sexta-feira, 27 de Julho de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Belo Horizonte, de de 2018.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
DECISÃO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, II e 8º, IX
e X, todos do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP nº 003/2017, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/USCI-SESP/SA
Nº 010/2017, publicada no “IOF” de 29/11/2017 e parecer NUCADUSCI-SESP 019/2018, decide pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face de V.V.S. Masp. 1.194.289-3.
Determina o envio de cópia da decisão para a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo e 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Infracional de Belo Horizonte – CIA/
BH, para conhecimento.
Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Belo Horizonte, de de 2018.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
Extrato de PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 27/2018
Processado: V.V.S., Masp.: 1.194.289-3, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, da Subsecretaria de Atendimento
Socioeducativo, subordinada à Secretaria de Estado de Segurança
Pública.
Comissão Processante: Presidente – Rafael Weslley de Castro Viana,
Membros: Vanderson Xavier de Almeida e Carlos Romero Marrara
Boatto.
Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Belo Horizonte, de de 2018.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
PORTARIA/USCI-SESP 06/2018 - SUBSTITUIÇÃO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria
de Estado de Segurança Pública, no uso da competência delegada por
meio do Decreto n° 47.088/2016 e Resolução conjunta CGE/SESP N
003/2017 RESOLVE:
I - Substituir o servidor Carlos Romero Marrara Boatto e Fernando
Henrique de Paiva Cunha, pelos servidores Willian Alves Sant’Ana
e Vanderson Xavier de Almeida, mantendo como presidente Honório
Garcez Filho, no seguinte procedimento:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/PAD Nº 225/2016
Belo Horizonte, de de 2018.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora-Chefe da USCI-SESP
26 1126912 - 1
RESOLUÇÃO SESP Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional à servidora da carreira da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de
27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito na parte que concedeu progressões e promoção à servidora Christiane Maria da Silveira Coelho MASP 1213595-0, publicadas em 06/05/2014, 10/05/2016 e 26/10/2017, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional em cumprimento à Ação Ordinária nº 9050508.23.2016.813.0024.
Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional à servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública, em cumprimento à Ação Ordinária nº 9050508.23.2016.813.0024.
Art.3º Conceder a progressão no termos do Art.14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 à servidora constante no anexo II desta Resolução, lotada
na Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
1213595-0
CHRISTIANE MARIA DA SILVEIRA COELHO
ANEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-B
III-C
VIGENCIA
NIVEL
18/11/2013
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
1213595-0
1213595-0
CHRISTIANE MARIA DA SILVEIRA COELHO
CHRISTIANE MARIA DA SILVEIRA COELHO
ANEDS
ANEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
III-C
III-D
III-D
III-E
VIGENCIA
NIVEL
18/11/2015
18/11/2017
26 1126706 - 1
RESOLUÇÃO SESP N°39, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre promoção fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei 15.301 de 10 de Agosto de 2004 e no art. 14 da Lei 15.302 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Concede a promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
12392098
12493250
12490181
12506937
12498689
11531613
12499752
12507760
11338514
12119715
12506226
11203593
11610243
11755923
11429081
10837003
12488227
12497699
12492427
11633187
12471272
12032140
11618568
11817848
12365086
12506044
11290343
11596285
11738465
12517470
12497061
12466124
10745818
12494183
10793321
10791879
11619871
12492500
12488086
12498820
11034410
11464773
10835569
12362315
NOME
ADALTON PEREIRA DE SOUSA
AGNALDO HENRIQUES DE OLIVEIRA
AILTON FERREIRA DE QUEIROZ
ALEX SANTOS DE PAULA
AMANDA MOISES DE MOURA FERNANDES
ANDERSON DA PAZ BATISTA
ANDERSON FELIPE MARQUES
ANDERSON MACK DE OLIVEIRA
ANDRE LUIZ DE ORCENA
ANDREA DOS SANTOS SOUZA
ANGELO ANTONIO PINTO
ANTONIO FLAVIO VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ANTONIO LISBOA SOARES
ANTONIO MARCELINO OLIVEIRA FONSECA
BRUNO SOARES COELHO
CARLOS EDUARDO DE LIMA
CHARLES SILVESTRE LOPES
CLAUDIO LUIZ DIOGO
DARCI TEIXEIRA MARQUES
DAWSON DE OLIVEIRA RABELO
DEOCLEBER FERREIRA NUNES
DIMAS AFONSO FERREIRA DE SOUZA
EDER ALVES DA CONCEICAO
EDSON VANDER COSTA
EDUARDO SOARES RIBEIRO
ELBER RODRIGUES PINTO
EMERSON OLIVEIRA ABREU
ESDRAS EXPEDITO DA CRUZ
FABIANO RABELO DA SILVA
FABIO ALEIXO DE ARAUJO
FABRICIO JUNIO DOS SANTOS FELIX
FABRICIO SYLVIO BARBOSA DE ALMEIDA
FATIMA MARIA DE ARAUJO
FERNANDO HENRIQUE DE PAIVA CUNHA
FLAVIO AUGUSTO LESSA ROCHA
GERALDO ANTONIO DE ALMEIDA
GERSON RAIMUNDO DA SILVA
GILMAR GUIMARAES DE CASTRO
GIULIANO AUGUSTO VIANA
GLAYSON AUGUSTO SILVA DA FONSECA
GLEISON EVILASIO CRISPIM
HAMILTON FERREIRA DOS SANTOS
HEDER GERALDO ALVES PEREIRA
ILTON LIMA DO AMARAL
ISAIAS FREIRE CANGUSSU JUNIOR
IVAN LUCIANO MOREIRA
JADISLEIDER RAIMUNDO DO CARMO
JOAO LUCIO PACHECO DE SOUZA
JOAO NETO FERNANDES DE MIRANDA
JOAO PAULO BRITO DE OLIVEIRA
JOAO PEDRO MATTOS RIBEIRO
JOAQUIM NONATO MOREIRA
JONATHAS WILLIAN NARCISO DE OLIVEIRA
JOSANIO ALVES SOARES
JOSE DUARTE DA SILVA JUNIOR
JOSEDETH GUIMARAES OLIVEIRA
JOUBERT RODRIGUES DE SOUZA
LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA
LEANDRO TADEU ROCHA
LEOMAR FERNANDES MARTINS
LEONARDO DA SILVA BONIFACIO
LEONARDO PEREIRA JULIO
LEONARDO RICARDO DE OLIVEIRA
LUCIANA NAIARA MORAES
LUIS GUSTAVO SANTOS
MAGNO GONCALVES DE ANDRADE
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
MARCIA DE MELLO PARREIRAS
MARCONI ROSA DOS SANTOS
MAURICIO DOS SANTOS GERMANO
NATAL PAES DA SILVA
OSNERIO ABREU
PAULO EDUARDO DA SILVA BATISTA
PAULO HENRIQUE GANDRA DE OLIVEIRA
PAULO ROBERTO DE PAULA
PEDRO IRINEU BRAGA JUNIOR
PEDRO RUANO LEOCADIO DIAS
RENAN MACIEL APARECIDO DE SOUZA
RICARDO ANDRE SACRAMENTO
RICARDO VIANA
RICHARD WAGNER LOPES COSTA
ROBERTO SOARES DE ALMEIDA
ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS
RODRIGO BATISTA SAMPAIO
RONALDO PIMENTA BRAGA
SAMUEL GONCALVES NASCIMENTO
SANDRO CASTOR
VANDER CAMILO JUNIO DA SILVA
VANDERSON XAVIER DE ALMEIDA
VANESSA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA
VICENTE WAGNER SILVA
WALISSON ANTUNES FERREIRA
WANDERLEY SILVA SANTOS
WELLINGTON DA COSTA
CARREIRA
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ASEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
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II-C
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II-C
I-D
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I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-A
VIGENCIA
26/03/2018
29/03/2018
05/04/2018
07/04/2018
13/04/2018
01/04/2018
01/05/2018
22/04/2018
10/04/2018
09/04/2018
05/04/2018
13/04/2018
06/04/2018
05/04/2018
09/02/2018
05/04/2018
01/04/2018
08/04/2018
05/04/2018
01/04/2018
10/02/2018
12/04/2018
04/04/2018
03/04/2018
01/04/2018
17/04/2018
06/04/2018
23/05/2018
14/04/2018
17/04/2018
06/04/2018
10/02/2018
26/03/2018
24/03/2018
05/04/2018
01/04/2018
01/04/2018
04/04/2018
25/03/2018
25/03/2018
01/04/2018
06/04/2018
05/04/2018
01/01/2018
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
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AGSE
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AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
I-D
I-D
I-D
I-D
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I-D
I-D
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
II-C
18/03/2018
09/04/2018
02/04/2018
18/04/2018
05/04/2018
05/04/2018
09/02/2018
30/03/2018
26/03/2018
07/04/2018
06/04/2018
08/03/2018
06/04/2018
31/03/2018
06/04/2018
29/03/2018
24/03/2018
01/04/2018
26/03/2018
27/03/2018
07/04/2018
01/04/2018
16/02/2018
27/03/2018
09/04/2018
01/04/2018
01/04/2018
21/04/2018
05/04/2018
29/03/2018
05/04/2018
03/04/2018
30/03/2018
07/04/2018
08/04/2018
07/04/2018
06/04/2018
03/04/2018
03/04/2018
24/03/2018
18/04/2018
06/04/2018
01/04/2018
06/04/2018
25/03/2018
10/04/2018
05/04/2018
20/02/2018
05/04/2018
01/04/2018
26 1126707 - 1
Subsecretaria de Integração de Segurança Pública
N.1690.01.0003243/2018-71 /2018
ANEXO II
MASP
11814530
11339785
12506259
12365227
12488722
11745726
12456638
12494902
12487476
12497681
11620077
11246402
12506911
12491221
12497418
12488243
12493813
10801751
11873296
12487682
12499174
12488631
12457347
12489829
12499091
12499034
12506879
12514014
10800324
12365128
11915535
12500344
12498440
11955713
12499273
12513719
11787793
12497293
12491197
10892693
12506606
12497764
12506846
12497046
12494829
12492252
12491130
12471298
11830775
12365011
RESOLUÇÃO SESP Nº 40, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Estabelece as Diretrizes de Educação Profissional da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016,
RESOLVE:
TÍTULO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A Educação Profissional da Secretaria de Estado de Segurança
Pública - EPSSP é um processo formativo, específico e profissionalizante,
desenvolvido de forma integrada através da Formação, Treinamento e
Capacitação, visando proporcionar ao agente público, colaboradores da
esfera Federal, Estadual, Municipal e Sociedade Civil, o desenvolvimento de competências e habilidades para o desempenho de suas funções e fortalecimento da participação social, baseado no respeito às leis
e à promoção e proteção dos Direitos Humanos.
§ 1º - A Formação Profissional é o conjunto de atividades que visam à
aquisição teórica e/ou prática de habilidades, conhecimentos e atitudes
exigidos para o exercício próprio de uma função. O processo de Formação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP proporciona
ao candidato que ingressa na SESP aprendizagem dinâmica e participativa, mediada por docente e/ou profissionais habilitados, por meio de
atividades curriculares e complementares.
§ 2º - Treinamento é a aquisição sistemática de atitudes, conceitos,
conhecimentos ou habilidades que resultam na melhoria do desempenho das atividades profissionais. Compreende uma Educação
Profissional voltada para a melhoria das atividades realizadas pelos
treinados dentro das Instituições.
§ 3º - A Capacitação visa levar informações necessárias ao agente
público, colaborador e sociedade civil para qualificação e aprimoramento de conhecimentos.
Art. 2º - A EPSSP é pautada no respeito à dignidade da pessoa humana,
na garantia dos direitos e liberdades constitucionais, sendo vedada, no
ambiente educacional (local onde são desenvolvidas as atividades de
formação, treinamento e capacitação), qualquer demonstração, conduta
ou postura violenta ou discriminatória de qualquer natureza.
§ 1º - Qualquer conduta aética ou incompativel com a carreira do agente
público deve ser coibida.
§ 2º - Todos os responsáveis e envolvidos na EPSSP devem colaborar
para a implementação e execução destas Diretrizes, em conformidade
com os atos normativos (editais, instrumentos convocatórios e planos
de curso).
Art. 3º - As atividades de formação, treinamento e capacitação terão
planejamento específico, obedecendo ao disposto nestas Diretrizes de
Educação e atos normativos (editais, instrumentos convocatórios e planos de curso).
TÍTULO II
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 4º - São princípios que fundamentam a EPSSP:
I - Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
II - Valorização profissional;
III - Formação e qualificação profissional continuada;
IV - Garantia do padrão de qualidade;
V - Qualificação profissional de base humanística, técnica, cientifica e
estratégica, permitindo o acompanhamento da evolução das diversas
áreas do conhecimento;
VI - Vinculação da educação ao instrumento teórico e prático;
VII - Valorização das boas práticas desenvolvidas na área da segurança
pública.
Parágrafo único - A EPSSP, pautada em princípios didático-pedagógicos orientados para uma prática participativa e democrática, deverá
estabelecer discussões dialógicas com os demais órgãos e sociedade
civil, construindo e implementando propostas pedagógicas adequadas
e inovadoras, de forma a contribuir efetivamente para a melhoria do
desempenho funcional de seus profissionais.
TÍTULO III
ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 5º - A EPSSP será planejada, executada e coordenada pela Escola
Integrada de Segurança Pública - EISP, em parceria com os órgãos da
segurança pública federal, estadual, municipal, instituições de ensino
públicas e privadas, nacionais e internacionais, tendo como referência
a Matriz Curricular Nacional do Ministério da Justiça, os Parâmetros
da Escola Nacional da Socioeducação e o Plano Nacional e Estadual
de Segurança Pública.
TÍTULO IV
MODALIDADES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 6º - A EPSSP será desenvolvida por meio das seguintes
modalidades:
I - Presencial: pressupõe que o processo ensino-aprendizagem ocorra
na presença fisica simultânea do discente e do docente no mesmo
ambiente;
II - Semipresencial: implementada com a conjugação de atividades
didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem presenciais
obrigatórios e outras formas de orientação pedagógica que se concentram na mediação de recursos didáticos, organizados em diferentes
suportes informacionais que utilizam, de forma adequada, tecnologias
de comunicação remota sem, necessariamente, a presença fisica simultânea do discente e do docente, no mesmo ambiente fisico;
III - A distância: modalidade educacional na qual a mediação didáticopedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares
ou tempos diversos.
TITULO V
ATIVIDADES DE ENSINO
CAPÍTULO I
Formação
Art. 7º - A Formação no âmbito da SESP compreende:
I - Curso de Formação Técnico Profissional: destinado à formação
de Agentes de Segurança Socioeducativos aprovados em etapas de
concurso público, habilitando-os para o exercício de suas atividades
profissionais;
II - Curso Introdutório: destinado aos candidatos a ingresso na SESP,
aprovados em etapas de processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, observada a legislação vigente;
III - Curso de Habilitação: destinado a habilitar para o desempenho das
funções, analistas executivos e assistentes administrativos aprovados
em concurso público.
Parágrafo único - Os Atos de Resultados dos Cursos de Formação deverão ser divulgados no site da SESP e/ou publicado no Diário Oficial,
respeitado o prazo previsto no Instrumento Convocatório ou Edital.
CAPÍTULO II
Documentos Escolares
Art. 8º - Para execução das atividades de ensino, a EISP utiliza-se dos
documentos abaixo descritos, que serão mantidos arquivados e digitalizados, para fins de supervisão e análise pelos órgãos competentes:
I - Plano de Execução do Curso ou Projeto Pedagógico;
II - Ficha de Inscrição;
III - Pasta com documentação dos docentes (curriculum vitae, cópias de
documentos pessoais, certificados e registros da vida acadêmica);
IV - Controle do cumprimento do Programa de Matérias do Curso;
V - Controle de Frequência do Professor;
VI - Controle de Frequência (lista de presença);
VII - Quadro de Atividades e Docentes;
VIII - Avaliação do Curso;
IX - Atas de Abertura e Fechamento de Envelopes de Provas;
X - Caderno de Prova e Folha de Resposta;
XI - Ato de Resultado Final;
XII - Termo de Compromisso;
XIII - Documentação dos discentes matriculados mediante decisão
judicial;
XIV - Certificado de Curso.
CAPÍTULO III
Planejamento de Cursos
Art.9º - O planejamento de cursos e treinamentos, presenciais e a distância, será realizado anualmente, pela EISP, juntamente com as áreas
demandantes, até 30 (trinta) de junho, para execução no ano seguinte.
Art. 10 - Para as situações excepcionais não compreendidas no planejamento anual, as demandas deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de
Integração de Segurança Pública – SINSP, e serão analisadas pela EISP
quanto à viabilidade de execução.
§ 1º - As demandas poderão ser encaminhadas pelas Subsecretarias,
Coordenadorias e Assessorias da SESP, por meio de documento oficial
no Serviço Eletrônico de Informações - SEI, acompanhado do formulário “Solicitação de Atividade de Ensino”.
§ 2º - Outros órgãos, colaboradores e sociedade civil poderão solicitar
treinamentos e capacitações à SESP, que serão analisadas pela SINSP/
EISP quanto à viabilidade e conveniência da execução.
Art. 11 - Os cursos serão desenvolvidos pelas respectivas Diretorias da
EISP, ficando a cargo de cada uma, a elaboração da estratégia pedagógica e a execução do curso.
Art. 12 - A área solicitante deverá apoiar a equipe técnica das diretorias
da EISP com a participação de profissionais que detenham conhecimento especializado na área temática solicitada, com autonomia para
validar a proposta pedagógica do curso.
Art. 13 - Para a execução dos cursos, haverá uma supervisão de ensino
e uma coordenação de curso.