terça-feira, 13 de Março de 2018 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Salomao Alves Costa
Samuel Ramon Braga da Costa
Sandro Borges Brito
Sebastiana Pego Batista
Sebastiao Pedro da Silva
Sideni Magal de Souza
Silvani Rodrigues Soares
Silvestre Coimbra Gomes
Sirley Gomes de Souza
Soleni Pereira dos Santos
Suely Rodrigues Santos
Umbelina Vicente Ferreira
Vadir Rodrigues Pereira
Valdeci Venancio Batista
Valdeci Vicente Ferreira
Valdete Cardoso Gomes Pereira
Valdete Rodrigues Carvalho
Valdine Nunes Santos
Vanilda Nunes dos Santos Soares
Venceslau Vicente Ferreira
Verissimo Nogueira Soares
Virginia Fernandes Pereira
Walter Pereira Xavier
Wanderson Candido Chagas
Warley Pereira de Souza
Wasley Xavier Miranda
Wilton Ferreira Viana
Zelita Gomes Martins
Zenaide Ferreira de Souza
Zilda Vicente Ferreira
33745145615
08693119648
61828270687
06957622657
001793208-40
625209542-72
419880786-87
26889021892
06329372624
061463266-82
04779140633
08729134650
060530026-74
07822524607
34717820606
027675766-18
252763876-72
173203428-12
09401007624
000551546-70
019519828-00
62202189653
056837846-62
08501370711
09004667660
09409836646
101805616-50
058190046-47
015694336-07
146035876-78
Sitio Rio Preto
Sitio Luzia Braga
Rancho Palmeiras
Sitio Pontalete
Fazenda Thiago
Sitio Beija Flor
Sitio Mundial
Sitio Joia
Sitio Esperança
Sitio Boa Esperanca
Sitio do Giru
Corrego Santa Cruz
Recanto Gerais
Sitio Esperança
Fazenda Santa Cruz
Sitio Bonito
Sitio Barragem
Sitio Olhos D’Agua
Sitio Boa Sorte
Fazenda Santa Cruz
Fazenda Corrego Loterio
Sitio Corrego Potalete
Sitio Nova Esperanca
Sitio Agua Limpa
Sitio Presente de Deus
Sitio Dois Irmaos
Manilhas
Sitio Regina
Sitio Dois Irmaos
Sito Santa Maria
25.0000
24.0000
24.0000
2.0000
28.7000
4.1000
6.0000
12.1000
21.0000
4.3400
10.0000
1.0000
23.0000
4.0000
1.0000
5.0000
8.0000
2.0000
1.2100
24.0000
40.0000
5.0000
15.6100
1.0000
1.0000
2.0000
0.5000
4.5000
0.0300
4.0000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 12 de março de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário
12 1070973 - 1
RESOLUÇÃO SEDA Nº 02, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Agrário, no uso da competência delegada nos termos do § 1°, do art. 119 da Lei 22257/2016, e
exercendo as competências atribuídas ao Secretário de Estado nos termos do § 1 do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Comissão Permanente para analisar e julgar os processos administrativos relativos aos contratos do Programa dos Distritos
Florestais.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o caput do artigo primeiro será constituída por:
I – Ana Luiza Lopes Rettore – MASP 1397634-5, que será sua presidente, juntamente com os membros:
II - Roberto Gonçalves Gomes Filho – MASP 1277344-6
III - Cíntia Oliveira Costa – MASP 1436862-5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte,12 de março de 2018.
Alexandre de Lima Chumbinho. Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Agrário.
12 1071029 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/AF 1º NÍVEL CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, cientificamos ao sujeitos passivo responsável, Augusta e Silva Ltda
– ME, Inscrição Estadual: 001.076.219.00-43, que o Fisco promoveu
o desmembramento da peça fiscal de nº 01.000270306-04. Conforme
despacho as folhas 102 e 103 do PTA acima citado, a Advocacia Regional de Contagem decidiu que a responsabilidade do sócio RANDOLFO
ADILBERTO SAMPAIO MENDES deve ocorrer em relação aos fatos
geradores realizados até 30/12/2012, e a atribuição de responsabilidade
à sócia MARTA AUGUSTA DA SILVA para os demais fatos gerados.
O desmembramento resultou nos seguintes PTAS:
Auto de infração/PTA nº 01.000270360-04
Sujeito Passivo: Augusta e Silva Ltda – ME
Endereço: Rua Coronel Benjamim Guimarães, 782, bairro: Industrial,
Contagem, MG, cep: 32.235.000
Coobrigado: Randolfo Adilberto Sampaio Mendes
Auto de infração/PTA nº 01.000957408-71
Sujeito Passivo: Augusta e Silva Ltda – ME
Endereço: Rua Coronel Benjamim Guimarães, 782, bairro: Industrial,
Contagem, MG, cep: 32.235.000
Coobrigado: Marta Augusta da Silva.
Contagem, 20 de fevereiro de 2018
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível Contagem – SRF II Contagem
12 1070913 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 15 000047091 77 de 15/12/2017.
Sujeito Passivo: Sara Lucia Portes. IE: 061.913.926/99.
Endereço: Rua Afranio Peixoto, Número: 1733. Bairro: Sao Jose. CEP:
35501284. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 12 de março de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 15 000047257 41 de 21/12/2017.
Sujeito Passivo: Jose Adeir Rabelo. IE: 666.647.306/00.
Endereço: Rua Barão de Grajau, Nº 51. Bairro: Jardim das Mansões.
CEP: 35.500-419. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 12 de março de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.000947482-58 de 26/12/2017.
Sujeito Passivo: Padrao Gypsum Industria e Comercio Ltda.
CNPJ: 12.219.928/0001-40.
Endereço: Rodovia Rod. PE 615 KM 13,1. Número: 13 Bairro: Zona
Rural. CEP: 56280000. Araripina-PE.
Divinópolis, 12 de março de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 10
(dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA n°01.000962666-33 de 06/02/2018.
Sujeito Passivo: Matheus Breno Keven Calixto - ME.
IE: 002898577.00-04.
Endereço: Rua Machado, Nº: 464. Bairro: Cidade Jardim.
CEP: 35501065. Divinópolis-MG
Coobrigado: Matheus Breno Keven Calixto. CPF: 018.436.026-95.
Endereço: Rua Candeias, Número: 1241 Bairro: Sao Jose.
CEP: 35501248. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 08 de março de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 15.000047132-98 de 18/12/2017.
Sujeito Passivo: Victor Pereira Souto. IE: 062.332.406-70.
Endereço: Rua Acucenas, Número: 630. Apto 2201 Bloco A Bairro:
Nova Suissa. CEP: 30421310. Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 12 de março de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
12 1070915 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000025051.23, de 09/03/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
Período Fiscalizado: 01/01/2014 a 31/12/2017.
Sujeito Passivo: Casa Soares – Móveis e Eletro Ltda. ME
IE 002.067768.0007 CNPJ 17.269827/0001-06
Endereço: Rua/Ave Geraldo Inácio, 300 - Bairro Melo Viana – Coronel
Fabriciano/MG - CEP 35.170-150.
Objeto da Auditoria: Cruzamento de dados – DAPI/Documentos fiscais X Cartão de crédito/débito.
Documentos Solicitados:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da ação fiscal, não se exigindo, a princípio, a apresentação de
documentos.
Manhuaçu,09 de março de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000025052.04, de 09/03/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2017.
Sujeito Passivo: MP Restaurante Eireli - ME
IE 002.579059.0055 CNPJ 22.698.405/0001-88
Endereço: Ave Pedro Linhares Gomes, 3900 - Loja 102 - Bairro Horto
- Ipatinga/MG - CEP 35.160-290.
Objeto da Auditoria: Cruzamento de dados – DAPI/Documentos fiscais X Cartão de crédito/débito.
Documentos Solicitados:
Este auto visa apenas comunicar e formalizar o início da ação fiscal,
uma vez que não será necessária, ao menos inicialmente, a entrega de
qualquer documentação por parte do contribuinte.
Manhuaçu, 09 de março de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
12 1070917 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000962040.18
Autuados: ACOUGUE COSTA E SILVA LTDA
IE: 002.139147.00-10, CNPJ: 13.862.505/0001-07
Av. Presidente Costa e Silva, 1805, Lj 1, Sao Pedro, Juiz de Fora MG e DEYZE APARECIDA DIAS KISTENMACKER, CPF:
006.631.396-19, Rua Nossa Senhora das Gracas, 446, Casa, Nossa
Senhora das Gracas, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13862505/05367210/150218, lavrado em 15/02/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000962040.18. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de dezembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000959205.51
Autuados: CASA DE CARNES DA MATA LTDA - ME
IE: 001.273144.01-39, CNPJ: 03.436.364/0004-50
R. Expedicionario Paulo de Souza, 70, Lj, Itatiaia, Belo Horizonte MG e GISELA MARIA MENEZES DE ALMEIDA DA MATA, CPF:
008.743.916-60, Rua Marfim, 303, Pindorama, Belo Horizonte –MG e
ANDRE LUIZ MARCIANO DA MATA, CPF: 721.546.676-00, Rua
Recy Souza Paiva, 280, Casa, Itapoa, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
03436364/05367210/010218, lavrado em 01/02/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000959205.51. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
maio de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000966743.67
Autuados: NEWTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – ME
IE: 002.673005.00-39, CNPJ: 23.816.153/0001-07
Rua Francisco D Portugal, 107, Centro, Santana do Deserto –MG e
ROGERIO TESCH XIMENES, CPF: 882.788.247-20,
Rua Sao Sebastiao, 525, Sao Sebastiao, Petropolis –RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de março de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
12 1070918 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Bruno Von Bentzzen Rodrigues
CPF: 627.535.926-91
End.: Rua Desembargador Alfredo de Albuquerque, 200, Bairro Santo
Antônio, Belo Horizonte-MG, CEP: 30330-250
Auto de Infração/PTA nº: 01.000893023.10
Uberaba, 12 de março de 2018.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
12 1070920 - 1
SRF II - Varginha
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto
28.168, de 7/6/1988, da Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da
Portaria SRE 98, de 7/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 004/2018
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Jorge Luiz da Silva, Servidor Municipal, do município de Arceburgo,
a partir de 14/07/2017, tendo em vista o encerramento das atividades
do Siat.
- Antonio João da Silva Goulart, SM, do município de Cabo Verde,
a partir de 31/01/2018, tendo em vista o encerramento das atividades
do Siat.
- Rosane Ferreira de Souza Tobias, SM, no município de Ribeirão Vermelho, a partir de 03/11/2015, por motivo de aposentadoria da servidora e encerramento das atividades do Siat.
- Romel Mendes de Araújo, SM, do município de Elói Mendes, a partir de 01/03/2018.
- Jefferson Clayton Souza Felizardo Lopes, SM, do município de
Ipuiuna, a partir de 02/01/2018.
- Albany Messora Guimarães, SM, do município de Itamonte, a partir
de 11/09/2017.
- Tatiani de Cássia Vitoriano, SM, do município de Natércia, a partir
de 01/06/2017.
ATO 005/2018
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Jeanele Morais Lopes, SM, no município de Elói Mendes, a partir
de 01/03/2018.
- Jairo de Souza Melo, SM, no município de Ipuiuna, a partir de
02/01/2018.
- Paulo Afonso Leone Mendes, SM, no município de Itamonte, a partir
de 11/09/2017.
- Júlio César da Cunha, SM, no município de Natércia, a partir de
01/06/2017.
ATO 006/2018
DESIGNA para responder, em substituição, a função de Coordenador
de SIAT:
- Geraldo Magela Aguiar, SM, no município de Bom Sucesso, de
19/02/18 A 02/03/18 em que o titular Jaelson Castanheira Ferreira,
Masp 357999-2, se encontrava em FR.
- Barbara de Oliveira, SM, no município de Cambuquira/SRF II Varginha, no período de 22/01/2018 a 06/02/2018, em que o titular Carlos
Augusto Silvado, MASP 355992-9 se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
- Flávio Maia Custódio, SM, no município de Campanha, de 05/02/2018
a 17/05/2018, em que a titular Maria Aparecida Bellato Lavall, Masp
359704-4 se encontra em férias regulamentares e férias-prêmio.
- Marcelo de Castro Prince, SM, no município de Carmo de Minas, de
05/03/2018 a 03/04/2018, em que a titular Olímpia de Fátima Palma
dos Santos, SM, se encontra em férias prêmio.
- Silvio Carlos Ferreira, SM, no município de Carmo do Rio Claro,
de 19/02/18 a 23/03/18, em que o titular João Carlos Ferreira, Masp
358153-5, se encontra em férias regulamentares.
- Sebastião Grasiani da Silva, SM, no município de Liberdade, de
22/01/18 a 09/02/18, em que a titular Iolanda Maria Romano Rodrigues
Lacerda, SM, se encontrava em férias regulamentares.
- Leandro Acássio da Silva, SM, no município de Santa Rita de Caldas, de 05/03/2018 a 04/04/2018, em que o titular Homero de Melo
Almeida, SM, se encontra em férias regulamentares.
SRF/Varginha, 09 de março de 2018.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
12 1070922 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 12/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
12 1070736 - 1
Atos decisórios de 06/03/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
12 1070491 - 1