quarta-feira, 18 de Julho de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de atividade técnica, artística ou administrativa, correspondente a 20%
do seu vencimento. Belo Horizonte, 10 de julho de 2018. Augusto
Nunes Filho – Presidente.
10 1119998 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
PORTARIA TV MINAS Nº 20/2018
Dispõe sobre a celebração de termos de adesão ao serviço voluntário.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições legais e institucionais, que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 46.540 de 11 de novembro 2014, que
contém o Estatuto desta TV Minas,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, da Lei Estadual nº 18.716, de 08 de janeiro de 2010, que institui a Política Estadual
de Fomento ao Voluntariado Transformador, bem como do seu Decreto
Regulamentador, de nº 47.074, de 01 de novembro de 2016,
CONSIDERANDO o serviço voluntário, para os fins desta Portaria e
nos termos da legislação vigente, consiste na atividade não remunerada
prestada por pessoa física a esta pessoa jurídica de direito público,
CONSIDERANDO os corolários constitucionais da eficiência e da
supremacia do interesse público e tendo em vista a necessidade de
imprimir celeridade ao trâmite interno dos procedimentos administrativos no âmbito desta entidade fundacional,
CONSIDERANDO que o referido Estatuto, prevê para as Diretorias de
“Jornalismo” e de “Programação e Produção”, as atribuições de planejar, implantar, executar e avaliar projetos sob responsabilidade de sua
área de atuação, bem como de acompanhar e fiscalizar os contratos da
respectiva área,
RESOLVE:
Art.1º – Delegar a competência constate no Estatuto desta TV Minas,
do seu dirigente máximo, para assinar o instrumento jurídico de adesão
ao serviço voluntário, aos titulares dos cargos das Diretorias das Unidades Administrativas das respectivas áreas de atuação dos aderentes
voluntários, bem como para a prática dos demais atos necessários para
a sua formalização.
Parágrafo único – As atividades de planejamento, implantação, avaliação de projetos, execução, gestão e fiscalização dos instrumentos firmados nos termos desta Portaria, caberão às Diretorias supracitadas,
observado o princípio da segregação das funções.
Art.2º – Excepcionalmente, na ocasião da ausência dos delegados
referidos no caput do art.1º desta Portaria, fica autorizada a delegação
de competência, nos mesmos termos, para os titulares dos cargos das
Gerências afetas à área de prestação da atividade não remunerada do
voluntário.
Art.3º – A Presidente poderá revogar os atos de delegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
17 1123338 - 1
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ATO DA SENHORA GERENTE
GERENTE: RENATA ANTUNES LAGE
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, ao servidor MASP
1.369.731-3, Constantino Leão dos Santos, a partir de 09/07/2018.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2018.
Expediente
PORTARIA SEDA Nº 12 DE 19 DE JUNHO DE 2018
Concede progressão na carreira aos servidores públicos relacionados no anexo único.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 1º, do artigo 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de 2018, nos termos do artigo 15, da Lei nº
15.303, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,
19 de junho de 2018 - PROGRESSÃO NA CARREIRA
(a que se refere o Art. 1º da Portaria SEDA Nº 12/2018)
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NOME DO SERVIDOR
Celson Soares da Silva
Dulcinea das Graças Ribeiro
Elda Maria dos Santos
Elson Coelho
Emília Arantes Assunção
Fernando Wagner França Magalhães
Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant
Helenice Marcia Miranda Duarte
João Batista de Souza
Jose Belchior Pereira
José Luiz Moreira
Júlio César Pereira
Leonardo Machado Natalino
Lucien Norman Lima Vilaça
Luiza da Conceição Ayres Athayde
Luzinete Aparecida Gomes Souza
Meirivânia Aparecida Vargas
Mércia Maria Matias Mattos Martins
Milton Conceição Soares
Patrícia Diamantino Amaral
Rogério Miranda Cotta
Sebastião Ferreira Leste
Uilza Mota de Oliveira
Vander Policarpo Moreira
Vilson Cardoso Machado
MASP
CARGO
1018473-7
1018685-6
763590-7
1018505-6
1018536-1
1018330-9
1018343-2
1016756-7
1018559-3
1018533-8
1018023-0
1018371-3
1018602-1
1018361-4
1018604-7
1018067-7
1018465-3
1018446-3
1018622-9
1018050-3
1018494-3
1016614-8
1019283-9
1018424-0
1018499-2
AUDR
TRD
AUDR
TDR
TDR
AUDR
ANDR
TDR
AUDR
AUDR
TDR
TDR
TDR
TDR
TDR
AUDR
AUDR
TDR
AUDR
TDR
TDR
TDR
TDR
TDR
TDR
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO A PARTIR
A PROGRESSÃO
DE 30/06/2018
NIVEL
GRAU NIVEL GRAU
V
C
V
D
VI
B
VI
C
VI
F
VI
G
V
B
V
C
VI
B
VI
C
VI
E
VI
F
III
I
III
J
III
I
III
J
IV
E
IV
F
V
I
V
J
III
I
III
J
IV
C
IV
D
IV
C
IV
D
III
H
III
I
IV
B
IV
C
V
C
V
D
V
I
V
J
VI
B
VI
C
II
H
II
I
VI
B
VI
C
III
I
III
J
VI
B
VI
C
III
I
III
J
VI
B
VI
C
III
I
III
J
AUDR = Auxiliar de Desenvolvimento Rural TDR = Técnico de Desenvolvimento Rural ANDR = Analista de Desenvolvimento Rural
ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Em exercício
17 1122907 - 1
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 16 DE JULHO DE 2018.
DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado, considerando o disposto no inciso
II do art. 6º na Lei Estadual nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014 e no §
2º do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 46.943, de 28 de janeiro de 2016,
considerando a deliberação do plenário da CEPCT para prorrogação de
mandato das indicações formuladas, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Conselho Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT-MG),
os seguintes membros:
I – Representantes de órgãos e entidades governamentais:
a) João Carlos Pio de Souza, titular, e Cleide Hilda de Lima Souza,
suplente, pela SEDPAC;
b) Geraldo Vitor de Abreu, titular, e Vandeli Paulo dos Santos, suplente,
pela SEDA;
c) Fabricia Ferraz Mateus, titular, e Juliana Pereira da Cunha, suplente,
pela SEAPA;
d) Renata Aparecida de Souza Deidl, titular, e Reginaldo Cordeiro dos
Santos Júnior, suplente, pela SEPLAG;
e) Lindomar José Gomes e Silva, titular, e Ellen Alves Oliveira,
suplente, pela SEC;
f) Sônia Roseno, titular, e Alcione Silva, suplente, pela SEE;
g) Maria Aparecida Turci, titular, e Myrtô Aurea de Lima, suplente,
pela SES;
h) Davidson Barbosa Dantas, titular, e Ronaldo Cardoso de Lima,
suplente, pela SEDINOR;
i) Darklane Rodrigues Dias, titular, e Maira dos Santos Moreira,
suplente, pela SEDESE;
j) Alexandra Figueira Monteiro, titular, e Luana de Oliveira Barros,
suplente, pela SEMAD;
k) Leonardo Diniz Reis da Silva, titular, e Helen Duarte Faria, suplente,
pelo IEF;
l) Ricardo Augusto da Costa Campos, titular, e Silvia Elizabete Contreras Morales, suplente, pelo IDENE;
m) Marcia Campanharo Zanetti Bonetti, titular, e Doris Florencio Ferreira de Alvarenga, suplente, pela EMATER-MG;
n) Françoise Jean de Oliveira Souza, titular, e Luis Gustavo Molinari
Mundim, suplente, pelo IEPHA-MG; e
o) Claudia Luz de Oliveira, titular, e Felisa Cançado Anaya, suplente,
pela UNIMONTES.
II – representantes da sociedade civil:
a) Flávio Rodrigo da Cruz, titular, e Geraldo Antônio da Cruz, suplente,
pelos Faiscadores;
b) Andreia Aparecida Felipe, titular, e Cleide Ionice Pereira dos
Santos, suplente, pelos Artesões de Barro e Tecelãs;
c) Makota Celia Gonçalvez, titular, e Ricardo de Moura, suplente,
pelos Povos Tradicionais de Matriz Africana da Região Metropolitana
de Belo Horizonte;
d) Rita de Cassia Pio Vieira Maciel, titular, e Maria Luiza Marcelino,
suplente, pelos Povos Tradicionais de Matriz Africana do interior do
Estado;
e) Hélio Valeriano de Souza, titular, e Márcio Miguel, suplente, pelos
Congadeiros;
f) Cássia Cristina Silva, titular, e Nancy Ramos de Menezes, suplente,
pelos Quilombolas da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
g) José dos Passos Pereira Barbosa, titular, pelos Quilombolas do interior do Estado;
h) Sula Kyriacos Mavrudis, titular, e Jonas Andrade, pelo Povo de
Circo;
i) André Nicoliche, titular, e Fernando Henrique Firmo, suplente, pelos
Povos Ciganos;
j) Rogério da Conceição Silva, titular, e Maria Aparecida Silva,
suplente, pelos Pescadores Artesanais;
k) Maria Helena Ferreira Brito Santos, titular, e Antônio Aparecido
Sobrinho, suplente, pelos Caatingueiros;
l) Cicero Ferreira de Lima, titular, e Nélia Rodrigues Souza, suplente,
pelos Vazanteiros;
m) Maria de Fátima Alves, titular, e Andrea Ferreira dos Santos,
suplente, pelos Apanhadores de Flores Sempre-Vivas;
n) Orlando dos Santos, titular, e Joeliza Aparecida de Brito Almeida,
suplente, pelos Geraizeiros;
o) Jaime Alves dos Santos, titular, e João Batista Natal Magalhães,
suplente, pelos Veredeiros;
p) José Terêncio Braz, titular, e Anália Aparecida de Silva, suplente,
pelos Povos Indígenas Pataxó e Tuxá; e
q) Hilário Correa Franco, titular, e Analice Moisés da Silva Maia,
suplente, pelos Povos Indígenas Xacriabá e Tuxá.
Parágrafo único. Não houve o preenchimento de duas representações
dos órgãos e entidades governamentais, por não terem sido feitas as
indicações.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.Alexandre de Lima Chumbinho.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício.
17 1123185 - 1
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE JULHO DE 2018.
Altera o Anexo I da Resolução SEDA/MG Nº 03, de 23 de março de
2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Estadual nº
102, de 17 de janeiro de 2008, na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o conteúdo do Anexo I da Resolução SEDA/MG
Nº 03, de 23 de março de 2018, onde lê se Guilherme Parentoni MASP
752460-6 e CPF 074857736-07, leia se Victor Ribeiro Alves Andrade
MASP 752856-5 e 078.457.966-03.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018. ALEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO. Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em
exercício.
17 1123254 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº 53/2018.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência que lhe confere o artigo 93, SS 1º, inciso III, da Constituição
do Estado, considerando o disposto no art. 18, parágrafo único, inciso III da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de 2018, nos termos do art. 18, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 15.466, de
13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2018.
Vinícius Barros Rezende
Secretário de Estado em exercício
17 1123309 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
SEQ
de 1952, na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei
Estadual 22.257 de 27 de julho de 2016, na Lei nº 22.943, de 12 de
janeiro de 2018 e nos Decretos nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976,
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 46.289, de 31 de julho de 2013,
nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, nº 46.552, de 30 de junho de
2014, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, e nº 47.045 de 14 de setembro
de 2016, e ainda, tendo em vista o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento
para de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Situação Anterior à Progressão
Progressão a Partir de 30/06/2018
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Andréa Castro Horta
381.205-4
TACT
III
I
III
J
Antônio Carlos de Sá
374.474-5
AACT
IV
F
IV
G
Denise Martins
1.036.133-5
GCT
II
F
II
G
Eduardo Luiz do Carmo
598.282-2
AACT
IV
E
IV
F
Egídio José de Mendonça
347.939-1
TACT
III
I
III
J
Eliana Mendes de Souza
363.122-3
GCT
II
M
II
N
Elizabeth de Lisboa Cruz
195.618-4
TACT
III
I
III
J
Gerson Pinheiro Camargos
901.728-6
AACT
II
H
II
I
Hermes Paulo Miranda
357.738-4
TACT
III
I
III
J
Joel Antônio Ribeiro
350.384-4
AACT
IV
I
IV
J
José Mauro Saez
1.036.057-6
GCT
III
N
III
O
Kátia Ferraz Ferreira
363.904-4
TACT
IV
F
IV
G
Lucilla Fantin Rezende de Carvalho
349.797-1
TACT
III
I
III
J
Marcelo de Ávila Chaves
1.036.415-6
PCT
V
E
V
F
Maria dos Reis Guilhermina de Jesus
349.901-9
AACT
IV
F
IV
G
Maria Madalena Neri Pinto
349.900-1
AACT
III
I
III
J
Marta Gomes dos Santos
363.924-2
AACT
III
B
III
C
Martinho da Silva Silveira
1.036.324-0
TACT
III
O
III
P
Maurício Antônio Marçal
360.950-0
TACT
I
H
I
I
Moisés Rodrigues da Silva
901.891-2
AACT
I
H
I
I
Ronaldo Nunes de Lima
1.036.419-8
TACT
II
E
II
F
17 1123329 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro
de 2011, à servidora ALESSANDRA AGUIAR DA SILVA MELO –
MASP: 1147329-5, do cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-19,
AP1100046, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a partir de 06/07/2018.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
17 1122788 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro
de 2011, à servidora MARCIA CAMARA SALES DE SIQUEIRA
– MASP: 1066680-8, do cargo efetivo de Técnico em Atividades de
Ciência e Tecnologia, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão DAI-19, AP1100046, da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais, a partir de 06/07/2018.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
17 1122791 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 53, DE 10 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
no município de:
Municípios
Lavras
Período de Verificação
07/08/2018 e 08/08/2018
de 08:00 às 12:00
de 13:30 às 17:00
Placas/ final
Todas as Placas
09/08/2018
de 08:00 às 12:00
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução
08/2016 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não
puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria
deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo
único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para
verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores
das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 10
de julho de 2018. Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
GERAL DO IPEM/MG
17 1123303 - 1
ATO Nº 076/2018 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952,
por 08 (oito) dias consecutivos, ao servidor: MASP: 1020845-2, GEOVANE MENDES DE MIRANDA, a partir de 10.07.2018.
17 1122887 - 1
ATO Nº074/2018-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 1052148-2, ELIZETE DOS SANTOS, AFGMQ ref. ao 8ºqq a partir de 11.07.2018.
MASP: 1080856-6, RONALDO CÉSAR ANTUNES DE OLIVEIRA,
ref. ao 3ºqq a partir de 17.07.2018.
05 1118438 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA/UEMG Nº 47, de 11 de julho de 2018
Institui comissão responsável por conduzir e acompanhar a implantação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI - no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Decreto
Estadual n° 47.222, de 26 de julho de 2017 e o Decreto Estadual n°
47.228, de 04 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão responsável para realizar a implantação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI e monitorar sua utilização no âmbito da UEMG.
Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - William Peter Silva, Masp 362963-1;
II – Daniel Silva Amorin, Masp 1272175-9;
III - Danielle Menezes Xavier, Masp 1400448-5;
IV- Flávio Damasceno Pinheiro Azevedo, Masp 1395664-4;
V - Gabriela Matos Barreto, Masp 1274997-4;
VI - Laila Feldman Gomes Meireles, Masp 1455125-3;
VII - Marina Silva Guimarães Cota, Masp 1420137-0;
VIII - Rômulo de Barros Teixeira, Masp 1336509-3;
IX – Walbert Martins Jorge, Masp 1395781-6.
Art. 3º - Compete à Comissão a que se refere o art.1º:
I - Realizar a administração do Sistema Eletrônico de Informação
– SEI;
II - Viabilizar a implantação e utilização do SEI nas Unidades da
UEMG;
III - Promover a capacitação dos servidores da UEMG para utilização
do SEI;
IV - Coordenar a elaboração dos fluxos dos processos internos e definir
quais deverão ser implementados no SEI;
V - Designar os servidores que irão desempenhar a função de multiplicador no âmbito das Unidades Acadêmicas da UEMG;
Parágrafo único. Compete aos multiplicadores a que ser refere inciso
V do presente artigo:
I - ministrar o treinamento dos demais usuários das Unidades
Acadêmicas;
II - atuar como ponto focal setorial para a implantação e utilização do
sistema.
Art. 4º A Comissão poderá convocar outros servidores da UEMG para
apoiar os seus trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte,11 de julho de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
17 1123341 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 409, de 17 de julho de 2018.
Altera o prazo de vigência de processos de que trata a Resolução
CONUN/UEMG Nº 379/2018.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista
o disposto nos §§ 2° e 3º, do art. 9º, da Lei nº 15.463, de 13/08/2005;
do art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27/10/2005; do art. 25, § 1°,