terça-feira, 08 de Janeiro de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Professor Eventual, além das substituições de docentes, deve colaborar nas atividades de intervenção pedagógica com os alunos.
2.1.8 - Professor Para Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura
Deverá ser observada a tabela a seguir, que considera o número de turmas e o número de turnos.
Considera-se turno, para a definição do quantitativo de PEUB, aquele que contar com o mínimo de 60 (sessenta) matrículas.
ANEXO I
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.112/2019
CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
HORAS ATIVIDADES
EXTRACLASSES
CH NA
DOCÊNCIA DEFINIDO PELA
LIVRE
DIREÇÃO
ESCOLHA
RB – 16h
4h
4h
CH DO
CARGO
FUNÇÃO
PEB Regente de Turma
e Substituto Eventual de
Docentes
24h
CH
CH
SEMANAL MENSAL
24h
108h
EC – 4h
1h
1h
6h
27h
EC – 2h
30min
30min
3h
14h
PEB Regente de Aulas
24h
16h
4h
4h
24h
108h
PEB - Ajustamento Funcional - Secretaria ou apoio à
Biblioteca
24h
-
-
-
24h
108h
PEB para o Ensino do Uso
da Biblioteca/Mediador de
Leitura
24h
24h
-
-
24h
108h
PEB
–
Recursos
24h
16h
4h
4h
24h
108h
RB – 16h
4h
4h
24h
108h
EC – 4h
1h
1h
6h
27h
RB – 16h
4h
4h
24h
108h
EC – 5h
1h30min.
1h30min.
8h
36h
24h
16h
4h
4h
24h
108h
PEB - afastado da docência
24h
-
-
-
24h
108h
PEB – totalmente excedente
24h
-
-
-
24h
108h
AEE/Sala
de
24h
PEB – Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, Intérprete de
Libras, Guia Intérprete
24h
PEB – Orientador
Aprendizagem
de
OBSERVAÇÕES
Atuação 20h semanais na
regência cumprindo disposto na Lei 9.394/96,
na inexistência do PEB –
Educação Física
Aplica-se na existência do
PEB – Educação Física
(habilitado)
Poderá ter a carga horária obrigatória do cargo
acrescida por aulas assumidas como Exigência
Curricular e/ou Extensão
de Jornada
Cumprirá 24h semanais
no exercício das atividades desenvolvidas na
Biblioteca ou na secretaria
da escola, por não estar no
exercício da regência
Cumprirá 24h semanais
no exercício das atividades desenvolvidas na
Biblioteca
Cumprirá as horas destinadas à docência diretamente no atendimento aos
alunos
Atuação 20h semanais na
regência cumprindo disposto na Lei 9.394/96, nos
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Para atuação nos Anos
Finais do Ensino Fundamental e ensino médio,
excetuada a atuação no
noturno, para a qual não
se aplica a Exigência
Curricular.
Atuação 25 módulos
semanais
Atenderá à demanda
observando
o
limite
máximo de 16h de interação com os alunos
Cumprirá na escola a
carga horária integral do
cargo de que é detentor
Cumprirá a carga horária
semanal do cargo exercendo atividades atribuídas pela direção da escola,
conforme orientações da
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação
Básica.
RB = Regime Básico EC = Exigência Curricular
ANEXO II
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.112/2019
1 - CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS E DEFINIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUAIS
1.1- A ENTURMAÇÃO OBSERVARÁ OS SEGUINTES PARÂMETROS LEGAIS:
- nos anos iniciais do Ensino Fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
- nos anos finais do Ensino Fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma;
- no Ensino Médio: 40 (quarenta) alunos por turma;
- na Educação Especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma.
2 - QUADRO DE PESSOAL
O número máximo de cargos/funções autorizados para assegurar o funcionamento das unidades estaduais de ensino, é o relacionado a seguir:
2.1 – ENSINO REGULAR
2.1.1 - Diretor
01 (um) Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.1.2 - Coordenador
Nas escolas estaduais que oferecem somente Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com até 100 matrículas, a direção será exercida por professor da própria escola, na função gratificada de Coordenador de Escola, sem afastamento das atribuições específicas do cargo.
2.1.3 - Vice-Diretor
a) A quantificação de vice-diretores necessária para assegurar o funcionamento das escolas, será efetuada de acordo com o número de matrículas e
turnos registrados no Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE, no decorrer do ano letivo.
b) A solicitação de designação ou dispensa de servidor da função de vice-diretor deverá ser encaminhada para providências ao setor responsável,
no decorrer do ano letivo, em caso de aumento ou redução do número de matrículas ou turnos, que implique na alteração do quantitativo de vicediretor da unidade escolar.
Tabela para quantificação de vice-diretores:
Nº de Turnos
Matrícula
(nº alunos)
1 turno
2 turnos
3 turnos
150 a 300
---
---
01 vice-diretor
301 a 700
---
01 vice-diretor
01 vice-diretor
701 a 1.000
---
02 vice-diretores
02 vice-diretores
1.001 a 1.900
---
02 vice-diretores
03 vice-diretores
Acima 1.900
---
03 vice-diretores
03 vice-diretores
2.1.4 - Secretário de Escola
01(um) Secretário para cada Unidade de Ensino.
Em escola que funciona em Unidade Prisional, Centro Socioeducativo e em escola onde a direção é exercida por Coordenador não haverá Secretário de Escola.
2.1.5 - Especialista em Educação Básica – EEB
Para a quantificação de Especialista em Educação Básica, deverá ser considerado cumulativamente o número total de turmas e matrículas da escola,
observando o seguinte parâmetro, independente do número de turnos:
Turmas
até 12
de 13 a 24
de 25 a 36
de 37 a 49
de 50 a 61
de 62 a 76
acima de 76
Matrículas
até 360
de 361 a 720
de 721 a 1.080
de 1.081 a 1.470
de 1.471 a 1.830
de 1.831 a 2.280
acima de 2.280
Quantitativo
1
2
3
4
5
6
7
A escola que possui mais de um endereço e que não contar com um vice-diretor para suprir suas necessidades poderá acrescer 1 (um) Especialista
– EEB.
2.1.6 – Professor Regente de Turma ou de Aulas
O número de cargos de Professor Regente de Turma ou de Aulas será o necessário para atender às turmas autorizadas para o funcionamento da escola,
inclusive as de Projetos autorizados pela Secretaria.
2.1.7 – Professor Eventual
Para a quantificação de Professor Eventual deverá ser considerado apenas o número de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observando
o seguinte parâmetro, independente do número de turnos:
Turmas
de 5 a 13 turmas
de 14 a 29 turmas
de 30 a 44 turmas
de 45 a 50 turmas
acima de 50 turmas
Quantitativo
1
2
3
4
5
TURMAS
Até 30
31 a 60
Acima de 60
1 TURNO
1
TURNOS
2 TURNOS
2
2
2
3 TURNOS
3
3
5
3
As vagas para a função de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura serão preenchidas observando-se os seguintes critérios de prioridade:
- professor regente de turma excedente, prioritariamente que possua curso superior de Biblioteconomia;
- professor efetivo ou estabilizado regente de turma que possua curso superior de Biblioteconomia;
- professor efetivo ou estabilizado regente de turma.
Obs.: As vagas não assumidas por professores regentes de turma efetivos serão encaminhadas para designação.
2.1.8.1 - Professor de Apoio para o Ensino do Uso da Biblioteca/Ajustamento Funcional
01 (um) por turno de funcionamento.
2.1.9 – Assistente Técnico de Educação Básica – ATB
Para a quantificação deve ser observada a tabela a seguir:
TURNOS
ALUNOS
1
2
3
Até 300
1
2
301 a 450
3
451 a 600
4
601 a 800
5
801 a 1.000
6
1.001 a 1.200
7
1.201 a 1.400
8
1.401 a 1.600
9
1.601 a 1.800
10
1.801 a 2.000
11
2.001 a 2.200
12
2.201 a 2.400
13
2.401 a 2.600
14
2.601 a 2.800
15
2.801 a 3.000
16
3.001 a 3.200
17
Acima de 3.200
18
A escola que não comporta o cargo de Secretário, conforme definido no item 2.1.4 deste Anexo, está autorizada a designar mais 1 (um) Assistente
Técnico de Educação Básica – ATB.
2.1.10 - Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB
Será autorizado 01 (um) ASB por turno de funcionamento da escola, mais o quantitativo da tabela a seguir que considera o número de alunos por
turno.
Considera-se turno, para a definição do quantitativo de ASB, aquele que contar com o mínimo de 60 (sessenta) matrículas.
MATRÍCULAS NO TURNO
1 a 112
113 a 187
188 a 262
263 a 337
338 a 412
413 a 487
488 a 562
563 a 637
638 a 712
713 a 787
788 a 862
863 a 937
938 a 1.012
1.013 a 1.087
1.088 a 1.162
1.163 a 1.237
1.238 a 1.312
1.313 a 1.387
1.388 a 1.462
1.463 a 1.537
1.538 a 1.612
1.613 a 1.687
1.688 a 1.762
1.763 a 1.837
1.838 a 1.912
1.913 a 1.987
1.988 a 2.062
2.063 a 2.137
2.138 a 2.212
2.213 a 2.287
2.288 a 2.362
2.363 a 2.437
2.438 a 2.512
QUANTITATIVO DE ASB / TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
A escola de Ensino Regular, que atenda alunos com necessidades especiais de apoio na alimentação, higiene e locomoção, poderá designar além da
tabela, 01 (um) ASB para cada grupo de 1 a 5 alunos matriculados por turno.
2.2 - CESEC
Para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC, o número máximo de cargos autorizados é o relacionado
abaixo:
2.2.1– Diretor
01 Diretor para cada Unidade de Ensino.
2.2.2 - Vice-Diretor
Para a quantificação de Vice-Diretores necessários para assegurar o funcionamento dos Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC, considera-se o número de matrículas e turnos.
O número de matrículas e de turnos a ser considerado para fins do quantitativo de vice-diretor será o declarado pelo Diretor da unidade de ensino
e referendado pelo Inspetor Escolar, no decurso do ano corrente, quando serão realizadas designações ou dispensas, nas hipóteses de aumento ou
redução no quantitativo previsto nesta Resolução.
2.2.3 - Assistente Técnico da Educação Básica - ATB
Será autorizado mais 01 (um) ATB, além do quantitativo estabelecido na tabela, para as escolas que possuem mais de 300 (trezentas) matrículas.
2.2.4 – Quadro do CESEC com funcionamento em 2 (dois) turnos e número de matrículas
CARGOS/FUNÇÕES
DIRETOR
VICE-DIRETOR
EEB
SECRETÁRIO
ATB
PEUB
PEB ORIENT. APREND.
ATÉ 300
DE 301
A 600
1
2
1
8
9
NÚMERO DE MATRÍCULAS
DE 601
DE 1001
DE 2001
A 1000
A 2000
A 3000
1
1
1
4
2
13
15
17
ACIMA
DE 3000
1
5
18
2.2.5 – Quadro do CESEC com funcionamento em 3 (três) turnos e número de matrículas
CARGOS/FUNÇÕES
DIRETOR
VICE-DIRETOR
EEB
SECRETÁRIO
ATB
PEUB
PEB ORIENT. APREND.
NÚMERO DE MATRÍCULAS
DE 2001 A 3000
-
2
17
1
2
1
6
NÚMERO DE MATRÍCULAS
ACIMA DE 3000
1
3
18