE:
Art. 1°: Ficam designados para atuar na Comissão de Seleção de Chamamento Público, no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes, nos
devidos cargos:
Henrique Ribeiro da Glória Antunes – MASP: 752.797-1
– PRESIDENTE
Sofia Benfica Blaso de Souza – MASP: 1.469.194-3 – MEMBRO
José Maria Ferreira Da Silva – MASP 1437234 6 – MEMBRO
Carlos Henrique Martins De Souza – MASP 1395620 – MEMBRO
Marcelo Henrique De Oliveira Mendes – MASP 385549 1
- MEMBRO
Art. 2°: No impedimento de um dos membros da equipe, o Presidente
convocará outro para substituí-lo.
Art. 3°: Do presidente, dos membros e de todos os demais servidores
envolvidos na
Comissão de Seleção será exigido conduta estritamente ética, consoante as regras contidas no art. 3° da
Lei n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 14167/2002 e no Decreto Estadual n° 44.786/2008, não sendo aceitáveis os seguintes procedimentos
e comportamentos:
1. Estabelecer preferências ou discriminar qualquer participante do
Chamamento
Público por motivo estranho aos objetos do Chamamento.
2. Aplicar a lei, de forma diferenciada, aos participantes do Chamamento Público que se encontram na mesma situação;
3. Posiciona-se com parcialidade, priorizando a vontade pessoal em
detrimento da finalidade pública da atividade que exerce;
4. Conduzir-se fora dos ditames da ética e da moral administrativa,
ainda que visando uma finalidade lícita;
5. Promover qualquer ato que restrinja ou impossibilite a ampla publicidade dos atos do processo de Chamamento Público;
6. Auferir qualquer vantagem ou realizar qualquer ato estranho à finalidade do procedimento de Chamamento Público;
7. Agir em descompasso com a regra do ato convocatório, desrespeitando as normas estabelecidas para o procedimento de Chamamento
Público;
8. Julgar as propostas de forma subjetiva, abandonando os parâmetros
objetivos impostos pelo Edital;
9. Participar, direta ou indiretamente, de licitações sob qualquer forma
de vínculo com qualquer licitante.
Art. 6°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 abril de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacome_
Secretária de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social em exercício
(respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Esportes)
17 1218118 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IEF/IGAMnº2.797, 10 de abrilde 2019.
Designa Comissão Processante para apurar possível descumprimento
do contrato nº 9165262/2017, celebrado entre a SEMAD e a P&P
TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9178123/2018, celebrado entre a
FEAM e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº 9165090/2017,
celebrado entre o IEF e a P&P TURISMO LTDA ME, do contrato nº
9175919/2018, celebrado entre o IGAM e a P&P TURISMO LTDA
ME e do contrato nº 9044422/2015, celebrado entre o SISEMA e a P&P
TURISMO LTDA ME, relativos à prestação de serviços de reserva,
emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em regime
de empreitada por preço unitário e revoga a Resolução SEMAD nº
2.773, de 13 de fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,tendo em vista a
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de
setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da
Instrução Normativa nº 001, de 19 de dezembro de 2017, o Decreto nº
47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro
de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
Considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual
nº 14.184/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001 e Decreto Estadual nº
45.902/2012;
Considerando o Ato nº 82, de 27 de dezembro de 2018, que determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo para apuração
de supostas irregularidades descritas na Nota Técnica nº 5/SEMAD/
DICOF-DIARIA/2018 e no Despacho nº 192/2018/SEMAD/DICOFDIARIA, praticadas pela sociedade empresária P&P TURISMO
LTDAME; RESOLVEM:
Art. 1º – Designar Comissão Processante, composta pelos membros
a seguir relacionados, presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e as possíveis irregularidades praticadas pela sociedade
empresária P&P TURISMO LTDA ME, na vigência dos contratos nº
9165262/2017, nº 9178123/2018, nº 9165090/2017, nº 9175919/2018
e nº 9044422/2015, cujo objeto consiste na prestação de serviços de
reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de pas-
sagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em
regime de empreitada por preço unitário:
I – Elias Vinicius Gonçalves Santos – Masp 1.378.963-1 – SEMAD;
II – Carlos Pacifico Fernandes – Masp 1.310.733-9 – SEMAD;
III – Janaína Martins de Queiroz – Masp 1.387.921-8 – SEMAD;
IV – Carlos de Oliveira Camargos – Masp 1.305.762-5 – IGAM;
V – Ângela Maria Rodrigues Silva – Masp 1.206.926-6 – IEF; e
VI – Alan Nunes Martins – Masp 1.367.374-4 – FEAM.
Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados
do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos,
conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017
(1370.01.0000009/2017-39).
Art. 3º – Fica revogada a Resolução SEMAD nº 2.773, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10de abrilde 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Nova Ponte Prefeitura Municipal / ETE – 01. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário. – Nova Ponte/MG. PA nº 00030/1996/006/2019.
Motivo: Inviabilidade técnica. 2. Nova Ponte Prefeitura Municipal /
ETE – 02. – Estação de tratamento de esgoto sanitário. – Nova Ponte/
MG. PA nº 25221/2008/001/2019. Motivo: Inviabilidade técnica. 3.
Nova Ponte Prefeitura Municipal / ETE – 03. – Estação de tratamento
de esgoto sanitário. – Nova Ponte/MG. PA nº 08641/2010/002/2019.
Motivo: Inviabilidade técnica. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
17 1218437 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
*Calcinação Serra do Corumbá Ltda. - Fabricação e cal virgem Pains/MG – PA/ Nº 00195/1994/008/2016 - Classe 3 foi reorientado
de Licença de Operação Corretiva LOC para Licença Ambiental Concomitante LAC1(LOC) – Classe 4. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram apresentados Recursos Administrativos em face dos Arquivamentos da Licença de Operação dos empreendimentos abaixo identificados:
1) Carmense Comercial Ltda. – Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem – Carmo da Mata/MG – PA/Nº
00230/1991/011/2013 – Classe 3. Decisão: Não conheço do Recurso.
2) Recibrás Reciclagem Brasil Ltda. ME – Produção de fundidos de
metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico, inclusive a partir reciclável; reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 3 (não perigosos) não especificados
– Divinópolis/MG – PA/Nº 01141/2005/002/2011 – Classe 3. Decisão:
Não conheço do Recurso. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do Indeferimento das Licenças dos empreendimentos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação Corretiva: Agroavicultura Ferreira e Chagas
Ltda. – Avicultura de corte e reprodução. – Nova Serrana/MG – PA/Nº
22154/2016/001/2016 – Classe 4. Decisão: Não conheço do Recurso.
2) Revalidação de Licença de Operação do empreendimento abaixo
identificado: Maxxi Química Ltda. – Fabricação de produtos domissanitários, exclusive sabões e detergentes – Pará de Minas/MG – PA
11419/2007/004/2016 – Classe 3 (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Axm Indústria e Comércio de Pedras Ltda. – Estrada Para Transporte
de Minério / Estéril Externa aos Limites de Empreendimentos Minerários , Unidade de Tratamento de Minerais - Utm, Com Tratamento
a Seco, Lavra a Céu Aberto - Rochas Ornamentais e de Revestimento
e Pilha de Rejeito/estéril de Rochas Ornamentais e de Revestimento
– Leandro Ferreira/MG- PA/Nº 24156/2018/002/2019. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisões
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Formauto Peças e Serviços Ltda. - Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos – Formiga/MG – Protocolo nº: 56405478/2019,
a partir de 15/04/2019. 2) Industrializadora Itaguara Eireli –Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/
ou verniz – Itaguara/MG – Protocolo nº: 56334262/2019, a partir de
15/04/2019.3)Gilson Mendes Machado – Fazenda Teixeiras – Matrículas 15.324 e 17.040 -Avicultura – São Sebastião do Oeste/MG – Protocolo nº: 56145936/2019, a partir de 12/04/2019. 4) Bombas Diesel
Transportes Ltda.–Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Bom Despacho/MG – Protocolo nº: 56514121/2019, a partir
de 17/04/2019. 5) Pedro Teixeira da Silva – Fazenda dos Branquinhos
– Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Divinópolis/MG – Protocolo nº 56524804/2019, a partir de 17/04/2019. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: Tabule Comercial Ltda. EPP –
Desdobramento da madeira e Tratamento químico para preservação
de madeira - Formiga/MG – PA/Nº 01571/2004/003/2017 – Classe 3
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez)
ANOS. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Indústria e Comércio de Fogos Fama Ltda. EPP - Fabricação de
explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de
segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos e Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Lagoa da Prata/
MG – PA/Nº 17135/2013/001/2013. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Concomitante na modalidade LAC2(LIC) abaixo identificada:
1) Cal Oeste Ltda. – Fabricação de cal virgem – Córrego Fundo/MG PA/Nº 00429/1999/019/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Campos Laminadora de Pneus Ltda. – ME Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados
e Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmarasde-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos– Formiga/
MG- PA/Nº 17619/2014/002/2019. - Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM do Alto São Francisco.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Jader Bruno Assunção de Rezende / Fazenda Lagoa Rica / Mat.
21.644 e 21.645 - criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – União de Minas/MG - PA nº
16854/2017/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 2.
José Humberto Da Silveira/Fazenda Santo Inácio - Matrícula 29.194
- Culturas Anuais, Semiperenes E Perenes, Silvicultura E Cultivos
Agrossilvipastoris, Exceto Horticultura, Criação De Bovinos, Bubalinos, Equinos, Muares, Ovinos E Caprinos, Em Regime Extensivo,
Suinocultura – Coromandel/MG – PA nº 30381/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 3. Louis Dreyfus Company Sucos
S.A. – Fazenda Monte Alegre / Mat. 837, 903, 8.226, 1.366, 8.472,
8.473, 6.635 e 6.372 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Monte Alegre de
Minas/MG. PA nº 29227/2012/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
17 1218440 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que
foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificada:
1) Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo - Aterro de resíduos da
construção civil - aterro de resíduos da construção civil (classe “a”),
exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de
obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação;
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos - Pedro Leopoldo/
MG - PA/Nº 09640/2018/001/2019. 2) T J Barroso Filho - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Curvelo/MG - PA/Nº
16201/2018/001/2019. 3) Monteminas Minérios Ltda. - Lavra a céu
aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco - Itabirito/MG - PA/Nº 29047/2018/001/2019. 4) Ravena Máquinas e Equipamentos Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Sabará/MG - PA/Nº 23480/2014/002/2019.
5) Sama Santa Marta Siderurgia Ltda. - Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 00093/1984/015/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC1): *Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.
- Terminal de minério - Jeceaba/MG - PA/Nº 08042/2014/003/2019 Classe 4.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público sem efeito
a publicação de deferimento da Licença de Operação do empreendimento Posto Brasileiro Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Ouro Preto/MG - PA/Nº 07963/2007/003/2018 - Classe 3 - realizada no
Diário Oficial de “MG” no dia 16/01/2019 - pág. 10, tendo em vista a
necessidade de adequação do ato.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
*Posto Brasileiro Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Ouro
Preto/MG - PA/Nº 07963/2007/003/2018 - Classe 3 - CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 18/11/2015 - pág. 23)
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através dos processos a seguir:
onde se lê:
1) Licença de Operação Corretiva: *IQR Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. - Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados, prestação de outros serviços não citados ou não classificados - Santa Luzia/MG - PA/Nº
04300/2014/001/2015 (...)
Leia-se:
1) Licença de Operação Corretiva: *IQR Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Fabricação de preparados para limpeza e polimento - Santa Luzia/MG - PA/Nº 04300/2014/001/2015 (...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
Por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendimento Lafarge Brasil SA - CNPJ 10.917.819/0033-59, notificado do
crédito no valor de R$ 11.965,62 (onze mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos), referente a ressarcimento de
custo do Processo Administrativo nº 00042/1983/043/2015. Ressaltamos que o empreendedor deverá encaminhar um ofício com o pedido
de ressarcimento no prazo de 30 dias para a SUPRAM CM. Para mais
esclarecimentos, poderá o empreendedor dirigir-se à SUPRAM Central
Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que
foram alteradas a Razão Social e CNPJ dos empreendimentos abaixo
notificados:
1) De: Estação Resgate Sete Lagoas Ltda - ME - Para: Valore Ambiental
Ltda. - PT/Nº 43812/2013. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Mármores e Granitos Teixeira Ltda. - CNPJ Nº 26.254.136/0002-00 - Para:
Mármores e Granitos Teixeira Ltda. - CNPJ Nº 26.254.136/0006-26 PT/Nº 19593/2014. Validade: Prazo remanescente. 3) De: DD Transportes e Serviços Ltda. - Para: Dona Dora Serviços e Terraplenagem
Eireli - PT/Nº 25470/2016. Validade: Prazo remanescente. 4) De: Unidade de Triagem e Comspostagem de Resíduos Sólidos - Para: Usina
de Triagem e Compostagem - UTC - PT/Nº 2128/2006. Validade: Prazo
remanescente. 5) De: BH Shopping PA/Nº 19297/2010/001/2010 Para: Condomínio Pro-Indiviso dos Empreendimentos do BH Shopping
- PA/Nº 07495/2019/001/2019. Validade: Prazo remanescente.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
quinta-feira, 18 de Abril de 2019 – 19
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
Renovação de Licença de Operação: *Intercement Brasil S.A.- Fabricação de cimento; coprocessamento de resíduos em forno de clínquer - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 00015/1978/078/2016 - Classe 5.
Motivo: não atendimento a informações complementares. 2) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *PMZ Automóveis
Comércio e Manutenção Ltda. - ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada
na fabricação de cerâmica vermelha - Fortuna de Minas/MG - PA/Nº
13288/2006/003/2014 - Classe 3. Motivo: não atendimento a informações complementares. *SAFM Mineração Ltda. - DNPM 831.929/1984
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Itabirito/MG - PA/Nº
18804/2009/011/2018 - Classe 2. Motivo: não atendimento a informações complementares. 3) Licença de Operação: *Mineração Serras
do Oeste Ltda. - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos (ouro) Caeté/MG - DNPM Nº 831057/2010 - PA/Nº 10022/2003/021/2015 Classe 5. Motivo: perda do objeto. 4) Licença de Operação Corretiva:
*Cerâmica Jacarandá Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica; reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Ribeirão
das Neves/MG - PA/Nº 00209/1991/014/2015 - Classe 5. Motivo: não
atendimento a informações complementares. *Mult Indústria de Materiais de Segurança Ltda. - Fabricação de artefatos de borracha tais como
peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos,
tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas etc., inclusive artigos do vestuário e equipamentos de segurança - Sabará/MG - PA/Nº
38251/2013/001/2014 - Classe 3. Motivo: não atendimento a informações complementares. 5) Licença de Operação Corretiva (LAC2):
*Mineração Usiminas S/A - Barragem de contenção de resíduos ou
rejeitos da mineração - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 00066/1984/044/2014
- Classe 6. Motivo: não atendimento a informações complementares.
6) Licença de Instalação: *Ferrous Resources do Brasil S/A - Barragem
de contenção de rejeitos/resíduos (ferro) - Congonhas/MG - DNPM Nº
002771/1935 - PA/Nº 01261/2006/015/2014 - Classe 6. Motivo: perda
do objeto.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Posto N & Reis Eireli – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Sete
Lagoas/MG - Protocolo nº 56091590/2019. 2) Viação Torres Ltda. Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo Horizonte/MG - Protocolo nº 56290197/2019. 3) Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
- Belo Horizonte/MG - Protocolo nº 56312347/2019.4) Serraria Cassia
Ltda. ME - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com
pintura e/ou verniz - Paraopeba/MG - Protocolo nº 56428832/2019. 5)
Posto Juatuba Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Juatuba/MG - Protocolo Nº 56466988/2019. 6) Órica Brasil
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Itatiaiuçu/MG - Protocolo Nº 56522629/2019. 7) WK Auto Posto Ltda.
– Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Juatuba/MG - Protocolo nº 56682570/2019. 8) Rede Dom Pedro de Postos Ltda. – Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Paraopeba/MG - Protocolo nº
56686716/2019. 9) Cooperativa Regional dos Produtores Rurais de
Sete Lagoas Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Sete Lagoas/
MG - Protocolo nº 56663490/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1) Urnas VPS Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, e/ou
seus derivados, com pintura e/ou verniz - Paraopeba/MG - PA/Nº
17280/2010/001/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2)
ASN Industrial Ltda. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de
trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico
superficial, exceto móveis e jateamento e pintura - Santa Luzia/MG PA/Nº 19890/2010/003/2017- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) Fiteca Fiação e Tecelagem Araçaí Ltda. - Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê - Araçaí/MG - PA/Nº 02298/2002/006/2015
- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4) Cifarma Científica
Farmacêutica Ltda. - Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de
manipulação - Santa Luzia/MG - PA/Nº 00237/1999/005/2015 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5) Condomínio Pro-Indiviso
dos Empreendimentos do BH Shopping - Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar, comerciais ou industriais previstos
no art. 4º-B, da Lei Estadual 15.979 de 2006, desde que sujeitos ao
licenciamento ambiental estadual nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 222, de 23 de maio de 2018. - Belo Horizonte/MG PA/Nº 07495/2019/001/2019 - CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. 6) Mineração Maracujá Comércio e Indústria de Minerais Ltda.
- Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Ouro Preto/MG - DNPM:
833.226/2006 - PA/Nº 08460/2007/003/2019 - CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 7) Cimentar Premoldados Ltda. - ME/Fazenda
Santa Cruz - Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de
terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Curvelo/
MG - PA/Nº 09196/2005/003/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 8) FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação - Betim/MG - PA/Nº 00063/1979/026/2018
- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 9) All Mídia Comercial
Importação e Exportação Eireli - Fabricação de produtos de perfumaria
e cosméticos - Nova Lima/MG - PA/Nº 22164/2018/001/2019 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 10) Mineração Polaris Ltda. Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco Belo Vale/MG - PA/Nº 00300/1995/006/2012 - CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
17 1218276 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. H.P Indústria de Papéis LTDA – Fabricação de papelão,
papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/
ou papel reciclado como matéria-prima – Volta Grande/MG – PA/
N°1997/2003/007/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
17 1217883 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Célio Caldeira da Fonseca Filho - Lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Joaquim Felício/MG. PA/nº 26721/2018/001/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 1218456 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904172353020119.