8 – quarta-feira, 16 de Maio de 2018
reais), exceto se previsto no Plano Anual de Negócios; k. Aprovar a
concessão, pela Companhia, de quaisquer avais, fianças ou outras
garantias em relação a obrigações de terceiros, exceto se contemplado
no Plano Anual de Negócios ou na hipótese de o terceiro ser empresa do
mesmo Grupo Econômico da Companhia;; l. Aprovar alienação por
qualquer forma de investimentos detidos pela Companhia em outras
empresas; m. Aprovar a constituição de sociedade, aquisição, alienação
ou oneração pela Companhia de participação no capital social de outras
sociedades, associações, Joint ventures, consórcios e/ou grupos de
sociedades; n. Aprovar a distribuição de dividendos intermediários e
intercalares pela Companhia; o. Realizar as chamadas para integralização do capital subscrito; p. Nomeação ou destituição de auditores independentes; q. Deliberar sobre as matérias previstas no item 13.1 deste
Estatuto Social; r. Aprovar o exercício do direito de voto da Companhia, em qualquer sociedade na qual a Companhia venha a deter participação direta ou indireta, com relação às matérias mencionadas no
item 13.1, neste Artigo e nas seguintes matérias: Alteração no objeto
social de forma a alterar o ramo de atividade da Companhia; Aprovação
de aumentos de capital da Companhia, exceto no caso de aumentos de
capital realizados nas seguintes hipóteses: (i) caso o patrimônio líquido
da Companhia seja negativo; (ii) para fins de cumprimento de requisitos
de habilitação e índices estabelecidos no âmbito de licitações e concorrências nas quais a Companhia pretenda participar; e (iii) caso a Companhia tenha necessidade de caixa adicional para a condução de suas
atividades, de acordo com este Estatuto Social e com acordo de acionistas arquivado na sede da companhia; Propositura de medida judicial
visando o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou a declaração de autofalência da Companhia, ressalvada as hipóteses do parágrafo único do artigo 122 da Lei de Sociedades por Ações; e; Dissolução ou liquidação da Companhia, bem como cessação do estado de
liquidação; s. Aprovar qualquer participação em outra pessoa jurídica,
associação ou Joint venture ou grupo de sociedade quando o valor individual ou em uma série de operações da mesma natureza contratadas
entre as mesmas partes e em um mesmo exercício social, for igual ou
superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais); t. Aprovar toda e qualquer aquisição e/ou alienação desinvestimento de ativos não previstos
no Plano Anual de Negócios, quando o valor individual ou uma série de
operações da mesma natureza contratadas entre as mesmas partes e em
um mesmo exercício social, for igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais); u. Aprovar qualquer endividamento, financiamento,
e empréstimo bancário, se após a emissão destas novas obrigações
financeiras, o endividamento líquido da Companhia for superior a
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), exceto se contemplado no Plano
Anual de Negócios v. Aprovar a prestação de quaisquer garantias a terceiros, exceto nos casos de prestação de garantias a qualquer sociedade
controlada, direta ou indiretamente pela Companhia, ou que integre o
mesmo Grupo Econômico; e w. Aprovar a nomeação ou destituição de
auditores independentes, exceto no caso de contratação de uma dentre
as seguintes: (i) Pricewatherhouse Coopers; (ii) KPMG; (iii) Deloitte &
Touche Tohmatsu; (iv) Ernst & Young; (v) Grant Thornton; e (vi) BDO
RCS Auditores Independentes (“Avaliadores Pré- Aprovados”). 14.1
As quantias expressas em reais deste Artigo serão corrigidas anualmente com base na variação positiva do Índice Geral de Preços Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM).
Cláusula 15: Os membros do Conselho de Administração não terão
direito a remuneração especificamente relacionada com essa função,
exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral da Companhia, mediante aprovação de Acionistas detentores da maioria do
capital social total da Companhia. Capitulo VI – Diretoria: cláusula 16:
A Diretoria será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5
(cinco) membros, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos e
destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração em
reunião própria, por maioria de votos, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição, sendo 1 (um) Diretor Presidente e os demais
Diretores sem designação específica. 16.1 – Os membros da Diretoria
permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição de posse de seus
sucessores, ainda que findo o mandato inicialmente previsto. 16.2 – Os
Diretores ficarão dispensados de prestar caução. 16.3 – Na ausência ou
no impedimento temporário de qualquer dos Diretores, suas atribuições
serão exercidas por Diretor indicado pelo Conselho de Administração.
16.4 –Na ausência ou impedimento permanente de qualquer dos Diretores, seu substituto será nomeado em Reunião do Conselho de Administração a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após o evento que
der causa a vacância, com o objetivo de eleger o novo Diretor, que completará o prazo do mandato em curso. Cláusula 17: Compete aos Diretores a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para
tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles
para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto Social, exigida a
aprovação dos Acionistas em Assembleia Geral ou Conselho de Administração da Companhia. Cláusula 18: A Diretoria reunir-se-á sempre
que assim exigirem os negócios sociais, e somente se instalará com a
presença da maioria dos Diretores em exercício. 18.1 – As reuniões de
Diretoria serão convocadas por qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e suas deliberações serão
tomadas pela maioria de seus membros. 18.2 – Ao término da reunião,
deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Diretores
presentes à reunião e transcrita no Livro de Registro de Atas da Diretoria da Companhia. Cláusula 19: A representação da Companhia, em
juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e
repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como a assinatura de quaisquer documentos ou práticas de atos que importem em
responsabilidade ou obrigação para a Companhia, será realizada da
seguinte forma: a) Pelo Diretor Presidente em conjunto com qualquer
outro Diretor; ou b) Por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador, constituído nos termos da CLÁUSULA 20 deste Estatuto Social;
ou c) Por 2 (dois) procuradores em conjunto, constituídos nos termos da
CLÁUSULA 20 deste Estatuto Social. Cláusula 20: As procurações
outorgadas pela Companhia deverão ser feitas por meio de instrumento
firmado pelo Diretor Presidente em conjunto com qualquer outro Diretor, especificando os poderes conferidos e, com exceção daquelas para
fins judiciais, terão um prazo máximo de validade de 1 (um) ano. Na
ausência de determinação do período de validade nas procurações
outorgadas pela Companhia, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Cláusula 21: Os Diretores e eventuais
procuradores, devidamente constituídos, poderão praticar atos isoladamente em nome da Companhia para o exclusivo propósito de representar a Companhia perante qualquer repartição pública, federal, estadual,
municipal, tais como, mas não se limitando a Cartório de Notas, Registro de Imóveis, Justiça do Trabalho, Secretaria da Receita Federal do
Brasil, Secretarias Municipais de Finanças, Caixa Econômica Federal,
Instituto Nacional do Seguro Social e Juntas Comerciais, desde que
estes não gerem a assunção de qualquer obrigação financeira ou de
ordem pecuniária à companhia. Qualquer ato em desconformidade com
o aqui determinado será considerado inválido e ineficaz perante a Companhia. Cláusula 22: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com a relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor ou
empregado que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou
operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos, ou quaisquer garantias em favor de terceiros, exceto se previamente aprovados por Resolução do Acionista – Assembleia Geral ou
pelo Conselho de Administração da Companhia, nos termos do presente
Estatuto Social. Cláusula 23: A remuneração global da Diretoria será
fixada anualmente pela Resolução do Acionista – Assembleia Geral,
cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre sua respectiva
distribuição. Capitulo VII – Conselho Fiscal: Cláusula 24: O Conselho
Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante Resolução do Acionista – Assembleia Geral, nos termos
da legislação aplicável. 24.1 – O Conselho Fiscal, quando instalado,
será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, os quais terão as atribuições
previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância,
serão substituídos pelos suplentes. 24.2 –A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será estabelecida por Resolução do Acionista. Capítulo VIII – Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição
dos Resultados. Cláusula 25: O exercício social terá início em 1º de
janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada
exercício social deverá ser preparado um balanço geral, bem como as
demais demonstrações financeiras, observadas as disposições legais
vigentes e as disposições deste Estatuto Social. Cláusula 26: O lucro
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
líquido apurado no exercício social, após a dedução dos prejuízos acumulados e da provisão dos impostos de renda, terá a seguinte destinação: a. A parcela de 5% (cinco por cento) será deduzida para a constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do
capital social; b. A parcela correspondente a, no mínimo 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido, calculado sobre o saldo obtido com as
deduções e acréscimos previstos no Artigo 202, I, II e III da Lei das
Sociedades por Ações, será distribuída ao Acionista como dividendo
anual mínimo obrigatório; e c. O saldo remanescente, após atendidas as
disposições contidas nas alíneas anteriores deste Artigo, terá a destinação determinada pela Resolução do Acionista – Assembleia Geral, com
base na proposta da Administração, conforme o disposto no Artigo 176,
parágrafo 3º e 196 da Lei de Sociedades por Ações, observadas as disposições contidas no Artigo 134, parágrafo 4º da referida lei. Caso o
saldo das reservas de lucro ultrapasse o capital social, a Resolução do
Acionista – Assembleia Geral decidirá sobre a aplicação do excesso na
integralização ou no aumento do capital social ou, ainda na distribuição
de dividendos adicionais. Cláusula 27: A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou
para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de
dividendos intercalares ou intermediários, por Resolução do Acionista
– Assembleia Geral. 27.1 – A Companhia poderá levantar balanços
semestrais, trimestrais ou em períodos inferiores, podendo com base
neles declarar, por Resolução do Acionista – Assembleia Geral, dividendos intermediários e intercalares e, ainda, o crédito de juros sobre o
capital próprio. Os dividendos intermediários e intercalares, bem como
os juros sobre capital próprio previstos neste Artigo poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Capítulo IX – Dissolução,
Liquidação e Extinção: Cláusula 28: A Companhia será liquidada nos
casos previstos em lei, sendo a Resolução do Acionista – Assembleia
Geral o órgão competente para determinar a forma de liquidação e
nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. Capítulo X – Solução de Conflitos: Cláusula 29: Se
qualquer controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza surgir em relação direta ou indireta a este Estatuto Social
(“Conflito”), entre a Companhia, o Acionista ou administradores, conforme o caso (“Partes Envolvidas”), as respectivas Partes Envolvidas
deverão envidar seus melhores esforços para resolver Conflito. Para
essa finalidade, qualquer das Partes Envolvidas poderá notificar as
demais seu desejo de dar início ao procedimento contemplado por este
Artigo, a partir do qual as Partes Envolvidas deverão reunir-se para tentar resolver tal Conflito por meio de discussões amigáveis e de boa fé
(“Notificação de Conflito”). Exceto se de outro modo estabelecido
nesse Estatuto Social, caso as partes envolvidas não encontrem uma
solução, dentro de um período de 30 (trinta) dias após a entrega da Notificação de Conflitos de uma Parte Envolvida à outra, então o Conflito
deverá ser resolvido por arbitragem, a ser conduzido perante e administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil- Canadá (“Câmara”). 29.1 Se dentro do período de 30 (trinta)
dias seguintes a entrega da Notificação de Conflito, qualquer das Partes
Envolvidas considerar remota a possibilidade de obter uma solução
amigável, poderá enviar à outra Parte Envolvida uma notificação encerrando as negociações (“Notificação de Encerramento das Negociações”). Decorridas 24 (vinte e quatro) horas da entrega da Notificação e
de Encerramento das Negociações, então o conflito será resolvido por
meio de arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pela
Câmara. 29.2 A arbitragem será realizada de acordo com as normas procedimentais da CCBC em vigor no momento da arbitragem. 29.3 – A
arbitragem caberá a um tribunal arbitral composto por três árbitros.
Cada Parte Envolvida indicará um árbitro. Havendo mais de um reclamante, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro;
havendo mais de um reclamado, todos eles indicarão de comum acordo
um único árbitro. O terceiro árbitro, que presidirá no Tribunal Arbitral,
será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes
envolvidas. 29.4 – Quaisquer omissões, recusas, litígios, dúvidas e faltas de acordo quanto à indicação dos árbitros pelas Partes Envolvidas
ou a escolha do terceiro árbitro serão dirimidos pela Câmara. 29.5 Os
procedimentos previstos no presente Artigo também se aplicarão aos
casos de substituição de árbitro. 29.6 A arbitragem será realizada no
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de atos específicos em outras localidades. 29.7 A arbitragem será realizada em língua
portuguesa. 29.8 A arbitragem será de direito, aplicando-se as regras e
princípios do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil.
29.9 – A arbitragem será concluída no prazo de 6 (seis) meses, o qual
poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral. 29.10 – A
arbitragem será sigilosa. 29.11 – O tribunal Arbitral alocará entre as
partes, conforme os critérios da sucumbência, razoabilidade e proporcionalidade, o pagamento e o reembolso (i) das taxas e demais valores
devidos, pagos ou reembolsados à Câmara, (ii) dos honorários e demais
valores devidos, pagos ou reembolsados aos árbitros, (iii) dos honorários e demais valores devidos, pagos ou reembolsados aos peritos, tradutores, intérpretes estenotipistas e outros auxiliares eventualmente
designados pelo Tribunal Arbitral, (iv) dos honorários advocatícios de
Sucumbência fixados pelo Tribunal Arbitral, (v) de eventual indenização por litigância de má-fé. 29.12 O Tribunal Arbitral não condenará
qualquer das Partes Envolvidas a pagar ou reembolsar (i) honorários
contratuais ou qualquer outro valor devido, pago ou reembolsado pela
parte contrária com relação à arbitragem, a exemplo de despesas com
fotocópias, autenticações e consularizações e viagens. 29.13 – As decisões da arbitragem serão finais e definitivas, não se exigindo homologação judicial nem cabendo qualquer recurso contra as mesmas, ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos no Tribunal Arbitral
previstos no art. 30 da Lei nº 9.307/96 e eventual ação anulatória fundada no art.32 da mesma Lei. 29.14 – Antes da instalação do Tribunal
Arbitral, qualquer das Partes Envolvidas poderá requerer o Poder Judiciário medidas cautelares ou antecipações de tutela, sendo certo que o
eventual requerimento de medida cautelar ou antecipação de tutela ao
Poder Judiciário não afetará a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, nem representará uma dispensa com relação a necessidade de submissão do Conflito de arbitragem. Após a instalação do
Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida cautelar ou antecipação
de tutela deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral. 29.15 –Para (i) as
medidas cautelares e antecipações de tutela anteriores à constituição do
Tribunal Arbitral, (ii) a execução das decisões do Tribunal Arbitral,
inclusive da sentença final e eventual sentença parcial, (iii) eventual
ação anulatória fundada no art. 32 da Lei nº 9.307/96 e (iv) os Conflitos
que por força da legislação brasileira não puderem ser submetidas à
arbitragem, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, como o único competente, renunciando-se a todos os
outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam. Capitulo XI –
Disposições Gerais: Cláusula 30: Os casos omissos neste Estatuto
Social serão resolvidos pela Resolução do Acionista – Assembleia
Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades
por Ações. Belo Horizonte, MG, 02 de março de 2018. “Assinado Digitalmente Por Alberto Candido Borges De Freitas Filho”. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 6791493
em 09/05/2018. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
103 cm -15 1097412 - 1
CONSORCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo 016/2018 - Pregão Presencial
013/2018 - Objeto: Registro de Preços, para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas para prestação de serviços de
implantação, execução e manutenção de dispositivos de transposição
de obstáculos e serviços de manutenção e recuperação de vias e acessos
rurais dos Municípios consorciados. Data de Abertura e julgamento: dia
30/05/2018 às 09:00 horas. Edital e informações: Av. José Fernandes
Valadares, 375, Primavera I - Arinos - MG, ou pelo Telefax 38.36351185. Arinos-MG, 14 de maio de 2018 - Luan Vinicius Rodrigues de
Lima – Pregoeiro.
3 cm -15 1097744 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
EDITAL Nº 01/2016
CONCURSO PÚBLICO
AVISO
De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Juiz de Fora, Antônio Almas, torno
público o Edital de Concurso Público nº 01/2016, devidamente retificado, de acordo com as determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), nos autos do processo n°
980400.
As inscrições estarão abertas no período de 16/07/2018 até 20/08/2018,
através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, e as demais informações referentes às normas de realização deste Concurso Público
constam do Edital nº 01/2016, disponibilizado no Quadro de Avisos
da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 – 8º andar – Centro
– Juiz de Fora/MG), bem como nos sites www.pjf.mg.gov.br e www.
aocp.com.br.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2018.
Andréia Madeira Goreske
Secretária de Administração e Recursos Humanos
5 cm -15 1097419 - 1
CAMARA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL-MG
RESOLUÇÃO Nº 206, 11 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EMENDA À
LEI ORGÂNICA DE Nº 003 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bandeira do Sul, no uso
de suas atribuições legais, em atenção a determinação judicial,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos da Emenda à Lei Orgânica Municipal de nº 003 de 14 de novembro de 2017.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bandeira do Sul, 11 de maio de 2018.
LUIZ CARLOS RAMOS JOSÉ ANIVALDO GARCIA
Presidente Vice-Presidente
JUSSHARA OLIVEIRA COSTA WILIANS JUNIOR DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
5 cm -11 1096351 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018. A
Câmara Municipal de Caeté/MG, por seu Pregoeiro, torna público que
no dia 28 de maio de 2018, às 14 horas, na Rua Mato Dentro, nº 48,
Centro, Caeté MG, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote para contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo, conforme edital e seus anexos. O
edital, encontra-se afixado no quadro de avisos da Câmara e disponível no site www.camaradecaete.mg.gov.br. Caeté, 15 de maio de 2018.
ROBERTO APARECIDO FERNANDES PREGOEIRO.
3 cm -15 1097643 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
nos termos do art. 21, XII, do Decreto Federal 3.555/00, considerando
o julgamento das propostas do referido Processo Licitatório 031/18,
resolve publicar o resultado do certame às licitantes vencedoras: Papelaria Americana Ltda - EPP, CNPJ Nº 25.102.138/0001-22, que ofertou
para os lotes 01 e 02 o menor preço total de R$ 36.000,00(trinta e seis
mil reais), referente á aquisição de materiais de expediente e suprimentos de informática da Câmara Municipal e a MSGV Comércio e Serviços Reprográficos Ltda – ME – CNPJ Nº 22.255.015/0001-33, que
ofertou para os lotes 03 e 04 o menor preço total de R$ 22.600,00(vinte
e dois mil e seiscentos reais), referente á aquisição de toner para a
Câmara Municipal, conforme descrição detalhada constante no Termo
de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial 03/18, realizado
pela Câmara Municipal de Governador Valadares. Paulo Marcos Costa
– Presidente - 14 de maio de 2018.
4 cm -14 1097331 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/ MG –
CNPJ 20.583.100/0001-03 - AVISO LICITAÇÃO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 165/18- TOMADA DE PREÇO Nº. 1/18.
MODALIDADE: MENOR PREÇO EMPREITADA GLOBAL.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia
civil ou arquitetura e urbanismo para reforma e ampliação do Prédio
da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG. Informações: O edital e
demais informações encontram-se à disposição dos interessados no
prédio da Câmara Municipal, na Rua Sete Lagoas, n°. 155, B. JK –
Guarda-Mor/MG. 15/5/18. ELIETE VAZ DA SILVA, Presidente da
Comissão de Licitação.
3 cm -15 1097393 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS AVISO DE REABERTURA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº
10/2018 – A Câmara Municipal de Matozinhos / MG, torna público,
para conhecimento dos interessados , que no dia 29/05/2018 as 09:00
horas no endereço na Rua Oito de Dezembro, 400, Centro, Matozinhos MG, será realizada o recebimento do credenciamento, e às 09:20
mim a abertura da sessão oficial do pregão nº 10/2018 para o recebimento das propostas comercial e a documentação de habilitação, modalidade menor preço global . Objeto: Contratação de Empresa OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. O edital completo com PREGÃO Nº
10/2018 encontra-se acesso no site www.camaramatozinhos.mg.gov.
br(aba Câmara Informa- processos licitatórios 2018). Maiores informações (031) 3712-1169 ou Email: licitação@camaramatozinhos.mg.gov.
br . Presidente Sidirley Anderson Dias Bento. Jussara de Almeida Prado
– Pregoeira.
4 cm -15 1097806 - 1
CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS.
CONTRATO 016/2018- Processo nº 006/2018 – Pregão Presencial
006/2018– CONTRATANTE - Câmara Municipal de Matozinhos - MG.
CNPJ - 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – CLIPS SETE LTDA–
CNPJ – 20.434.214/0001-83- OBJETO – Fornecimento de Material
de Escritório – MG. – Início 06/04/2018 e Término em 31/12/2018.
DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.1001 - 3.3.90.30-00 – Ficha 0011 –
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 – Ficha 11 – Material de Consumo
VALOR R$ 2.267,19– Presidente: Sidirley Anderson Dias Bento.
CONTRATO 018/2018- Processo nº 006/2018 – Pregão Presencial 006/2018– CONTRATANTE Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ - 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA –
VITOR TIENGOS COELHO CORREIA – 13917950677 - CNPJ
25.838.040/0001-38- OBJETO Fornecimento de Material de Escritório– MG. – Início 06/04/2018 e Término em 31/12/2018. DOTAÇÃO
- 01.01.01.031.0101.1001 - 3.3.90.30-00 – Ficha 0011 – Material de
Consumo – 3.3.90.30.00 – Ficha 11 – Material de Consumo VALOR
R$ 5.117,75 - Presidente: Sidirley Anderson Dias Bento.
4 cm -15 1097557 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ABADIA DOS DOURADOS/MG
Extrato Contrato - Contrato nº 039/2018, Processo nº 32/2018, TP
02/2018 - Contratado: JOAO SILVEIRA CONSTRUÇOES ME, CNPJ
nº 10.428.583/0001-00. Objeto: Contratação de Empresa especializada em Engenharia, para a construção de 01 (uma) quadra de esportes
na localidade de Bonsucesso, conforme Projetos, Planilhas e anexos.
Contrato repasse OGU 838123/2016. OP 1035254-44, firmado entre
o Ministério Esportes e o Município de Abadia dos Dourados/MG.
Valor R$ 219.321,98 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e um
reais e noventa e oito centavos). Assinatura entre as partes: 15/05/2018.
Abadia dos Dourados/MG, 15 de maio de 2018. Wanderlei Lemes dos
Santos.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ABADIA DOS DOURADOS/MG
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 02/2018 - O Prefeito Municipal de Abadia dos Dourados/MG, no uso das atribuições e de acordo com o art. 43, VI, da Lei
8.666/93, e conforme consta no Processo a manifestação da Comissão de Licitação, Resolve, ADJUDICAR o objeto licitado, perfazendo
o valor total de R$ 219.321,98 (duzentos e dezenove mil, trezentos
e vinte e um reais e noventa e oito centavos) à Empresa JOÃO SILVEIRA CONSTRUÇOES, inscrita no CNPJ Nº 10.428.583/0001-00, e
HOMOLOGAR o presente processo licitatório na modalidade Tomada
de Preços Nº 02/2018, tipo menor preço por empreitada por preço global, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em engenharia,
para a construção de 01 (uma) quadra de esportes na Localidade de
Bonsucesso, conforme projetos, planilhas e anexos. Contrato repasse
OGU 838123/2016, firmado entre o Ministério Esportes e o Município
de Abadia dos Dourados/MG e DETERMINO que sejam adotadas as
medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora. Abadia dos
Dourados/MG, 15 de maio de 2018. Wanderlei Lemes Santos - Prefeito Municipal
8 cm -15 1097604 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG
Extrato de 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 150/2017. PL nº 060/2017
- Concorrência Pública nº 003/2017. Contratante: Prefeitura Municipal
de Abre Campo/MG. Objeto: Contratação de empresa por empreitada
Global, para execução de obras, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, para conclusão da obra da Creche
Proinfância Tipo 1, no Bairro Esplanada, Município de Abre Campo/
MG. Contratada: JARÍ - SEGURANÇA E LOGÍSTICA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.256.613/0001-00.
Motivo: Prorrogação do vencimento até 05/12/2018. Fundamento
Legal: Lei 8.666/93. Data de assinatura: 02/05/2018. Sarah da Costa
Paiva - Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG
Extrato do Contrato nº 111/2018. PL nº 046/2018 - TP nº 02/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada por empreitada global,
para execução de obras, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessária, para complementação de calçamento da
Av. Pedro Vitor de Oliveira, no Bairro Esplanada, na sede do Município. Empresa vencedora: MRS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita
no CNPJ: 21.041.508/0001-08. Valor global: R$ 15.479,45 (Quinze
mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Vigência: 14/05/2018 a 14/08/2018. Márcio Moreira Victor - Prefeito
Municipal.
3 cm -15 1097518 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA – MG
Extrato de ata de registro de preço, pregão presencial nº 020/2018,
tipo: menor preço por itém, objeto: registro de preços para aquisição de ar condicionado para atendimento da Prefeitura de Almenara/
MG, empresa: Dilcea Moreira Drummond, ata n° 072/2018, valor: R$
12.768,00; empresa: Tassio Machado Souza, ata n° 073/2018, valor:
R$ 21.490,00.
Prefeitura Municipal de Almenara – MG, Extrato de ata de registro
de preço, pregão presencial nº 022/2018, tipo: menor preço por lote,
objeto: registro de preço para eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de construção, hidráulico e elétrico e ferramentas para manutenção das atividades das Secretarias
Municipais da Prefeitura de Almenara/MG, empresa: Aguiar e Oliveira materiais de construção LTDA, ata n° 067/2018, valor: R$
434.539,33; empresa: Mauricio Alves Lisboa, ata n° 068/2018, valor:
R$ 1.327,788,96; empresa: Organização JRP LTDA, ata n° 069/2018,
valor: R$ 494.498,09; empresa: R. B. Sobreira Eirelli-EPP, ata n°
070/2018, valor: R$ 22.000,96; empresa: Vilmar da Silva Moreira, ata
n° 071/2018, valor: R$ 119.500,00.
Prefeitura Municipal de Almenara – MG, Extrato de ata de registro de
preço nº 074/2018, pregão presencial nº 024/2018, tipo: menor preço,
objeto: registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviços em divulgação volante de eventos, campanhas e atos oficiais da administração, empresa: Sandra Nascimento dos
Santos, valor: R$ 57.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÃNDIA-MG,
torna publico pregão presencial, Nº 010/2018, para aquisição de bens
permanentes ,02 veiculos zero km em atendimento a secretaria municipal de saúde . Data Abertura: 30/05/2018 às 09:00 Hs. Informações:
(33)3516-9000. Prefeito Municipal
1 cm -15 1097666 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÃNDIA-MG,
torna publico pregão presencial para registro de Preços, Nº 009/2018,
para futura e eventual contratação de laboratório para confecção de prótese dentaria em atendimento a secretaria municipal de saúde . Data
Abertura: 29/05/2018 às 14:00 Hs. Informações: (33)3516-9000. Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG
Publicação de edital do pregão nº 046/2018.
O Município de Araguari/MG torna público que fará realizar a Licitação na modalidade Pregão Presencial – Sistema Registro de Preços, do
tipo menor preço por item, visando a Aquisição de Relógio de Ponto
eletrônico para implementação de controle de registro eletrônico da frequência dos servidores desta administração. Detalhes no Edital de Pregão n.º 046/2018 – RP N° 026/2018. Sessão Pública designada para o
dia 28 de maio de 2018, até às 13:30h, no Departamento de Licitações
e Contratos, na Rua Virgílio de Melo Franco n.º 550. Edital gratuito
no site www.araguari.mg.gov.br/licitacoes. Informações pelo telefone
(34) 3690-3280.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG –
CARTA CONVITE Nº 004/2018 – O Prefeito de Arapuá-MG, no uso de
suas atribuições legais, homologa o Processo Licitatório nº 029/2018,
Carta Convite nº 004/2018, em favor da empresa MOVBRINK
COMERCIAL LTDA para fornecimento de instrumentos musicais para
formação da fanfarra Municipal de Arapuá-MG conforme solicitação
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Arapuá/
MG, 15 de maio de 2018. João Batista Terto da Cunha, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2018. CARTA CONVITE Nº 004/2018. Contratante:
Município de Arapuá/MG; Contratada: MOVBRINK COMERCIAL
LTDA. Objeto: Fornecimento de instrumentos musicais para formação
da fanfarra Municipal de Arapuá-MG conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; no valor total de
R$ 14.670,00 (quatorze mil seiscentos e setenta reais)com vigência até
03 de junho de 2018. Arapuá/MG, 15 de maio de 2018. João Batista
Terto da Cunha, Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ/MG –
PROCESSO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 001/2018 – O Prefeito de Arapuá-MG, no uso de suas atribuições
legais, ratifica o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, que, com
fulcro no Decreto Federal n° 7.892 de 2013 e no Decreto Municipal n°
119 de 2017, e alterações posteriores, sendo favorável à adesão à ata de
Registro de Preços n° 003/2018 do Município de Patos de Minas-MG,
oriunda do processo de licitação n° 580/2017, pregão eletrônico n°
064/2017, para aquisição de 01 (um) veículo zero km da marca Chevrolet, modelo Splin LT 2018 no valor total de R$ 74.900,00 (setenta e
quatro mil e novecentos reais). Arapuá-MG, 02 de maio de 2018. João
Batista Terto da Cunha, Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2018. Processo de adesão à ata de
Registro de Preços nº 001/2018, no qual o Município de Arapuá-MG
adere à ata de registro de preço n° 003/2018 do Município de Patos
de Minas-MG, processo de licitação n° 580/2017, pregão eletrônico n°
064/2017. Contratante: Município de Arapuá/MG. Contratado: AUTUS
COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição de 01
(um) veículo zero km da marca Chevrolet, modelo Splin LT 2018 no
valor total de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais),
com vigência até 02 de agosto de 2018. Arapuá-MG, 02 de maio de
2018. João Batista Terto da Cunha, Prefeito.
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