14 – terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§1º Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates
dos temas propostos pela 9ª CESMG (=8ª+1), as atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituirão parte
significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento.
§ 2º Diante da necessidade de ampliar a participação e a mobilização popular nos debates e na ação pública em torno da saúde como
direito, a participação direta nas atividades preparatórias será condição para a candidatura enquanto Delegada e Delegado de todas as
demais etapas da conferência, sobretudo, para o conjunto da delegação a ser eleito por via horizontal, conforme deliberado posteriormente, à esta resolução, pelo plenário do CESMG.
§3º Os Conselhos Municipais de Saúde que tiverem realizado Conferência Municipal de Saúde, nos últimos dois anos, cujo objetivo
tenha sido eleger propostas para plano de saúde, deverá realizar
nova conferência ou plenária, ambas com carga horária mínima de
oitos horas.
CAPÍTULO IV DASETAPAS
Art. 4º A 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1)
contará com as seguintes etapas para debate, elaboração, votação
e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário nacional:
I – Etapas Municipais: 2 de janeiro a 15 de abril de 2019;
II - Plenárias Populares, movimentos sociais, populares e sindicais:
de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019;
III- Conferências livres, de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019;
IV – Etapa Estadual: 16 de abril a 15 de junho de 2019;
V– Etapa Nacional: 28 a 31 de julho de 2019.
§1º Todas as etapas deverão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas.
§2º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas Municipal e Estadual, com base
em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de
Saúde.
§3º As deliberações da 9ª Conferência Estadual de Saúde (=8ª+1)
serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle
social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus
desdobramentos.
§4º A Etapa Estadual ocorrerá ainda que não sejam realizadas as
etapas previstas no inciso I em sua integralidade.
§5º Em todas as etapas da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1) será assegurada a paridade das Delegadas e
dos Delegados representantes das Usuárias e Usuários em relação
ao conjunto da delegação dos demais segmentos, no conjunto dos
eleitos pela via ascendente, obedecendo ao previsto na Resolução
CNS nº 453/2012 e na Lei nº 8.142/1990.
§6º O conjunto de delegadas e delegados da 9ª Conferência Estadual de Saúde (=8ª+1) será eleito por duas vias: a via ascendente
e via horizontal:
§7º Considera-se eleição por via ascendente aquela regida pelos processos eleitorais tradicionais das Conferências de Saúde, ou seja,
é pela via ascendente que se elege, na Etapa Municipal, a delegação do respectivo Município para participação da Etapa Estadual,
sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação e para a Etapa
Nacional.
§8º Conforme definido em Regimento da 9ª CNS (=8ª+8) a eleição
por via horizontal é uma prática da participação social por meio da
qual uma parcela da delegação estadual será eleita entre representantes de entidades e movimentos sociais que, comprovadamente,
atuaram na mobilização social e nos debates públicos das atividades
preparatórias da 9ª CESMG (=8ª+1), conforme deliberado posteriormente pela plenária do CESMG.
§9º Em todas as etapas da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1) será assegurada acessibilidade, conforme Lei
nº 10.098/2000.
Art. 5º A responsabilidade pela realização de cada etapa da 9ª
Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), incluído o seu acompanhamento, será de competência da respectiva
esfera de governo (Municipal e Estadual) e seus respectivos Conselhos de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e
instituições.
Seção I
DAETAPAMUNICIPAL
Art. 6º A Etapa Municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(=8ª+8), com base em Documento Orientador e sem prejuízo de
outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de
saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, dos Estados e
da União, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este
Regimento.
§1º Os Conselhos Municipais de Saúde que tiverem realizado Conferência Municipal de Saúde, nos últimos dois anos, cujo objetivo
tenha sido eleger propostas para plano de saúde, deverá realizar
nova conferência ou plenária, ambas com carga horária mínima de
oitos horas.
§2º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação
aberta a todas e a todos, em que as delegadas e os delegados terão
direito a voz e voto, e convidadas, convidados, observadoras e
observadores terão direito a voz em todos seus espaços.
§3º O Documento Orientador a que se refere o caput deste artigo
será definido pelo Conselho Nacional de Saúde e editado após a
publicação deste Regimento.
§4º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de
saúde nas esferas, Nacional, Estadual e Municipal serão destacadas
no Relatório Final da Etapa Municipal.
§5º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade
dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais impreterivelmente até o dia
22 de abril de 2019.
§6º O registro dos dados das Conferências Municipais no Portal da
16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), deverão ser feitos pelo
respectivo Conselho Municipal de Saúde, até o dia 25 de abril de
2019.
Art. 7º Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária,
as Delegadas e os Delegados que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº
453/2012.
§1º O resultado da eleição das Delegadas e Delegados da Etapa
Municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à
Comissão Organizadora da Etapa Estadual impreterivelmente até o
dia 22 de abril de 2019.
§2º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento
dos Conselhos de Saúde - SIACS será feito por cada Conselho
Municipal de Saúde, até o dia 25 de abril de 2018.
§3º As Plenárias das Conferências Municipais deverão incentivar
que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político
com a conferência, bem como com os debates em torno do tema
central da 9ª CESMG (=8ª+1).
Art. 8º As atividades preparatórias da Etapa Municipal da 9ª
CESMG (=8ª+1) devem ser organizadas ainda no ano de 2018 com
vistas a potencializar a participação popular nos debates dos eixos
da Conferência e ampliar as vozes e representações sociais em torno
da defesa da consolidação do SUS e do seu financiamento adequado
e suficiente.
§ 1º Todas as instituições, entidades e movimentos populares e
sociais que tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos
direitos sociais, da democracia e da participação popular poderão
organizar atividades da Etapa Preparatória da 9ª CESMG (=8ª+1),
conforme será deliberado posteriormente pelo plenário CESMG.
§2º As despesas com o deslocamento para Belo Horizonte, das Delegadas e Delegados municipais eleitas e eleitos para a etapa estadual
serão de responsabilidade da dotação orçamentária dos respectivos
municípios de origem.
§ 3º - As plenárias de movimentos sociais e populares, bem como as
conferências livres serão regulamentadas por resoluções específicas
a serem aprovadas a posterior pelo pleno do CESMG.
Seção II
DAETAPA ESTADUAL
Art. 9º A Etapa Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Minas Gerais (=8ª+1), com base no Documento Orientador da
Conferência Nacional, ocorrerá no mês de junho de 2019, tem por
objetivo analisar as propostas e prioridades de âmbito Estadual provenientes das Conferências Municipais; formular diretrizes para a
saúde nas esferas Estadual; e elaborar Relatório final da Etapa Estadual, dentro dos prazos previstos por este Regimento.
Art. 10 Participam da Etapa Estadual as Delegadas eleitas e os
Delegados eleitos nas Conferências Municipais, Plenária de Movimentos Sociais e Conferências Livres, assim como Convidadas e
Convidados.
§1º As conselheiras e conselheiros estaduais de saúde de Minas
Gerais, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natas e natos
à 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1).
§2º A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados
da Etapa Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais (=8ª+1) buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no
conjunto total de cada delegação.
§3º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento
dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito pelo Conselho Estadual
de Saúde, até o dia 21 de junho de 2019.
Art. 11 Na Etapa Estadual serão eleitas as Delegadas e os Delegados
que participarão da Etapa Nacional, de forma paritária, conforme
Resolução CNS nº 453/2012, do Conselho Estadual de Saúde, atendendo de igual maneira ao que está previsto neste artigo.
§1º 70% das Delegadas e dos delegados que participarão da Etapa
Estadual serão eleitas e eleitos na Plenária Final da Etapa Estadual
pela via ascendente, ou seja, entre todo o conjunto de participantes,
considerando-se a proporcionalidade populacional de cada município conforme, deliberação posterior a este Regimento, por parte do
Plenário do CESMG sendo recomendada a escolha de um total de
20% de suplentes para os casos de impedimento ou ausência das
Delegadas e dos delegados eleitas e eleitos.
§2º Após a eleição a que se refere o §1º, também na Plenária Final
da Etapa Estadual, poderão ser eleitas e eleitos demais 30% das
Delegadas e dos delegados pela via horizontal, ou seja, que, comprovadamente, participaram da organização e mobilização das atividades preparatórias da Etapa Municipal e da Etapa Estadual, conforme os critérios descritos nos incisos deste parágrafo.
a) Ainda que não tenham participado da Etapa Estadual, poderão
postular uma vaga na delegação do estado para a Etapa Nacional, as
pessoas ou representantes de entidades e movimentos sociais que:
I – Tenham organizado atividades políticas, de debate e de mobilização das atividades preparatórias da 9ª CESMG (=8ª+1), que tenham
reunido no mínimo 5 vezes o número de Delegadas e delegados,
previstos para o respectivo estado, na tabela anexa deste Regimento;
e
II – Tenham colhido assinaturas de, no mínimo 10 vezes a mais de
pessoas que o número de Delegadas e delegados previstos para o
respectivo estado, conforme tabela anexa a este Regimento, para o
abaixo assinado “Somos amigas e amigos das causas: SUS público,
universal, integral e de qualidade. Educação pública, gratuita e
de qualidade”, disponível no site do Conselho Estadual de Saúde,
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2017/08ago01_abaixoAssinadoEC95.html
.
III – Ainda que não obedeça às proporcionalidades organizativas
dos Conselhos de Saúde, recomenda-se a observância da paridade
prevista na Resolução CNS nº 453/2012, para a composição do conjunto de delegadas e delegados eleitas e eleitos pela via horizontal,
prevista neste parágrafo 2º.
IV – Aquelas e aqueles que optarem por disputar as vagas da eleição pela via horizontal, ou seja, entre os 30% do total de vagas, não
poderão pleitear a concorrência entre as vagas da eleição por via
ascendente, ou seja, entre os 70% eleitas e eleitos entre as delegadas
e delegados da Etapa Estadual.
b) As regras pormenorizadas do processo de candidatura e eleição
do conjunto de Delegadas e delegados a serem eleitas e eleitos por
via horizontal, como descrito no §2º deste artigo, serão publicadas
no Documento Orientador da 9ª CESMG (=8ª+1).
§3º Caso o total de vagas reservadas às delegações estaduais não
sejam preenchidas na sua totalidade, ou na ausência ou impedimento
de alguma das suas Delegadas ou algum de seus delegados, a Plenária Final da Etapa Estadual indicará suplente nos termos do §1º.
§4º As propostas e diretrizes que incidirão
sobre as políticas de saúde de âmbito
Estadual serão destacadas no Relatório final da Etapa Estadual.
§5º O Relatório Final da Etapa Estadual será de responsabilidade
dos respectivos Conselhos de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 21 de junho de 2019.
§6º As despesas com o deslocamento das Delegadas e Delegados
eleitas e eleitos na Etapa Estadual de Belo Horizonte para Brasília
serão de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Minas
Gerais.
§7º As inscrições das Delegadas eleitas e dos Delegados eleitos,
titulares e suplentes da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais (=8ª+1) deverão ser feitas pela Comissão Organizadora
da Etapa Estadual devem ser enviadas à Comissão Organizadora
Nacional, até 21 de junho de 2019.
Seção III
DAETAPANACIONAL
Art. 12 A Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde
(=8ª+8) ocorrerá em Brasília, de 28 a 31 de julho de 2019 e têm por
objetivos principais analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, sob a perspectiva do direito à saúde, pública e de qualidade, como direito do povo
brasileiro, conforme cujas orientações estão dispostas no Regimento
da 16ª CNS.
Seção IV
DAESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
DACOMISSÃO ORGANIZADORA
Art.13- A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) será composta por um Comitê Executivo composto por doze membras e membros, de forma paritária e
demais subcomissões, eleitas e eleitos no plenário do CESMG.
Art. 14 - A Comissão Organizadora, será coordenada pelo Comitê
Executivo, e terá a seguinte estrutura:
I – Coordenadora ou Coordenador Geral, em sua ausência representada ou representado por Coordenadora-Adjunta ou CoordenadorAdjunto que serão eleitas e eleitos entre as membras e membros da
Comitê Executiva.
II – Coordenador Geral e Adjunto de Relatoria;
III – Coordenadora de Comunicação ou Coordenador de Comunicação, Informação e Acessibilidade;
IV – Coordenadora ou Coordenador de Articulação e Mobilização;
V – Coordenadora ou Coordenador de Infraestrutura e Acessibilidade; e
VI – Coordenadora ou Coordenador de Cultura e Educação
Popular.
VII - Comitê Executivo
Parágrafo Único. As membras e os membros das comissão de Relatoria, Comunicação, Informação e Acessibilidade; Articulação e
Mobilização; Infraestrutura e Acessibilidade; Cultura e Educação
Popular, Coordenadoras e Coordenadores serão indicados pelo plenário do CESMG, cujas Coordenadoras e coordenadores das respectivas comissões serão eleitas e eleitos entres as membras e os
membros das referidas comissões.
Seção V
DASATRIBUIÇÕES
Art.15- A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas (=8ª+1) tem as seguintes atribuições:
I – Promover as ações necessárias à realização da 9ª Conferência
Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), atendendo às deliberações do CES
e Secretaria Estadual de Saúde e propor:
a) O detalhamento de sua metodologia;
b) Os nomes das expositoras e dos expositores das mesas redondas
e participantes das demais atividades;
c) Os critérios para participação e definição das convidadas e dos
convidados estaduais, nacionais e internacionais, a serem aprovados
pelo Pleno do CES;
d) A elaboração de ementas para as expositoras e expositores das
mesas; e
II – Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Estadual;
III – Apresentar a prestação de contas da 9ª Conferência Estadual
de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
IV – Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da
Conferência, o Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde
de Minas Gerais (=8ª+1) ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde e ao CESMG, com prazo de edição previsto
para o primeiro trimestre de 2020, para ampla divulgação e início
dos processos de monitoramento;
V – Indicar, como apoiadoras e apoiadores, pessoas e representantes
de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada
área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Art. 16- A Coordenadora ou Coordenador Geral cabe:
I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II – Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III – Submeter à aprovação do CES as propostas e os encaminhamentos da
Comissão Organizadora;
IV – Supervisionar todo o processo de organização da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1).
V– Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; VI –
Participar das reuniões do Comitê Executivo;
VII – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos
e encaminhados em função da realização da 9ª Conferência Estadual
de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
VIII – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1) para providências.
IX – Compete a coordenadora Adjunta ou Coordenador Adjunto
Substituir a Coordenadora ou Coordenador Geral nos seus
impedimentos.
Art. 17- A Relatora ou Relator Geral cabe:
I – Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Estadual;
II – Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios
das Conferências Municipais à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
III – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e
dos Grupos de
Trabalho;
IV – Consolidar os Relatórios da Etapa Municipal, Plenária de
Movimento Populares e Conferências Livres, e prepara- lós para
distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Estadual;
V – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
VI – Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito
Estadual, aprovadas na Plenária Final da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais(=8ª+1);
VII – Estruturar o Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1) a ser apresentado ao CES e a Secretaria Estadual de Saúde, e enviar aos Conselhos Municipais de
Saúde; e
VIII – Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins
de registro e divulgação.
Art.18- À Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe:
I – Propor a política de divulgação da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1)
II – Promover a divulgação do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1)
III – Orientar as atividades de Comunicação Social da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
IV – Promover ampla divulgação da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1); nos meios de comunicação social,
inclusive o virtual;
V – Articular, em conjunto com a Câmara Técnica de Comunicação
e Informação em Saúde do CESMG e órgãos de comunicação da
Secretaria de Estado de Saúde, a elaboração de um plano geral de
Comunicação Social da Conferência;
Art. 19- À Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:
I – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da
9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1), referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor
de sinais;
II – Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas
com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.
Art. 20- À Comissão de Mobilização e Articulação cabe:
I – Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde
em todos os Municípios, Plenária de Movimentos Sociais e Populares e Conferências Livres, em todas as etapas da 9ª Conferência
Estadual de Saúde (=8ª+1);
II – Mobilizar e estimular a participação paritária das Usuárias e dos
Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de
todas as etapas da 9ª Conferência Estadual de Saúde (=8ª+1);
III – Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras
e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos
Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
IV – Fortalecer e articular o intercâmbio Município-Município e
Estado e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance
do tema das etapas Estadual, da 9ª Conferência Estadual de Saúde
(=8ª+1); e
V – Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das etapas
Municipal e Estadual com vistas a sensibilizar a opinião pública
para o tema e os eixos temáticos da 9ª Conferência Estadual de
Saúde (=8ª+1).
Art. 21- À Comissão de Cultura e Educação Popular cabe:
I – Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que
desenvolvem
Ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo
de construção da 9ª
Conferência Estadual de Saúde (=8ª+1);
II – Participar diretamente da organização da Programação Cultural
da 9ª Conferência Estadual de Saúde (=8ª+1);
III – Promover grande ato político-cultural durante a Etapa Estadual
da 9ª CES (=8ª+1) objetivando inserir o tema da conferência nas
mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a
relevância sociocultural da conferência;
IV – Contribuir com a construção metodológica da 9ª Conferência Estadual de Saúde (=8ª+1), identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo
e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da
Conferência;
V – Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às
condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como
também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes; e
VI – Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização
no espaço da Etapa Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde
(=8ª+1).
Art. 22- Ao Comitê Executivo da 9ª Conferência Estadual de Saúde
de Minas Gerais (=8ª+1) cabe:
I – Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado
pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Estadual;
II – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III – Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Estado de Saúde;
IV – Enviar orientações e informações relacionadas às matérias
aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde,
aos movimentos sociais, populares e sindicais, às gestoras e aos gestores e as prestadoras e prestadores de serviço de saúde e às demais
entidades da sociedade civil sobre a 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
V – Apoiar a etapa Municipal, Estadual na condução dos atos preparatórios para a 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1);
VI – Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
VII – Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à
Comissão
Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1);
VIII – Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da
9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
IX – Solicitar a participação de técnicas e técnicos da Secretaria Estadual de Saúde e dos órgãos, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a
organização da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1);
X – Providenciar a divulgação do Regimento e Regulamento da 9ª
Conferência
Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
XI – Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e
convênios necessários à realização da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
XII – Formular a sistemática de credenciamento e votação da 9ª
Conferência
Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
XIII – Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados e das
Delegadas e dos Delegados da Etapa Estadual;
XIV – Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e
dos Delegados da Etapa Estadual e os seus controles necessários;
XV – Propor e organizar a Secretaria da 9ª Conferência Estadual de
Saúde de Minas Gerais (=8ª+1);
XVI – Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação,
a divulgação da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais
(=8ª+1), considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e
XVII – Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao
fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos
de aplicação
XVII - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e Delegados, assim como discutir questões pertinentes à 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais (=8ª+1).