8 – terça-feira, 18 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
03797/2018. *Processo: 05880/2015, Empreendedor: STG Construtora
e Concreto Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03798/2018. *Processo: 35011/2016, Empreendedor:
Posto Universal Ltda, Município: Sabará, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03799/2018. *Processo: 05012/2018, Empreendedor: Ciser Fixadores Automotivos S/A, Município: Sarzedo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03800/2018. *Processo:
18246/2016, Empreendedor: Posto N & Reis Ltda, Município: Sete
Lagoas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03801/2018.
*Processo: 04607/2018, Empreendedor: Xavier Auto Posto Ltda,
Município: Esmeraldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03802/2018. *Processo: 07031/2017, Empreendedor: Carlezani Indústria e Comércio Ltda, Município: Ribeirão das Neves, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03803/2018. *Processo: 21876/2014,
Empreendedor: Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda, Município: Sabará, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03804/2018. *Processo: 21877/2014, Empreendedor: Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de
Laticínios Ltda, Município: Sabará, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03805/2018. *Processo: 19769/2017, Empreendedor:
Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios
Ltda, Município: Sabará, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03806/2018. *Processo: 01349/2015, Empreendedor: Pedreira Um
Valemix Ltda, Município: Ouro Branco, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03807/2018. *Processo: 11206/2013, Empreendedor: Vale S.A, Município: Nova Lima, Status: Deferido, Portaria:
03808/2018. *Processo: 11207/2013, Empreendedor: Vale S.A., Município: Nova Lima, Status: Deferido, Portaria: 03809/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01317 publicada dia 27/08/2014. Outorgada:
Indústria de Laticínios Silvianópolis Ltda. CNPJ: 07.348.414/0001-55.
Onde se lê: Com NE de 8.5 m e ND de 34.5 m. Finalidade: Consumo
humano e industrial, com o tempo de captação de 10:00 horas/dia e
12 meses/ano. Art. 7º- 1. Instalar horímetro e hidrômetro no poço. E
comprovar a instalação dos equipamentos através de relatório técnicofotográfico, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação da Portaria do IGAM; 2. Realizar leituras mensais, armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento
para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado; 3.
Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água,
se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº
2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. Leia-se:
Com NE de 01,50 m e ND de 82,50 m. Finalidade: Consumo humano
e industrial, com o tempo de captação de 18:00 horas/dia, 12 meses/
ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a
instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares
profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar medições
mensais da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. 7. Registrar as informações
sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários
de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantêlas atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/
siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Silvianópolis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01330 publicada dia 27/08/2014. Outorgada:
Indústria de Laticínios Silvianópolis Ltda. CNPJ: 07.348.414/0001-55.
Onde se lê: Com NE de 10.5 m e ND de 45 m Finalidade: Consumo
humano e industrial, com o tempo de captação de 11:00 horas e 15
minutos/dia e 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Instalar horímetro e hidrômetro no poço. E comprovar a instalação dos equipamentos através de
relatório técnico-fotográfico, no prazo máximo de 90 dias a contar da
data de publicação da Portaria do IGAM; 2. Realizar leituras mensais,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no
empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que
solicitado; 3. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água, se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos
pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água. Leia-se: Com NE de 01,25 m e ND de 72,50 m. Finalidade:
Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 19:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta
de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do
art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo:
30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos
dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3.
Realizar medições mensais da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12
de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. 7.
Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema
de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas
Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://www.
meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Silvianópolis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00001 publicada dia 10/01/2015. Outorgado:
Sinter Futura Ltda. Onde se lê: CNPJ: 74.222.563/0001-60. Com NE de
24.97 m e ND de 168.17 m. Finalidade: Consumo humano e industrial,
com o tempo de captação de 05:00 horas e 30 minutos/dia e 12 meses/
ano. Validade: 06 (seis) anos. Art. 7º- 1. Instalar horímetro no poço. E
comprovar a instalação dos equipamentos através de relatório técnicofotográfico, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de publicação da Portaria do IGAM. 2. Realizar leituras mensais dos equipamentos instalados (horímetro e hidrômetro), armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão ser mantidas no empreendimento para fins de
fiscalização ou apresentá-las sempre que solicitado. 3. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água, se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011
do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. Leia-se: CNPJ:
74.222.563/0002-41. Com NE de 40.74 m e ND de 175.65 m. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 17:00
horas e 10 minutos/dia, 12 meses/ano. Validade: Até 01/12/2020. Art.
7º- 1. Realizar leituras mensais dos equipamentos instalados (horímetro
e hidrômetro), armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser
mantidas no empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las
sempre que solicitado. 2. Fazer periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água, se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 3. Registrar as informações sobre o uso dos recursos
hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do
Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a
vigência da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema
(http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad). Prazo: 90 dias após
a publicação da portaria de outorga. Município: Ouro Fino - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01888 publicada dia 17/11/2015. Outorgada:
Companhia Brasileira de Alumínio - CBA. CNPJ: 61.409.892/0008-40.
Onde se lê: Bacia Hidrográfica: Rio Lambari. Finalidade: Consumo
humano, industrial e irrigação, de uma área de 02 ha através do método
micro aspersão, com o tempo de captação de 06:00 horas/dia, 12 meses/
ano. Art. 7º- 1. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água, se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos
pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água. 2. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para
que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Sáude nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a
partir do AR do certificado. Leia-se: Bacia Hidrográfica: Rios Pardo e
Mogi-Guaçu. Finalidade: Consumo industrial e irrigação de uma área
de 0,5 ha, através do método de micro aspersão, com o tempo de captação de 06:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- Registrar as informações
sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários
de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantêlas atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/
siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Poços de Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02081 publicada dia 18/12/2015. Outorgado:
Curtume Santo Antônio Ltda. CNPJ: 24.895.484/0001-42. Onde se lê:
Vazão Autorizada (l/s): 3,0. Finalidade: Consumo industrial, com o
tempo de captação de 08:00 horas/dia nos meses de abril a setembro
e volumes máximos mensais de 2592 m³ nos meses de abril, junho e
setembro, 2678 m³ nos meses de maio, julho e agosto. Art. 7º- O direito
de uso dos recursos hídricos objeto desta Autorização está sujeito à
cobrança prevista nos termos do artigo 20 da Lei nº. 9.433/97, de 08 de
janeiro de 1997 e artigo 24 da Lei nº. 13.199 de 29 de janeiro de 1999,
que será posteriormente definida, mediante regulamentos específicos.
Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 10,0. Finalidade: Consumo industrial,
com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 20160 m³ no mês de fevereiro, 21600 m³
nos meses de abril, junho, setembro e novembro, 22320 m³ nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Art. 7º- 1.
Comprovar a instalação de sistema de medição de vazão (hidrômetro) e
horímetro conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302/2015
através de relatório técnico-fotográfico no prazo máximo de 30 dias a
contar da data de publicação da portaria da outorga. 2. Realizar leituras
mensais da vazão e do tempo de captação armazenando-as na forma
de planilhas conforme modelos disponíveis no site do IGAM e da
SEMAD. Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização,
bem como serem apresentadas à SUPRAM Sul de Minas quando da
renovação da outorga. 3. Fazer periodicamente análises físico-química
e bacteriológica da água. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar
tratamento da água. 4. Registrar as informações sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos
do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante
a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad). Prazo: 90
dias após a publicação da portaria de outorga. Município: São Sebastião do Paraíso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00803 publicada dia 15/04/2016. Onde se lê:
Outorgado: Laticínios Verde Campos Ltda. CNPJ: 01.405.821/0001-70.
Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 13:00
horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta
de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do
art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo:
30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos
dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3.
Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. Leia-se: Outorgado:
Heider Francisco Barros de Figueiredo. CPF: 323.713.736-72. Finalidade: Consumo humano e irrigação, com o tempo de captação de 05:00
horas e 30 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar medições
mensais da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes
dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular,
armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 3. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da
Saúde realizar tratamento da água. 4. Apresentar cópia de protocolo de
notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao
consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento
à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011.
Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. 5. Registrar as informações
sobre o uso dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários
de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantêlas atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/
siscad). Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Lavras - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02034 publicada dia 29/09/2016. Outorgada:
Indústria de Papéis Para Embalagens Irmãos Siqueira Ltda. CNPJ:
17.919.549/0003-49. Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 0,95. Finalidade: Consumo humano, industrial e lavagem de veículos, com o tempo
de captação de 24:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 2298,2 m³ no mês de fevereiro, 2462,4 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro, 2544,5 m³ nos meses de janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Art. 7º- 1. Comprovar a instalação de sistema de medição e horímetro conforme Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302 através de relatório técnico-fotográfico
no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação da portaria
da outorga. 2. Realizar leituras mensais da vazão e do tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas conforme modelos disponíveis no site do IGAM e da SEMAD. Estas deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização, bem como serem apresentadas à SUPRAM
Sul de Minas quando da renovação da outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 11,7. Finalidade: Consumo humano, industrial e lavagem de
veículos, com o tempo de captação de 24:00 horas/dia, 26 dias/mês, 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 26282,9 m³. Art. 7º- 1. Realizar leituras mensais da vazão e do tempo de captação armazenando-as
na forma de planilhas conforme modelos disponíveis no site do IGAM
e da SEMAD. Estas deverão estar disponíveis no momento da fiscalização, bem como serem apresentadas à SUPRAM Sul de Minas quando
da renovação da outorga. 2. Registrar as informações sobre o uso dos
recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do
referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad).
Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município:
Passa Quatro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00742 publicada dia 24/02/2017. Outorgada:
Mineral Brasil Pesquisas e Desenvolvimento Ltda. Onde se lê: CNPJ:
18.352.754/0001-76. Leia-se: CNPJ: 18.352.754/0004-19. Município:
Seritinga - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02134 publicada dia 07/07/2017. Outorgada:
Kidde Brasil Ltda. CNPJ: 66.220.047/0001-79. Onde se lê: Ponto captação: Lat. 21º51’15’’S e Long. 45º18’52’’W. Leia-se: Ponto captação:
Lat. 22º51’15’’S e Long. 46º18’52’’W. Município: Extrema - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01564 publicada dia 13/04/2018. Outorgada:
Metagal Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 59.106.377/0001-72. Onde
se lê: Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 17:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Comprovar, através de
relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam
a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e
dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do
art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30
dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico a instalação de horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições
mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando
estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização
do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da
água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 17:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art.
7º- 1. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo
disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na
formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão
ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 2. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 3. Registrar as informações sobre o uso
dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do
referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad).
Prazo: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Município:
Santa Rita do Sapucaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01719 publicada dia 25/04/2018. Onde se lê:
Outorgada: Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda. CNPJ:
33.062.464/0002-62. Leia-se: Outorgada: ASB Bebidas e Alimentos
Ltda. CNPJ: 09.285.874/0003-79. Município: São Lourenço - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02255 publicada dia 17/10/2013. Outorgado:
José Mauricio Teixeira – CPF: 299.935.986-15. Onde se lê: Vazão
Autorizada (l/s): 21.000,0. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 5,83. Município: Esmeraldas – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02345 publicada dia 22/11/2016. Onde
se lê: Outorgado: Cottalac Indústria e Comércio Ltda. CNPJ:
09.254.633/0001-09. Leia-se: Outorgado: Lá de Minas Indústria e
Comércio Ltda. CNPJ: 26.555.000/0001-41. Município: Paula Cândido - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01416 publicada dia 03/04/2018. Onde
se lê: Outorgado: M.M. Indústria e Comércio Ltda - ME. CNPJ:
17.917.630/0001-28. Leia-se: Outorgado: M.M. Indústria e Comércio
Eireli. CNPJ: 17.917.630/0001-28. Município: Tocantins - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00034 publicada dia 11/01/2018. Outorgado:
UAI Móveis Ltda - ME. CNPJ: 08.258.975/0001-26. Onde se lê: Condicionante. 2 – Realizar periodicamente análises físico-químicas e bacteriológica da água e tratar quando não atender os padrões da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.Leia-se: Condicionante. 2
– Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal de Saúde informando sobre a captação de água outorgada na presente Portaria e que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde
2.941/2011, de 12/12/2011. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da data da
notoficação ao empreendedor.Município: Rodeiro – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº. 02806 publicada dia 21/12/2016, que indeferiu o processo nº 05762 de 11/05/2010. Requerente: CEMIG Geração e
Transmissão S.A. CNPJ: 06.981.176/0001-58. Motivo: Reconsideração
da decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
06219/2006/001/2007. Município: Piranguçu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2018.
17 1145465 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ”d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
KALINA COUTO DE BARROS ZANCANELLA -Masp 1107336-8,
AGAS(FISIOTERAPEUTA)/FISIOTERAPEUTA (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH); JULIANA
NEVES DOS SANTOS -Masp 1285205-9, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE(TÉCNICO
EM ENFERMAGEM - BELO HORIZONTE); ELZA MARIA MENDONCA LINO -Masp 1091392-9, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(BETIM); FRANCISCO
JOSE RIBEIRO -Masp 1039860-0, MED(MEDICO ORTOPEDISTA
E TRAUMATOLOGISTA)/CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.
(MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
CARLOS ROBERTO PEREIRA DIAS -Masp 1190636-9, PEB/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
DANIELLE DELAVIA -Masp 1354019-0, PEB/PEB; IAMARA DA
SILVA -Masp 1096971-5, PEB/PEB; JOAO MANOEL CORREA
-Masp 0542567-3, PEB/PROFESSOR(SANTA LUZIA).
- SRE METROPOLITANA B:
TANIA SORAYA SANTOS -Masp 0540482-7, EEB/PEB, exercendo
por ambos DIRETOR V; JOANA APARECIDA GOMES FERREIRA
-Masp 1112972-3, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARIA
DE FATIMA HENRIQUES SILVA NATALICIO -Masp 0328171-4,
PEB(EM AFAST.PREL.)/EEB; MARIA DAS GRACAS GOMES
SILVA -Masp 0853218-6, PEB/PEB; MARCIA DE CASSIA LUIZ
-Masp 0543486-5, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES);
JANAINA APARECIDA DOS ANJOS NEVES -Masp 0886214-6,
PEB/PROFESSOR(IGARAPÉ); MARIA CRISTINA ABREU DE
FARIA -Masp 1053589-6, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
- SRE DE ALMENARA:
EDINALVA RODRIGUES RAMALHO -Masp 0349517-3, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE BARBACENA:
ELENICE APARECIDA DA CUNHA FERREIRA -Masp 1337416-0,
PEB/PROFESSOR(OLIVEIRA FORTES); CRISTIANE APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS -Masp 1189763-4, PEB/PEB;
LUCIA HELENA DE ALMEIDA SANTOS -Masp 1189160-3, PEB/
PEB; MARIA GERALDA DA COSTA RAMOS -Masp 1271743-5,
PEB/PROFESSOR(BARBACENA).
- SRE DE CAMPO BELO:
ANA MARIA CASTELARI REZENDE -Masp 1001313-4, PEB/
PROFESSOR(NEPOMUCENO); ANDREIA CRISTINA OLIVEIRA
PINHEIRO -Masp 1295593-6, PEB/PEB; ELIANE CRISTINA BARROS LASMAR -Masp 1000346-5, EEB/PROFESSOR(SANTANA
DO JACARÉ); LIDIA REJANE PORTELLA -Masp 1120847-7,
PEB/PEB; INARA PEREIRA ABREU CARESIA -Masp 1000970-2,
PEB/PROFESSOR INICIAL(LAVRAS); ALINE DE BASTOS
FREIRE CARNEIRO -Masp 0899611-8, PEB/PROFESSOR(CANA
VERDE); VANESSA RIBEIRO PINTO -Masp 1422997-5, PEB/
PROFESSOR(AGUANIL).
- SRE DE CARANGOLA:
ANTONIO CARLOS SOUSA -Masp 1119037-8, TDE(TECNICO DE
CONTABILIDADE, EXERCENDO FGD-4)/PROFESSOR(ESTADO
DO RIO DE JANEIRO).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
DANIEL SILVA PINTO -Masp 1131606-4, PEB/DIRETOR ESCOLAR (CONGONHAS); MARIA JOSE DOS REIS PEREIRA RODRIGUES -Masp 0885536-3, PEB/PEB; ARLINDO DA SILVA COUTO
-Masp 0553404-5, PEB/ANALISTA EDUCACIONAL (CONSELHEIRO LAFAIETE); VAGNER DOS ANJOS DAMASCENO
-Masp 1115617-1, PEB/PEB; ROSELI APARECIDA MARTINS
-Masp 0536618-2, PEB(APOSENTADO)/EEB; ROSIENE CRISTINA
ROSA -Masp 1165414-2, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); MARIETA CRISTINA MORAIS MENDES -Masp
0537382-4, PEB/PEB; MARLENE DA CONCEICAO LONGUINHO
LAGES SILVA -Masp 0553103-3, PEB/PEB.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
ROSENI DA SILVA FERRAZ CARDOSO -Masp 1077540-1, PEB/
PEB; MARCELIA FIEDLER BREMER SOUZA -Masp 1218114-5,
EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(CORONEL FABRICIANO); FLAVIA ALVES TRINDADE COSTA -Masp 1292222-5,
PEB/PEB; MARLI DIAS DA CRUZ FARIA -Masp 0518291-0, PEB/
PEB; ANALIA REGINA DE OLIVEIRA -Masp 1210166-3, PEB/PEB;
CLEIDIANE DE OLIVEIRA GOMES -Masp 1275482-6, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SANTANA DO PARAÍSO);
ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO -Masp 1416998-1, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(JAGUARAÇU); TELMA
SIMONE MAGALHAES AMARAL DUARTE -Masp 0364603-1,
PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
WALDICEIA ALESSANDRA DA SILVA -Masp 1194536-7, PEB/
PEB; MARILIA SENA CHAGAS CAMARGOS -Masp 0863977-5,
PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR III.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
ELIZABETE CARVALHO -Masp 0765331-4, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PROFESSOR(ITAÚNA); MIRIAM DOS REIS -Masp
0970282-0, PEB/DOCENTE E BASICA III(PAINS); REGINALDA
RIBEIRO MENDES -Masp 1074927-3, PEB/PEB; LIDIANE APARECIDA CAMARGOS COSTA -Masp 1442628-2, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BASICA(LUZ); SAMANTHA PEIXOTO RODRIGUES -Masp 1387984-6, PEB/EDUCADOR II(DIVINÓPOLIS);
MIRIAM DE SOUZA RABELO -Masp 1239674-3, PEB/
PROFESSOR(CARMÓPOLIS DE MINAS); BIANCA DA GLORIA
SILVA MANCO -Masp 1458946-9, PEB/PROFESSOR I(PEDRA DO
INDAIÁ); ELAINE ELENA CANHESTRO MACHADO SANTOS
-Masp 0488117-3, PEB/PROFESSOR(CARMÓPOLIS DE MINAS);
ELIANA ALVIM MESQUITA ASSUNCAO -Masp 0354143-0,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MARCIA COTA MARTINS COSTA -Masp 1051700-1, PEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
MARIA HELENA LOBO FERREIRA -Masp 0511133-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB; AUGUSTO BERNARDO DE ARAUJO
-Masp 1407297-9, PEB/PROFESSOR(GUANHÃES); CLEUNICE
FLAVIO PEREIRA -Masp 1163235-3, PEB/PROFESSOR(SÃO
SEBASTIÃO DO MARANHÃO); MARGARIDA MARIA MARQUES
DE MIRANDA -Masp 0861406-7, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO
VICE-DIRETOR - PAULISTAS).
- SRE DE JANAUBA:
MONICA CRISTINA SILVEIRA ANDRADE -Masp 1175020-5, PEB/
PEB.
- SRE DE MANHUACU:
IRLANDA PIRES PEREIRA RODRIGUES -Masp 1174832-4, PEB/
PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
HILCA DE JESUS AGUIAR VIEIRA -Masp 0596798-9, EEB/PEB.
- SRE DE OURO PRETO:
EDILSON
PASSOS
JUNIOR
-Masp
1425212-6,
PEB/
PROFESSOR(ITABIRITO); LILIANE RODRIGUES PINA -Masp
1440820-7, PEB/PEB; EFIGENIA DA NATIVIDADE FERNANDES
-Masp 0821456-1, PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE PARA DE MINAS:
ELIANA BENTO DA SILVA BARBOSA -Masp 1439976-0, PEB/
PEB; ANGELA APARECIDA DOS SANTOS GONZAGA -Masp
1254475-5, PEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS); GILZENE CRISTINA DA SILVA -Masp 1244303-2, PEB/PEB.
- SRE DE PARACATU:
ANNAMELIA DE ARAUJO SOUTO -Masp 1428690-0, PEB/PEB;
JANAINA LUIZ DUTRA -Masp 1428687-6, PEB/PEB; DANIELA
CARVALHO ARAUJO DE MELO -Masp 1407453-8, PEB/PEB;
KELLY APARECIDA BATISTA TEIXEIRA -Masp 1067945-4, PEB/
PROFESSOR(PARACATU); SIMONE POLIDORO DE CASTRO
SILVA -Masp 0878468-8, PEB/PROFESSOR(PARACATU); ANGELA
VARGAS DE OLIVEIRA -Masp 0346859-2, PEB(APOSENTADO)/
ATB; NADIA APARECIDA DA SILVA -Masp 0815286-0, ATB/PEB;
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA MARTINS -Masp 1160045-9,
PEB/PEB.
- SRE DE PASSOS:
SABRINA SILVA LEMOS ROSA -Masp 1430874-6, PEB/PEB;
MARIA MARCIA MACHADO RODRIGUES -Masp 0765514-5,
PEB/PROFESSOR(PASSOS); JOANA D ARC DE SOUSA FERREIRA -Masp 1409626-7, PEB/PROFESSOR(PASSOS).
- SRE DE PIRAPORA:
MARIA APARECIDA MENDES DE FREITAS -Masp 0609155-7,
EEB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(PIRAPORA - LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE); WALDECY LOURDES DE
MOURA ALVES -Masp 0610142-2, PEB(APOSTILA DIRETOR DE
ESCOLA, EXERCENDO DIRETOR V)/EEB.
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
FRANCIELE BATISTA PIRES -Masp 1341909-8, PEB/EEB;
JULIANE ELISA MENDONCA DAMACENO -Masp 1247561-2,
ATB/PROFESSOR(CAPETINGA).
- SRE DE SETE LAGOAS:
SABRINA SUE ELLEN DUARTE SANTIAGO -Masp 1233038-7,
PEB/PEB; CATIA DANTAS SANT ANNA DE PAULA -Masp
1462179-1,
PEB/PROFESSOR(CACHOEIRA
DA
PRATA);
RUBIA ANIELE RIBEIRO DE LIMA -Masp 1191470-2, PEB/
PROFESSOR(CACHOEIRA DA PRATA); SIMONE LINDALVA DE
MACEDO -Masp 0963928-7, PEB/PEB.
- SRE DE UBA:
GLABIANE APARECIDA FERNANDES CARNEIRO -Masp
1275861-1, PEB/ASSESSOR TÉCNICO DE LICITAÇÃO E
CONTRATO(PRESIDENTE
BERNARDES);
CATHERINE
ESTAVANATO GUIMARAES ROSA -Masp 0862358-9, PEB/
PROFESSOR(RODEIRO); LUCIANA MARIA MOREIRA LOPES
-Masp 1181530-5, EEB/PEB; JAQUELINE ANGELICA GUIDUCCI
-Masp 1171300-5, TDE(TECNICO EM INFORMATICA, EXERCENDO FGD-5)/PEB; LENIR SOUZA LEITE -Masp 1062409-6,
PEB/PROFESSOR(GUIRICEMA).
- SRE DE UBERABA:
LIDYANE CRISTINNE DE SOUSA BORGES -Masp 1288525-7,
PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE UBERLANDIA:
MARCELINO GONCALVES MEDEIROS -Masp 0547995-1, PEB/
PEB; VERONICA APARECIDA BIZINOTO TEODORO -Masp
1302738-8, PEB/PEB; ARLEN COSTA DE PAULA -Masp 1421061-1,
PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); ROSANGELA GOMES
MOREIRA -Masp 1345509-2, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA);
RAFAEL MIRANDA FERREIRA -Masp 1429810-3, PEB/PEB.
- SRE DE VARGINHA:
GERALD GOUGEON -Masp 0193633-5, P5/P5.