circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 207 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Diário do Executivo
Governo do Estado
dos primeiros cem dias de 2019, desafios e oportunidades, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo
teor das informações prestadas.
Art. 4º – A Seccri, em articulação com a Seplag, organizará cronograma para disponibilização de
informações e apoio técnico à Comissão.
Art. 5º – Cabe à Seccri, em articulação com a Seplag, a promoção de reuniões temáticas e a disponibilização de equipamentos e de estrutura física necessários ao desempenho das atividades da Comissão.
Art. 6º – Os membros da Comissão designados no § 2º do art. 2º, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
*Republicação devido a desconfiguração no arquivo final.
07 1162849 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
reconduz, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do art. 12 da Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de
2010, JAIME NÁPOLES VILLELA, MASP 1082093-4, para o cargo
de provimento em comissão de CORREGEDOR, código 660-AE01, de
recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Fazenda
à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019 , sem ônus para o órgão de
origem:
MARCIA ANDREA RODRIGUES FERREIRA, MASP 905075-8,
AFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
*DECRETO Nº 47.523, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui a Comissão de Transição prevista no art. 257 da
Constituição do Estado e regulada pela Lei nº 19.434, de
11 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem o inciso VII do art. 90 e o art. 257, ambos da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº
19.434, de 11 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída, por solicitação do Governador eleito, a Comissão de Transição prevista na
Lei nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 2º – A Comissão tem por objetivo inteirar o Governador eleito acerca da estrutura e do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, bem como preparar os atos a serem
publicados imediatamente após a posse.
§ 1º – É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da Comissão.
§ 2º – A Comissão será integrada pelos seguintes membros indicados pelo Governador eleito e
designados neste decreto:
I – Mateus Simões de Almeida, que exercerá a coordenação;
II – Victor Magalhães Cezarini;
III – Victor Lobato Garizo Becho;
IV – Luciana Lopes Nominato Braga;
V – Rodrigo Antônio de Paiva.
§ 3º – O coordenador da Comissão poderá indicar pessoal para substituir os membros designados
ou para integrar a Comissão como suporte temático ou administrativo, mediante solicitação escrita dirigida à
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri –, hipótese em que ficará dispensada a
edição de novo decreto.
§ 4º – O coordenador da Comissão formalizará as requisições de informações dos órgãos e das
entidades da administração pública estadual junto à Seccri.
§ 5º – Os trabalhos da Comissão serão encerrados em 31 de dezembro de 2018, data na qual ela
será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes, observado o disposto no art. 257 da Constituição
do Estado.
Art. 3º – A Seccri, a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, por meio de seus titulares, serão
responsáveis pela condução dos trabalhos de transição junto à Comissão de que trata este decreto.
§ 1º – A Advocacia-Geral do Estado – AGE – e a Controladoria-Geral do Estado – CGE – prestarão, no âmbito de suas competências, apoio às secretarias de Estado de que trata o caput, mediante solicitação.
§ 2º – A Seccri ficará responsável pelo recebimento e encaminhamento de solicitações e agendamentos requeridos pela Comissão, bem como prestará eventual suporte administrativo.
§ 3º – Compete à Seplag, em articulação com a SEF:
I – a organização das informações levantadas pelos órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional, bem como das empresas estatais;
II – a produção dos relatórios de gestão e das informações complementares solicitadas pela
Comissão.
§ 4º – As secretarias de Estado e os órgãos autônomos terão o prazo de cinco dias úteis, contados
da solicitação da Seplag, para apresentar documentos e informações próprias e de suas respectivas autarquias
e fundações vinculadas, contendo, no mínimo, estrutura orgânica, número de servidores, cargos em comissão,
programas e ações prioritárias, colegiados e grupos, avanços nos marcos institucionais e regulatórios, agenda
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27 de junho de 2015, página 11, coluna
03, na parte referente à candidata abaixo relacionada, da Secretaria de
Estado da Educação, regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, por
ter sido considerada inapta no exame pré-admissional tendo em vista
decisão judicial proferida nos Autos nº 9014994-09.2016.8.13.0024.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
FILOSOFIA
METROPOLITANA B/BELO HORIZONTE
CPF
Nome
955.292.686-68
Patrícia Viviane Cota Garcia
em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 901499409.2016.8.13.0024, nomeia, em caráter definitivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado da
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
FILOSOFIA
METROPOLITANA B/BELO HORIZONTE
CPF
Nome
Viviane
955.292.686-68 Patrícia
Garcia
Cota
Classificação
Vaga
36º
ED 997
em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
0055487-25.2017.8.13.0000, nomeia, em caráter definitivo, em virtude
de aprovação em concurso público de que se trata o Edital SEPLAG/
SEE nº 01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado da Educação, as candidatas abaixo relacionadas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIVINÓPOLIS/MOEMA
Classificação
Vaga
Cristina Sousa
054.121.016-58 Andrea
Barbosa
CPF
Nome
3º
ED 378
005.302.606-38 Ivana Ferreira Mesquita
6º
ED 379
Ferreira Santos
057.268.846-63 Viviane
Resende
7º
ED 381
em cumprimento à medida liminar concedida nos Autos nº 001769832.2016.8.13.0386, nomeia, em caráter definitivo, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento de cargo da Secretaria de Estado da Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
EDUCAÇÃO FÍSICA
JUIZ DE FORA/LIMA DUARTE
CPF
Nome
Classificação
Vaga
5º
ED 331
073.115.256-59 Carole Del Monte Paula
em cumprimento ao Acórdão proferido na Apelação Cível nº
1.0439.14.012031-2/001-7, nomeia, em caráter precário, em virtude de
aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento de cargo efetivo da Secretaria de Estado da
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MURIAÉ/MURIAÉ
CPF
Nome
603.931.656-04 Adriana de Souza e Silva
Classificação
72º
Vaga
E
D
323
em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 500007640.2018.8.13.0431, nomeia, em caráter precário, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU
A
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
MONTE CARMELO/ROMARIA
CPF
Nome
Classificação
dos Reis Monteiro
646.582.446-91 Gislene
2º
Nogueira
Vaga
ED 85
em cumprimento a decisão proferida nos Autos n° 012858993.2016.8.13.0686, nomeia, em caráter definitivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo da Secretaria de Estado da Educação, o candidato abaixo relacionado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
História
TEÓFILO OTONI/SETUBINHA
CPF
Nome
Classificação Vaga
045.140.146-80 Emerson Farias Menezes
3º
ED 330
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000-16.085801-5/000, nomeia, em caráter precário, em virtude de
aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado da
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
EDUCAÇÃO FÍSICA
UNAÍ/UNAÍ
CPF
Nome
Classificação Vaga
057.001.866-83 Michelle Magalhães Mendes
37º
ED 399
COMUNICADO
Por determinação do Senhor Governador FERNANDO DAMATA PIMENTEL, o ponto
será facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 16, sexta-feira, tendo em vista o
feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2018, quinta-feira.
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das
Unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus,
considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
07 1162850 - 1