quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952,
a servidora Ana Carolina Cordeiro Soares, Masp 11873072, do cargo
de provimento efetivo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, nível II, grau B, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 03 de
agosto de 2018.
04 1141344 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao servidor
lotado na MOV: Masp 1037143-3 Mauro Antônio de Almeida por 4
meses referente ao 5° e 6° quinquênios, a partir de 04/09/2018-cargo
1.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, a servidora
lotada no HJXXIII: Masp 1051118-6 Maria dos Reis Mendes Sá por 3
meses referente ao 3º quinquênio a partir de 14/06/2018-cargo 1.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao servidor)
lotado no HGV: Masp 1289168-5 Maria Marlene Ramos Barbosa por 1
mês referente 1° quinquênio a partir de 01/09/2018-cargo 1.
RETIFICA o ato de Afastamento para Gozo de Férias Premio, publicado em 01/09/2018, do(a) servidor(a) Daniela Maria Dinardi Alves
Pinto, MASP 1040140-4, lotada no CMT, onde se lê: por 1 mês, leia-se:
por 3 meses.
05 1142176 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.484, DE
05 DE SETEMBRO DE 2018
Constitui a Comissão Central de Farmácia e Terapêutica e regulamenta
as Comissões de Farmácia e Terapêutica nas unidades hospitalares da
rede FHEMIG.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a necessidade
de promoção do uso racional do uso de medicamentos, nas unidades
hospitalares e ambulatoriais da FHEMIG.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Central de Farmácia e Terapêutica CCFT na Administração Central da FHEMIG e regulamentar as Comissões de Farmácia e Terapêutica – CFT nas Unidades Hospitalares da
Rede FHEMIG.
Parágrafo Único: Enquadram-se como Unidades Hospitalares, as
unidades que compõem a Rede FHEMIG e que possuem leitos de
internação.
Art. 2º Compete a CCFT:
I. Assessorar a Diretoria Assistencial na elaboração de políticas de
utilização de medicamentos em conjunto com a Comissão Central de
Protocolos Clínicos, a Vigilância Hospitalar e as Comissões de Farmácia e Terapêutica e de Controle de Infecção Hospitalar das Unidades
Assistenciais;
II. Organizar, manter atualizada e divulgar a lista de medicamentos
padronizados da Fhemig, tendo em vista a eficiência terapêutica, segurança e farmacoeconomia, adequados à realidade assistencial de cada
unidade hospitalar;
III. Analisar e emitir pareceres com referência a medicamentos, através de avaliações baseadas na melhor evidência disponível, no que diz
respeito à solicitação de inclusão, exclusão e substituição de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por demanda das unidades hospitalares;
IV. Propor normas e procedimentos relacionados à seleção, dispensação, prescrição e administração de medicamentos;
V. Manter o sistema informatizado SIGH, com registros atualizados
sobre medicamentos, em especial da lista de medicamentos padronizados, classificação farmacológica, reações adversas e interações
medicamentosas;
VI. Propor normas e procedimentos relacionados à utilização de medicamentos de uso restrito e de alto custo;
VII. Propor normas e procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos não padronizados, bem como acompanhar a aquisição destes
medicamentos;
VIII. Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e
atividades de farmacovigilância;
IX. Propor normas e procedimentos relacionados à seleção de agentes diagnósticos e saneantes domissanitários para uso na assistência à
saúde;
X. Analisar e emitir pareceres de inclusão, exclusão e substituição dos
agentes diagnósticos e saneantes domissanitários para uso na assistência à saúde padronizados na Fhemig, por iniciativa própria ou por
demanda das unidades hospitalares;
XI. Elaborar e revisar o Guia Farmacoterapêutico com informações
sobre medicamentos constantes na lista de padronização da rede
Fhemig;
XII. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de
subsidiar conhecimentos relevantes à instituição;
XIII. Colaborar na revisão dos protocolos clínicos elaborados pela
Comissão Central de Protocolos Clínicos;
XIV. Cooperar com a Comissão de Vigilância Hospitalar na definição de políticas de utilização de antimicrobianos e agentes saneantes
domissanitários para uso na assistência à saúde na instituição;
XV. Emitir instruções normativas necessárias ao cumprimento das finalidades da CCFT;
XVI. Servir como órgão assessor e normatizador das Comissões de Farmácia e Terapêutica - CFT das unidades hospitalares em assuntos relacionados a medicamentos e terapêutica;
XVII. Garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita
relação com as CFT;
XVIII. Exercer outras atividades afins, demandadas pelo Diretor
Assistencial.
Art. 3º - A CCFT será composta pelos profissionais abaixo, sob a Presidência do 1° (primeiro):
I. Hessem Miranda Neiva, masp n° 1089455-8, efetiva, farmacêutica,
Assessora de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.
II. Andréa Cássia Simões Vimieiro, masp n° 13007984, efetiva, farmacêutica representante da Supervisão de Assistência Farmacêutica.
III. Viviane Conceição Fernandes, masp 10918175, efetiva, farmacêutica representante da Supervisão de Assistência Farmacêutica
IV. Flávio de Souza Lima, masp n° 109169-84, efetivo, médico, representante da Vigilância Hospitalar e Segurança do Paciente.
V. Guilherme Freire Garcia, masp n° 10402642, efetivo, médico, representante da Comissão Central de Protocolos Clínicos.
VI. Cynthia Carolina Duarte Andrade, masp nº 12918710, efetiva,
enfermeira representante da Comissão de Protocolos Clínicos
VII. Izabella Furtado Bini Dutra de Moraes, masp n°12872735, efetiva,
enfermeira, representante da Diretoria Estratégica.
VIII. Daniela Alessandra Favarini, masp nº12868469, efetiva, biomédica, representante da Supervisão de Laboratórios.
IX. Gui Tarcísio Mazzoni Júnior, masp 3520731, efetivo, médico,
representante da Comissão Central de Protocolos Clínicos.
X. Isabella Manetta de Morais, masp nº 13633300, efetiva, enfermeira,
representante da Vigilância Hospitalar.§ 1° - As funções de Secretaria Executiva serão exercidas pela servidora Andréa Cássia Simões
Vimieiro, masp n° 13007984.
§ 2° - Poderão ser convocados, quando necessário, membros eventuais
ou consultores.
§ 3° - Os membros efetivos da CCFT deverão declarar a existência ou
não de conflitos de interesse.
Art. 4º - O mandato dos membros da CCFT será de 03 (três) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Art. 5º- A CCFT reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 01 (um) mês ou
extraordinariamente quando qualquer um membros, por motivo devidamente fundamentado, entender necessário, com um quórum mínimo de
(05) cinco membros.
I. No caso de não haver quórum mínimo de 05 (cinco) membros, será
feita nova convocação no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a reunião realizada com a presença de no mínimo 03 (três) membros.
II. Todas as recomendações e pareceres da CCFT serão tomados por
votação, por maioria simples dos presentes e de todas as reuniões
lavrar-se-á ata.
III. As recomendações e pareceres da CCFT que envolvam a incorporação de medicamentos de Alto Custo ou de Novas Tecnologias serão
submetidas à apreciação do diretor da unidade onde se pretende a inclusão na padronização e do Diretor Assistencial da FHEMIG.
Art. 6º - Ao Presidente da CCFT compete:
I. Convocar e presidir as reuniões.
II. Representar a Comissão perante a Diretoria Assistencial e assinar
documentos da mesma.
III. Definir atividades dos membros da Comissão.
IV. Convidar, se necessários, membros eventuais ou consultores a participarem da reunião.
V. Submeter à apreciação do Diretor Assistencial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis todas as atas de reuniões da CCFT.
Art. 7º - Ao Secretário-Executivo da CCFT compete:
I. Fazer a ata das reuniões e encaminhá-la eletronicamente aos
membros.
II. Manter o arquivo das deliberações e documentos da Comissão.
III. Receber e expedir a documentação.
IV. Preparar a pauta da reunião junto com o Presidente e encaminhá-la
aos demais membros da CCFT com antecedência de pelo menos 48
(quarenta e oito) horas.
V. Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 8º - Aos demais membros da CCFT compete:
I. Comparecer e participar das reuniões convocadas.
II. Contribuir nos trabalhos de competência da Comissão.
III. Revisar e atualizar os grupos terapêuticos.
IV. Emitir pareceres técnicos.
V. Apresentar a conclusão dos trabalhos nos prazos estabelecidos.
VI. Divulgar junto a seus pares as decisões da CCFT.
Art. 9º - A inclusão de qualquer dos medicamentos na padronização
deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e da Organização
Mundial de Saúde e também os seguintes critérios:
I. Selecionar as melhores opções terapêuticas, com melhor relação
risco-benefício, conforme a melhor evidência científica disponível
e a diminuição de erros de medicação através da redução do arsenal
terapêutico.
II. Padronizar os medicamentos considerando os aspectos clínicos, de
eficácia, segurança, qualidade e custo, bem como os alertas de farmacovigilância nacionais e internacionais.
III. Padronizar formas farmacêuticas, dosagens e apresentações
considerando:
a) facilidade de administração.
b) comodidade posológica.
c) facilidade para cálculo da dose, fracionamento ou multiplicação de
doses.
d) faixa etária.
e) estabilidade após diluição.
IV. Padronizar os medicamentos, resguardando-se a qualidade, considerando menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e
controle.
V. A inclusão de um item deve sempre que possível estar condicionada
à exclusão de outro da mesma classe terapêutica, evitando a multiplicidade de princípios ativos com mesma finalidade.
VI. A inclusão de associações medicamentosas deve sempre que possível ser evitada. A padronização de associações somente será justificada quando:
a) o efeito terapêutico da associação é maior que a soma dos efeitos de
cada um isoladamente.
b) o custo da apresentação farmacêutica associada é menor, que a soma
dos custos dos produtos separados;
c) houver facilidade posológica.
VII. A solicitação de incorporação de novos fármacos e/ou fármaco de
alto custo que possam ter impacto financeiro deverão ser avaliadas através da melhor evidência científica disponível e considerando as práticas
de saúde baseada em evidências (SBE).
Art. 10º - A exclusão dos medicamentos na padronização deverá seguir
os seguintes critérios:
I. medicamentos que tiveram sua comercialização proibida ou descontinuada por órgão competente, ou com alertas das agências de farmacovigilância nacionais ou internacionais que possam comprometer a saúde e
a segurança dos pacientes.
II. medicamentos que poderão ser substituídos com vantagens relacionadas à eficácia, segurança e custo.
III. quando apresentarem consumo que não justifique a manutenção na
padronização.
Art. 11º - Qualquer inclusão ou exclusão de medicamentos na padronização deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de
solicitação de revisão da padronização.
§1° - A CCFT terá 180 dias, após o dia do recebimento da solicitação,
para dar o seu parecer, quanto à inclusão ou exclusão na lista de medicamentos padronizados da FHEMIG.
§2° - A inclusão ou exclusão de medicamentos novos da lista de medicamentos padronizados da FHEMIG, somente se concretizará após o
parecer do Diretor Assistencial.
§3° - Sendo aprovado ou não a inclusão ou exclusão da lista de medicamento padronizados da FHEMIG, a CCFT encaminhará cópia do processo de inclusão ou exclusão para a CFT da unidade solicitante.
§4° - Para elaboração da documentação técnica que dará suporte para
inclusões ou exclusões de medicamentos, não será aceito material científico com informações técnicas de laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de medicamentos, fornecedores de medicamentos ou outras
fontes similares, mas tão somente as melhores evidências científicas
disponíveis com indicação do método de pesquisa.
§5° - A aquisição dos medicamentos incluídos na padronização será
efetuada sempre na compra anual subsequente.
Art. 12º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica das Unidades Assistenciais – CFT será composta preferencialmente por profissionais que
tenham experiência e conhecimento nas áreas de farmacologia e terapêutica designadas pelo Diretor da Unidade, tendo a seguinte estrutura
básica:
I. Presidente
II. Secretário Executivo
III. Representante da Enfermagem
IV. Representantes das Especialidades Médicas
V. Responsável por apoio administrativo
§ 1° - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT terá número ímpar
de membros.
§ 2° - Os membros executores da CCIH, médico ou enfermeiro e o farmacêutico da Unidade Hospitalar devem compor a CFT.
§3° - Poderão ser convocados, quando necessário, membros eventuais
ou consultores.
Art. 13º - O mandato dos membros da CFT será de 03 (três) anos, permitida a recondução ao cargo, por igual período.
Art. 14º - A CFT de cada unidade contará com a assessoria da Comissão
Central de Farmácia e Terapêutica (CCFT/FHEMIG).
Art. 15º - A CFT de cada unidade deverá cumprir as diretrizes e normatizações emanadas da CCFT.
Art. 16º - O CFT tem por atribuição:
I. convocar e presidir as reuniões.
II. representar a Comissão perante a Diretoria e assinar documentos
da mesma.
III. definir atividades dos membros da Comissão.
IV. convidar especialistas para participarem da reunião, quando
necessário.
Art. 17º - O Secretário-Executivo da CFT tem por atribuição:
I. fazer a ata das reuniões.
II. manter o arquivo das deliberações e documentos da Comissão.
III. receber e expedir a documentação.
IV. preparar a pauta da reunião junto com o Presidente e encaminhá-la
para distribuição com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.
V. encaminhar ao responsável pelo apoio administrativo material para
xerox, distribuição, etc.
VI. convocar os demais membros para as reuniões.
VII. substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 18º - Os demais Membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica
– CFT têm por atribuição:
I. comparecer às reuniões, quando convocados.
II. colaborar com os trabalhos da CFT.
III. revisar e atualizar os grupos terapêuticos.
IV. emitir pareceres técnicos.
V. apresentar a conclusão dos trabalhos nos prazos estabelecidos.
VI. divulgar junto a seus pares as deliberações da CFT.
VII. substituir o Secretário Executivo, nos seus impedimentos legais e
eventuais, por indicação do Presidente da CFT.
Art. 19º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT se reunirá,
ordinariamente, pelo menos uma (1) vez por bimestre ou, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Presidente.
§1° - As reuniões somente se iniciarão com um quórum mínimo de 03
(três) membros.
§ 2° - No caso de não haver número suficiente de membros para a realização da reunião, será feita outra convocação para nova reunião no
prazo máximo de 03 (três) dias.
Art. 20º – O Diretor Hospitalar de cada uma das Unidades Hospitalares
deverá manter atualizada a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT,
através de Ordem de Serviço.
Art. 21º - Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Diretor Assistencial da FHEMIG.
Art. 22º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
VÂNIA MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA
Presidente da FHEMIG
05 1141869 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 023 DE 22/08/2018
HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.N.M.S., MASP nº 1080109-0, ocupante do cargo de
Profissional de Enfermagem, lotado na Unidade Hospitalar da rede
FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Rita Piedade de Souza. Membros:
Daniele Cristina Silva de Oliveira e Claudia Patrícia Marra.
05 1142168 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º
da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, ao(s) servidor(es):
Elisângela Dias Heleno, MASP 1367595-4/Efetivo-Admissão 1, lotada
no HJK, a partir de 21/07/2018. Romilda Gomes da Silva, MASP
1367638-2/Efetivo-Admissão 1, lotada no HJK, a partir de 02/09/2018.
Mara Cristina Clemente Pereira de Morais, MASP 1369686-9/EfetivoAdmissão 1, lotada no HJK, a partir de 13/07/2018. Jacqueline Maria
Marques, MASP 1288969-7/Efetivo-Admissão 1, lotada na MOV, a
partir de 11/07/2018.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, ANULA o ato de TORNA SEM
EFEITO, o Ato de Registra afastamento por Motivo de Casamento,
publicado em 31/08/2018, do (a) servidor (a) Marina Patrícia Custódia
da Silva Souza, MASP 1264032-2, lotado (a) no (a) HJK, por motivo
de Publicação indevida.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s):
Renata Cipriano de Oliveira, MASP 1220267-7/Efetivo-Admissão
3, lotada no Complexo MG-Transplantes, a partir de 15-08-2018.
Adriana Magalhães Pinto Sarubbi, MASP 1301183-8/Contrato Administrativo-Admissão 2, lotada no HJK, a partir de 03-08-2018. Ana
Lúcia Alves, MASP 1163240-3/Efetivo-Admissão 1, lotada no HJK,
a partir de 11/08/2018. Juliana do Carmo Morais dos Santos, MASP
1397981-0/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotada no HJK, a
partir de 18/08/2018. Lyse Anne de Oliveira Marinho Marotta, MASP
1304768-3/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotada no HJK, a partir de 22/05/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es): Gustavo José Fernandes Rodrigues, MASP 1459169-7/Contrato Administrativo-Admissão
1, lotado no HRAD, a partir de 24/08/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor(es): Janete Maria Ferreira, MASP 1042581-7/
Efetivo-Admissão 1, lotada no HJK, a partir de 13/08/2018. Neide
Maria dos Santos de Oliveira, MASP 1086775-2/Efetivo-Admissão
3, lotada no HJXXIII, a partir de 14/08/2018. Alécio Lino da Silva,
MASP 1351302-3/Efetivo-Admissão 1, lotado no HRJP, a partir de
30/07/2018. Aparecida Marta dos Santos Paes, MASP 1105328-7/
Efetivo-Admissão 1, lotada no IRS, a partir de 31/07/2018. Roberto
de Araújo Naves, MASP 1127594-8/Efetivo-Admissão 3, lotado no
HRAD, a partir de 13/08/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor(es): Giovana Rodrigues de Pinho Tavares, MASP
1402116-6/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotada na MOV, a
partir de 23/08/2018. Simone de Oliveira Silva, MASP 1299203-8/Efetivo-Admissão 1, lotada na MOV, a partir de 24/08/2018. Carell Peres
Marra, MASP 1466258-9/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotado
no HRAD, a partir 10/08/2018. Camila de Oliveira Fernandes, MASP
1418105-1/Contrato Administrativo-Admissão 3, lotada no HJK, a partir de 23/08/2018.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Alexandra Aparecida de Melo, solteira, MASP 1110958-4/Efetivo-Admissão 2, lotada no HGV, para
Alexandra Aparecida de Melo Montini, solteira. Giovana Rodrigues
de Pinho Tavares, solteira, MASP 1402116-6/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotada na MOV, para Giovana Rodrigues de Pinho
Tavares, casada. Simone de Oliveira Silva, solteira, MASP 1299203-8/
Efetivo-Admissão 1, lotada na MOV, para Simone de Oliveira Silva,
casada.
05 1141722 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.485, DE 05 DE SETEMBRO DE
2018
Regulamenta a concessão de afastamento para estudo e participação em
eventos de curta duração ao servidor da FHEMIG
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
45.691, de 12 de agosto de 2011 e de acordo com o Decreto nº. 47253,
de 13 de setembro de 2017 e Deliberação da Câmara de Orçamento e
Finanças de 20 de abril de 2017, RESOLVE:
Art.1º. A autorização para o afastamento de servidores para estudo
poderá ser concedida ao servidor efetivo estável ou detentor de função
pública em exercício na FHEMIG.
§1º. Poderá ser concedida ao servidor, independentemente do vínculo
funcional, autorização para participação em eventos de curta duração.
§2º. Para a autorização de que trata esse artigo deverão ser observados
os critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Ensino, Pesquisa e Inovação.
Art.2º. O servidor interessado em se afastar para estudo e que esteja
designado para ocupar função gratificada hospitalar será dispensado
da função.
Art.3º. O servidor interessado em se afastar para estudo deverá apresentar os documentos solicitados para instrução do processo ao Núcleo de
Ensino e Pesquisa da Unidade Hospitalar ou, em caso de servidor em
exercício na Administração Central, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do início do curso, para avaliação e parecer.
§1º. Os documentos de que trata o caput estão disponíveis no sítio
interno da FHEMIG.
§2º. Em caso de documentação incompleta ou preenchida de forma
incorreta, o processo retornará ao NEP e terá início a recontagem do
tempo.
§3º. O Núcleo de Ensino e Pesquisa da Unidade Hospitalar deverá, após
instrução e análise do processo, encaminhá-lo ao Núcleo de Fomento
ao Ensino e Pesquisa da Administração Central, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias do início do curso, caso o mesmo ocorra no
Brasil e 30 (trinta) dias, para curso a ser realizado no exterior.
§4º. O Núcleo de Fomento ao Ensino e à Pesquisa poderá requisitar
apoio técnico de outras áreas da Fundação, com a finalidade de subsidiar a análise do processo.
Art.4º. Ao servidor beneficiado com o afastamento para estudo caberá
a responsabilidade de multiplicar, no âmbito da Fundação, os conhecimentos adquiridos.
Parágrafo Único: É responsabilidade do Núcleo de Ensino e Pesquisa
da Unidade Hospitalar e do Núcleo de Fomento ao Ensino e à Pesquisa da Administração Central proporcionar que o servidor benefi-
ciado com o afastamento para estudo execute as ações propostas para
multiplicação de conhecimentos.
Art.5º. Em toda e qualquer publicação ou manifestação públicas baseadas nos trabalhos realizados durante o período do afastamento para
estudo, o servidor deverá fazer referência expressa e destacada ao apoio
recebido da FHEMIG.
Art.6º. O servidor interessado em participar de eventos de curta duração
deverá preencher e apresentar os documentos solicitados ao Núcleo de
Ensino e Pesquisa da Unidade ou, em caso de servidor em exercício na
Administração Central ao Núcleo de Fomento ao Ensino e Pesquisa,
para inclusão dos dados no sistema.
Art.7º. A autorização para o afastamento para estudo ou participação
em eventos de curta duração, com ônus para a FHEMIG, estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira para custeio das
despesas dele decorrente, quando for o caso.
Parágrafo Único: Para os cursos custeados com recursos em contrapartida oferecidos à FHEMIG por meio dos convênios para estágio,
a liberação dependerá de parecer favorável emitido pela Comissão de
Avaliação de Ensino, Pesquisa e Inovação.
Art.8º. O afastamento de servidor para estudo, com ônus para a Fundação, somente poderá ser autorizado pelo período máximo de duração do curso.
Art.9º. O afastamento de servidor para participação em eventos de curta
duração, com ônus integral para a FHEMIG, somente poderá ocorrer
nas seguintes situações:
I. Quando o servidor fizer apresentação, como autor ou co-autor, de
trabalho realizado na FHEMIG ou fora dela, desde que seja reconhecidamente de interesse da Fundação.
II. Quando o servidor for ministrar curso, palestra ou aula desde que
seja reconhecidamente de interesse da Fundação.
III. Quando o servidor for indicado ou convidado como representante
oficial da Fundação.
Parágrafo Único: Caso o trabalho a ser apresentado seja resultado de
projeto de pesquisa desenvolvido na Fundação, deverão ser anexados
ao processo os pareceres de aprovação da Gerência de Ensino e Pesquisa e do Comitê de Ética em Pesquisa da FHEMIG, conforme regulamenta a Portaria Presidencial no. 525/2008.
Art.10. O servidor que tiver sido autorizado a se afastar para estudo,
especificamente, para cursos de pós-graduação lato e stricto sensu,
deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do curso, instruir
processo de prestação de contas.
Parágrafo Único: Os documentos que devem compor o processo a que
se refere o caput estão disponíveis no sítio interno da FHEMIG.
Art.11. O servidor que tiver sido autorizado a participar de eventos
de curta duração deverá, no prazo de 10 (dez) dias após o término do
evento, apresentar o comprovante de participação ao Núcleo de Ensino
e Pesquisa da Unidade ou, em caso de servidor em exercício na Administração Central à Coordenação de Educação Permanente, para inclusão dos dados no sistema, bem como e à chefia imediata, para fins de
homologação do registro de ponto.
Art.12. Em toda e qualquer publicação ou manifestação pública que
tenha como base os trabalhos realizados durante o período do afastamento, o servidor se deverá fazer referência expressa e destacada ao
apoio recebido da Fundação.
Art.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de
Pessoas mediante exposição de motivos que os justifiquem, submetendo-os à aprovação da Presidência.
Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
SUPEGE nº 1036, de 03 de julho de 1995.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente
05 1141827 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
ATO Nº 010 – TORNA SEM EFEITO
AFASTAMENTO CAMPANHA ELEITORAL
TORNA SEM EFEITO NO ATO DE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, publicado em 19 de julho
2018, a parte referente ao servidorCRISTIANO GOMES QUARESMA,
Masp 1183661-6,ASP, Nível I, Grau B, a partir de 21/08/2018,em virtude de sua candidatura não estar efetivada.
Belo Horizonte, em 05 de setembro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
05 1141870 - 1
ATO N° 015/2018 DE RETIFICAÇÃO DE
PROGRESSÃO / PROMOÇÃO
Retifica na Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada
em 07 de junho de 2018, a parte referente ao servidor Gilmar Martins Barbosa – MaSP: 1128494.0, pelo motivo de incorreção no
posicionamento:
Onde se lê: ATUAL: I-D/ NOVO: I-E; Leia-se: ATUAL: I-C/ NOVO:
I-D.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário De Estado de Segurança Pública
(Designado Para Responder Pelo Expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
05 1141894 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, incisoI,da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, os servidores abaixo:
MASP 1173402-7, PAULO PINHEIRO GONÇALVES DA SILVA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, para PRESIDIO DE
VIÇOSA.
MASP 1403980-4, GIBRAN SALLUM VIEIRA, referente ao cargo
Efetivo ASEDS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de PRESÍDIO DE
ARAXA, para PRESIDIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, a contar 23/05/2016.
MASP 1403980-4, GIBRAN SALLUM VIEIRA, referente ao cargo
Efetivo ASEDS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de PRESIDIO DE
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, para PENITENCIARIA PROFESSOR ALUÍZIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA, a contar de 08/05/2018.
MASP 1117733-4, WELINTON SOARES DE OLIVEIRA TEODORICO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CADEIA PUBLICA DE VIRGINOPOLIS, para PRESIDIO
DE ITAMARANDIBA, a contar de 17/08/2016, para regularização
funcional.
MASP 1172482-0, LEONARDO ANTONIO DOMINGOS CAMPOSAOKI, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário,
de DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA, para DIRETORIA DE
APOIO À GESTAO ALIMENTAR.
MASP 1436865-8, RENALDO DOS SANTOS HARDMAN, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de DIRETORIA
DE APOIO À GESTAO ALIMENTAR, para GABINETE.
MASP 1387544-8, SAMARA ALBINO DE CARVALHO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO, para UNIDADE
SETORIAL DE CONTROLE INTERNO.
MASP 1355067-8, THAILLOR LOPES FERREIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para GABINETE.
MASP 1445337-7, ALAN FABRICIO SANTOS DE SOUZA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para PRESIDIO REGIONAL
DE MONTES CLAROS.
MASP 1448128-7, PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário,