22 – sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 14, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas novas compras
e contratações realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social.
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
A SecretáriA de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, §1º, inciso III; e considerando o disposto no artigo
119,§1º da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016;
DESPACHO - O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/
MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais”, de 16 de dezembro
de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 3.613 de 09 de maio
de 2017, e publicada no “Minas Gerais”, em 10 de maio de 2017, que
altera a Portaria nº 921 de 17 de agosto de 2016 do extinto Departamento de Obras Públicas - DEOP/MG, RESOLVE: APLICAR A PENA
DE REPREENSÃO aos servidores aos servidores JOSÉ DIVINO DOS
SANTOS – MASP 1.018.775 -5, Admissão 1, Aposentado, enquanto
ocupante do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas
- AGTOP , Nível V, Grau B e FRANCISCO CAETANO DA SILVA –
MASP 1.018.658-3, Admissão 1, ocupante do cargo efetivo de Agente
de Transportes e Obras Públicas – AGTOP, Nível V, Grau C, prevista no
artigo 244, inciso I c/c com o artigo 245 da Lei 869, de 1952, em face
do descumprimento dos deveres funcionais no art.216, incisos VI, VIII
e IX, do citado diploma legal.
A execução da pena imposta ao servidor JOSÉ DIVINO DOS SANTOS
– MASP 1.018.775 -5, no entanto, fica prejudicada no presente caso,
por se tratar de servidor aposentado, devendo-se registrar a publicação
em seus registros funcionais
DETERMINA à Unidade Seccional de Controle Interno – UCI desta
Autarquia que encaminhe os autos originais à Procuradoria para as providências cabíveis, visando o ressarcimento do dano causado ao erário
no valor de no valor de R$ 23.250,51 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais e um centavo) com a devida correção monetária por parte
do servidores José Divino Dos Santos – Masp 1.018.775 -5 e Francisco
Caetano Da Silva – Masp 1.018.658-3.
DETERMINA à Unidade Seccional de Controle Interno – UCI que
encaminhe cópia do relatório conclusivo à Diretoria Gestão e Finanças
de Planejamentos - DF, bem como a i. Procurador dos servidores José
Divino Dos Santos – Masp 1.018.775 -5 e Francisco Caetano Da Silva –
Masp 1.018.658-3, para conhecimento e providências cabíveis.
RESOLVE:
Art. 1º. As novas compras e contratações a serem realizadas no âmbito
desta Secretaria de Estado deverão ser aprovadas pela Secretária de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou
impedimento, pela Secretária de Estado Adjunta de Trabalho e Desenvolvimento social.
Parágrafo único. Compete à área demandante instruir o respectivo processo administrativo com a aprovação de que trata o caput antes de
remetê-lo à Diretoria de Gestão de Compras e Acompanhamento de
Contratos para processamento.
Art. 2º. Os atos de ratificação de que trata o art. 26 da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, serão exarados pela Secretária de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária de Estado e Desenvolvimento Social.
Art. 3º. Os atos de autorização de abertura de processo de compra de
que trata o art. 38 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão
exarados pela Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária de Estado e
Desenvolvimento Social.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
28 1115687 - 1
28 1115680 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 3802, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 67, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica na Resolução 3228/2016, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no Minas Gerais no dia 04/01/2017, a parte que se refere ao servidor relacionado a seguir, para atualização da situação
funcional.
SRE: CONSELHEIRO LAFAIETE
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau Nível Grau
860391-2
CELI DE MORAES ANDRADE
01
PEB
I
A
II
A
30/06/2011
Leia: se
MASP
860391-2
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
01
PEB
CELI DE MORAIS CARVALHO
Situação Atual
Nível
Grau
I
N
Promoção
Nível Grau
II
N
Vigência
04/01/2016
Art 2º - Fica revogada na Resolução 3259 do dia 16 de fevereiro de 2017, publicada no Minas Gerais do dia 17 de fevereiro de 2017 a parte que se
refere a citada servidora.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115422 - 1
Resolução SEE Nº 3805, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2319/2013, de promoção aos ocupantes de cargos efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 18/05/2013 , a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, para atualização da
situação funcional.
SRE: METROPOLITANA B
Onde se lê:
CARREIRA: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - ASE
MASP
368749-8
Nome do Servidor
SILVANIA DA SILVA
Nº Adm
Carreira
01
ASE
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
I
D
II
A
Vigência
31/12/2010
Leia-se:
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
MASP
368749-8
Nome do Servidor
SILVANIA DA SILVA
Nº Adm
Carreira
01
ATB
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
I
D
II
A
Vigência
31/12/2010
MASP
325918-1
Nome do Servidor
CONSUELO DE JESUS SILVA
325918-1
MASP
0380153-7
Nº Adm
01
Carreira
PEB
Nível
III
Grau
D
Promoção
Nível
IV
Grau
A
Vigência
CONSUELO DE JESUS SILVA
Nº Adm
Carreira
01
PEB
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
III
D
IV
A
MASP
273316-0
374541-1
380187-5
Nome do Servidor
ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS
MARLI MOREIRA HELENO DUTRA
SONIA MARIA DE SOUZA
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115430 - 1
ATB
Situação Atual
Nível
Grau
I
B
Promoção
Nível
Grau
II
A
Vigência
30/06/2009
Nº Adm
Carreira
1
2
1
PEB
PEB
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
III
A
III
A
III
A
Promoção
Nível
Grau
IV
A
IV
A
IV
A
Vigência
30/06/2008
30/06/2008
30/06/2008
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115431 - 1
Resolução SEE Nº 3814, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3692/2018, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 10/03/2018, a parte que se refere ao servidor relacionado a seguir, para atualização da situação funcional.
SRE: ORGÃO CENTRAL
CARREIRA: TÉCNICO DA EDUCAÇÃO - TDE
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MASP
Nome do Servidor
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível
Grau
976006-7
SILVIA GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA
1
TDE
I
B
II
B
04/02/2018
Leia-se:
MASP
976006-7
Nome do Servidor
SILVIA GRACIA OLIVEIRA DE SOUZA
Nº
Adm
2
Carreira
TDE
Situação Atual
Nível
Grau
I
B
Promoção
Nível
Grau
II
B
Vigência
04/02/2018
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115457 - 1
Resolução SEE Nº 3807, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 67, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3430/2017, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/06/2017, a parte que se refere ao servidor relacionado a seguir, para atualização da situação funcional.
SRE: MONTES CLAROS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
884048-0 ROSEVANIA CARREIRA NUNES DA MOTA
01
PEB
III
G
IV
A
31/12/2010
Leia-se:
MASP
884048-0
Nome do Servidor
ROSEVANIA CORREIA NUNES DA MOTA
Nº Adm
Carreira
01
PEB
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
III
G
IV
A
Vigência
31/12/2010
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115435 - 1
Resolução SEE Nº 3812, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o
disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3701/2018, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 10/03/2018, a parte que se refere a servidora relacionada a seguir, para atualização da situação
funcional.
SRE: TEÓFILO OTONI
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
Nome do Servidor
MARCILEIA GOMES DE MELLO
Nº
Adm
Carreira
1
PEB
Nº
Adm
Carreira
1
PEB
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
I
A
II
B
Vigência
12/11/2011
Leia-se:
Nome do Servidor
30/06/2011
10/12/2011
Carreira
01
Leia-se:
MASP
Vigência
Nº Adm
28 1115428 - 1
Resolução SEE Nº 3806, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, concede
promoção por escolaridade adicional, a que se refere o artigo 22, da lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.291, de 08
de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.307, de 02 de junho de 2006 e pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007, aos ocupantes de cargo
efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado em encarte especial integrante do “Minas Gerais” de
13/08/2008, a parte que se refere aos servidores relacionados no quadro a seguir, para correção da data de vigência.
SRE: CONSELHEIRO LAFAIETE
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
273316-0
ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS
1
PEB
III
A
IV
A
01/07/2008
374541-1
MARLI MOREIRA HELENO DUTRA
2
PEB
III
A
IV
A
02/07/2008
380187-5
SONIA MARIA DE SOUZA
1
PEB
III
A
IV
A
02/07/2008
884625-5
Nome do Servidor
Nome do Servidor
PAULA ANDRADE DE FARIA COSTA
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
884625-5
Situação Atual
Leia-se:
MASP
Leia-se:
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
MASP
SRE: MONTES CLAROS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
Onde se lê:
Minas Gerais - Caderno 1
Resolução SEE Nº 3804, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando o disposto no artigo 22 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no art. 5º do Decreto nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações
posteriores, na Resolução SEE nº 1.326, de 18 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica na Resolução SEE nº 1593/2010, de promoção aos ocupantes de cargos efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 22/05/2010 , a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, para atualização da situação funcional.
SRE: UBERLÂNDIA
Onde se lê:
CARREIRA: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - ASE
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
0380153-7 PAULA ANDRADE DE FARIA COSTA
01
ASE
I
B
II
A
30/06/2009
MARCILEIA GOMES DE MELLO
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
I
A
II
A
Vigência
12/11/2011
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115449 - 1
Resolução SEE Nº 3799, de 27 de junho de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto nos artigos 6º e 37 da Lei Nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3432/2017, novo reposicionamento na carreira aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais
de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/06/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, para
atualização da situação funcional.