10 – sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Diário do Executivo
com condicionantes, Portaria: 02304/2018. *Processo: 26939/2017,
Empreendedor: Amelindo Inácio Magalhães, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02305/2018. *Processo:
25470/2017, Empreendedor: Amtonio Dezordi, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02306/2018. *Processo: 27806/2017, Empreendedores: Augusta Aparecida Orsini Queiroz, Julio Carlos Orsini Queiroz, Matilde Orsini Queiroz e Neusa Maria
Orsini Queiroz, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02307/2018. *Processo: 25991/2017, Empreendedor: Carolina
Lucas Vieira, Município: São Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02308/2018. *Processo: 19879/2017, Empreendedor: Cecília de Oliveira Costa, Município: São Gonçalo do Abaeté,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02309/2018. *Processo:
21566/2017, Empreendedor: CICON – Construtora Indústria e Comércio Noroeste Ltda, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02310/2018. *Processo: 18327/2017, Empreendedor: Donizeti Luiz Moreira, Município: Paracatu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02311/2018. *Processo: 18328/2017, Empreendedor: Donizeti Luiz Moreira, Município: Paracatu, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02312/2018. *Processo: 25434/2017,
Empreendedores: Eloizio Maciel Tavares e Edson Fernando Maciel
Tavares, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02313/2018. *Processo: 23646/2017, Empreendedor: Frango
Aliança Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02314/2018. *Processo: 25072/2017, Empreendedor: Geraldo
Júnior da Silveira, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02315/2018. *Processo: 09053/2017, Empreendedor:
Gilmar Martins Muniz, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02316/2018. *Processo: 08565/2017, Empreendedor: Ivan Roberto Pelet, Município: Unaí, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02317/2018. *Processo: 40822/2016, Empreendedor: Espólio de Alcides Ribeiro dos Santos, Município: Cabeceira
Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02318/2018.
*Processo: 06588/2013, Empreendedor: Célio Antônio Gaziere Sobrinho, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02319/2018. *Processo: 02598/2013, Empreendedor: Carlos
Alberto Pereira, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02320/2018. *Processo: 02597/2013, Empreendedor: Carlos Alberto Pereira, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02321/2018. *Processo: 14247/2009,
Empreendedor: Waldemar Riyoiti Kato, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02322/2018. *Processo:
17400/2017, Empreendedor: Estrela Infraestrutura Ltda - ME, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02323/2018. *Processo: 01201/2011, Empreendedor: Ceramica Art Plan Ltda, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02324/2018. *Processo: 23853/2017, Empreendedor:
José Maronezi, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02325/2018. *Processo: 45533/2016, Empreendedor:
Marcia Pereira Silva Pereira, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02326/2018. *Processo: 04552/2013,
Empreendedor: Ivaldo Ribeiro da Silva, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02327/2018. *Processo:
08810/2011, Empreendedor: Sylvio Luiz Antônio, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02328/2018.
*Processo: 09772/2011, Empreendedor: Fabio Macedo Cunha, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02329/2018. *Processo: 22186/2017, Empreendedor: Paulo Rodrigues
Silveira Filho, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02330/2018. *Processo: 22046/2017, Empreendedores:
Deonildo Gussoni, Eliseu Donizete Gussoni e Edson Carlos Gussoni,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02331/2018. *Processo: 22677/2017, Empreendedores: Destilaria de
Cachaça Maison Leblon Indústria e Comércio Ltda, Município: Patos
de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02332/2018.
*Processo: 01650/2016, Empreendedor: Destilaria de Cachaça Maison
Leblon Indústria e Comércio Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02333/2018. *Processo:
04110/2014, Empreendedor: Débora Alves de Souza - ME, Município:
São Francisco de Sales, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02334/2018. *Processo: 06187/2014, Empreendedor: Edilson Pereira
da Silva, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02335/2018. *Processo: 07308/2012, Empreendedor: Renato
de Andrade, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02336/2018. *Processo: 11282/2012, Empreendedor: Arpasa
Araguari Pavimentações Ltda, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02337/2018. *Processo: 11800/2014,
Empreendedor: Jaime Rodrigues de Amorim, Município: Uberlândia,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02338/2018. *Processo:
04348/2016, Empreendedor: Ailton Broleze, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02339/2018.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 01931 publicada dia 19/11/2015. Outorgado:
Francisco Sales Jales. CPF: 097.064.021-87. Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 17°25´16´´S e Long. 46°48´22´´W. Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 26338,09 m³ e área
inundada de 1,4 ha (l/s): 63,0. Finalidade: Irrigação de uma área de
80,80 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia no mês de outubro, 21:00 horas/dia nos meses
de novembro a julho, sendo 10 dias nos meses de janeiro, fevereiro e
dezembro, 20 dias no mês de março, 22 dias no mês de abril, 25 dias
no mês de maio, 30 dias nos meses de junho e julho, 15 dias nos meses
de outubro e novembro e volumes máximos mensais de 4762,8 m³ nos
meses de janeiro, fevereiro e dezembro, 9525,6 m³ no mês de março,
10478,1 m³ no mês de abril, 11906,9 m³ nos mês de maio, 14288,4 no
mês de junho e julho, 6804,0 m³ no mês de outubro e 7144,2 m³ no
mês de novembro. Condicionantes: - 2. Manutenção da vazão mínima
residual 70% da Q7,10, ou seja 0,063 m³/s. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 3. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos da Resolução
conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico
fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 90
Minas Gerais - Caderno 1
(noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
4. Realizar o monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
de fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses
dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou
quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este
em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos
do IGAM e da SEMAD, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 17°25´08´´S e
Long. 46°48´05´´W. Vazão outorgada em barramento já existente com
volume acumulado de 60106,68 m³ e área inundada de 04,5062 ha (l/s):
169,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 160 ha através do método
de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia nos meses
de novembro a janeiro e março a junho, 19:00 horas/dia no mês de
fevereiro, 14:00 horas/dia no mês de julho, 08:00 horas/dia no mês de
agosto, 05:00 horas/dia no mês de setembro, 07:00 horas/dia no mês de
outubro, sendo 20 dias nos meses de dezembro a março, 22 dias no mês
de abril, 25 dias no mês de maio, 30 dias nos meses de junho a agosto,
15 dias nos meses de setembro e novembro e 14 dias no mês de outubro
e volumes máximos mensais de 255528 m³ nos meses de janeiro, março
e dezembro, 231192 m³ no mês de fevereiro, 281080,8 m³ no mês de
abril, 319410 m³ no mês de maio, 215460 m³ no mês de junho, 143640
m³ no mês de julho, 82080 m³ no mês de agosto, 25650 m³ no mês de
setembro, 49392 m³ no mês de outubro e 191646 m³ no mês de novembro. Condicionantes: - 2. Manutenção da vazão mínima residual 70%
da Q7,10, ou seja 0,01848 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema de monitoramento
de fluxo residual imediatamente a jusante do barramento nos termos da
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Realizar o monitoramento da vazão captada e de
fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6.
Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo
órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. Município: Paracatu – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
br.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2018.
24 1101853 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Administrativo
Auto de
Infração
Colonial Agropecuária
017.2006
G-00010/2006
Ailton Gonçalves de Oliveira
61.07.08
1421/2008
Vander de Matos Ventura
02.012.07
440706/2007
Bosque da Lagoa Empreendimentos Imobiliários Ltda.
023.10.09
057624/2007
005.11.2008
025233/2007
Autuado
Danilo de Assis Campos
Manoel Cristino de Oliveiro
46.03.10
459/2010
Jarbas Silva Sales
Não consta
025351/2007
João Rigamonti Belmar
038.05.09
017059/2009
Contria Construção e Consultoria Ltda.
023.03.09
030249/2007
Eugênio Eustáquio Ferreira
55.10.08
012334/2008
Só Fritas Ind. e Comércio Ltda.
04774.08.0000 0121989//2008
José Queiroz da Silva
26.11.08
032396/2007
Ademir Demaechi Costa
45.10.09
015628/2009
Sebastião Pinheiro Diniz
181.07
G-147/2007
016.03.09
027456/2009
Laticínios Serra da Canastra
Consórcio Egesa Conserva Apia
Raul Renato Franco
Jescilem Arildo de Gois
Ardósia Vereda Ltda.
0051.0.0001
626/2010
014.11.07
503/2010
29.07.09
014400/2009
0031.08.10
725/2010
João Ferreira Mesquita
36.2008
013/2008
Agropecuária Casablanca Ltda.
103.2006
G-00030/2007
Abílio Montanha da Silva Neto
027.05.09
025530/2007
José Osvaldo Mucin Castro
15.09.09
021597/2008
José Luiz Ladislau
036.08.2008
032051/2007
Ibson José Borges
026.11.09
1100/2009
208.01
373/2009
Geraldo Nilson Leão
24 1101926 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 9843, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30
de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada nos Anexos II a V desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.141, de 27 de outubro
de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
II – O Anexo III identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
III – O Anexo IV identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
IV – O Anexo V identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no inciso III, do artigo 4º - A, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II a V desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a formalização do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9843/2018)
SERVIDOR
ADALMILTIS RODRIGUES GOMES
ADEILTON VIEIRA FERREIRA
ADELAIDE ALICE LOPES MALTA E COSTA
ALESSANDRA PRATES VIEIRA SILVA
ALESSANDRA VIVIANE FERNANDES PIRES
ALESSANDRA VIVIANE FERNANDES PIRES
ANDREIA MARCONDELI PRADO
ANDRELINA ANGELICA BARBOSA GONTIJO
ANELIZE DO CARMO SERRA
ANGELA MARIA DA CRUZ
ANIZIO DE MIRANDA GOMES
ANTONIA ISIDIA NOBRE ANDRADE
ANTONIO CARLOS PIRES
APARECIDA DE FATIMA SANTOS BAKIR
AURORA DE PAULA LIMA CRISPIM
BELIZARIO CARLOS RODRIGUES FILHO
BRIGIDA DA SILVA GONCALVES
CACILDA PAULINO DE SOUZA RIBEIRO
CARLA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE
CARLA MOREIRA PEREIRA DE CARVALHO
CARMOSINA DA SILVA PEREIRA
CASSIA ADRIANA GREGOLETI QUEIROZ
CECI HELIODORA MARINS DA SILVA
CLAUDIO CONTATO
CLEUSA ALVES DE ARAUJO
CRISTIANE AUGUSTA TEIXEIRA MELO
DALVA AUXILIADORA DOS PASSOS
DEISE LUCIA DA SILVA
DELMA MANOELINA DA SILVA CARDOSO
DIVA LEAL DE MOURA NOGUEIRA
DULCELENA ALBERTINI MARQUES
DURVALINA RITA DE JESUS
EDILENE CASSIA DE SOUZA ARAUJO
EDNA DE ASSIS SANTOS BARBOSA
EDNYR VIEIRA CAMPOS
EDUARDO SERGIO COELHO
ELANNE AMBROZIO
ELIANE MARIA AZINE REGLY
ELIANE SARNAGLIA DE OLIVEIRA TORREZANI
ELIZETH VIEIRA DE MORAES SOUZA
ERLIANE PEREIRA LUZ GOMES
EUSLANE MARIA ALVES RUAS
EVANIA ESTER COSTA DE SIQUEIRA
FABIANA BORATI CORDEIRO
FATIMA DE SAO JOSE LEITE AVILA
GERALDA MARIA DA SILVA GONCALVES
GILCA CARDOSO ALKMIM FELIX
GISELE INEZ DA SILVA LISBOA
GISELE MARRA BATISTA FRANCO
HEBE RAMOS SARAIVA
MASP.
9928938
9924580
8876401
8108144
10155273
10155273
4544979
3360328
7551989
2317097
3802287
3514635
2656684
3525011
3205705
8775686
8638843
3355120
8913980
9472374
8825440
8450892
8415655
3007127
8657561
6130736
1502624
5555925
2645505
8530453
3301157
3237468
3684040
3229804
3235165
3902483
4574760
9775271
4522942
5097126
3387255
5938980
3222429
5967427
4412565
3219847
2828713
10146967
6993539
8392391
ADM.
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
2
3
1
2
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
2
2
2
1
3
1
1
1
1
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 19 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7894, de 08 de dezembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9509 de 20 de abril de 2016
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8979, de 25 de outubro de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
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Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8465, de 12 de outubro de 2011
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