sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 550/2018 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio a servidora:
Nome
MASP
A partir de:
LUSIMAR BARBOSA DE ANDRADE 1017345-8 25-08-2018
MARTINS
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
30 1139751 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
RETIFICA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
do servidor RÔMULO FAZIONI, publicado em 30/8/2018. Onde se lê:
Masp 381.954-1. Leia-se: Masp 361.954-1.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, por
oito dias, do servidor Masp 350.253-1, JOSÉ MARIA GOMES, a partir de 21/8/2018.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES (LIP) – Ato 02/2018
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, concede Licença para Tratar
de Interesses Particulares- LIP, nos termos do art. 179, da Lei nº 869
de 5 de julho de 1952, por um período de 02 (dois) anos, à servidora
VANESSA CRISTINA DE SENA PESSOA, MaSP 1371784- 8, Adm.
01, cargo Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário , Nível I, Grau B, a partir da data
de publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
29 1139509 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
Diogo de Vasconcelos Teixeira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em exercício
30 1139716 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, exonera a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando
os mesmos cientes da necessidade de procurar a Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, para regularizar possíveis pendências em
sua situação funcional: AERTON ZAMBELLI LOYOLA DE OLIVEIRA COSTA, Masp 1371300-3, adm. 01, do cargo de provimento
efetivo de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário , Nível I, Grau B, a partir de
25/06/2018; JOAO GABRIEL VEIGA LIMA FERREIRA MENDES,
Masp 1371531-3, adm. 01, do cargo de provimento efetivo de Analista
Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário , Nível I, Grau B, a partir de 23/07/2018; MAÍRA
MARIS LOVATO, Masp 1371995-0, adm. 01, Gestor de Regulação de
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário , Nível
I, Grau B, a partir de 04/07/2018; FÁBIO HENRIQUE DA SILVA
DINIZ, Masp 1364439-8, adm. 02, Analista Fiscal e de Regulação de
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário , Nível I,
Grau B, a partir de 09/07/2018.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral.
29 1139491 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Considerando a Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada
pela Portaria nº 015/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de
06/06/2017, o Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, acata a conclusão contida no relatório
da Comissão Sindicante, de fls. 11 a 13 e determina o arquivamento
do processo.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
Augusto Nunes Filho
Presidente
30 1139741 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Presidente em exercício do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, TORNA
SEM EFEITO o ato publicado no Diário Oficial do dia 23 de agosto de
2018, 4ª coluna, página 9, referente à exoneração do servidor GERSON
PEDROSA ABREU do cargo de provimento em comissão DAI-15
GP1100128.
Fernando Pimenta Marques
Presidente em exercício
29 1139382 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO Nº 2303/2018 A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
a cada período aquisitivo, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 aos servidores:
Servidor
ADRIANA GAVIÃO BASTOS OLIVEIRA
ALECIR FRANCISCO DE CARVALHO
ANA MARIA BROCHADO DE MENDONÇA CHAVES
ANTONIO MARCOS FRANCISCO
CARIME ZUNZARREM
DANIELA AMARAL SILVA FREITAS
EDILENE MIZAEL DE CARVALHO PERBONI
FABIO RIEMENSCHNEIDER
FATIMA PINHEIRO DE BARCELOS
JACQUELINE DE SOUSA BATISTA FIGUEIREDO
LEONARDO LUCIO DE ARAUJO GOUVEIA
MARIA CRISTINA DA SILVA
MARIA ESPERANÇA DE PAULA
MARIO RUELA FILHO
MIRIAM BASTOS ROCHA
NEIDE ELISA PORTES DOS SANTOS
RENATO RODRIGUES LISBOA
ROSARIA APARECIDA DIAS EUGENIO RESENDE
SILVIA DE ALENCAR RENNÓ
SOLANGE NUNES DE OLIVEIRA SCHIAVETTO
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018.
Cargo
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
Adm
03
03
03
05
03
03
04
03
03
04
03
04
03
03
03
03
04
04
03
03
Ref. ao quinq.
2°
2°
2°
2°
1°
2°
2°
2°
2°
2°
2°
3°
2°
2°
4°
3°
2°
2°
2°
2°
A partir de
15/06/2018
12/08/2018
21/06/2018
15/06/2018
21/07/2018
30/07/2018
15/06/2018
16/07/2018
18/06/2018
15/06/2018
12/08/2018
16/06/2018
13/02/2018
21/06/2018
21/06/2018
16/06/2018
19/07/2018
14/06/2018
16/06/2018
15/06/2018
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
30 1140157 - 1
ATO N.º 2304/2018 A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989 as servidoras:
Masp
1047456-7
1034156-8
1047469-0
Servidor
MARIA CRISTINA DA SILVA
MIRIAM BASTOS ROCHA
NEIDE ELISA PORTES DOS SANTOS
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2018.
Cargo
PES
PES
PES
Adm
04
03
03
N° quinq.
3°
4°
3°
A partir de
16/06/2018
21/06/2018
16/06/2018
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
30 1140156 - 1
ATO N.º 2306/2018 EXONERA, nos termos da alínea “b” do artigo
106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do Decreto nº 46.589,
de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293, de 20 de setembro de
2016, a servidora LÉA MÁRCIA FERREIRA NICÁCIO, Masp nº
0354684-3, do cargo de provimento em comissão DAI 30 UM1100165,
de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2309/2018 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, LINÁRIA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA,
Masp n.º 11780285, da Unidade Acadêmica de Frutal , da função de
Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, carga horária de 20
horas aula semanais, a contar de 24/08/2018.
ATO N.º 23002018 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, de LUIZ FERNANDO MOURA PIANTINO, Masp n.º
13857545, da Unidade Acadêmica de Passos, de Nível I para Nível IV,
a contar da data de publicação.
ATO N.º 2305/2018 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora MARINA
SANTOS COSTA, Masp n.º 1219973-3, Analista Universitário, Nível
I, Grau B, da Reitoria, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir
de 03/03/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
30 1140159 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Ato de Designação, referente a servidora: CAMILA
PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Masp 1127927-0, publicado em
30/08/2018.
Onde se lê: para Coordenar o setor de passagens da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
Leia se: para Coordenar a Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG..
(A)Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
30 1139779 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Masp
1148643-8
1009656-8
1148652-9
1105588-6
1034109-7
1154182-8
1051351-3
1156745-0
1148969-7
0488325-2
0888925-5
1047456-7
1136654-9
1149794-8
1034156-8
1047469-0
1044613-6
0369130-0
1149737-7
1148691-7
ATO N.º 2298/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Campanha, RENATA
PINTO ANDRADE, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 013/2018, vaga 001, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 27/08/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 2299/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, NÁDIA BUENO
REZENDE, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 28/08/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 2301/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
EBERTH BERALDO CANÇADO LEMOS, MASP n.° 13860762, com
a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de 28/08/2018
à 31/12/2018.
ATO N.º 2308/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professora de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
ROSILENE SANTOS, MASP n.° 13757786, com a carga horária de 20
horas aula semanais, no período de 29/08/2018 à 31/12/2018.
ATO N.º 2310/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, ALINE CARVALHO DOS
SANTOS, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 29/08/2018 a 31/12/2018.
ATO Nº 2307/2018 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952 e da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei
n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, JOSÉ COSME DRUMOND,
MASP n° 0162546-6 para o cargo de provimento em comissão DAI 30
UM1100165, de recrutamento AMPLO, para responder pela Assessoria
da Pró-Reitoria de Ensino.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
29 1139424 - 1
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 112/Reitor/2018 - Atendendo solicitação do Chefe do Departamento de Ciências Exatas, professor RONALDO DIAS FERREIRA,
o Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor JOÃO DOS REIS CANELA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
de 06 de dezembro de 2011, REVOGA, a contar de 31/08/2018, no
ato nº 001/REITOR/2018, publicado em 06/01/2018, a concessão de
extensão de carga horária, referente à servidora: Masp 10638054 – Vera
Lúcia Alves, 20h/a.
Processo SEI: 2310.01.0001533/2018-08
30 1139862 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessadas: Thaís Christina Leão Souza e o filho menor Luis Gustavo
Leão Alkimim
DESPACHO
Com base no Parecer/AJ/SEF/nº 362 / 2018 da Assessoria Jurídica,
que aprovo, DEFIRO o pedido de pensão da Lei estadual n.º 9.683, de
12/10/1988, formulado por Thaís Christina Leão Souza, companheira
do ex-Policial Militar Sidney Juneo Pereira Alkmim, n.º 153.706-7,
falecido em 02/10/2015.
O pagamento do benefício será efetuado à requerente e a seu filho menor
Luis Gustavo Leão Alkimim, nos termos do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, ou seja,
03/02/2016.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
30 1140050 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/3º NÍVEL/SABARÁ
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Princesa Isabel, 31 – Centro – Sabará/MG.
Sujeito Passivo: Raul Cláudio.
IE: 100781080.01-48. CNPJ: 66.300.484/0002-83.
ENDEREÇO: Ave. Jair Dantas, 573 a – B. José Brandão CAETÉ -MG.
CEP:34800000.
COOBRIGADO: Raul Cláudio.
CPF: 967.810.096-72
ENDEREÇO: Rua Juvenal Alves Vilela, nº 175 –B. José Brandão
CAETÉ – MG. CEP:34800000.
Auto de Infração: 01.001031667.67.
Sabará, 30 de agosto 2018
Waldecy Ferreira da Silva - MASP 669.095-2
Chefe da AF/3º Nível/ Sabará
AF/3º NÍVEL/SABARÁ
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Raul Cláudio.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 100.781080.01-48
CNPJ: 66.300484/0002-83.
ENDEREÇO: Ave. Jair Dantas, 573 A - B. José Brandão - Caeté- MG
- CEP. 34800000.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000025774.93, em 07/06/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de RECEITA POR PERÍODO DE APURAÇÃO, para os meses de
fevereiro/2014 a janeiro/2015.Os referidos valores foram confrontados
com declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito, sendo constado que não foram emitidas notas fiscais para integralidade das vendas informadas pelas administradoras para o período
em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês, pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com emissão de
documentos fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças
mensais a tributar. Exige-se o ICMS de 18% e, sobre o imposto devido,
cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa isolada de 2 vezes o
ICMS devido, nos termos do artigo 55 – II - § 2º - I da Lei 6.763/75.
Fundamentação Legal: art. 29-V, XI e §§1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art. 75-II §§ 1º e 2º, art. 76-IV - “d” e “j”, art. 76
§§ 3ºe 6º- I; art. 79 § 5ºe art. 84 da Resolução CGSN Nº 94, DE 2011
PTA: 01.001031667.67.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/01/2014
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº94, de 2011.
Sabará, 30 de agosto de 2018
Waldecy Ferreira da Silva - MASP 669.095-2.
Chefe da AF/3º Nível/ Sabará.
DFT/1 NÍVEL/BELO HORIZONTE
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: RESTAURANTE TÓQUIO SUSHI
EIRELI. INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.206309.00-50.
CNPJ:18.710500/0001-82
ENDEREÇO: Rua. Coronel Dias Bicalho, nº1007 - B. São José.
Belo Horizonte- MG- Cep.31.275050.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo lavrado o competente
AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL(AIAF) nº10.000025784-81.,
em 08/06/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional e em DAPI, informações prestadas pelo contribuinte, a título de
RECEITA POR PERIODO DE APURAÇÃO .Os referidos valores
foram confrontados com declarações prestadas pela administradora de
cartão crédito/débito, relativos aos períodos de outubro/2013 a outubro /2015 sendo constatado que não foram emitidas notas fiscais para
a integralidade das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período
em questão. Para o total de receita informada, mês a mês, pela administradora, subtrai-se o valor das vendas efetuadas com emissão de notas
fiscais (declarações de faturamento), gerando diferenças mensais a tributar. Cobrou-se o ICMS de 8,4%, o (o contribuinte é do ramo de restaurante e similares) e sobre o imposto devido, cobrou-se a multa de
revalidação de 50% e multa isolada de 40%sobre a diferença apurada
(saída desacobertada) limitada a 2 vezes o valor do ICMS nos termos
do artigo 55-II -§2º-I da Lei 6763/75.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§ 1º,3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 art.75-II §§ 1º e 2º, art.76-IV- “d” e “j”, art.76 §§
3ºe 6º- I; art.79 § 5º e art.84 da Resolução CGSN Nº 94, DE 2011
PTA:001032153-69">01.0001032153-69.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO: 01/10/2013
Penalidade 03 anos previsto no art.76, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº94, de 2011.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - MASP 666.371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DFT/1º NVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RESTAURANTE TÓQUIO SUSHI EIRELI.
-IE: 002.206309.00-50. –CNPJ 18.710500/0001-82.
ENDEREÇO: Ave. Coronel José Dias Bicalho, nº 1007
B. São José
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 31275050.
COOBRIGADO: ELISA ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS.
CPF: 062.080.006-29
Rua. Santos Dumont, nº477 B. Nacional Contagem MG.
Cep.32185280.
Auto de Infração: 01.001032153-69.
Belo Horizonte, 30 de agosto 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp 666.369-4.
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: COPO SAGRADO BAR LTDA.
-IE: 062.395913.00-22 – CNPJ 07.651574/0001-79.
ENDEREÇO: Ave. Francisco Sá, nº 1007 B. Gutierrez
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 30.441021.
COOBRIGADO: GERMANO TARDIO GOES HORTA.
CPF: 939619796-34.
Rua: Julia Nunes Guerra, nº 216 apto.701 B. Luxemburgo
Cep.30380400 BH/MG.
Auto de Infração: 01.001031703-90.
Belo Horizonte, 30 de agosto 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp 666.369-4.
Delegado Fiscal DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000258987.29.
Sujeito Passivo: MAX LIMPEZA E CIA EIRELI.
IE: 002.295194.00-33.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação
,com fundamento na instrução normativa SCT 01/2006 e na Sumula
435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa
que deixa de funcionar no seu domicilio fiscal ,sem comunicação aos