2 – sexta-feira, 23 de Março de 2018 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 150, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$31.900.237,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.900.237,73 (trinta e um milhões novecentos mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.449.855,65 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil
oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de
março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$396.767,86 (trezentos e noventa e seis mil
setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 833638/2016, firmado em 31 de agosto de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do
Abastecimento, no valor de R$326.906,00 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e seis reais);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 833638/2016, firmado em 31 de agosto
de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$6.964,30 (seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta
centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.844.685,01 (um
milhão oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais e um centavo);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 793895/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$2.135.674,06
(dois milhões cento e trinta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 793898/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$2.229.128,11
(dois milhões duzentos e vinte e nove mil cento e vinte e oito reais e onze centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor R$1.786.442,99 (um
milhão setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 839135/2016, firmado em 27 de dezembro de 2016 entre o
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$500.026,00 (quinhentos
mil e vinte e seis reais);
XI – do saldo financeiro da receita da Taxa de Incêndio, de contrapartida ao convênio nº
839135/2016, firmado em 27 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o
Ministério da Justiça, no valor de R$10.354,00 (dez mil trezentos e cinquenta e quatro reais);
XII – do saldo financeiro do Termo de Ajuste de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado entre
o Ministério Público da União e a Vale Fertilizantes S.A., com execução pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$502.921,10 (quinhentos e dois mil novecentos e vinte e um reais e dez
centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 6188/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no
valor de R$72.445,00 (setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério
da Integração Nacional, no valor de R$8.146.497,89 (oito milhões cento e quarenta e seis mil quatrocentos e
noventa e sete reais e oitenta e nove centavos);
XV – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$100.789,99
(cem mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 770339/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$941.527,63 (novecentos e quarenta e um mil quinhentos e vinte e
sete reais e sessenta e três centavos);
XVII – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao
convênio nº 770339/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de
R$215.650,73 (duzentos e quinze mil seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio TC 00062/2013, firmado em 25 de outubro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
XIX – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao
convênio TC 00062/2013, firmado em 25 de outubro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de
R$180.031,84 (cento e oitenta mil trinta e um reais e oitenta e quatro centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$3.667.102,19 (três milhões seiscentos e sessenta e sete mil cento e
dois reais e dezenove centavos);
XXI – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de
2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$415.116,41 (quatrocentos e quinze mil cento e dezesseis reais
e quarenta e um centavos);
XXII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e
o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$208.298,83 (duzentos e oito mil duzentos e noventa e oito
reais e oitenta e três centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 840491/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016
entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de R$100.025,99 (cem mil
vinte e cinco reais e noventa e nove centavos);
XXIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840491/2016, firmado em 23 de
dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, no valor de
R$1.156,41 (um mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 5256/2017, firmado em 2 de dezembro de 2017 entre a
Fundação de Arte de Ouro Preto e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais no valor de
R$586.389,17 (quinhentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos);
XXVI – do convênio nº 02/2016, firmado em 2 de fevereiro de 2016, entre a Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, no valor de R$1.246.183,06 (um
milhão duzentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e três reais e seis centavos);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre
o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagem de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A.
no valor R$535.947,69 (quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove
centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 4037/2015, firmado entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais, no valor de R$391.555,01 (trezentos e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e
um centavo);
Minas Gerais - Caderno 1
XXIX – do saldo financeiro do convênio n.º 840329/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016
entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$76.522,00 (setenta
e seis mil quinhentos e vinte e dois reais);
XXX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 782376/2013, firmado em 29 de
dezembro de 2016 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de
R$5.846,72 (cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos);
XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 839207/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016
entre a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$102.926,09 (cento e dois mil novecentos e vinte e seis reais e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 150, de 22 de março de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 26)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608062-1.012-0001-3390-1-10.3
396.767,86
1231.20608062-1.012-0001-4490-1-24.1
2.449.855,65
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-10.3
6.964,30
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-24.1
326.906,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1
7.995.930,17
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.058-0001-3390-0-53.7
150.000,00
1401.06182080-2.093-0001-4490-0-74.1
502.921,10
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-74.1
52.000,00
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1
500.026,00
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-53.3
10.354,00
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-74.1
20.445,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.056-0001-3390-1-71.3
180.031,84
1591.17511122-1.056-0001-4490-1-24.1
1.000.000,00
1591.17511122-1.057-0001-3390-1-24.1
9.268,00
1591.17511122-1.057-0001-3390-1-71.3
112.762,59
1591.17511122-1.057-0001-4490-1-24.1
405.848,41
1591.17511122-1.057-0001-4490-1-71.3
95.536,24
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1
5.140.828,26
1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3
215.650,73
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1
3.947.197,26
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-71.3
100.789,99
1591.17512122-1.061-0001-4490-1-24.1
3.667.102,19
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.3
1.156,41
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-24.1
100.025,99
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13391099-1.132-0001-3390-0-70.1
243.253,62
2171.13391099-1.132-0001-4490-0-70.1
343.135,55
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1
1.246.183,06
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1
535.947,69
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-70.1
391.555,01
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.268-0001-3390-0-10.3
5.846,72
2351.12364106-4.268-0001-3390-0-24.1
71.272,00
2351.12364106-4.268-0001-4490-0-24.1
5.250,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304055-4.677-0001-4490-0-24.1
102.926,09
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305173-4.500-0001-3341-0-85.1
1.566.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
31.900.237,73
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06272702-7.007-0001-3190-0-53.1
150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305173-4.237-0001-3390-0-85.1
1.566.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.716.500,00
22 1075988 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
anula o ato publicado em 21/03/2018 que tornou sem efeito a promoção
pelo critério ESPECIAL de Danilo Sérgio Coelho, MASP 343.977-5,
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
torna sem efeito o ato publicado em 26/01/2018 que promoveu, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, DANILO SERGIO COELHO, MASP 343.977-5, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de classes a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
em razão de ter sido promovido pelo critério especial em 27/01/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 6º, §§ 2° e 3°, I da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda
à disposição da Secretaria de Estado de Educação, de 01/01/2018 a
31/12/2018, em prorrogação, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
TARCISIO DE CASTRO MONTEIRO, MASP 325833-2, AFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 30/01/2018,
a prorrogação da disposição de ROSELY MARIA LUZIA FRAGA,
MASP 350155/8, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018, para regularizar
situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2018,
sem ônus para o órgão de origem:
WANDERLAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP 904123-7, AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICACOES, AATEL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Olaria, para ocupar o cargo
de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2018
até 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
AILTON RESENDE DE PAULA, MASP 1178242-2, PEB - ADM 3,
SRE JUIZ DE FORA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Ataléia, para ocupar o cargo de
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, até 31.12.2018,
sem ônus para o órgão de origem:
ARIANE MOREIRA RODRIGUES, MASP 1148349-2, EEB - ADM
4, SRE TEÓFILO OTONI.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, em
prorrogação, de 01.01.2018 até 31.12.2018, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
EDUARDO FILIPE DE MIRANDA SOUTO, MASP 1394678-5, PEB
- ADM 1, SRE CONSELHEIRO LAFAIETE.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Itinga, para ocupar o cargo
de Secretário Municipal de Educação, até 31.12.2018, sem ônus para
o órgão de origem:
MARISANGELA MURTA CHAVES, MASP 1425389-2, PEB - ADM
1, SRE ARAÇUAÍ.