2 – terça-feira, 06 de Novembro de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
CNPJ/MF 08.493.354/0001-27 - NIRE 3130010597-1
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 17 de Setembro de 2018
1. Data, Horário e Local: Às 10:00 horas do dia 17 de setembro de
2018, na sede social da Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.493.354/0001-27
(“Companhia”), situada cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
na Rodovia BR-050, s/nº, Km 121, CEP 38056-050. 2. Presença: Presentes acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social
da Companhia. 3. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da
Companhia, conforme se verifica ao final da ata original da presente
assembleia, lavrada em livro próprio com as assinaturas dos presentes.
4. Mesa: Presidente: Carlos Eduardo Turchetto Santos; Secretário:
Celso Cardoso de Oliveira, ficando, assim, composta a Mesa. 5. Ordem do Dia: Deliberar, nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades
por Ações e do artigo 8º do estatuto social da Companhia (“Estatuto
Social”), sobre: (i) A realização da 2ª (segunda) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantias adicionais real e fidejussória, em série única, para colocação
privada da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos a serem estabelecidos no “Instrumento Particular de
Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias
Adicionais Real e Fidejussória, em Série Única, para Colocação
Privada, da Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A” (“Escritura de
Emissão”), a ser celebrado entre a Companhia, a Eco Consult - Consultoria de Operações Financeiras Agropecuárias Ltda., sociedade
limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.118.468/0001-88 (“Debenturista”), a Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43
(“Securitizadora”), a Companhia Mineira de Açúcar e Álcool
Participações, sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 08.493.364/0001-62 (“CMAA”), a Vale do Pontal Açúcar
e Etanol Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 08.057.019/0001-86 (“Vale do Pontal”, em conjunto com a
CMAA, “Fiadoras”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 17.373.682/0003-08 (“Agente Fiduciário dos CRA”), no âmbito
de operação de securitização de recebíveis do agronegócio que resultará na vinculação das Debêntures como lastro de certificados de recebíveis do agronegócio da 176ª (centésima septuagésima sexta) série da 1ª
(primeira) emissão da Securitizadora (“CRA” e “Emissão dos CRA”),
que serão distribuídos publicamente pela XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador Líder”) nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme
alterada (“Oferta”); (ii) A celebração, pela Companhia, de todos os
instrumentos, contratos e documentos, bem como seus eventuais aditamentos, no âmbito da Emissão, da Emissão dos CRA e da Oferta,
incluindo, mas não se limitando, (a) à Escritura de Emissão; (b) ao
“Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob
o Regime Misto de Garantia Firme e Melhores Esforços de Colocação, com Compromisso de Subscrição, de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da 176ª Série da 1ª Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.”, a ser celebrado
entre a Companhia, a Securitizadora, as Fiadoras e o Coordenador
Líder (“Contrato de Distribuição”); (c) aos eventuais instrumentos
de constituição da Cessão Fiduciária (abaixo definido); e (d) aos demais instrumentos necessários para contratação de terceiros prestadores de serviços no âmbito da Emissão, da Emissão dos CRA e/ou da
Oferta; (iii) A realização, pela Companhia, representada por seus diretores e/ou procuradores, de todo e qualquer ato necessário a consecução da Emissão, da Emissão dos CRA e da Oferta, incluindo a contratação de todos os prestadores de serviços necessários no âmbito da
Emissão e da Oferta, que incluem, mas não se limitam, ao Coordenador Líder, ao Agente Fiduciário, à Securitizadora, ao custodiante
dos CRA (“Custodiante”), ao banco liquidante da Emissão dos CRA
(“Banco Liquidante”), ao escriturador dos CRA (“Escriturador”),
ao formador de mercado da Oferta (“Formador de Mercado”), aos
auditores independentes (“Auditores”), à agência de classificação de
risco (“Agência de Rating”) e aos assessores legais; (iv) A constituição, pela Companhia, em garantia das obrigações decorrentes das
Debêntures, da Cessão Fiduciária (abaixo definido), com autorização
específica para que os diretores da Companhia outorguem a terceiros,
no âmbito da constituição da Cessão Fiduciária, procuração para fins
de excussão da Cessão Fiduciária, com prazo de duração superior
a 1 (um) ano, limitado à data do integral cumprimento das obrigações
garantidas pela Cessão Fiduciária, em caráter excepcional às regras
atualmente previstas no Estatuto Social; (v) A autorização à diretoria
da Companhia, diretamente ou por meio de procuradores legalmente
constituídos, para praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação, formalização e consecução da Emissão, da Emissão dos
CRA, da Oferta, e da outorga da Cessão Fiduciária, incluindo autorização para discutir, negociar e definir os termos e condições das Debêntures, dos CRA e das Garantias, celebrar todos os documentos e
seus eventuais aditamentos, inclusive contratar os prestadores de serviços para a Emissão e para a Oferta, podendo, para tanto, negociar e
assinar os respectivos contratos, principalmente o aditamento a ser
celebrado para formalizar a quantidade de Debêntures efetivamente
subscritas e integralizadas e o Valor Total da Emissão, conforme aplicável; e (vi) Ratificação de todos os atos praticados até a presente data
para fins de implementação da Emissão, da Emissão dos CRA, da
Oferta e das Garantias, incluindo, mas não se limitando, à outorga de
poderes para procuradores da Companhia e à contratação de prestadores de serviços da Oferta. 6. Deliberações: Discutidas as matérias
constantes da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações,
por unanimidade e sem quaisquer restrições: 6.1. Aprovar, conforme
previsto no item (i) da ordem do dia, a emissão das Debêntures pela
Companhia, nos termos a serem estabelecidos na Escritura de Emissão, e em seus eventuais aditamentos, que representarão, nos termos da
Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, direitos
creditórios do agronegócio a serem vinculados à operação de securitização de recebíveis do agronegócio que resultará na Emissão dos
CRA, a serem distribuídos publicamente por meio da Oferta. As Debêntures terão as seguintes características principais, sem prejuízo das
demais características a serem definidas pelos representantes legais da
Companhia no âmbito da Escritura de Emissão e demais contratos
relacionados à Emissão, à Emissão dos CRA, à Oferta e às Garantias (abaixo definido): (a) Número da Emissão: a Emissão representa a
2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia; (b) Valor Total da
Emissão: o valor total da Emissão será de até R$150.000.000,00 (cento
e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão (abaixo definido),
podendo referido valor ser reduzido por meio de cancelamento de Debêntures, proporcionalmente à demanda final dos CRA aos quais as
Debêntures serão vinculadas, sem necessidade de nova aprovação
societária pela Companhia, mediante a celebração de aditamento à
Escritura de Emissão e cumprimento das formalidades nela descritas;
(c) Quantidade de Debêntures: serão emitidas até 150.000 (cento e cinquenta mil) Debêntures, observado que as Debêntures subscritas e
não integralizadas estarão sujeitas a cancelamento, proporcionalmente
à demanda final dos CRA aos quais as Debêntures serão vinculadas,
sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia, a ser
formalizado mediante a celebração de aditamento à Escritura de
Emissão e cumprimento das formalidades nela descritas; (d) Remuneração: sobre as Debêntures incidirão juros remuneratórios, incidentes
sobre seu valor nominal unitário, ou seu saldo, equivalentes a 100%
(cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI
over extra grupo - Depósitos Interfinanceiros de um dia - calculadas e
divulgadas pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão no Informativo Diário,
disponível em sua página da Internet (http://www.cetip.com.br), base
252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acrescida exponencialmente de uma sobretaxa (spread) de 1,80% ao ano, expressa na forma
percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis
(“Remuneração”); (e) Pagamento da Remuneração: a Remuneração
será paga pela Companhia semestralmente, conforme datas a serem
definidas na Escritura de Emissão, sendo uma delas a Data de Vencimento; (f) Número de Série: a Emissão será realizada em série única;
(g) Cessão Fiduciária: o fiel, pontual e integral pagamento das obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias assumidas pela Companhia no âmbito das Debêntures será garantido pela cessão fiduciária de direitos creditórios pertencentes à Companhia relativos à
contratos de compra e venda de etanol e/ou açúcar celebrados entre a
Companhia e seus clientes, a serem definidos pelos diretores da Companhia e aprovados pelo Coordenador Líder, cujo fluxo de pagamento totalizará valor equivalente a no mínimo 120% (cento e vinte
por cento) do valor das parcelas de amortização e remuneração devidas
pela Companhia no âmbito das Debêntures no período de 12 (doze)
meses contados a partir respectiva data de apuração da razão de garantia, sendo certo que, no último ano de vigência das Debêntures, a razão
de garantia da Cessão Fiduciária será calculada para a quantidade de
meses remanescentes até a data de vencimento das Debêntures, os
quais serão cedidos fiduciariamente, em caráter irrevogável e irretratável, em benefício dos titulares das Debêntures, nos termos e condições
de contrato a ser celebrado para constituir de referida garantia (“Cessão Fiduciária”); (h) Fiança: o fiel, pontual e integral pagamento das
obrigações assumidas pela Companhia também será garantido por
fiança prestada pela CMAA e pela Vale do Pontal em benefício dos
titulares das Debêntures, obrigando-se, de forma irrevogável, irretratável e solidária, como principais responsáveis, sem qualquer divisão,
pelo pagamento do valor total da dívida da Companhia representada
pelas Debêntures, acrescida da Remuneração e dos encargos
moratórios, conforme aplicáveis, bem como das demais obrigações
pecuniárias previstas na Escritura de Emissão e no Contrato de
Cessão Fiduciária (“Fiança” em conjunto com a Cessão Fiduciária,
“Garantias”); (i) Data de Emissão: a data de emissão das Debêntures
será definida na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); (j) Conversibilidade: as Debêntures não serão conversíveis em ações de
emissão da Companhia; (k) Espécie: as Debêntures serão da espécie
quirografária, com garantias adicionais real e fidejussória, nos termos
do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações; (l) Tipo, Forma e Comprovação de Titularidade das Debêntures: as Debêntures terão forma
nominativa, provando-se a sua titularidade pelo registro no “Livro de
Registro de Debêntures Nominativas” da Emissora, nos termos dos
artigos 31 e 63 da Lei das Sociedades por Ações; (m) Prazo e Data de
Vencimento: as Debêntures terão vencimento em até 4 (quatro) anos e
1 (um) mês, contados a partir da Data de Emissão, conforme data de
vencimento a ser definida na Escritura de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e/ou resgate antecipado a serem definidas na Escritura de Emissão; (n) Valor
Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures, na Data
de Emissão, será de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”); (o) Subscrição e Integralização: as Debêntures serão subscritas
de forma privada pela Debenturista e integralizadas: (i) na primeira
Data de Integralização (abaixo definido), pelo seu Valor Nominal
Unitário; e (ii) para as demais integralizações, pelo Valor Nominal
Unitário, acrescido da Remuneração, contada desde a primeira Data
de Integralização ou da data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a respectiva data de
integralização das Debêntures (exclusive), até a respectiva data de integralização das Debêntures; (p) Forma e Prazo de Subscrição e Integralização: as Debêntures serão subscritas em sua Data de Emissão,
mediante a celebração, pela Debenturista, do boletim de subscrição da
Operação. As Debêntures serão integralizadas à vista, a qualquer tempo, durante o período da Oferta, conforme ocorra a integralização dos
CRA (sendo cada data, uma “Data de Integralização”), observados
os termos e condições do Termo de Securitização e da Escritura de
Emissão; (q) Repactuação Programada: as Debêntures não estarão
sujeitas à repactuação programada; (r) Atualização Monetária: as Debêntures não serão objeto de atualização monetária; (s) Amortização:
o Valor Nominal Unitário será pago pela Companhia em 2 (duas)
parcelas, conforme datas a serem definidas na Escritura de Emissão,
sendo uma delas a Data de Vencimento; (t) Aquisição Facultativa:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇU-FHOP
EXTRATO DO PREGÃO Nº 001/2018 - Aquisição de equipamentos laboratoriais. Entrega e Abertura dos Envelopes dia:
23/11/2018 – Hora: 14:00 hs. Local: Sede da FHOP. Solicitação
do edital pelo e-mail: administrativo@fhop.com.br – Esclarecimentos: (35) 3267- 1018. Leoni Belini de Azevedo – Diretor
Administrativo
2 cm -01 1161175 - 1
SAAE / FORMIGA / MG
Torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº
0088/2018 –Pregão Presencial Nº 079/2018 - Registro de preços – Tipo: Menor Preço Unitário. Objeto:Referente à eventual
e futura aquisição de tubos e conexões de ferro fundido . Abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 20/11/2018 . Local:
Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro Santa Luzia – Aos
interessados, informações, bem como o edital completo está à
disposição no site:www.saaeformiga.com.br –Wainy Keitman
Torres – Pregoeiro.
2 cm -05 1161459 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG.
EXTRATO REFERENTE AO 5º ADITIVO AO CONTRATO
Nº 28/2015, firmado em 15.10.2018, entre o Serviço Municipal
de Saneamento Básico de Unaí-MG e a empresa FLEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Acréscimo do item 39 – Terra Nova
3. Prorrogando por mais 12 Meses. Reajuste de valor conforme
Índice INPC/IBGE mediante termo aditivo ao contrato. Com
fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários: pela Contratante:
Geraldo Antônio de Oliveira e pela Contratada: Marcos Túlio
Vieira.
2 cm -05 1161279 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2018
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das
empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 32/2018, com julgamento no dia 27/11/2018 às 09:00 horas. Objeto: Registro
de Preços para aquisição de Substrato Cromogênico, para o
período de 12 (doze) meses. Tipo: menor preço. O Edital, e
informações poderão ser obtidos através do telefax (38)36761521, site www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail: licitacao@
saaeunai.mg.gov.br. Unaí-MG, 05 de novembro de 2018 –
Diane Tereza de Almeida – Pregoeira.
3 cm -05 1161687 - 1
SAAE - ITAGUARA/MG.
Publicação: Edital de Licitação modalidade Pregão n.º
035/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva de motocicletas. Credenciamento
dia 26/11/2018, às 13h30, de acordo com as disposições das
Leis 8666/93 e 10520/2002. Edital completo no e-mail: saaealmoxarifado@conqnet.com.br. Dotação Orçamentária
17.122.0210.2158-33.90.39-16. Andréia Souza de Oliveira
- Pregoeira.
2 cm -05 1161510 - 1
a Companhia não poderá adquirir as Debêntures nos termos do artigo
55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações; (u) Amortização Extraordinária Facultativa: não haverá amortização extraordinária facultativa
das Debêntures; (v) Resgate Antecipado Facultativo Total: a Companhia poderá optar por realizar o resgate antecipado da totalidade das
Debêntures, exclusivamente na hipótese de ser demandada a realizar
uma retenção, uma dedução ou um pagamento referente a acréscimo de
tributos, nos termos a serem definidos na Escritura de Emissão;
(w) Oferta de Resgate Antecipado: a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar a qualquer tempo oferta de resgate antecipado
total das Debêntures, sendo assegurado a todas as Debêntures igualdade de condições para o resgate antecipado, nos termos a serem definidos na Escritura de Emissão; (x) Eventos de Vencimento Antecipado: a ocorrência dos eventos de vencimento antecipado das
Debêntures, a serem descritos na Escritura de Emissão, desde que
não sanados nos respectivos prazos de cura, conforme aplicável, poderá acarretar o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos a
serem definidos na Escritura de Emissão; (y) Destinação de Recursos: a totalidade dos recursos líquidos obtidos por meio da Emissão
será destinada, conforme detalhado na Escritura de Emissão, exclusivamente às atividades da Companhia vinculadas ao agronegócio, em
sua capacidade de produtora rural, e serão aplicados no curso ordinário
dos seus negócios, em especial com relação à produção e comercialização de açúcar e etanol, nos termos do objeto social da Companhia;
(z) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo
impontualidade no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias
relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro
rata temporis, calculados desde a data de inadimplemento até a data do
efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2%
(dois por cento) sobre o valor devido e não pago, acrescido da Remuneração devida, que continuará a incidir sobre o valor original do débito em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Escritura de Emissão; e
(aa) Demais Características: as demais características das Debêntures
e das Garantias encontrar-se-ão descritas na Escritura de Emissão e
no contrato de Cessão Fiduciária. 6.2. Aprovar, conforme previsto no
item (ii) da ordem do dia, a celebração, pela Companhia de todos os
instrumentos, contratos e documentos, bem como seus eventuais aditamentos, no âmbito da Emissão, da Emissão dos CRA e da Oferta,
incluindo, mas não se limitando, (a) à Escritura de Emissão; (b) ao
Contrato de Distribuição; (c) aos eventuais instrumentos de constituição da Cessão Fiduciária; e (d) aos demais instrumentos necessários para contratação de terceiros prestadores de serviços no âmbito da
Emissão, da Emissão dos CRA e/ou da Oferta. 6.3. Aprovar, conforme previsto no item (iii) da ordem do dia, a realização, pela Companhia, representada por seus diretores e/ou procuradores, de todo e
qualquer ato necessário a consecução da Emissão, da Emissão dos
CRA e da Oferta, incluindo a contratação de todos os prestadores de
serviços necessários no âmbito da Emissão e da Oferta, que incluem,
mas não se limitam, ao Coordenador Líder, ao Agente Fiduciário, à
Securitizadora, ao Custodiante, ao Banco Liquidante, ao Escriturador, ao Formador de Mercado, aos Auditores, à Agência de Rating e aos assessores legais. 6.4. Aprovar, conforme previsto no item
(iv) da ordem do dia, nos termos do artigo 66-B da Lei 4.728, de 14 de
julho de 1965, conforme alterada, e do artigo 1.361 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada: (a) a constituição, pela
Companhia, da Cessão Fiduciária em garantia às obrigações oriundas das Debêntures, nos termos a serem previstos no instrumento de
constituição da Cessão Fiduciária; e (b) a outorga, pela Companhia,
representada por seus diretores, a terceiros, no âmbito da constituição
da Cessão Fiduciária, de procuração para fins de excussão da Cessão
Fiduciária, com prazo de duração superior a 1 (um) ano, limitado à
data do integral cumprimento das obrigações garantidas pela Cessão
Fiduciária, em caráter excepcional às regras atualmente previstas no
Estatuto Social. 6.5. Aprovar, conforme previsto no item (v) da ordem
do dia, a autorização à diretoria da Companhia para praticar, inclusive
por meio de procuradores devidamente constituídos de acordo com o
Estatuto Social e com a presente deliberação, sempre nos limites propostos nos itens acima, todos e quaisquer atos necessários à implementação, formalização e consecução da Emissão, da Emissão dos CRA,
da Oferta, e da outorga da Cessão Fiduciária, incluindo autorização
para discutir, negociar e definir os termos e condições das Debêntures,
dos CRA e das Garantias, celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos, inclusive contratar os prestadores de serviços para a
Emissão e para a Oferta, podendo, para tanto, negociar e assinar os
respectivos contratos. 6.6. Aprovar e ratificar, conforme previsto no
item (vii) da ordem do dia, todos os atos praticados até a presente data
para fins de implementação da Emissão, da Emissão dos CRA, da
Oferta e das Garantias, incluindo, mas não se limitando, à outorga de
poderes para procuradores da Companhia e à contratação de prestadores de serviços da Oferta. 7. Encerramento e Lavratura da Ata:
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada
esta Ata em forma de sumário, conforme unanimemente autorizado
pelas acionistas da Companhia, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. (aa) Carlos Eduardo Turchetto Santos,
Presidente da Mesa; Celso Cardoso de Oliveira, Secretário da Mesa.
Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações (representada por seus diretores Carlos Eduardo Turchetto Santos e Celso Cardoso
de Oliveira); Ápia SP Participações S.A. (representada por seus diretores José Francisco de Fátima Santos e Luiz Gustavo Turchetto Santos); Indoagri Brazil Participações Ltda. (representada por seu administrador Alexandre Júnior da Silva Nogueira). Confere com o
original, lavrado em livro próprio: Carlos Eduardo Turchetto Santos
- Presidente da Mesa; Celso Cardoso De Oliveira - Secretário da
Mesa. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 7018481 em 02/10/2018 da Empresa VALE DO TIJUCO
AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. Protocolo nº 185149529 de 27/09/2018.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
72 cm -01 1161146 - 1
SAAE – ITAGUARA/MG.
Publicação: Edital de Licitação modalidade Pregão n.º
034/2018. Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de transporte terrestre de encomendas e cargas,
para Belo Horizonte e demais cidades ou regiões no raio de
150 km de distancia da sede da Autarquia. Credenciamento
dia 26/11/2018, às 9 horas, de acordo com as disposições
das Leis 8666/93 e 10520/2002. Edital completo no e-mail:
saaealmoxarifado@conqnet.com.br. Dotação Orçamentária
17.122.0210.2158-33.90.39-99. Andréia Souza de Oliveira
- Pregoeira.
2 cm -05 1161332 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG
Publicação: Edital de Licitação modalidade Pregão n.º
033/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada
em manutenção de veículos de linha leve. Credenciamento
dia 20/11/2018, às 9 horas, de acordo com as disposições
das Leis 8666/93 e 10520/2002. Edital completo no e-mail:
saaealmoxarifado@conqnet.com.br. Dotação Orçamentária 17.122.0210.2158-33.90.39-16 e 17.512.0047.2082-33
.90.39-16. Andréia Souza de Oliveira - Pregoeira.
CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 21.109.697/0001-03 - NIRE 3130011031-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2017
1 Data, Hora e Local: Aos 30 dias do mês de junho de 2017, às
10:00 horas, na sede social da CRH SUDESTE INDUSTRIA DE
CIMENTOS S.A., localizada na Cidade de Matozinhos, Estado de
Minas Gerais, na Rodovia MG - 424, s/nº, Km 31, Prédio 1, Bom Jardim,
CEP 35.720-000 (“Companhia”). 2 CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada a convocação nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da
Lei nº 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), em virtude da
presença da única acionista da Companhia, CRH Brasil Participações
S.A., representando a totalidade do capital social da Companhia. 3 Mesa:
Sr. Vitor Sassaki, Presidente; e Sr. Tomás Vieira Penna, Secretário. 4
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre o (i) aumento do capital social da
Companhia; e (ii) a alteração do artigo 3º do estatuto social da Companhia,
caso aprovada a matéria constante do item (i). 5 DELIBERAÇÕES:
Após a leitura, análise e discussão das matérias constantes da ordem
do dia, a única acionista da Companhia, sem quaisquer ressalvas: 5.1
Aprovou a lavratura desta Ata na forma de sumário, nos termos do
artigo 130, §1°, da Lei 6.404/76; 5.2 Aprovou o aumento do capital
social da Companhia em R$119.406.186,50 (cento e dezenove milhões,
quatrocentos e seis mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos),
passando o capital social de R$428.421.740,07 (quatrocentos e vinte
e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil setecentos e quarenta
reais e sete centavos) para R$547.827.926,57 (quinhentos e quarenta
e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte e seis
reais e cinquenta e sete centavos), mediante a emissão de 2.039 (duas
mil e trinta e nove) novas ações ordinárias nominativas e sem valor
nominal, ao preço de emissão de R$58.561,150809 (cinquenta e oito
mil quinhentos e sessenta e um reais, cento e cinquenta mil oitocentos e
nove milionésimos de real) por ação, calculado nos termos do §1º, inciso
II, do artigo 170 da Lei das S.A., com base no balanço patrimonial da
companhia levantado em 31 de maio de 2017, sendo a totalidade das
novas ações subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional pela
única acionista da Companhia, CRH BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.,
mediante capitalização de AFAC – Adiantamento para Futuro Aumento
GH &DSLWDO UHJLVWUDGR QDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD
na forma descrita no boletim de subscrição que integra a presente ata
como Anexo I. 5.3 Aprovou, em virtude do aumento do capital social
da Companhia ora realizado, a alteração do artigo 3º do estatuto social
da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte e nova redação: “O
capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$547.827.926,57 (quinhentos e quarenta e sete milhões, oitocentos
e vinte e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete
centavos), representado por 7.491 (sete mil quatrocentas e noventa
e uma) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 6
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram
suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro
próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, foi assinada por todos os
presentes. Assinaturas: Vitor Sassaki, Presidente da Assembleia; Tomás
Vieira Penna, Secretário da Assembleia; e CRH Brasil Participações S.A.,
representada por seus diretores: Vitor Sassaki e Tomás Vieira Penna. Ata
registrada por certidão na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
sob o nº 6311411, em 25/07/2017, conforme protocolo nº 173335578,
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
12 cm -05 1161506 - 1
SAAE – ITAGUARA/MG.
Publicação: Edital de Licitação modalidade Pregão n.º 038/2018–
objeto: Aquisição de Materiais para Cercamento De Nascentes;
de Gramínea, conhecida popularmente como grama-esmeralda;
e de Peixes de nome popular carpa-capim -credenciamento dia
20/11/2018, às 13h30, de acordo com as disposições das Leis
8666/93 e 10520/2002. Edital completo no e-mail: saaealmoxarifado@conqnet.com.br. Dotação Orçamentária 17.541.0055.107744.90.51.00.100-1, 17.543.0057.1079.-44.90.51.00.100-01 e
17.512.0047.2082-33.90.30.00.100-99. Andréia Souza de Oliveira - Pregoeira.
3 cm -05 1161515 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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e de Relações Institucionais
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2 cm -05 1161272 - 1