22 – quinta-feira, 08 de Março de 2018 Diário do Executivo
– SEPLAG, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 7 de
março de 2018.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 49/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante
designada pela PORTARIA IEF Nº 28/2015 publicada no Diário Oficial do Executivo em 03 de fevereiro de 2015, e avocada pela Portaria/
COGE 85/2017 publicada em 04/03/2017, em face de divergências na
composição constante no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar no texto constante na Portaria/COGE nº 202/2017
publicada no Diário Oficial do Executivo em 06 de dezembro de 2017,
onde se lê: “... Portaria/COGE Nº 28/2015...”, leia-se “...PORTARIA
IEF Nº 28/2015...”.
Art. 2º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela PORTARIA IEF Nº 28/2015, para concluir seus respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 50/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente; RESOLVE reconduzir os
membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE
N° 86/2016, publicada no Diário Oficial do Executivo em 30 de setembro de 2016, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias contados à partir da publicação da presente portaria.
PORTARIA/COGE Nº 51/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do respectivo Procedimento;
RESOLVE
Art. 1º Substituir os servidores Carlos Henrique de Almeida, MASP
1.336.658-8, e Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP 1.336.790-9,
pelos servidores Gercy Gonçalves do Carmo, MASP 1.056.738-6, e
Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP 1.171.609-9, no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 56/2016 publicada no Diário Oficial do
Executivo em 27 de abril de 2016, avocado pela Portaria/COGE nº
114/2017, publicada no Diário Oficial do Executivo em 13 de maio
de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir
da publicação desta portaria.
PORTARIA/COGE Nº 52/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente do respectivo Procedimento;
RESOLVE
Art. 1º Substituir a servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP
1.336.790-9, pela servidora Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, MASP
1.171.609-9, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela PORTARIA/COGE Nº 76/2017 publicada no Diário Oficial do
Executivo em 13 de julho de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Mauro Ângelo Defeo, MASP 348.567-9, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da
publicação desta portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
ROBSON LUCAS DA SILVA
Corregedor-Geral
07 1069200 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 051/2018
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para
o exercício da função de Coordenação Local da Defensoria de Ponte
Nova-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e
no art. 10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública Maria Antonieta Rigueira Leal
Gurgel, Madep 613, das funções de Coordenadora Local da Defensoria de Ponte Nova-MG, designando-a para o exercício das funções de
Coordenadora Local Substituta da mesma Defensoria.
Art. 2º. Dispensar a Defensora Pública Nilza Martins Pataro Machado,
Madep 788, das funções de Coordenadora Local Substituta da Defensoria de Ponte Nova-MG, designando-a para o exercício das funções de
Coordenadora Local da mesma Defensoria.
Art. 3º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
07 1068730 - 1
RESOLUÇÃO Nº 53/2018
Dispõe sobre a codificação de cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública,
transformados pela Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar nº 65, de 17 de janeiro de 2003;
Considerando o disposto nos art. 17 a 29 da Lei 22.790, de 27 de
dezembro de 2017, que versam sobre as transformações dos cargos de
provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da
Administração Direta do Poder Executivo – DADs, das funções gratificadas da administração direta – FGDs e das gratificações temporárias
estratégicas – GTEDs, destinados a esta Defensoria Pública e transformados, respectivamente, em cargos de provimento em comissão de
Direção e Assessoramento da Defensoria Pública – CADs, Funções
gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs e Gratificações Temporárias Estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs;
Considerando a necessária codificação dos cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas
transformados, bem como da identificação de seus respectivos ocupantes, RESOLVE:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e
Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo – DADs
destinados à Defensoria Pública, ficam transformados, nos termos do
Anexo I, em cargos de provimento em comissão de direção e assesso-
ramento da Defensoria Pública – CADs, conforme dispõe os art. 17 a
21 da Lei 22.790/17.
§1º - O quantitativo de cargos em comissão a que se refere o caput com
o indicativo do número de cargos de recrutamento amplo e limitado, é
o constante do item I.1, em observância ao art. 20, parágrafo único da
Lei 22.790/2017.
§2º - A identificação dos cargos transformados e seus atuais ocupantes
é o constante do item I.2.
Art. 2º - As funções gratificadas da administração direta – FGDs, destinadas à Defensoria Pública, ficam transformados, nos termos do Anexo
II, em funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs, conforme
dispõe os art. 22 a 23 da Lei 22.790/2017.
§1º - O quantitativo de funções gratificadas a que se refere o caput é o
constante do item II.1.
§2º - A identificação das trinta e cinco funções gratificadas privativas de
Defensor Público, para o exercício de função administrativa no âmbito
da Defensoria Pública, previsto no art. 22, § 2º da Lei 22.790/2017, e
seus atuais ocupantes é o constante do item II.2.
§3º - A identificação das demais funções gratificadas transformadas e
seus atuais ocupantes é o constante do item II.3.
Art. 3º - As gratificações temporárias estratégicas GTEDs, destinadas à
Defensoria Pública, ficam transformadas, nos termos do Anexo III, em
gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs, conforme dispõe os art. 26 a 29 da Lei 22.790/2017.
§1º - O quantitativo de gratificações temporárias a que se refere o caput
é constante do item III.1.
§2º - A identificação das gratificações transformadas e seus atuais ocupantes é o constante do item III.2.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de março de 2018.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral
07 1069211 - 1
RESOLUÇÃO Nº 54/2018
Dispõe sobre as diretrizes para a alteração de cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas
e para a atribuição de Gratificação Temporária Estratégica.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e tendo em vista,
o disposto no art. 29, § 2º da Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - A alteração de cargos de provimento em comissão de Direção
e Assessoramento da Defensoria Pública – CADs, Funções Gratificadas
da Defensoria Pública – FGDPs e Gratificações Temporárias Estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs, observará as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º - Para consecução do disposto no artigo anterior, deverão ser
observados:
I – Os quantitativos e unidades de valor adotados como referência para
CADs-unitários, FGDPs-unitários e GTEDPs-unitários estabelecidos
nos Anexos VI, VII e VIII da Lei 22.790, de 27 de dezembro de 2017;
II – A diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que
estiver posicionado o cargo de direção ou assessoramento a que se
subordinarem;
III – O limite de 25% de cargos de recrutamento limitado do total de
cargos de provimento em comissão;
IV – A disponibilidade dos cargos de provimento em comissão, funções
gratificadas e gratificações temporárias, objeto de alteração;
Parágrafo Único. Os valores unitários de CADs, FGDPs e GTEDPs
somente poderão ser considerados para alteração do quantitativo da
mesma espécie.
Art. 3º- Para a alteração de trata o artigo 1º, poderá ser utilizado o saldo
de pontos do quantitativo de CADs-unitários, FGDPs-unitários e GTEDPs-unitários, constante da última Resolução de alteração.
Art. 4º - A proposta de alteração de CADs, FGDPs e GTEDPs, contendo espécie, nível, quantitativo, forma de recrutamento e respectivos valores, bem como, justificativa fundamentada para alteração, será
encaminhada pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional à Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º - A atribuição da GTEDP de que trata o art. 28 da Lei 22.790, de
27 de dezembro de 2017, será precedida de justificativa, publicada no
órgão oficial, contendo o nome e o Masp do servidor, suas atribuições
ou responsabilidade estratégica no respectivo projeto ou atividade.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de março de 2018.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral
07 1069212 - 1
Deliberação nº 003/2018
Dispõe sobre alteração da Deliberação nº 043/2017.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25, 27 e 28, inciso I e
seu § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido em sua
1ª sessão ordinária de 2018, realizada em 26 de janeiro, Delibera:
Art. 1º - O caput e os incisos II, III, IV, V e VI, do art. 1º, da Deliberação
nº 043/17, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - As sessões ordinárias do Conselho Superior serão realizadas
a partir das 09:30 h., prorrogando-se a data para o primeiro dia útil
seguinte, na eventualidade de não haver expediente na data aprazada,
conforme segue:
(...)
II - 2ª Sessão ordinária, em 19/02/2018;
III - 3ª Sessão ordinária, em 09/03/2018;
IV - 4ª Sessão ordinária, em 13/04/2018;
V - 5ª Sessão ordinária, em 04/05/2018;
VI - 6ª Sessão ordinária, em 15/06/2018;
(...)
Art. 2º - Fixar a data das seguintes sessões extraordinárias, também com
início previsto para as 09:30 h:
I - 1ª sessão extraordinária, em 20/02/2018;
II - 2ª sessão extraordinária e 4ª itinerante, em 06/04/2018.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
07 1069213 - 1
Deliberação nº 009 de 2018
Torna obrigatória a abertura de edital de remoção para oferecimento de
vagas providas a título precário.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º
80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e
na Lei Complementar Estadual n° 65/03, arts. 28, I e 62, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido na sua 2ª sessão ordinária
de 2018, realizada no dia 19 de fevereiro, considerando a eventual lotação de Defensorias Públicas providas a título precário; considerando
os critérios estabelecidos em lei para lotação de Defensorias Públicas,
especialmente a antiguidade na carreira, delibera:
Art. 1. Na hipótese de haver no âmbito da Defensoria Pública vagas
providas a título precário, fica estabelecida a obrigatoriedade de abertura de edital de remoção pelo sistema de remoção informatizado, ou,
na eventual inexistência do sistema, da abertura de remoções sucessivas
até que se extinga o provimento precário.
§ 1º. Cada remoção poderá ser composta por até 05 (cinco) editais
sucessivos, e imediatamente publicados ao final da conclusão do antecedente, cujo resultado total será aplicado em conjunto.
§ 2º. Encerrada a remoção e persistindo a existência de vagas providas
a título precário, deverá, imediatamente, ser aberta nova remoção, até
que sejam extintas as lotações precárias.
Art. 2º. Caso existam vagas providas a título precário na data da publicação desta Deliberação ou ocorra hipótese de provimento por qualquer
outro fato, deverá ser iniciada remoção no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias corridos.
Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
07 1069214 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 066/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa os Defensores Públicos a seguir relacionados para atuarem, voluntariamente, em plenários do júri da Comarca de Contagem,
conforme os seguintes dados:
Dra. Pollyana Oliveira Melo, MADEP nº 897-D/MG, autos n.º
0079.10.610490-8, plenário a ser realizado em 06.03.2018, na defesa
do réu W.F.S.;
Dr. Wilson Hallak Rocha, MADEP nº 642-D/MG, autos nº
0079.13.031331-9, plenário a ser realizado em 08.03.2018, na defesa
do réu V.T.E.Z.;
Dra. Érika Almeida Gomes, MADEP nº 729-D/MG, autos nº
0079.17.023992-9, plenário a ser realizado em 15.03.2018, na defesa
do réu R.L.S.;
Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
07 1068732 - 1
ATO N. 067/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso
XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando a convocação da Comissão Especial de Mobilidade
Urbana, Moradia e Questões Fundiárias da ANADEP, para reunião a ser
realizada no dia 09 de março de 2018, em São Paulo/SP, no auditório
da Defensoria Pública daquele Estado; considerando o interesse institucional na matéria, AUTORIZA o afastamento da Dra. Ana Cláudia da
Silva Alexandre Storch, Madep 0112, para participar do evento, sem
ônus para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva Coordenação, de forma a assegurar
a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 06 de março 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
07 1068735 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 31/01/2018, por motivo de
alteração do período de usufruto, afastamento para gozo de férias prêmio dos Defensores Públicos:
0807, Alexandre Perin da Paz
0814, Mariana Braga Pereira de Moura
07 1068757 - 1
RESOLUÇÃO N. 052/2018
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para
o exercício da função de Coordenação Local da Defensoria de
Araguari-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Augusto Luiz Fernandes de
Matos Oliveira, Madep 718, das funções de Coordenador Local da
Defensoria de Araguari-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Yslyg Abreu Veloso, Madep
811, para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria de
Araguari-MG.
Art. 3º. Dispensar a Defensora Pública Vanessa Moreira de Oliveira R.
Alves, Madep 182, das funções de Coordenadora Local Substituta da
Defensoria de Araguari-MG.
Art. 4º. Designar o Defensor Público Jefferson Guimarães Soares,
Madep 838, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto
da Defensoria de Araguari-MG.
Art. 5º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
07 1068731 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875,
de 08ago06, CONVOCA para POSSE, o candidato abaixo relacionado,
NOMEADO conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 43, de
07mar18, em cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Desembargador Relator Wander Marotta, do Órgão Especial do TJMG, no
Mandado de Segurança nº 1.0000.17.057912-2/000, tendo em vista sua
aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG
nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
GABRIEL
AFONSO VIEIRA
6º
16504097
CHAGAS
O candidato deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Argentino Madeira, situada na Praça Duque
de Caxias, s/n, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, CEP 31010-230,
telefones (31) 3307-0602 e 3307-0624, na data e horário explicitado
no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
08/03/18 a 06/04/18
9h às 12h
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875,
de 08ago06, CONVOCA para POSSE, a candidata abaixo relacionada, NOMEADA conforme publicado no jornal Minas Gerais nº
43, de 07mar18, em cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo.
Desembargador Relator Luiz Carlos Gomes da Mata, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.057944-5/000,
tendo em vista sua aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de
2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR:
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB LÍNGUA INGLESA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
6º
HELOISA ROCHA BORGES
MG911922
A candidata deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Argentino Madeira, situada na Praça Duque
de Caxias, s/n, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, CEP 31010-230,
telefones (31) 3307-0602 e 3307-0624, na data e horário explicitado
no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO
CRONOGRAMA DE POSSE
08/03/18 a 06/04/18
9h às 12h
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
07 1068754 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 046.784-5, Capitão PM QOR Sebastião Vicente da Cruz, CPF:
198.760.096-72, a partir de 23/01/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.332-6, Capitão PM QOR Antonio dos Reis da Silva, CPF:
199.918.436-04, a partir de 31/01/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 050.160-1, 1º Tenente PM QOR Rubson Rostanger Alves Ferreira,
CPF: 258.555.656-53, a partir de 19/01/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.059-3, 1º Tenente PM QOR João Walter Neves, CPF:
230.310.776-87 a partir de 28/01/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.946-7, 2º Tenente PM QOR José Ilaro Campos, CPF:
245.436.166-34, a partir de 15/01/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 050.359-9, Subtenente PM QPR Antônio Ernane de Oliveira, CPF:
199.920.416-68, a partir de 09/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.956-6, Subtenente PM QPR Sebastião Ferreira Jardim, CPF:
244.722.636-53, a partir de 02/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.902-0, Subtenente PM QPR Walter Gaspar dos Reis Anastácio, CPF: 214.276.156-91, a partir de 07/01/2018, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 067.205-5, 1º Sargento PM QPR João Maria Sobral, CPF:
345.899.027-53, a partir de 09/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.848-5, 2º Sargento PM QPR Luciano Lopes Pontes, CPF:
131.417.166-68, a partir de 27/01/2018 com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.194-8, 2º Sargento PM QPR José Maria Dornelas, CPF:
267.342.576-49, a partir de 12/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.340-6, 2º Sargento PM QPR José Geraldo Lucio Mendes, CPF:
221.637.866-68, a partir de 03/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.200-6, 2º Sargento PM QPR Antonio Rafael de Carvalho, CPF:
375.885.246-34, a partir de 14/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.974-0, 3º Sargento PM QPR Pedro de Paula Souza, CPF:
175.051.276-91, a partir de 01/02/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.969-9, 3º Sargento PM QPR Jurandir Almada Moreira, CPF:
181.887.376-15, a partir de 09/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.264-1, 3º Sargento PM QPR Maurilio Maria Mendes, CPF:
165.117.866-68, a partir de 30/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.988-5, 3º Sargento PM QPR Hedmar Gonçalves de Resende,
CPF: 214.777.796-04, a partir de 06/01/2018, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.120-7, 3º Sargento PM QPR Adão Antão Camilo, CPF:
243.630.656-72, a partir de 18/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.062-6, 3º Sargento PM QPR Bonifacio Mendes Sobrinho, CPF:
305.749.516-87, a partir de 12/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.807-2, Cabo PM QPR José Antonio da Silva, CPF:
364.728.086-00, a partir de 31/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.842-7, Cabo PM QPR Plínio de Jesus Coelho, CPF:
208.636.406-72, a partir de 13/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.431-5, Soldado PM QPR Jorge Luiz Melo Moreira, CPF:
385.392.686-04, a partir de 09/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.628-0, Soldado PM QPR Itamar Ribeiro de Souza, CPF:
243.001.956-68, a partir de 26/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.531-0, Soldado PM QPR Geraldo Justino, CPF: 196.220.236-49,
a partir de 22/01/2018, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.331-2, Soldado PM QPR Valdemar Isaias de Jesus, CPF:
364.727.006-72, a partir de 14/01/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
Reformado por Invalidez:
1- de conformidade com o inciso II, alínea “c” do artigo 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte oficial:
-n. 096.325-6, Major PM QOR Valdir José Ferreira da Silva Filho,
CPF n. 569.495.886-15, a partir 06/12/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 106, de
06/12/2017.
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 065.351-9, 2º Sargento PM QPR Walasse Lopes de Souza, CPF
n. 336.056.536-34, a partir 07/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela