quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Razão Social: EMPÓRIO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
Inscrição Estadual: 001.499352.00-26
CNPJ: 11.333.989/0001-71
Endereço: Av Oiapoque, 156 – B. Centro - Belo Horizonte- MG
CEP.:30111-070
FATO MOTIVADOR
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n} 10.000027505.51,
em 25/10/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional (2013 a 2015), informações prestadas pelo contribuinte, a título
de RECEITA POR PERÍODO DE APURAÇÃO, para os meses de
NOVEMBRO/2013 a FEVEREIRO/2014. Os referidos valores foram
confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de
cartão de crédito/débito, sendo constatado que não foram emitidas
notas fiscais para a integridade das vendas informadas pelas administradoras para o período em questão. Para o total de receitas informadas,
mês a mês pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações de faturamento), gerando
diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art.29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar nº123/06 e art. 83- II; 83 §§ 1º e 2º, Art 84 – IV – “d” e “j”;
art. 84 §§ 3º e 6º - I; art. 87, § 5º e art. 93 da Resolução CGSN nº
140/2018.
Nº do PTA: 01.001150186-28
Período de efeito da exclusão: 01/11/2013 a 31/12/2014. A partir de
01/01/2015 o contribuinte passou para o regime de débito e crédito.
Penalidade: 03 anos previsto no art. 84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes MASP.371211-4
Delegado Fiscal-DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: EMPÓRIO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI – IE:
001499352.00-26
Endereço: Avenida Oiapoque, 156 - Centro - Belo Horizonte – MG
CEP: 30111070
Coobrigado.: Sidney Augusto de Jesus –CPF: 105.737+616-71
Endereço: Rua Dr. Custodio de Paula Rodrigues, 30 – Centro – Abre
Campo – MG – CEP: 35365000
Auto de Infração: 01.001150186-28
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes, Masp 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: EMPÓRIO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI – IE:
001499352.00-26
Endereço: Avenida Oiapoque, 156 - Centro - Belo Horizonte – MG
CEP: 30111070
Coobrigado.: Marcos Felipe de Araujo –CPF: 700.333.416-05
Endereço: Rua Quatro, 22 – Centro – Vespasiano – MG – CEP:
33200000
Auto de Infração: 01.001148969-66
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes, Masp 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: EMPÓRIO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI – IE:
001499352.00-26
Endereço: Avenida Oiapoque, 156 - Centro - Belo Horizonte – MG
CEP: 30111070
Coobrigado.: Diego Oliveira da Silva –CPF: 701.201.976-00
Endereço: Avenida Amazonas, 1070 – Centro – Betim – MG – CEP:
32600032
Auto de Infração: 01.001148934-01
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes, Masp 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1
DF/1 NÍVEL/BH-1
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Razão Social: SOLANGE APARECIDA ALVES COIMBRA DA
SILVA
Inscrição Estadual: 001023970.00-66
CNPJ: 08.487.267/0001-67
Endereço: Av Santos Dumont, 525 – B. Centro - Belo Horizonte- MG
CEP.:30111-040
FATO MOTIVADOR
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n} 10.000027508.96,
em 25/10/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional (2013 a 2015), informações prestadas pelo contribuinte, a título
de RECEITA POR PERÍODO DE APURAÇÃO, para os meses de
DEZEMBRO/2013 a DEZEMBRO/2015. Os referidos valores foram
confrontados com as declarações prestadas pelas administradoras de
cartão de crédito/débito, sendo constatado que não foram emitidas
notas fiscais para a integridade das vendas informadas pelas administradoras para o período em questão. Para o total de receitas informadas,
mês a mês pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão de notas fiscais (declarações de faturamento), gerando
diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: art.29 – V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar nº123/06 e art. 83- II; 83 §§ 1º e 2º, Art 84 – IV – “d” e “j”;
art. 84 §§ 3º e 6º - I; art. 87, § 5º e art. 93 da Resolução CGSN nº
140/2018.
Nº do PTA: 01.001149919-00
Efeitos da exclusão: 01/12/2013 a 31/12/2015, já que a partir de
01/01/2016 o contribuinte passou para o regime de débito e crédito.
Penalidade: 03 anos previsto no art. 84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Cairo Eduardo Fernandes MASP.371211-4
Delegado Fiscal-DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA/ED-e : 01.000404393-03
Contribuinte : ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ: 11.082.318/0001-85
Contribuinte : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
CNPJ: 02.977.348/0001-69
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação do Extrato de Débito Eletrônico ED-e em referência,
para exclusão dos veículos constantes da tabela 1 abaixo, em virtude
de desmembramento.
TABELA 1
PLACA
RENAVAM
Notificação de Lançamento nº
OQJ-1229
553327860
01.001053129-06
OQJ-1229
553328590
01.001053170-45
OQJ-1464
553329421
01.001053213-28
OQJ-1421
553338102
01.001053244-75
OQJ-1112
553340930
01.001053253-82
OQJ-1229
553343700
01.001053268-69
OQJ-1174
553345354
01.001053287-64
OQJ-1188
553349511
01.001053338-73
Procede-se também a ratificação da cobrança dos demais veículos
(tabela 2 abaixo) e dos demais itens da notificação fiscal.
PLACA
OQJ-3961
OQJ-1074
OQJ-3958
OQJ-1179
TABELA 2
RENAVAM
553310917
553342908
553312928
553344544
EXERCÍCIO(S) REMANESCENTE(S:2015
SUJEITO(S) PASSIVO(S) REMANESCENTE(S)
ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ: 11.082.318/0001-85
Rua Dos Goitacazes, 43, Salas 906/907/908/909, Centro
Belo Horizonte, MG, CEP 30.190-050
BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
CNPJ: 02.977.348/0001-69
Av. Das Nações Unidas, 12.901, Andar 17, Conjuntos 1701/1702
Bairro Brooklin Paulista,
São Paulo, SP, Cep 04578-000
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes- Masp. 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA/ED-e : 01.000.826.953-16
Contribuinte : SANTA AMELIA TABACOS E BOMBONNIERE
LTDA
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação do Extrato de Débito Eletrônico em referência, para a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ
00.360.305/0001-04, no polo passivo.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
SUJEITOS PASSIVOS:
1 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Endereço: Av. do Contorno, 8.256, Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG – CEP: 30110-120
2 – SANTA AMELIA TABACOS E BOMBONNIERE LTDA
CNPJ: 66.389.636/0001-85
Endereço: Rua Alair Marques Rodrigues, 713 – Lote A, Santa Amelia
Belo Horizonte – MG – CEP: 31560-220
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes, Masp 371.211-4
Delegado Fiscal - DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: SHIRLEY ROSA SOARES - CPF: 037.392.496-84
Rua Silveira, 448 – AP 303 – Bairro Graça
Belo Horizonte – MG - CEP: 31140-000
Auto de Infração: 15.000051268-41
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes, Masp 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-1
11 1174411 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusaram a dar
recebimento a documento encaminhado via postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.001149171-81. Sujeito Passivo: Negoplan Alimentos Eireli. IE: 001.669677.00-62. CNPJ: 09.097.269/0001-02
Endereço: Rua Lourenço Volpini, 186- Loja 1 Bairro: Dom Silvério
CEP: 31.985-230. Belo Horizonte/MG. Coobrigado: Ronaldo Evelande
de Oliveira. CPF: 686.909.166-87. Endereço: Rua Doze de Outubro,
nº 391 - Bairro: Centro. CEP: 35.595.000. Luz/MG. Divinópolis, 11
de dezembro de 2018. Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da
AF/2º Nível/Divinópolis.
11 1174413 - 1
SRF I - Governador Valadares
EDITAL 012.284/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF GOVERNADOR VALADARES
AF/2º Nível Governador Valadares
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001014084.00-79 MARCILENE LUIZ DE MATOS
001032576.00-04 OMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
001083796.00-29 FC COMERCIO DE VEICULOS LTDA
001091831.00-75 NACIONAL MADEIRAS TRANSPORTES E
COMERCIO DO VALE LTDA
001095154.00-09 GAUCHAO E PIZZARIA DO MAZINHO LTDA
001111723.00-23 LATICINIOS PEROLA DE MINAS LTDA
001264660.00-11 COLCHOARIA SONO PERFEITO LTDA
001565760.00-53 MINAS EPIS LTDA
001715286.00-09 BIKE ELETRICA COMERCIO DE BICICLETAS
LTDA
001715289.00-48 ROSILENE CARDOSO LOPES DA SILVA
001829533.00-80 JOSE DE OLIVEIRA SOUSA
001985166.00-78 MAEDU CONFECCOES LTDA
002021323.00-97 ECIO JOSE DOS SANTOS
002042537.00-97 R C PROTESE DENTARIA LTDA
002065571.00-00
TRANSPORTES
CRUZADO
LTDA
002169989.00-99 MADSON CARLOS TEIXEIRA MACHADO
002257536.00-13 ALINE FLESCH SIMOES FONTES RESENDE
09396221651
002298668.00-38 ALEXSANDRYO CALDEIRA OLIVEIRA
002361754.00-31 CLEVERSON PEREIRA VIEIRA Inscrição Estadual Nome Empresarial
002422698.00-93 P SILVA ALVES DE AGUIAR PIZZARIA E
VARIEDADES
002507570.00-80 VICTOR SOARES DA COSTA EIRELI
002802972.00-84
FABRICIO
BATISTA
BOTELHO
CPF
124096366- 16
002957460.00-76 JHEISMIS BRENDOL GONZAGA DA SILVA
003083688.00-99 SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS DE
BELEZA EIRELI
277023856.00-41
TK
PRODUTOS
CERAMICOS
LTDA
277200950.00-00
FREDERICO
DE
PAULA ANDRADE
277294009.00-27 VEGA AUTOMOVEIS LTDA
277657827.00-88 MADEIREIRA GV LTDA
277741857.00-33 JRC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
313881813.00-21 LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE CARNES E
DERIVADOS LTDA
277275338.01-65 IMOVAL INDUSTRIA DE
MOVEIS VALADARES LTDA
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
11 1174414 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores Esclarecimentos poderão ser obtidos na Rua Coronel
Domiciano, nº 170. Andar 1º, Centro, Muriae – MG.
PTA nº: 01.000709696-88
Coobrigado: Ruy Carlos Pires Barbosa
CPF: 421.312.196-87
Endereço: Rua Engenheiro Ocelo Cirino, nº 190 – Bairro
Estoril – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.494.075.
Muriaé, 10 de dezembro 2018
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado
Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
11 1174415 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivos intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001147803.81
Sujeito Passivo: CASA BLANCA FRIOS E CONGELADOS LTDA
I.E. : 002.567741.00-20
End.: Rua Tenente Milton Paixão, nº 445, Bairro Vila Celeste.
Uberaba-MG. CEP: 38061-605
Uberaba, 11 de dezembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão, de ofício, do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo
de Exclusão n° 22567313/09701210/231018, elaborado pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, por incorrer nas infrações capituladas no Auto de Infração 01.001147803.81. A data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de maio de 2016,
nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.001147803.81, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: CASA BLANCA FRIOS E CONGELADOS LTDA
I.E. : 002.567741.00-20
End.: Rua Tenente Milton Paixão, nº 445, Bairro Vila Celeste.
Uberaba-MG. CEP: 38061-605
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
22567313/09701210/231018
Uberaba, 11 de dezembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à
disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, para fins de manifestações que se fizerem necessárias.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000285169.41
Sujeito Passivo: FÁBIO AFONSO DE MIRANDA JÚNIOR
CPF: 512.423.626-49
End: Avenida Professor Mario Werneck, n° 1082, Bairro Estoril.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30455-610.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000284872.40
Sujeito Passivo: FÁBIO FRANZ MULLER SILVA
CPF: 066.552.506-09
End: Rua Augusta Andrade Lage, n° 783, Bairro Jaqueline.
Belo Horizonte/MG. CEP: 31748-200.
Uberaba, 11 de dezembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
11 1174418 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001159288-70
Sujeito Passivo: Kadinalle Goulart Costa
IE/CPF/CNPJ: 111.291.966-07
End: Av. Segismundo Pereira, 2655, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001163063-84 / 01.001162670-10 / 01.001162983-81
Sujeito Passivo: Carlos Manuel da Silva Antunes
IE/CPF/CNPJ: 568.659.708-10
End: Av. Santo Amaro, 2455, São Paulo/SP.
Uberlândia, 11 de dezembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 § 1° e 3°, e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançará todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001159288-70
Sujeito Passivo: Kadinalle Goulart Costa 11129196607
IE/CPF/CNPJ: 001.798142.0059
End: Av. Ana Godoi de Souza, 2150, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 11 de dezembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL/MONTE CARMELO
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ficam os autuados abaixo relacionados intimados a promoverem no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Delfim Moreira, 27,
Centro.
1. PTA: 01.001078070.74
Sujeito Passivo: Rent a Car Alocar Veículos Ltda
IE/CPF/CNPJ: 06.158.574/0001-79
End: Av. Olegário Maciel, 935, Centro, Monte Carmelo/MG.
Coobrigado: Ana Paula de Freitas
IE/CPF/CNPJ: 081.133.126-17
End: Rua Matuzalém de Freitas, 41, Jardim
dos Ipês, Monte Carmelo/MG.
Monte Carmelo, 11 de dezembro de 2018.
Luzia Maria José Souza - Masp: 335.326-5
Chefe da AF/2º Nível/Monte Carmelo.
11 1174419 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: JUANILDE MOREIRA MENDES – CPF:
705.958.876-00
Rua Califórnia, 410, Apartamento 303, Bairro Sion, Belo Horizonte/
MG – CEP 30.315-500
Intimação do PTA: 01.001163655.18
Extrema, 10 de dezembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: LORENA DE AGUIAR SALOMÃO MAGALHÃES –
CPF: 854.478.036-91
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 44, Centro, Lagoa Santa/MG –
CEP 33.400-000
Intimação do PTA: 01.001164569.39
Extrema, 10 de dezembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: ALEXANDRE ALBERTO MOREIRA MUNAIER –
CPF: 561.629.956-15
Rua Dom Silvério. 172, Bairro Padre Chiquinho, Sabará/MG – CEP
34.515-570
Intimação do PTA: 01.001163316.05
Extrema, 11 de dezembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema